| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 052/2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.832 de 02 de abril de 2024 (Pgejeto de Lei nº029/2024 de autoria do Executivo). PANA 8 ARC Rica “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de SB JA. Crédito Adicional Especial por Excesso de , OE os > o daçã (Emenda Parlamentar Individual e O SA o) Arrecadação a US ad 052/2024), com base nos Artigos 42 e 43 da OK Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fáb? rcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda parlamentar: Individual 052/2024) no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE -— MAC - PROGRAMA: 1079 — SAUDE FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 - Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital , 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 052/2024 R$ 1.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Canarana - MT, em 02 de abril de àS - Poder Executivo, em Fábio Mara Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso 3 de Abril de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso: ANO XIX INC 4.455 PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 047/2023 í LEI MUNICIPAL Nº 1.832 DE 02 DE ABRIL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO ! Lei Municipal nº 1.832 de 02 de abril de 2024 GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº | (Projeto de Lei nº029/2024 de autoria do Executivo). 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, é am: o a o centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPreíeito Municipal Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Es- pecial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, admi , . . nistrador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, 052/2024), com base nos Artigos 42e 43 da Lei 4.320164 6 Art 1 87, in- Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa EAN soLu- SisO Ve VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. ÇÕES AMBIENTAIS E LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.626.739/ | Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado 0001-49, estabelecida na Rua Estancia Velha nº 1872 quadra 19, lote 14, | de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- Bairro Tropical II, cidade de Canarana-MT, doravante denominada CON- ; ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: TRATADA, neste ato representada por EDMILSON AMARO NEVES, por- | Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito tador do RG nº 1:*13*4** SESP/PR e CPF nº 058.***.449-*,e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contato, * qiyidual 052/2024) no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições ad | dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.800 de 05 ante vistas e acordadas. ' de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR | ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do ; UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — MAC — PRO- contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) di GRAMA: 1079 -SAUDE as, ficando estendida até o dia 29/03/2025, "ou até a finalização dos saldos Í existentes ou a realização de um novo processo licitatório. - FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS | Governo Estadual 4.2 - O valor global deste termo aditivo é de R$ 390.000,00 (Trezentos | e e noventa mil reais), referente aos itens 01 e 03, que será pago em 12 , DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emen- (doze) parcelas no valor mensal de R$ 32.500,00 (Trinta e dois mil e qu das individuais nhentos reais). | ProjAtiv: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e * Hospital 2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser | 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00 parte integrante do contrato. É Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no 2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57 5 1º l artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) | firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de | Saúde/Emenda Parlamentar: Adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar In- CLÁUSULA SEGUNDA — JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 3.25 do contrato origi- nário. CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS | REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 052/2024 R$ 1.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo É as disposições em contrário. contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. . 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - 3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais MT, em 02 de abril de 2024. cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 047/2023. | Fábio Marcos Pereira de Faria 3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros- | Prefeito Municipal so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir . as questões oriundas do presente contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen- GABINETE to de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01 ao seu fiel cumprimento, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2024 Canarana-MT, 25 de Março de 2024. EDITAL DE SELEÇÃO N.º 001/2024. [PREFEITURA MUNICIPAL DE CA- | AR PEREIRA [EAN soLUÇÕES AMBIENTAIS E LOCA- i O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA-MT, no uso de suas atribui- BIO MARCOS PER DEFA- |ÇÃOLTD. : çõ i i [j ã º FAR A AMARO NEVES ções e em conformidade com º disposto no Edital de Seleção N. 0011 Prefeito Municipal - CONTRA- [CONTRATADO 2024, do Processo Seletivo Simplificado 2024, da Secretaria Munici- TANTE Lo . | pal de Educação, resolve: FRANCIELY REJANE STORCH Portaria nº 478/2023 | CONVOCAR os candidatos abai Jaci ificaçã FISCAL DE CONTRATO jato ixo relacionados, conforme a classificação me ; apresentada no Edital de Resultado Final (Edital de Seleção N.º 001/ Testemunhas: ' 2024), a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, à Avenida Antônio Castilho, nº 169, Centro, no dia 04 de abril de 2024, às 9h. 01: oz: É ZONA RURAL Nome> Nome> : Jjord. |Nome CPF CPF jo1 Rainara Pelissale de Oliveira [02 7 Lindinéia Longato de Oliveira da Silva”. (03 |Suzycleide inácio da Silva Primo diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 252 Assinado Digitalmente Tribunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Diário Oficial de Contas Mato Grosso Ano 13 Nº 3306. DDD ka. - Divulgação quarta-feira, 03 de abril de 2024 os. Publicação quinta-feira, 04 de abril de 2024 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal de Canarana — MT, em 02 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal j 4 > LEI MUNICIPAL Nº 1.832 DE 02 DE ABRIL DE 2024 ad (Projeto de Lei nº029/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 052/2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 052/2024) no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — MAC — PROGRAMA: 1079 -SAUDE FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03. 10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 052/2024 R$ 1.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICI Nº 1.835 DE 02 D) IL DE 2024 (Projeto de Lei nº032/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal nº 844, de 03 de junho de 2008, que trata do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 30, da Lei Municipal nº 844, de 03 de junho de 2008, quanto à composição do Conselho, para incluir mais um representante da Sociedade Civil, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º ...1] - Da Sociedade Civil Organizada: a). j) Representante do Conselho Regional de Biologia - CRBio (.) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.836 DE 02 DE ABRIL DE 2024 (Projeto de Lei nº035/2024 de autoria do Executivo). “Estabelece o indice de Revisão Geral dos vereadores e servidores do poder legislativo e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a titulo de Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o