| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.831 de 19 de março de 2024 (Projeto de Lei nº028/2024 de autoria do Executivo). NÉ ES ça ROCA gn Autoriza o Poder Executivo a contratar AS sé A ê de crédito com Caixa STO E O. operações de crédit p) a aix ERES Ç Econômica Federal, e dá outras ? ( A . N providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com a garantia da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais) no âmbito do PROGRAMA FINISA -— FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO NA MODALIDADE APOIO FINANCEIRO, destinados à Aplicação de Despesas de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º As operações de crédito de que tratam esta Lei poderão ser contratadas sem ou com garantia da União. S1º Caso as operações de crédito de que tratam esta Lei sejam contratadas SEM GARANTIA DA UNIÃO, para garantia do principal e encargos das operações de crédito fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e”, “£” e parágrafo 3º da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV. da Constituição Federal de 1988, ou outros recursos que, com idêntica Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato GrossoV. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito. S2º Caso as operações de crédito de que tratam essa Lei sejam contratadas COM GARANTIA DA UNIÃO, para garantia do principal e encargos das operações de crédito fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, às operações de crédito de que tratam esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “Ê£”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do S 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. S3º Fica a Instituição Financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente, transferir os recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. . S 4º As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação do Município (FPM), será oferecida, também, à Instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei. Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, S 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão Rua Miraguaíi, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 —- Canarana -— Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes na Lei nº 1.742, de 06 de junho de 20283. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 19 de março de 2024. Fábio Marc eira de Faria Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 20 de Março de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.+ ANO XIX | Nº 4.446 PROCESSO SELETIVO 001/2023EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº024/ 2024 Processo Seletivo 001/2023 Edital de Convocação Nº024/2024 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o resul- tado final do Processo Seletivo Simplificado 001/2023, homologado pelo decreto nº 3468 de 12 de dezembro de 2023. RESOLVE TORNAR PÚBLICO O presente Edital que estabelece a convocação, para fins de suprimento de cargos em caráter temporário no quadro de pessoal da Secretaria de * Educação e Cultura: CARGO: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL - SEDE PROCESSO SE- CANDIDATO CARGO LETIVO | Maria Eduarda Gonçal- Técnico em desenvolvimento ves Silva Infantil 001/2023 | Gabriela Cintra Grave | ácnico em desenvolvi 001/2023 As candidatas convocadas terão 05 (cinco) diasjcontados a partir da pu- blicação do presente edital, para se apresentardm ejmanifestarem sobre : a aceitação ou não do cargo no departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, êm 19 dg março de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.831 DE 19 DE MARÇO DE 2024 Lei Municipal nº 1.831 de 19 de março de 2024 (Projeto de Lei nº028/2024 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa | Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Econômica Federal, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Verea- | dores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CEF, com a garantia da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais) no âmbito do | PROGRAMA FINISA — FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AQ Á SANEAMENTO NA MODALIDADE APOIO FINANCEIRO, destinados à . | das operações de crédito fica o Poder Executivo autorizado a vincular, co- i mo contragarantia à garantia da União, às operações de crédito de que | tratam esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solven- do”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alíneas “b”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do $ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito, 83º Fica a Instituição Financeira depositária autorizada a debitar, e posteri ormente, transferir os recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. $ 4º As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independente- mente de nova autorização. Art. 3º A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela ca- racterizada pelo Fundo de Participação do Município (FPM), será ofe- recida, também, à Instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei. Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em crédi- tos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar nº * 101/2000. i Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as do- | tações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anu- Í ais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo pri- : meiro. : Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adici- - onais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes : da operação de crédito ora autorizada. | disposições constantes na Lei nº 1.742, de 06 de junho de 2023. i Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - * MT, em 19 de março de 2024. Aplicação de Despesas de Capital, observada a legislação vigente, em | especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º As operações de crédito de que tratam esta Lei poderão ser con- tratadas sem ou com garantia da União. 81º Caso as operações de crédito de que tratam esta Lei sejam contrata- das SEM GARANTIA DA UNIÃO, para garantia do principal e encargos das operações de crédito fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vin- cular em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, em ca- ráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alineas “b”, “d”, “e”, “f' e parágrafo : 3º da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. | Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 167, inciso IV. da Constituição Federal de 1988, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garanti- | as admitidas em direito. 82º Caso as operações de crédito de que tratam essa Lei sejam contrata- | das COM GARANTIA DA UNIÃO, para garantia do principal e encargos : Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 332 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 114/2024. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLI- * COS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- As. | FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Es- ' tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: | DECRETA: Artigo 1º - A PEDIDO fica EXONERADA a Senhora MARIA DE FÁTIMA | DOS SANTOS no cargo de MERENDEIRA, lotada na Secretaria Municipal | de Educação. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 19 de março de 2024. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO Assinado Digitalmente TE Diário Oficial de Contas Tribunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano13 NºS298 o O. - Página 70 Divulgação quarta-feira, 20 de março de 2024 o : Publicação quinta-feira, 21 de março de 2024 SERVIDOR SUPRA DESIGNADO, FICA NOMEADA COMO SUPLENTE A SERVIDORA EDNA BARBOZA RAMOS, MATRÍCULA Nº 8056, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PORTARIA Nº 363/2024, 13 DE MARÇO DE 2024 NOMEIA O SERVIDOR ARIOLINO SILVA PINTO PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 036/2024, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SHOW ARTÍSTICO MUSICAL PARA O EVENTO “FESTA NORDESTIGA" ABANDA ERRE SOM- (RONALDO SOARES DOS SANTOS- CNPJ: 30.372.904/0001-09), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NA AUSÉN DÊ SERVIDOR SUPRA DESIGNADO, FICA NOMEADA COMO SUPLENTE A SERVIDORA PATRICIA DANTAS DE AMORIM, MATRÍ º 4603, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E ESPORTE. FEITURA MUNICIPAL DE CANARANA E| | LEGISLAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.831 DE 19 DE MARÇO DE 2024 (Projeto de Lei nº028/2024 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. . Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CEF, com a garantia da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais) no âmbito do PROGRAMA FINISA — FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO NA MODALIDADE APOIO FINANCEIRO, destinados à Aplicação de Despesas de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º As operações de crédito de que tratam esta Lei poderão ser contratadas sem ou com garantia da União. $1º Caso as operações de crédito de que tratam esta Lei sejam contratadas SEM GARANTIA DA UNIÃO, para garantia do principal e encargos das operações de crédito fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alíneas “b”, “d”", “e”, “fe parágrafo 3º da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV. da Constituição Federal de 1988, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito. 82º Caso as operações de crédito de que tratam essa Lei sejam contratadas COM GARANTIA DA UNIÃO, para garantia do principal e encargos das operações de crédito fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, às operações de crédito de que tratam esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alíneas “bp”, “d”. “e” e “P”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do $ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. $3º Fica a Instituição Financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente, transferir os recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 8 4º As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação do Município (FPM), será oferecida, também, à Instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei. Art. 4º OS recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes na Lei nº 1.742, de 06 de junho de 2023. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 19 de março de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA