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norma nº 1831/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1831 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.831 de 19 de março de 2024
(Projeto de Lei nº028/2024 de autoria do Executivo).
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Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação
de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com a garantia
da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de
reais) no âmbito do PROGRAMA FINISA -— FINANCIAMENTO À
INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO NA MODALIDADE APOIO FINANCEIRO,
destinados à Aplicação de Despesas de Capital, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º As operações de crédito de que tratam esta Lei poderão
ser contratadas sem ou com garantia da União.
S1º Caso as operações de crédito de que tratam esta Lei sejam
contratadas SEM GARANTIA DA UNIÃO, para garantia do principal e
encargos das operações de crédito fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou vincular em garantia das operações de
crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se
referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e”,
“£” e parágrafo 3º da Constituição Federal, nos termos da
ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV. da Constituição
Federal de 1988, ou outros recursos que, com idêntica
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato GrossoV.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias
admitidas em direito.
S2º Caso as operações de crédito de que tratam essa Lei sejam
contratadas COM GARANTIA DA UNIÃO, para garantia do principal e
encargos das operações de crédito fica o Poder Executivo
autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União,
às operações de crédito de que tratam esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a
que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”,
“e” e “Ê£”, complementadas pelas receitas tributárias
estabelecidas no artigo 156, nos termos do S 4º do art. 167,
todos da Constituição Federal, bem como outras garantias
admitidas em direito.
S3º Fica a Instituição Financeira depositária autorizada a
debitar, e posteriormente, transferir os recursos a crédito da
Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização
e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados. .
S 4º As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão
substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas
constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente
aquela caracterizada pelo Fundo de Participação do Município
(FPM), será oferecida, também, à Instituição financeira credora
em caráter complementar para a cobertura das obrigações,
principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do
contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação
de crédito objeto desta Lei.
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, S
1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
Rua Miraguaíi, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 —- Canarana -— Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições constantes na Lei nº 1.742, de 06 de
junho de 20283.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 19 de março de 2024.
Fábio Marc eira de Faria
Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
20 de Março de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.+ ANO XIX | Nº 4.446
PROCESSO SELETIVO 001/2023EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº024/
2024
Processo Seletivo 001/2023
Edital de Convocação Nº024/2024
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o resul-
tado final do Processo Seletivo Simplificado 001/2023, homologado pelo
decreto nº 3468 de 12 de dezembro de 2023.
RESOLVE TORNAR PÚBLICO
O presente Edital que estabelece a convocação, para fins de suprimento
de cargos em caráter temporário no quadro de pessoal da Secretaria de *
Educação e Cultura:
CARGO: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL - SEDE
PROCESSO SE-
CANDIDATO CARGO LETIVO |
Maria Eduarda Gonçal- Técnico em desenvolvimento
ves Silva Infantil 001/2023 |
Gabriela Cintra Grave | ácnico em desenvolvi 001/2023
As candidatas convocadas terão 05 (cinco) diasjcontados a partir da pu-
blicação do presente edital, para se apresentardm ejmanifestarem sobre :
a aceitação ou não do cargo no departamento de Recursos Humanos da
Secretaria de Administração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, êm 19 dg março de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.831 DE 19 DE MARÇO DE 2024
Lei Municipal nº 1.831 de 19 de março de 2024
(Projeto de Lei nº028/2024 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa | Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Econômica Federal, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Verea- |
dores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CEF, com a garantia da União,
até o valor de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais) no âmbito do |
PROGRAMA FINISA — FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AQ Á
SANEAMENTO NA MODALIDADE APOIO FINANCEIRO, destinados à .
| das operações de crédito fica o Poder Executivo autorizado a vincular, co-
i mo contragarantia à garantia da União, às operações de crédito de que
| tratam esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solven-
do”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alíneas “b”,
“e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no
artigo 156, nos termos do $ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal,
bem como outras garantias admitidas em direito,
83º Fica a Instituição Financeira depositária autorizada a debitar, e posteri
ormente, transferir os recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos
prazos contratualmente estipulados.
$ 4º As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independente-
mente de nova autorização.
Art. 3º A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela ca-
racterizada pelo Fundo de Participação do Município (FPM), será ofe-
recida, também, à Instituição financeira credora em caráter complementar
para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela
União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência
da operação de crédito objeto desta Lei.
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em crédi-
tos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar nº
* 101/2000.
i Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as do-
| tações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anu-
Í ais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo pri-
: meiro.
: Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adici-
- onais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes
: da operação de crédito ora autorizada.
| disposições constantes na Lei nº 1.742, de 06 de junho de 2023.
i Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
* MT, em 19 de março de 2024.
Aplicação de Despesas de Capital, observada a legislação vigente, em |
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º As operações de crédito de que tratam esta Lei poderão ser con-
tratadas sem ou com garantia da União.
81º Caso as operações de crédito de que tratam esta Lei sejam contrata-
das SEM GARANTIA DA UNIÃO, para garantia do principal e encargos
das operações de crédito fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vin-
cular em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, em ca-
ráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se
referem os artigos 158 e 159, inciso |, alineas “b”, “d”, “e”, “f' e parágrafo :
3º da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. | Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
167, inciso IV. da Constituição Federal de 1988, ou outros recursos que,
com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garanti- |
as admitidas em direito.
82º Caso as operações de crédito de que tratam essa Lei sejam contrata- |
das COM GARANTIA DA UNIÃO, para garantia do principal e encargos : Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
332
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 114/2024.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLI-
* COS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
As.
| FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Es-
' tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
| DECRETA:
Artigo 1º - A PEDIDO fica EXONERADA a Senhora MARIA DE FÁTIMA
| DOS SANTOS no cargo de MERENDEIRA, lotada na Secretaria Municipal
| de Educação.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 19 de março de 2024.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Assinado Digitalmente
TE Diário Oficial de Contas
Tribunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano13 NºS298 o O. - Página 70
Divulgação quarta-feira, 20 de março de 2024 o : Publicação quinta-feira, 21 de março de 2024
SERVIDOR SUPRA DESIGNADO, FICA NOMEADA COMO SUPLENTE A SERVIDORA EDNA BARBOZA RAMOS, MATRÍCULA Nº 8056,
LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PORTARIA Nº 363/2024, 13 DE MARÇO DE 2024
NOMEIA O SERVIDOR ARIOLINO SILVA PINTO PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº
036/2024, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SHOW ARTÍSTICO MUSICAL PARA O
EVENTO “FESTA NORDESTIGA" ABANDA ERRE SOM- (RONALDO SOARES DOS SANTOS- CNPJ: 30.372.904/0001-09), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. NA AUSÉN DÊ SERVIDOR SUPRA DESIGNADO, FICA NOMEADA COMO SUPLENTE A SERVIDORA PATRICIA
DANTAS DE AMORIM, MATRÍ º 4603, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E ESPORTE.
FEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
E|
| LEGISLAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.831 DE 19 DE MARÇO DE 2024
(Projeto de Lei nº028/2024 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. .
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CEF, com a garantia da
União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais) no âmbito do PROGRAMA FINISA — FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E
AO SANEAMENTO NA MODALIDADE APOIO FINANCEIRO, destinados à Aplicação de Despesas de Capital, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º As operações de crédito de que tratam esta Lei poderão ser contratadas sem ou com garantia da União.
$1º Caso as operações de crédito de que tratam esta Lei sejam contratadas SEM GARANTIA DA UNIÃO, para garantia do principal e encargos
das operações de crédito fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alíneas “b”, “d”", “e”, “fe
parágrafo 3º da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV. da Constituição Federal de 1988, ou outros
recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
82º Caso as operações de crédito de que tratam essa Lei sejam contratadas COM GARANTIA DA UNIÃO, para garantia do principal e encargos
das operações de crédito fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, às operações de crédito de que
tratam esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alíneas
“bp”, “d”. “e” e “P”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do $ 4º do art. 167, todos da Constituição
Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
$3º Fica a Instituição Financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente, transferir os recursos a crédito da Caixa Econômica Federal,
nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
8 4º As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação do Município (FPM), será
oferecida, também, à Instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não
cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei.
Art. 4º OS recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes
da operação de crédito ora autorizada.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes na Lei nº 1.742, de 06 de junho de 2023.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 19 de março de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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