| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Estabelece o índice de Revisão Geral dos vereadores e servidores do poder legislativo e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.836 de 02 de abril de 2024 (Rrojeto de Lei nº035/2024 de autoria do Executivo). ACM RESISTA) E KV Rios cs Vas E A Es “Estabelece o índice de Revisão Geral aê, ) O dos vereadores e servidores do poder a” N legislativo e dá outras providências”. Fábio os Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.lº - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) sobre o subsídio dos vereadores e sobre a remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, inclusive os contratados emergencialmente, bem como os de cargos em comissão. Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1.335 de 22 de novembro de 2017, e sobre as diárias, criadas pela Lei Municipal nº 1.749 de 20 de junho de 2023. Art.2º - O índice da revisão de que trata este artigo é referente a reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2023, pelo indicador IPCA -— Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024. Fábio Marc SE ra de Faria Protê Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso sentada por JONAS ALBERTO SONZA, portador do RG nº 8074040241 SSP/RS,e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA, inciso 3.22 do contrato, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando a vigência prorrogada até 30/03/2025podendo ocorrer a extinção antes do decurso desse prazo, ca- so a administração efetue contratação resultante de novo procedimento Ii- citatório. novo procedimento licitatório, a CONTRATADA deverá ser notificada com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data da cessação da prestação dos serviços, por ofício da autoridade competente. CLAUSULA SEGUNDA - DA RETIFICAÇÃO DOS VALORES 2.1- O valor global deste termo aditivo será de R$ R$ 1.853.223,72 (Um milhão oitocentos e cinquenta e três mil duzentos e vinte e três reais . e setenta e dois centavos), referente aos itens 01 e 02, que será pago centavos), que serão pagas conforme contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL 3.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato. 3.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Artigo 57, so 3.22 do conirato originário. CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. i 61, parágrafo único, da Lei 8.666/98. 4.2, Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais - ARS. cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 048/2022 e 1º Aditivo. 4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros- | so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir í a) as questões oriundas do presente contrato. Por estarem justas e contratadas, as partes assinam O presente instrumen- to de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento. Canarana-MT, 25 de Março de 2024. ' PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA- (E couRB SOLUÇÕES AMBIENTAIS FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA TOA Eerefeito Municipal - CONTRATAN- ONAS ALEER O» SONZA pin. em same memo ELAINE CRISTINA CERDAN RUFO RODRIGUES Portaria nº 171/2023 FISCAL DE CONTRATO TESTEMUNHAS: 01: oz: Nome> Nome> a ti er eras rrcemesrmmrememesame meme LEI COMPLEMENTAR Nº 230 DE 02 DE ABRIL DE 2024 Lei Complementar nº 230 de 02 de abril de 2024 diariomunicipal.org/mt'amm « www.amm.org.br 3 de Abril de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº.4.455 ; as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em 4 | MT, em 02 de abril de 2024. j : Fábio Marcos Pereira de Faria 246 | (Projeto de Lei Complementar nº004/2024 de autoria do Executivo). SSPIRS e CPF nº 924.468.331-87, documento de identidade **74"*02**, : Dispõe sobre a remuneração para Os cargos de técnicos do SUS e auxi- jar de enfermagem, e dá outras providências. | Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado | de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, i faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou € ele sanciona a seguinte 4.1- O presente termo aditivo ao contrato originário tem por objeto a pror- i rogação da vigência constante da CLÁUSULA SEXTA- DA FORMA DE | no . a : Art. 1º O valor inicial da remuneração para os cargos de técnico de en- | fermagem, técnico de laboratório e análises clinicas, técnicos em se- | gurança do trabalho, técnico em radiologia, técnico em imobilização Lei Complementar: ortopédica, técnico em saúde bucal, técnico em vigilância sanitária, : auxiliar de enfermagem, inclusive para efeitos de promoção e progres- . | são na carreira, passa a ser de R$ 3.325,00 (Três mil, trezentos e vinte e Parágrafo Único: Na hipótese da extinção do contrato pela conclusão de | cinco reais). à Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orça- mento vigente, suplementadas se necessário. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal de Canarana — MT, em 02 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria | Prefeito Municipal em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 154.435,31 (Cento e cin- ; quenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e um , ee cer eras ema eee remar remenersemo LEI MUNICIPAL Nº 1.835 DE 02 DE ABRIL DE 2024 ! Lei Municipal nº 1.835 de 02 de abril de 2024 (Projeto de Lei nº032/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal nº 844, de 03 de | Junho de 2008, que trata do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambi- incisos le Il, 8 1º e & 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, inci- | ente, e dá outras providências. | Fáblo Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado | de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- | ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 30, da Lei Municipal nº 844, de 03 de junho i de 2008, quanto à composição do Conselho, para incluir mais um repre- sentante da Sociedade Civil, que passa a vigorar com a seguinte redação: Il - Da Sociedade Civil Organizada: j) Representante do Conselho Regional de Biologia - CRBio Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.836 DE 02 DE ABRIL DE 2024 | Lei Municipal nº 1.836 de 02 de abril de 2024 : (Projeto de Lei nº035/2024 de autoria do Executivo). ' “Estabelece o índice de Revisão Geral dos vereadores e servidores do po- der legislativo e dá outras providências”. | Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado : de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas Assinado Digitalmente 3 de Abril de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.455 pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele ; sanciona a seguinte Lei: i Art.1º - Fica oPoder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anu- É al, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o É índice de revisão geral de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centé- É simos por cento) sobre o subsídio dos vereadores e sobre a remuneração | dos servidores do Legislativo Municipal, inclusive os contratados emergen- cialmente, bem como os de cargos em comissão. Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se es- tende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1.335 de 22 de | novembro de 2017, e sobre as diárias, criadas pela Lei Municipal nº 1.749 de 20 de junho de 2023. Art.2º - O índice da revisão de que trata este artigo é referente a reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2023, pelo ; indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos | retroativos a 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal comerem eram cerne ramos SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 050/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº é 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, i centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal | Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, admi- nistrador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa ECOURB SOLU- ÇÕES AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.090.423/0001-7, esta- ; belecida na Avenida Femando Correa da Costa nº 7788 — Sala 02 - São . José Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato repre- | sentada por JONAS ALBERTO SONZA, portador do RG nº 8074040241 SSPIRS e CPF nº 924.468.331-87, documento de identidade **74"02**, ] SSPIRS,e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente - termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas | cláusulas e condições adiante vistas e acordadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e seis reais e cinquenta e nove centavos), que serão pagas conforme contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL 3.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser | parte integrante do contrato. * 3.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Artigo 57, incisos le Il, 8 1º e 8 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, inci- so 3.21 do contrato originário. CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS | 4.4. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 4.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais | cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 050/2022 e 1º Aditivo. : 4.3, Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros- so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato. | Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen- “ to de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento. Canarana-MT, 25 de Março de 2024. ECOURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA AS ALBERTO SONZA | Prefeito Municipal - CONTRATAN- [CONTRATADO | [ELAINE CRISTINA CERDAN RUFO RODRIGUES ortaria nº 214/2023 FISCAL DE CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA- * TESTEMUNHAS: 0: 02; Nome> Nome> LEI MUNICIPAL Nº 1.837 DE 02 DE ABRIL DE 2024 ' Lei Municipal nº 1.837 de 02 de abril de 2024 (Projeto de Lei nº036/2024 de autoria do Executivo). | Estabelece o índice de Revisão Geral na remuneração dos servidores do | poder executivo, e dá outras providências. i Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado : de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela 1.1- O presente termo aditivo ao contrato originário tem por objeto a pror- | rogação da vigência constante da CLÁUSULA SEXTA- DA FORMA DE É EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA, inciso 3.21 do contrato, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando a vigência prorrogada até . 30/03/2025podendo ocorrer a extinção antes do decurso desse prazo, ca- | so a administração efetue contratação resultante de novo procedimento li- citatório. Parágrafo Único: Na hipótese da extinção do contrato pela conclusão de novo procedimento licitatório, a CONTRATADA deverá ser notificada com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data da cessação . da prestação dos serviços, por ofício da autoridade competente. CLAUSULA SEGUNDA - DA RETIFICAÇÃO DOS VALORES 2.1- O valor global deste termo aditivo será de R$ R$ 3.121.519,08 (Três milhões cento e vinte e um mil quinhentos e dezenove reais e oito centavos, quinhentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos), re- ferente aos itens 01, 02, 03, que será pago em 12 (doze) parcelas men- sais no valor de R$ 260.126,59 (Duzentos e sessenta mil, cento e vinte diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 247 Lei Orgânica; Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguin- i teLei: Art. 1º - Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, conforme previsto ! no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal, o reajuste de 4,52% (quatro in- | teiros e sessenta e dois centésimos por cento) sobre a remuneração dos * servidores públicos municipais do Poder Executivo, inclusive dos servido- res contratados, dos servidores de cargos em comissão, e sobre o subsi- dio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, do Conselho Tutelar, bem como dos inativos e pensionistas da PREVICAN, estes observada a | legislação previdenciária. | Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste artigo se es- | tende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1074/2013 de 20 de agosto de 2013. i Art. 2º O indice da revisão de que trata esta Lei é referente à reposição de perdas inflacionárias, do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, : pelo indicador IPCA Índice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo. Assinado Digitalmente E Diário Oficial de Contas Tribunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso "Publicação quinta-feira, 04 de abril de 2024. Divulgação quarta-feira, 03 de abril de 2024 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art 30- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal de Canarana — MT, em 02 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.832 DE 02 DE ABRIL DE 2024 (Projeto de Lei nº029/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 052/2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 052/2024) no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — MAC — PROGRAMA: 1079 -SAUDE FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03. 10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 052/2024 R$ 1.000.000,00 Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.835 DE 02 DE ABRIL DE 2024 (Projeto de Lei nº032/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal nº 844, de 03 de junho de 2008, que trata do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 30, da Lei Municipal nº 844, de 03 de junho de 2008, quanto à composição do Conselho, para incluir mais um representante da Sociedade Civil, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º... - Da Sociedade Civil Organizada: a)... j) Representante do Conselho Regional de Biologia - CRBio (3) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.836 DE 02 DE ABRIL DE 2024 (Projeto de Lei nº035/2024 de autoria do Executivo). “Estabelece o índice de Revisão Geral dos vereadores e servidores do poder legislativo e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o Diário Oficial de Contas Tribunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13. Nº 3306 Página 64 Divulgação quarta-feira, 03 de abril de 2024 "Publicação quinta-feira, 04 de abril de 2024 índice de revisão geral de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) sobre o subsídio dos vereadores e sobre a remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, inclusive os contratados emergencialmente, bem como os de cargos em comissão. Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1.335 de 22 de novembro de 2017, e sobre as diárias, criadas pela Lei Municipal nº 1.749 de 20 de junho de 2023. Art.2º - O índice da revisão de que trata este artigo é referente a reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2023, pelo indicador IPGA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº E 02 DE (Projeto de Lei nº036/2024 de autoria do Executivo). Estabelece o índice de Revisão Geral na remuneração dos servidores do poder executivo, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica; Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, conforme previsto no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal, o reajuste de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, inclusive dos servidores contratados, dos servidores de cargos em comissão, e sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, do Conselho Tutelar, bem como dos inativos e pensionistas da PREVICAN, estes observada a legislação previdenciária. Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1074/2013 de 20 de agosto de 2013. Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à reposição de perdas inflacionárias, do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, pelo indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 3º A reposição salarial de que trata a presente lei não se aplica aos profissionais da educação básica municipal, pois aos mesmos o reajuste é nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 4º A reposição salarial também não se aplica aos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Art. 5º - Nenhum servidor público municipal poderá receber menos que o piso salarial do respectivo cargo. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.838 DI DE DE 2024 (Projeto de Lei nº037/2024 de autoria do Executivo). Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais, inclusive inativos e pensionistas, da Educação Básica Municipal, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, inclusive para os inativos e pensionistas, garantia da paridade, em 12,58% (doze inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) sobre o vencimento vigente, para fins de adequação aos valores de que trata o art. 2º, 88 1ºe 3º, eart. 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como art. 87 da Lei Complementar Municipal 174/2018. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.024. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.8: 02 D) 2024