| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1834 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal n° 897, de 23 de setembro de 2009, que trata do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.834 de 02 de abril de 2024 jeto de Lei nº031/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal nº 896, de 23 de setembro de 2009, que trata do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, da Lei Municipal nº 896, de 23 de setembro de 2009, quanto ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O COMSEA, órgão colegiado de composição paritária, é composto de 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 4 (quatro) representantes do Poder Público do Munícipio 4 (quatro) representante da Sociedade Civil, conforme composição: I - Representantes das Organizações Governamentais: a) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) Um representante da Secretaria Municipal de Educação; ad) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura. II - Representante de Organizações Não-Governamentais: a) Um representante da Associação Comercial de Canarana; b) Um representante da Associação dos Feirantes; c) Um representante da Associação de Bairro; d) Um representante da Pastoral da Criança. s 1º Cada Secretaria e organização indicará um representante titular e o seu respectivo suplente; S 2º Os membros titulares e suplentes do Conselho terão um mandato de dois (02) anos, permitida a recondução e ou substituição. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso Y. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Ss 3º A participação no COMSEA é considerada serviço público relevante, não remunerado; Art. 4º Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso 3 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX [Nº 4,455 PREFEITURA MUNICIPAL DE CA- | NARANA |scHoNHOLZER E SCHONHOLZER DA Valdemar Schonholzer - (Procurador) ICONTRATADO RIA Prefeito Municipal - CONTRA- TANTE LIZIANA WISCH Portaria nº 126/2022 (FISCAL DE € CONTRATO | Testemunhas: 01 Nome> Nome> CPF CPF LEI MUNICIPAL Nº 1.838 DE 02 DE ABRIL DE 2024 Lei Municipal nº 1.838 de 02 de abril de 2024 (Projeto de Lei nº037/2024 de autoria do Executivo). Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais, inclusive inativos e pensi nistas, da Educação Básica Municipal, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado . de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela ciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso dos Profissio- nais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, inclusive para os : inativos e pensionistas, garantia da paridade, em 12,58% (doze inteiros e fins de adequação aos valores de que trata o art. 2º, 88 1ºe 3º, e art. 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como art. 87 da Lei | : Nome> Nome> Complementar Municipal 174/2018. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de. código e rubrica orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.024. MT, em 02 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TERCEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 026/2022 Pel iti REFEITU! UNICIPAL DE C, A, -i elo presente aditivo a P RAM PA ANARANA, ES- | bro de 2009, quanto ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nu- TADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, ins- crito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Mi- | : Art 3º 0 COMSEA, órgão colegiado de composição paritária, é composto raguaí, nº 228, centro, representada neste ato peloPrefeito Municipal Se- nhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, adminis- trador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado CONTRATANTE, e a em- presa MONICA GRAMARI UBEDA — CONTABILIDADE E CONSULTO- UBEDA, portadora do RG nº **.984.** SSP/SP, CPF nº ***.955.+.99 e CRC/MT 011.486/0-8, firmam o presente TERMO ADITIVO que se regerá dadas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vi- gência do contrato pelo período de 10 (Dez) dias, passando a expirar | : c) Um representante da Associação de Bairro; em 27/03/2024. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br ' Testemunhas: cinquenta e oito centésimos por cento) sobre o vencimento vigente, para | o: : Lei Municipal nº 1.834 de 02 de abril de 2024 249 | i CLAUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FA- 'CRUZ LTDA | i | t 2.1. A Administração optou em promover a renovação do Contrato em epi- grafe por razões administrativas, visto que os serviços foram realizados, ; sendo necessário manter a vigência para fins de empenho para O paga- : mento do período de serviços prestados entre 17/02 à 15/03/2024. | 2.2, O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 da Leinº 8. : 666/93 e na Cláusula 1.19 do Contrato. | CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO É 3.1 - A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditi- vo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. | 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. ' 3.2 - Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais : cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 022/2022, 1º e 2º aditi- | vos. - CLAUSULA QUARTA - DOMICÍLIO E FORO 441. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quais- quer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presen- te termo. Canarana-MT, 11 de Março de 2024. . A | [FABIO MARCOS PEREIRA [MONICA GRAMARI UBEDA — CONTABILID) Lei Orgânica, faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele san- ; | IDE FARIA (CONSULTORIA | i jEreteito M Municipal MONICA GRAMARI UBEDA | | CONTRATANTE ICONTRATAI º SILVANE GOLDONI CORREA [FISCAL DO CONTRATO, LEI MUNICIPAL Nº 1.834 DE 02 DE ABRIL DE 2024, - (Projeto de Lei nº031/2024 de autoria do Executivo). . foi difíci j Jd Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana ' Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal nº 896, de 23 de : setembro de 2009, que trata do Conselho Municipal de Segurança Alimen- : tar e Nutricional, e dá outras providências. i Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado : de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 30, da Lei Municipal nº 896, de 23 de setem- tricional - COMSEA, que passa a vigorar com a seguinte redação: de 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 4 (qua- tro) representantes do Poder Público do Munícipio 4 (quatro) representan- te da Sociedade Civil, conforme composição: | |- Representantes das Organizações Governamentais: RIA, CNPJ n.º 32.226.853/0001-32, com sede à Rua 04 nº 830 — sala 02 - Operário — Agua Boa — MT, representada pela Sra. MONICA GRAMARI i b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; a) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; | c) Um representante da Secretaria Municipal de Educação; la Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acor- | , , : pe p onciçõe s e acor | d) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura. cu Representante de Organizações Não-Governamentais: | a) Um representante da Associação Comercial de Canarana; b) Um representante da Associação dos Feirantes; Assinado Digitalmente 3 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.455 d) Um representante da Pastoral da Criança. 8 10 Cada Secretaria e organização indicará um representante titular e o . :' ao seu fiel cumprimento. $ 20 Os membros titulares e suplentes do Conselho terão um mandato de — Canarana-MT, 21 de Março de 2024. seu respectivo suplente; dois (02) anos, permitida a recondução e ou substituição. $ 30 A participação no COMSEA é considerada serviço público relevante, não remunerado; Art. 4º... Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal 9º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 030/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO - GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF . sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, neste ato devidamente representado, na forma de sua lei Or- gânica, por seu Prefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, matricula 6083, residente e do- miciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa SOLLUS CONSTRUTORA | E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 32.625.625/0001-35 e | Inscrição Estadual n.º 13.753.922-3, estabelecida a Avenida das Flores nº | 17, Quadra 24, Lote 17, Bairro Alto do Cerrado, Canarana-MT, represen- . tada neste ato por ÂNGELA UCKER MARQUES, brasileira, Casada, Em- presaria, portador do RG nº 1032** SESP/MT e do CPF nº ++*.254.901-*, se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação prazo de , execução da obra de CONSTRUÇÃO DA PISTA DE POUSO, PISTA DE | DECOLAGEM, PISTA DE TAXI, PÁTIO DE ESTACIONAMENTO DE AE- | RONAVES DO AEROPORTO DE CANARANA CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 0457-2022/SINFRA. 2.2 - Ficam acrescidos 120 (cento e vinte) dias à prazo de execução prorrogando até o dia 26/07/2024. CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL 2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser | 2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57 8 1º | da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 3.16 do contrato origi- parte integrante do contrato. 2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57, 8 1º | i CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS incisos Il e III da Lei 8.666/98, e ainda, a clausula terceira, inciso 4.1 do contrato originário. CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 030/2023 e demais ter- mos aditivos. 3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros- as questões oriundas do presente contrato. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br i 'Portaria nº 949/2022 de 20/12/2022 | IFISCAL DE CONTRATO 250 Í Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen- to de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se PREFEITURA MUNICIPAL DE CA- | NARANA SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORA- | | [FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FA-|DORA LTDA CÍRIA (ANGELA UCKER MARQUES CATE Municipal - CONTRA- [CONTRATADO DIEGO FERREIRA DASILVA.— a o | TESTEMUNHAS: | Assinatura; Assinatura: ' Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda | CPF nº 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91 PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 156/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, : centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal ' Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, admi- nistrador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa SM MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.805.013/ 0001-76, estabelecida na Avenida Coronet Antonino, nº 1700, Bairro Coro- nel Antonino, Cidade de Campo Grande-MS, doravante denominada CON- Í TRATADA, neste ato representada pelo Sr. THIAGO FERREIRA FARIA, ' Sócio Administrador, CPF ***.810.986-“,e perante as testemunhas ao fi- denominada CONTRATADA, oriunda da Concorrência nº 004/2022, que ; nal firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acor- | dadas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e ALTERAÇÃO 1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, ficando esten- | dida até o dia 20/09/2024, ou até a finalização dos saldos existentes ou a - realização de um novo processo licitatório. ' CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL 2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato. nário. i 341. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo : contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. * 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. | 3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais | cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 156/2023. 3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros- so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir - as questões oriundas do presente contrato. : Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen- so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir | to de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento. : Canarana-MT, 14 de Março de 2024. Assinado Digitalmente I Diário Oficial de Contas Tribunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3306 ne co : : Ra Página 65 Divulgação quarta-feira, 03 de abril de 2024 : da Publicação quinta-feira, 04-de abril de 2024 (Projeto de Lei nº030/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal nº 896, de 23 de setembro de 2009, que trata do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º Fica alterado o artigo 30, da Lei Municipal nº 896, de 23 de setembro de 2009, quanto ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O COMSEA, órgão colegiado de composição paritária, é composto de 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 4 (quatro) representantes do Poder Público do Municipio 4 (quatro) representante da Sociedade Civil, conforme composição: |- Representantes das Organizações Governamentais: Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; Um representante da Secretaria Municipal de Educação; Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura. Representante de Organizações Não-Governamentais: Um representante da Associação Comercial de Canarana; Um representante da Associação dos Feirantes; Um representante da Associação de Bairro; Um representante da Pastoral da Criança. $ 10 Cada Secretaria e organização indicará um representante titular e o seu respectivo suplente; $ 20 Os membros titulares e suplentes do Conselho terão um mandato de dois (02) anos, permitida a recondução e ou substituição. $ 30 A participação no COMSEA é considerada serviço público relevante, não remunerado; Art. 4º... Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.834 DE 02 DE ABRIL DE 2024 (Projeto de Lei nº031/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal nº 896, de 23 de setembro de 2009, que trata do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 30, da Lei Municipal nº 896, de 23 de setembro de 2009, quanto ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O COMSEA, órgão colegiado de composição paritária, é composto de 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 4 (quatro) representantes do Poder Público do Municipio 4 (quatro) representante da Sociedade Civil, conforme composição: | Representantes das Organizações Governamentais: Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; Um representante da Secretaria Municipal de Educação; Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura. Il — Representante de Organizações Não-Governamentais: Um representante da Associação Comercial de Canarana; Um representante da Associação dos Feirantes; Um representante da Associação de Bairro; Um representante da Pastoral da Criança. 8 10 Cada Secretaria e organização indicará um representante titular e o seu respectivo suplente; 8 20 Os membros titulares e suplentes do Conselho terão um mandato de dois (02) anos, permitida a recondução e ou substituição. 8 30 A participação no COMSEA é considerada serviço público relevante, não remunerado; Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº3306 o o DO ao Página 66 Divulgação quarta-feira, 03 de abril de 2024 : a Publicação quinta-feira, 04 de abril de 2024 Art 4º. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 9º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 030/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, neste ato devidamente representado, na forma de sua lei Orgânica, por seu Prefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 32.625.625/0001-35 e Inscrição Estadual n.º 13.753.922-3, estabelecida a Avenida das Flores nº 17, Quadra 24, Lote 17, Bairro Alto do Cerrado, Canarana-MT, representada neste ato por ÂNGELA UCKER MARQUES, brasileira, Casada, Empresaria, portador do RG nº 1**032** SESP/MT e do CPF nº **+.254.901-*, denominada CONTRATADA, oriunda da Concorrência nº 004/2022, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1- O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação prazo de execução da obra de CONSTRUÇÃO DA PISTA DE POUSO, PISTA DE DECOLAGEM, PISTA DE TAXI, PÁTIO DE ESTACIONAMENTO DE AERONAVES DO AEROPORTO DE CANARANA CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 0457-2022/SINFRA. 2.2 - Ficam acrescidos 120 (cento e vinte) dias à prazo de execução prorrogando até o dia 26/07/2024. CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL 2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato. 2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57, 8 1º incisos Il e II! da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 44 do contrato originário. CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 030/2023 e demais termos aditivos. 3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato. Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando- se ao seu fiel cumprimento. Canarana-MT, 21 de Março de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal - CONTRATANTE SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ÂNGELA UCKER MARQUES CONTRATADO DIEGO FERREIRA DA SILVA Portaria nº 949/2022 de 20/12/2022 FISCAL DE CONTRATO TESTEMUNHAS: Assinatura: Assinatura: Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91 UNDO TER! IVO - CONTRATO Nº 031/2! ED Rua Conselheiro:Senjamin. Duarte Montei