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norma nº 1832/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1832 / 2024
Date 2024-04-02
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 052/2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.832 de 02 de abril de 2024
(Pgejeto de Lei nº029/2024 de autoria do Executivo).
PANA 8
ARC Rica “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
SB JA. Crédito Adicional Especial por Excesso de
, OE os > o daçã (Emenda Parlamentar Individual
e O SA o) Arrecadação
a US ad 052/2024), com base nos Artigos 42 e 43 da
OK Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fáb? rcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda
parlamentar: Individual 052/2024) no valor de R$ 1.000.000,00 (Um
milhão de reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas
na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme
abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE -— MAC - PROGRAMA: 1079 —
SAUDE
FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 - Transferência do Estado decorrente de emendas
individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde
e Hospital ,
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$
1.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de
Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 052/2024 R$ 1.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício
Canarana - MT, em 02 de abril de
àS - Poder Executivo, em
Fábio Mara
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
3 de Abril de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso: ANO XIX INC 4.455
PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 047/2023 í LEI MUNICIPAL Nº 1.832 DE 02 DE ABRIL E
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO ! Lei Municipal nº 1.832 de 02 de abril de 2024
GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº | (Projeto de Lei nº029/2024 de autoria do Executivo).
15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, é am: o a o
centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPreíeito Municipal Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Es-
pecial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual
Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, admi , . .
nistrador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, 052/2024), com base nos Artigos 42e 43 da Lei 4.320164 6 Art 1 87, in-
Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa EAN soLu- SisO Ve VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
ÇÕES AMBIENTAIS E LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.626.739/ | Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
0001-49, estabelecida na Rua Estancia Velha nº 1872 quadra 19, lote 14, | de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
Bairro Tropical II, cidade de Canarana-MT, doravante denominada CON- ; ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
TRATADA, neste ato representada por EDMILSON AMARO NEVES, por- | Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
tador do RG nº 1:*13*4** SESP/PR e CPF nº 058.***.449-*,e perante as
testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contato, * qiyidual 052/2024) no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para
em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições ad | dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.800 de 05
ante vistas e acordadas. ' de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR | ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do ; UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — MAC — PRO-
contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) di GRAMA: 1079 -SAUDE
as, ficando estendida até o dia 29/03/2025, "ou até a finalização dos saldos Í
existentes ou a realização de um novo processo licitatório. - FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
| Governo Estadual
4.2 - O valor global deste termo aditivo é de R$ 390.000,00 (Trezentos | e
e noventa mil reais), referente aos itens 01 e 03, que será pago em 12 , DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emen-
(doze) parcelas no valor mensal de R$ 32.500,00 (Trinta e dois mil e qu das individuais
nhentos reais). | ProjAtiv: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e
* Hospital
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser | 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
parte integrante do contrato. É Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57 5 1º l artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar)
| firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de
| Saúde/Emenda Parlamentar:
Adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar In-
CLÁUSULA SEGUNDA — JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 3.25 do contrato origi-
nário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS | REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 052/2024 R$ 1.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo É
as disposições em contrário.
contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. .
61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais MT, em 02 de abril de 2024.
cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 047/2023. | Fábio Marcos Pereira de Faria
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros- | Prefeito Municipal
so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir .
as questões oriundas do presente contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen- GABINETE
to de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01
ao seu fiel cumprimento,
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2024
Canarana-MT, 25 de Março de 2024.
EDITAL DE SELEÇÃO N.º 001/2024.
[PREFEITURA MUNICIPAL DE CA- |
AR PEREIRA [EAN soLUÇÕES AMBIENTAIS E LOCA- i O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA-MT, no uso de suas atribui-
BIO MARCOS PER DEFA- |ÇÃOLTD. : çõ i i [j ã º
FAR A AMARO NEVES ções e em conformidade com º disposto no Edital de Seleção N. 0011
Prefeito Municipal - CONTRA- [CONTRATADO 2024, do Processo Seletivo Simplificado 2024, da Secretaria Munici-
TANTE Lo . | pal de Educação, resolve:
FRANCIELY REJANE STORCH
Portaria nº 478/2023
| CONVOCAR os candidatos abai Jaci ificaçã
FISCAL DE CONTRATO jato ixo relacionados, conforme a classificação
me ; apresentada no Edital de Resultado Final (Edital de Seleção N.º 001/
Testemunhas: ' 2024), a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, à Avenida
Antônio Castilho, nº 169, Centro, no dia 04 de abril de 2024, às 9h.
01: oz:
É ZONA RURAL
Nome> Nome> : Jjord. |Nome
CPF CPF jo1 Rainara Pelissale de Oliveira
[02 7 Lindinéia Longato de Oliveira da Silva”.
(03 |Suzycleide inácio da Silva Primo
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 252 Assinado Digitalmente
Tribunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Diário Oficial de Contas
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3306. DDD ka.
- Divulgação quarta-feira, 03 de abril de 2024 os. Publicação quinta-feira, 04 de abril de 2024
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal de Canarana — MT, em 02 de abril de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
j
4 >
LEI MUNICIPAL Nº 1.832 DE 02 DE ABRIL DE 2024 ad
(Projeto de Lei nº029/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual
052/2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar
Individual 052/2024) no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.800
de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — MAC — PROGRAMA: 1079 -SAUDE
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03. 10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar)
firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 052/2024 R$ 1.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICI Nº 1.835 DE 02 D) IL DE 2024
(Projeto de Lei nº032/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal nº 844, de 03 de junho de 2008, que trata do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 30, da Lei Municipal nº 844, de 03 de junho de 2008, quanto à composição do Conselho, para incluir mais um
representante da Sociedade Civil, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...1] - Da Sociedade Civil Organizada:
a).
j) Representante do Conselho Regional de Biologia - CRBio
(.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.836 DE 02 DE ABRIL DE 2024
(Projeto de Lei nº035/2024 de autoria do Executivo).
“Estabelece o indice de Revisão Geral dos vereadores e servidores do poder legislativo e dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a titulo de Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o

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