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norma nº 1837/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1837 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaEstabelece o índice de Revisão Geral na remuneração dos servidores do poder executivo, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.837 de 02 de abril de 2024
(Projeto de Lei nº036/2024 de autoria do Executivo).
- Estabelece o índice de Revisão Geral na
O” remuneração dos servidores do poder
executivo, e dá outras providências.
ereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual,
conforme previsto no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal, o
reajuste de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos
por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos
municipais do Poder Executivo, inclusive dos servidores
contratados, dos servidores de cargos em comissão, e sobre o
subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, do
Conselho Tutelar, bem como dos inativos e pensionistas da
PREVICAN, estes observada a legislação previdenciária.
Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste
artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei
Municipal nº 1074/2013 de 20 de agosto de 2013.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à
reposição de perdas inflacionárias, do período de janeiro de
2023 a dezembro de 2023, pelo indicador IPCA - Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º A reposição salarial de que trata a presente lei não se
aplica aos profissionais da educação básica municipal, pois aos
mesmos o reajuste é nos termos do art. 5º da Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 4º A reposição salariai também não se aplica aos cargos de
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às
Endemias (ACE).
Art. 5º - Nenhum servidor público municipal poderá receber menos
que o piso salarial do respectivo cargo.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 02 de abril de 2024.
e
Fábio Ma ARES de Faria
Prefeitó Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele |
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica oPoder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anu- |
al, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o
índice de revisão geral de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centé-
simos por cento) sobre o subsídio dos vereadores e sobre a remuneração
dos servidores do Legislativo Municipal, inclusive os contratados emergen-
cialmente, bem como os de cargos em comissão.
Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se es-
tende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1.335 de 22 de |
novembro de 2017, e sobre as diárias, criadas pela Lei Municipal nº 1.749 |
de 20 de junho de 2023.
indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de |
: so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
código e rubrica orçamentária própria.
retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 02 de abril de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 050/2023
e seis reais e cinquenta e nove centavos), que serão pagas conforme
] contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser
parte integrante do contrato.
3.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Artigo 57,
: incisos le ll, $ 1º e 8 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, inci-
: so 3.21 do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo
contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art.
Art.2º - O índice da revisão de que trata este artigo é referente a reposição | 61, parágrafo único, da | ei B.666/02
de perdas infiacionárias do período de janeiro a dezembro de 2023, pelo :
: cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 050/2022 e 1º Aditivo.
4,2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais
4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros-
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos . 2S questões oriundas do presente contrato.
: Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen-
| to de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se
| ao seu fiel cumprimento.
| Canarana-MT, 25 de Março de 2024.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO *
GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº .
15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228,
Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, admi
nistrador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296,
Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa ECOURB SOLU-
ÇÕES AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.090.423/0001-7, esta-
belecida na Avenida Fernando Correa da Costa nº 7788 — Sala 02 - São
José Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato repre-
sentada por JONAS ALBERTO SONZA, portador do RG nº 8074040241
SSP/RS e CPF nº 924.468.331-87, documento de identidade *“74"02*, |
| TESTEMUNHAS:
centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal | 01:
SSP/RS,e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente :
termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas | , . Gears
* poder executivo, e dá outras providências.
cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O presente termo aditivo ao contrato originário tem por objeto a pror-
rogação da vigência constante da CLÁUSULA SEXTA- DA FORMA DE
É Rana A MUNICIPAL DE CAI
Í [Prefeito Municipal CONTRATAN- CONTRATADO
i L
º |ELAINE CRISTINA CERDAN RUFO RODRIGUES
r
'ECOURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA
RANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA JONAS ALBERTO SONZA
Portaria nº 214/2023
iFISCAL DE CONTRATO
Nome> Nome>
LEI MUNICIPAL Nº 1.837 DE 02 DE ABRIL DE 2024
Lei Municipal nº 1.837 de 02 de abril de 2024
(Projeto de Lei nº036/2024 de autoria do Executivo).
Estabelece o indice de Revisão Geral na remuneração dos servidores do
| Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
: de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA, inciso 3.21 do contrato, por mais 365 .
(trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando a vigência prorrogada até |
30/03/2025podendo ocorrer a extinção antes do decurso desse prazo, ca- |
so a administração efetue contratação resultante de novo procedimento li- |
: teiros e sessenta e dois centésimos por cento) sobre a remuneração dos
: servidores públicos municipais do Poder Executivo, inclusive dos servido-
citatório.
Parágrafo Único: Na hipótese da extinção do cêânirato pela conclusão de
novo di to licitatório, a CONTRATADA deverá ser notificada com |. . - . aa
procedimento iicitator mi dio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, do Conselho Tutelar,
o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data da cessação
da prestação dos serviços, por ofício da autoridade competente.
CLAUSULA SEGUNDA - DA RETIFICAÇÃO DOS VALORES
centavos, quinhentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos), re- |
ferente aos itens 01, 02, 03, que será pago em 12 (doze) parcelas men-
i lor de R$ 260.126,59 (Duzentos e sessenta mil, cento e vinte | asa prt -
sais no valor $ 260 (Duz “ :* pelo indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguin-
te Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a titulo de Revisão Geral Anual, conforme previsto
no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal, o reajuste de 4,62% (quatro in-
res contratados, dos servidores de cargos em comissão, e sobre o subsi-
bem como dos inativos e pensionistas da PREVICAN, estes observada a
+ legislação previdenciária.
* Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste artigo se es-
2.1- O valor global deste termo aditivo será de R$ R$ 3.121.519,08 (Três
milhões cento e vinte e um mil quinhentos e dezenove reais e oito .
247
tende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1074/2013 de 20
de agosto de 2013.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à reposição de
perdas inflacionárias, do periodo de janeiro de 2023 a dezembro de 2023,
Assinado Digitalmente
3 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.455
Art. 3º A reposição salarial de que trata a presente lei não se aplica aos : Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen-
profissionais da educação básica municipal, pois aos mesmos o reajuste é : to de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se
nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. : ao seu fiel cumprimento.
Art. 4º A reposição salarial também não se aplica aos cargos de Agentes | Canarana-MT, 25 de Março de 2024.
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). | [PREFEITURA MUNICIPAL DE GATT . mm
Art. 5º - Nenhum servidor público municipal poderá receber menos que o | |NARANA VB COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TRANS- |
: : ' ' iFÁBIO MARCOS PEREIRA DE PORTES LTDA |
piso salarial do respectivo cargo. iFARIA PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS
j icipal - - |CONTRATAD
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de . refeito Municipal - CONTRA 9
código e rubrica orçamentária própria.
CIELY REJANE STÓRCH —
ortaria nº 478/2023
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos + (FISCAL DE CONTRATO !
retroativos a 1.º de janeiro de 2024.
| Testemunhas:
Cabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - o: 02:
MT, em 02 de abril de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria i
: Nome> Nome>
Prefeito Municipal : CPF CPF
« o
PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 049/2023 SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 050/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO |,
GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº i
15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, :
centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal
DE FARIA, ileiro, , i- do: -
Senhor FABIO MARCOS PEREIRA 'RIA, brasileiro, casado, adm” ro, FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, admi-
nistrador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, ê . . nao R o
| nistrador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296,
Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa V8 COMÉRCIO : :
. ' Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa SCHONHOLZER
T TI PJ nº
E SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.436. E SCHONHOLZER DA CRUZ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.
7-0001-78 j ida Rio Grande do Sul nº 314-A, Cen- )
a a o oras da CONTRATADA neste ato | 765.146/0001-51, estabelecida na Rua Campo Novo, nº 767, Sala 6, Bair-
, . q | ro Jardim Bela Vista, Canarana-MT, doravante denominada CONTRATA-
representada por seu Procurador Sr. PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS, DA, neste ato representada por seu procurador Sr. Valdemar Schonhol:
portador do CNH nº **54"*768** Detran/MT e CPF nº ***.500.229-" e pe- P P P : onhoizer,
e R6 nº 8**70* SSP/MT e CPF nº **+.052.551-*,e perante as testemunhas
rante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo | o
* ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformi-
contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e con- | . , a . .
o N ' P : dade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e
dições adiante vistas e acordadas.
acordadas.
LA PRIMEIRA - DO OBJET: VALOR 4
CLAUSU O OBJETO e o | CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e ALTERAÇÃO
1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do no , e x a
iai . . 1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do
contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) di- .
as, ficando estendida até o dia 29/03/2025, ou até a finalização dos saldos | Contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) di
' a in tari : as, ficando estendida até o dia 28/03/2025, ou até a finalização dos saldos
existentes ou a realização de um novo processo licitatório. o! Ce E
* existentes ou a realização de um novo processo licitatório.
1.2- O valor global deste termo aditivo é de R$ 264.000,00 (Duzentos e |
sessenta e quatro mil reais), referente ao item 08, que será pago em 12 |
(doze) parcelas no valor mensal de R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais). | 2-1. À justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser
* parte integrante do contrato.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO
GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228,
centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal
CLÁUSULA SEGUNDA — JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
CLÁUSULA SEGUNDA — JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
o . | 2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57 8 1º
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser | N . a in ni
. ' da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 3.20 do contrato origi-
parte integrante do contrato. nário
2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57 8 1º A a
: CLÁUSULA TEI -
da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 3.25 do contrato origi- : RCEIRA — DISPOSIÇÕES GERAIS
nário. | 3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo
A : contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art.
LÁUSULA TERCEIRA — DISPOSIÇÕES GERAIS i
CLÁUS c Ç : 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo
contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art.
61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais
cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 049/2023.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais
cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 050/2022 e 1º Aditivo.
i 3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros-
: so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
: as questões oriundas do presente contrato.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros- . . . .
. o ' “| Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen-
so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
- . - to de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se
as questões oriundas do presente contrato. i
: ao seu fiel cumprimento.
Í Canarana-MT, 21 de Março de 2024.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 248 Assinado Digitalmente
Diário Oficial de Contas
Tribunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano13 Nº3306 | o Página 64
Divulgação quarta-feira, 03 de abril de 2024 - Publicação quinta-feira, 04 de abril de 2024
índice de revisão geral de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) sobre o subsídio dos vereadores e sobre a
remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, inclusive os contratados emergencialmente, bem como os de cargos em comissão.
Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1.335 de 22 de
novembro de 2017, e sobre as diárias, criadas pela Lei Municipal nº 1.749 de 20 de junho de 2023.
Art,2º - O índice da revisão de que trata este artigo é referente a reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2028,
pelo indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEIM! E ABRIL DE 2024
(Projeto de Lei nº036/2024 de autoria do Executivo).
Estabelece o índice de Revisão Geral na remuneração dos servidores do poder executivo, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, conforme previsto no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal, o reajuste de 4,62%
(quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, inclusive
dos servidores contratados, dos servidores de cargos em comissão, e sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, do
Conselho Tutelar, bem como dos inativos e pensionistas da PREVICAN, estes observada a legislação previdenciária.
Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1074/2013 de 20
de agosto de 2013.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à reposição de perdas inflacionárias, do período de janeiro de 2023 a dezembro de
2023, pelo indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º A reposição salarial de que trata a presente lei não se aplica aos profissionais da educação básica municipal, pois aos mesmos o reajuste
é nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 4º A reposição salarial também não se aplica aos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(ACE).
Art. 5º - Nenhum servidor público municipal poderá receber menos que o piso salarial do respectivo cargo.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.838 DE 02 DE ABRIL DE 2024.
(Projeto de Lei nº037/2024 de autoria do Executivo).
Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais, inclusive inativos e pensionistas, da Educação Básica Municipal, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
peia Lei Orgânica, faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, inclusive para os
inativos e pensionistas, garantia da paridade, em 12,58% (doze inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) sobre o vencimento vigente,
para fins de adequação aos valores de que trata o art. 2º, 85 1º e 3º, e art. 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como art. 87
da Lei Complementar Municipal 174/2018.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.024.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.833 DE 02 DE ABRIL DE 2024

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