| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Estabelece o índice de Revisão Geral na remuneração dos servidores do poder executivo, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.837 de 02 de abril de 2024 (Projeto de Lei nº036/2024 de autoria do Executivo). - Estabelece o índice de Revisão Geral na O” remuneração dos servidores do poder executivo, e dá outras providências. ereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica; Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, conforme previsto no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal, o reajuste de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, inclusive dos servidores contratados, dos servidores de cargos em comissão, e sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, do Conselho Tutelar, bem como dos inativos e pensionistas da PREVICAN, estes observada a legislação previdenciária. Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1074/2013 de 20 de agosto de 2013. Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à reposição de perdas inflacionárias, do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, pelo indicador IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 3º A reposição salarial de que trata a presente lei não se aplica aos profissionais da educação básica municipal, pois aos mesmos o reajuste é nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 4º A reposição salariai também não se aplica aos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Art. 5º - Nenhum servidor público municipal poderá receber menos que o piso salarial do respectivo cargo. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024. e Fábio Ma ARES de Faria Prefeitó Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele | sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica oPoder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anu- | al, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centé- simos por cento) sobre o subsídio dos vereadores e sobre a remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, inclusive os contratados emergen- cialmente, bem como os de cargos em comissão. Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se es- tende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1.335 de 22 de | novembro de 2017, e sobre as diárias, criadas pela Lei Municipal nº 1.749 | de 20 de junho de 2023. indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de | : so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir código e rubrica orçamentária própria. retroativos a 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 050/2023 e seis reais e cinquenta e nove centavos), que serão pagas conforme ] contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL 3.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato. 3.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Artigo 57, : incisos le ll, $ 1º e 8 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, inci- : so 3.21 do contrato originário. CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. Art.2º - O índice da revisão de que trata este artigo é referente a reposição | 61, parágrafo único, da | ei B.666/02 de perdas infiacionárias do período de janeiro a dezembro de 2023, pelo : : cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 050/2022 e 1º Aditivo. 4,2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais 4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros- Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos . 2S questões oriundas do presente contrato. : Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen- | to de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se | ao seu fiel cumprimento. | Canarana-MT, 25 de Março de 2024. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO * GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº . 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, admi nistrador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa ECOURB SOLU- ÇÕES AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.090.423/0001-7, esta- belecida na Avenida Fernando Correa da Costa nº 7788 — Sala 02 - São José Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato repre- sentada por JONAS ALBERTO SONZA, portador do RG nº 8074040241 SSP/RS e CPF nº 924.468.331-87, documento de identidade *“74"02*, | | TESTEMUNHAS: centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal | 01: SSP/RS,e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente : termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas | , . Gears * poder executivo, e dá outras providências. cláusulas e condições adiante vistas e acordadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1- O presente termo aditivo ao contrato originário tem por objeto a pror- rogação da vigência constante da CLÁUSULA SEXTA- DA FORMA DE É Rana A MUNICIPAL DE CAI Í [Prefeito Municipal CONTRATAN- CONTRATADO i L º |ELAINE CRISTINA CERDAN RUFO RODRIGUES r 'ECOURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA RANA FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA JONAS ALBERTO SONZA Portaria nº 214/2023 iFISCAL DE CONTRATO Nome> Nome> LEI MUNICIPAL Nº 1.837 DE 02 DE ABRIL DE 2024 Lei Municipal nº 1.837 de 02 de abril de 2024 (Projeto de Lei nº036/2024 de autoria do Executivo). Estabelece o indice de Revisão Geral na remuneração dos servidores do | Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado : de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA, inciso 3.21 do contrato, por mais 365 . (trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando a vigência prorrogada até | 30/03/2025podendo ocorrer a extinção antes do decurso desse prazo, ca- | so a administração efetue contratação resultante de novo procedimento li- | : teiros e sessenta e dois centésimos por cento) sobre a remuneração dos : servidores públicos municipais do Poder Executivo, inclusive dos servido- citatório. Parágrafo Único: Na hipótese da extinção do cêânirato pela conclusão de novo di to licitatório, a CONTRATADA deverá ser notificada com |. . - . aa procedimento iicitator mi dio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, do Conselho Tutelar, o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data da cessação da prestação dos serviços, por ofício da autoridade competente. CLAUSULA SEGUNDA - DA RETIFICAÇÃO DOS VALORES centavos, quinhentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos), re- | ferente aos itens 01, 02, 03, que será pago em 12 (doze) parcelas men- i lor de R$ 260.126,59 (Duzentos e sessenta mil, cento e vinte | asa prt - sais no valor $ 260 (Duz “ :* pelo indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Lei Orgânica; Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguin- te Lei: Art. 1º - Fica concedido, a titulo de Revisão Geral Anual, conforme previsto no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal, o reajuste de 4,62% (quatro in- res contratados, dos servidores de cargos em comissão, e sobre o subsi- bem como dos inativos e pensionistas da PREVICAN, estes observada a + legislação previdenciária. * Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste artigo se es- 2.1- O valor global deste termo aditivo será de R$ R$ 3.121.519,08 (Três milhões cento e vinte e um mil quinhentos e dezenove reais e oito . 247 tende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1074/2013 de 20 de agosto de 2013. Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à reposição de perdas inflacionárias, do periodo de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, Assinado Digitalmente 3 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.455 Art. 3º A reposição salarial de que trata a presente lei não se aplica aos : Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen- profissionais da educação básica municipal, pois aos mesmos o reajuste é : to de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. : ao seu fiel cumprimento. Art. 4º A reposição salarial também não se aplica aos cargos de Agentes | Canarana-MT, 25 de Março de 2024. Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). | [PREFEITURA MUNICIPAL DE GATT . mm Art. 5º - Nenhum servidor público municipal poderá receber menos que o | |NARANA VB COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TRANS- | : : ' ' iFÁBIO MARCOS PEREIRA DE PORTES LTDA | piso salarial do respectivo cargo. iFARIA PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS j icipal - - |CONTRATAD Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de . refeito Municipal - CONTRA 9 código e rubrica orçamentária própria. CIELY REJANE STÓRCH — ortaria nº 478/2023 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos + (FISCAL DE CONTRATO ! retroativos a 1.º de janeiro de 2024. | Testemunhas: Cabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - o: 02: MT, em 02 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria i : Nome> Nome> Prefeito Municipal : CPF CPF « o PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 049/2023 SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 050/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO |, GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº i 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, : centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal DE FARIA, ileiro, , i- do: - Senhor FABIO MARCOS PEREIRA 'RIA, brasileiro, casado, adm” ro, FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, admi- nistrador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, ê . . nao R o | nistrador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa V8 COMÉRCIO : : . ' Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa SCHONHOLZER T TI PJ nº E SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.436. E SCHONHOLZER DA CRUZ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31. 7-0001-78 j ida Rio Grande do Sul nº 314-A, Cen- ) a a o oras da CONTRATADA neste ato | 765.146/0001-51, estabelecida na Rua Campo Novo, nº 767, Sala 6, Bair- , . q | ro Jardim Bela Vista, Canarana-MT, doravante denominada CONTRATA- representada por seu Procurador Sr. PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS, DA, neste ato representada por seu procurador Sr. Valdemar Schonhol: portador do CNH nº **54"*768** Detran/MT e CPF nº ***.500.229-" e pe- P P P : onhoizer, e R6 nº 8**70* SSP/MT e CPF nº **+.052.551-*,e perante as testemunhas rante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo | o * ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformi- contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e con- | . , a . . o N ' P : dade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e dições adiante vistas e acordadas. acordadas. LA PRIMEIRA - DO OBJET: VALOR 4 CLAUSU O OBJETO e o | CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e ALTERAÇÃO 1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do no , e x a iai . . 1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) di- . as, ficando estendida até o dia 29/03/2025, ou até a finalização dos saldos | Contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) di ' a in tari : as, ficando estendida até o dia 28/03/2025, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório. o! Ce E * existentes ou a realização de um novo processo licitatório. 1.2- O valor global deste termo aditivo é de R$ 264.000,00 (Duzentos e | sessenta e quatro mil reais), referente ao item 08, que será pago em 12 | (doze) parcelas no valor mensal de R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais). | 2-1. À justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser * parte integrante do contrato. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal CLÁUSULA SEGUNDA — JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL CLÁUSULA SEGUNDA — JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL o . | 2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57 8 1º 2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser | N . a in ni . ' da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 3.20 do contrato origi- parte integrante do contrato. nário 2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57 8 1º A a : CLÁUSULA TEI - da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 3.25 do contrato origi- : RCEIRA — DISPOSIÇÕES GERAIS nário. | 3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo A : contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. LÁUSULA TERCEIRA — DISPOSIÇÕES GERAIS i CLÁUS c Ç : 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 049/2023. 3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 050/2022 e 1º Aditivo. i 3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros- : so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir : as questões oriundas do presente contrato. 3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros- . . . . . o ' “| Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen- so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir - . - to de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se as questões oriundas do presente contrato. i : ao seu fiel cumprimento. Í Canarana-MT, 21 de Março de 2024. diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 248 Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas Tribunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano13 Nº3306 | o Página 64 Divulgação quarta-feira, 03 de abril de 2024 - Publicação quinta-feira, 04 de abril de 2024 índice de revisão geral de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) sobre o subsídio dos vereadores e sobre a remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, inclusive os contratados emergencialmente, bem como os de cargos em comissão. Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1.335 de 22 de novembro de 2017, e sobre as diárias, criadas pela Lei Municipal nº 1.749 de 20 de junho de 2023. Art,2º - O índice da revisão de que trata este artigo é referente a reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2028, pelo indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEIM! E ABRIL DE 2024 (Projeto de Lei nº036/2024 de autoria do Executivo). Estabelece o índice de Revisão Geral na remuneração dos servidores do poder executivo, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica; Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, conforme previsto no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal, o reajuste de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, inclusive dos servidores contratados, dos servidores de cargos em comissão, e sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, do Conselho Tutelar, bem como dos inativos e pensionistas da PREVICAN, estes observada a legislação previdenciária. Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1074/2013 de 20 de agosto de 2013. Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à reposição de perdas inflacionárias, do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, pelo indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 3º A reposição salarial de que trata a presente lei não se aplica aos profissionais da educação básica municipal, pois aos mesmos o reajuste é nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 4º A reposição salarial também não se aplica aos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Art. 5º - Nenhum servidor público municipal poderá receber menos que o piso salarial do respectivo cargo. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.838 DE 02 DE ABRIL DE 2024. (Projeto de Lei nº037/2024 de autoria do Executivo). Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais, inclusive inativos e pensionistas, da Educação Básica Municipal, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas peia Lei Orgânica, faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Ar. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, inclusive para os inativos e pensionistas, garantia da paridade, em 12,58% (doze inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) sobre o vencimento vigente, para fins de adequação aos valores de que trata o art. 2º, 85 1º e 3º, e art. 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como art. 87 da Lei Complementar Municipal 174/2018. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.024. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.833 DE 02 DE ABRIL DE 2024