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norma nº 1828/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1828 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e dá Outras Providências.
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matéria 3235 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.828 de 06 de fevereiro de 2024
co brrojeto de Lei nº025/2024 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro e dá Outras Providências.
Fábio s Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana
- MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a
abertura de um Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro (Grupo 2 - Recurso do Tesouro-Exercícios Anteriores)
no valor de R$ 5.918.707,10 (Cinco Milhões, novecentos e dezoito
mil, setecentos e sete reais e dez centavos), para atender as
necessidades do orçamento corrente de 2024. Sendo distribuídos
de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (621-311) R$ 220.000,00
Fonte de Recurso (701-00) R$ 5.698.707,10
TOTAL R$ 5.918.707,10
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos
pelos recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO (Grupo 2 -
Recurso do Tesouro - Exercícios anteriores) das receitas de
custeio e capital, nos termos do art. 42 e 43. S 1º, inciso I da
Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo.
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROGRAMA: 0008 - DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL
|
FONTE DE RECURSO: 0701 -— Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à
educação/saúde/assistência social
Proj:/Ativ: 2.039 — Realização de Festividades e Eventos Culturais
05.06.13.392.008.2.039.3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas R$
50.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE —- MAC
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo
Estadual
DETALHAMENTO: 311 - Transferência do Estado decorrente de emendas
individuais
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e
Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 150.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
+
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 - SAÚDE Ja
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo
[Estadual
DETALHAMENTO: 311 - Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 1.028 - Aquisição de Veículos/Ambulância = MAC
06.03.10.302.1:028.4.4.90.00 - Aplicações Diretas R$ 70.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.04 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-FMHIS
Proj:/Ativ: 1.058 - Construção de Casas Populares-FMHIS
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
[TOTAL SUPLEMENTADO
09.04.16.482.0020.1.058/4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas 4.898.707,10
4.898.707,10
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER J
10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj:/Ativ: 2.081 - Manutenção e Realização de Eventos Depto de Esportes e
Lazer
|Congêneres dos Estados
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
10.02.27.812.0029.2.081/3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 50.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO 50.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj:/Ativ: 1.060 - Ampliação e Reforma dos Espaços Esportivos do
Município
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
10.02.27.812.0029.1.060/4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas 300.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO 300.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Proj:/Ativ: 2.068 - Manutenção das Ações da Agricultura Familiar-
Assentamentos e Aldeias
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
08.01.20.606.021.2.068 [3.3.90.00.00-Aplicações Diretas | 400.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO 400.000,00 |
TOTAL GERAL A SER SUPLEMENTADO 5.918.707,10]
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do
Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 06 de fevereiro de
Fábio Marco & de Faria
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
8 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX [Nº 4.418
08 = SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER |
Proj;/Ativ: 1,060 — fiação e Reforma dos Espaços Esportivos do Mu-
nicípio 10.02.27.812.0029.1.060 4.4.90.00. Aplicações Diretas
472.051,65(Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e um reais e
sessenta e cinco centavos)
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
TOTAL SUPLEMENTADO 179.436,52
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Infraestrutura e Logis-
tica do Estado de Mato Grosso SINFRA — MT.
REPASSE CONVÊNIO 0170/2022 R$ 79.436,52 (Setenta e Nove Mil,
Quatrocentos e Trinta e Seis Reais e Cinquenta e Dois Centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
carrera
LEI MUNICIPAL Nº 1.823 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.823 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei nº018/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado |
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor
de R$ 955.000,00 (Novecentos e cinquenta e cinco mil reais) para dar
cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1. |
800/23 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
UNIDADE: 01 — GABINETE DO SECRETÁRIO
PROGRAMA: 0021 - AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA
FONTE DE RECURSO: 700 - TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - Outros
Proj;/Ativ: 1.051 — Aquisição de Equipamentos Agricolas-Patrulha Agrícola
08.01.20.606.1.051.4.4.52.00.00 — Equipamentos Material Permanente R$
955.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado |
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convênio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o MAPA através da Proposta
de repasse nº 058001/2023:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 058001/2023 R$ 955.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mtvamm * www.amm.org.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.828 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.828 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei nº025/2024 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e dá Outras Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana — MT,
no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Mu-
nicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a abertura
de um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro (Grupo 2
- Recurso do Tesouro-Exercícios Anteriores) no valor de R$ 5.918.
707,10 (Cinco Milhões, novecentos e dezoito mil, setecentos e sete reais
e dez centavos), para atender as necessidades do orçamento corrente de
2024. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (6821-311) R$ 220.000,00
Fonte de Recurso (701-00) RS 5.698.707,10
TOTAL R$ 5.918.707,10
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recur-
sos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO (Grupo 2 — Recurso do
Tesouro — Exercícios anteriores) das receitas de custeio e capital, nos
termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64, conforme discrimina-
ção abaixo.
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 06 — DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROGRAMA: 0008 - DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL
FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/as-
sistência social
Proj:/Ativ: 2.039 — Realização de Festividades e Eventos Culturais 05.06.
13.392.008.2.039.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 - SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do Sus
' Govemo Estadual
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen-
das individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde
e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 150.
000,00
ÓRGÃO: 06 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 - SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do sus
Govemo Estadual
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen-
das individuais
Proj:/Ativ: 1.028 — Aquisição de Veículos/Ambulância — MAC 06.03.10.302.
1.028.4.4.90.00 — Aplicações Diretas R$ 70.000,00
[09 = SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL =]
09 04 — FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL- |
F
É de Casas Populares-FMHIS
MHIS
roj:/Ativ: 1.058 — onstrução E
ONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transterências de Convênios ou |
[4.898.707,10]
Instrumentos Congêneres dos Estados
(09.04 .16.482,0020. 1.058]4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas
Assinado Digitalmente
8 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.418
TOTAL SUPLEMENTADO
4.898.707,10
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE. ESPORTES E LAZER
10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Pro 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto de Es-
ortes e Lazer
ONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
linstrumentos Congêneres dos Estados
10.02.27.812.0029.2,081 13.3.90.00.00 — Aplicações Diretas [50.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO 150.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj:/Ativ: 1.060 — Ampliação e Reforma dos Espaços Esportivos do Mu-
nicípio
PONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferâncias de Convênios ou
Instrumentos Congéêneres dos Estados
10.02.27.812.0029. 1.060 [4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas [300.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO |300.000,00
DE - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIEN-
[08,012 GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA o
Proj;/Ativ: 2.068 — Manutenção das Ações da Agricultura Familiar-
Assentamentos e Aldeias .
RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
FONTE DE
Instrumentos Congêneres dos Estados
08.01.20.606.021.2.068 |3.3.90.00.00-Aplicações Diretas 400.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO 400.000,00
TOTAL GERAL A SER SUPLEMENTADO 5.918.707,10
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - |
MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
erraram
LEI MUNICIPAL Nº 1.822 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.622 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei nº017/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial |
por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42e43da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras |
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de |
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ |
166.930,00 (Cento e sessenta e seis mil, novecentos & trinta reais) para |
dar cobertura a dotação a ser inserida Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 |
de dezembro de 2023:
o SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIEN-
08.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Eron 1.050 — Aquisição dg Veículo e Obras de Infra-Estrutura
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados 08.01.20.606.021.1.050
4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 166.930,00
TOTAL SUPLEMENTADO [166.930,00
Art, 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura
Familiar - SEAF-MT.
PROPOSTA DE CONVÊNIO 1657/2023 R$ 166.930,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
256
4
Gabinete do Prefeito, Edifícip Seje do Poder Executivo. em Canarana -
MT, em 06 de fevereiro de 2084.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.82 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.825 de 06 de fevereiro de 2024
| (Projeto de Lei nº020/2024 de autoriatio Executivo).
| “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
| por Excesso de Arrecadação (Convênio). com base nos Artigos 42 e 43 da
| Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
| Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
|
|
| Artº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
| Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio/Proposta 2371/
2023) no valor de R$ 559.491,10 (Quinhentos e Cinquenta e Nove Mil,
| Quatrocentos e Noventa e Um Reais e Dez Centavos) para dar cobertura
| às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.800/23 de 05 de dezem-
bro de 2023, conforme abaixo discriminado.
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj:/Ativ: 1.060 — Ampliação e Reforma dos Espaços Esportivos do Mu-
nicípio
PONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congéneres dos Estados
DETALHAMENTO: O - Sem de detalhamento específico
10,02.27.812.0029.1. 4.4.90.00.00 — Aplicações Dire- |R$ 559.
| |o60 ao ss 49110. |
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 559.491,10
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a
| Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Infraestrutura e Logis-
tica do Estado de Mato Grosso SINFRA — MT.
| TERMO DE COMPROMISSO DE CONVÊNIO 2371/2023 R$ 559.491,10
|
|
]
| Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
| as disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
| MT. em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
wa eee eee
| LEI MUNICIPAL Nº 1.814 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
|
| Lei Municipal nº 1.814 de 06 de fevereiro de 2024
| (Projeto de Lei nº009/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por excesso de Arrecadação (Convênio 1548/17), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso da suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
| adicional suplementar por excesso de arrecadação (Convênio) no valor de
| R$ 852.346,57 (Oitocentos e Cinquenta e Dois Mil, Trezentos e Quarenta
e Seis Reais e Cinquenta e Sete Centavos) para dar cobertura a dotações
Assinado Digitalmente

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