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norma nº 1838/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1838 / 2024
Date 2024-04-02
Ementa“Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais, inclusive inativos e pensionistas, da Educação Básica Municipal, e dá outras providências“
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.838 de 02 de abril de 2024
(Projeto de Lei nº037/2024 de autoria do Executivo).
Atualiza o Piso Salarial para os
Profissionais, inclusive inativos e
pensionistas, da Educação Básica
Municipal, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica, faz Saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso dos
Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino,
inclusive para os inativos e pensionistas, garantia da paridade,
em 12,58% (doze inteiros e cinquenta e oito centésimos por
cento) sobre o vencimento vigente, para fins de adequação aos
valores de que trata o art. 2º, SS 1º e 3º, e art. 5º, da Lei
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como art. 87 da
Lei Complementar Municipal 174/2018.
Art. 2º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.024.
Gabinete do Prefeito, Edifício
Canarana - MT, em 02 de abril de
' Poder Executivo, em
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
3 de Abril-de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.455
PREFEITURA MUNICIPAL DE CA- |
NARANA SCHONHOLZER E SCHONHOLZER DA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FA- |CRUZ LTDA
)
í
RIA [Valdemar Schonholzer - (Procurador) |
Prefeito Municipal - CONTRA- |[CONTRATADO.
TANTE '
LIZIANA WISCH |
Portaria nº 126/2022
iFISCAL DE CONTRATO
Testemunhas:
01:
Nome> Nome>
CPF CPF
LEI MUNICIPAL Nº 1.838 DE 02 DE ABRIL DE 2024 &
CLAUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
| 2.4. A Administração optou em promover a renovação do Contrato em epi-
| grafe por razões administrativas, visto que os serviços foram realizados,
sendo necessário manter a vigência para fins de empenho para o paga-
| mento do periodo de serviços prestados entre 17/02 à 15/03/2024.
Á A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditi-
'o contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art.
1, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
3.2 - Permanecem inaltcradas, como também ratificadas, todas as demais
' cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 022/2022, 1º e 2º aditi-
- vos.
Lei Municipal nº 1.838 de 02 de abril de 2024
(Projeto de Lei nº037/2024 de autoria do Executivo).
Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais, inclusive inativos e pensio-
nistas, da Educação Básica Municipal, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Í
Lei Orgânica, faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele san- .
ciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso dos Profissio-
nais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, inclusive para os
inativos e pensionistas, garantia da paridade, em 12,58% (doze inteiros e
cinquenta e oito centésimos por cento) sobre o vencimento vigente, para .
fins de adequação aos valores de que trata o art. 2º, 88 1º e 3º, eart. 5º, .
da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como art. 87 da Lei :
Complementar Municipal 174/2018.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de i
código e rubrica orçamentária própria. i
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2.024.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - ;
MT, em 02 de abril de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TERCEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 026/2022
Pelo presente aditivo a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ES- :
TADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, ins-
grito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Mi- .
raguaí, nº 228, centro, representada neste ato peloPrefeito Municipal Se-
nhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, adminis-
trador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro
Centro, Canarana-MT, doravante denominado CONTRATANTE, e a em- |
presa MONICA GRAMARI UBEDA - CONTABILIDADE E CONSULTO-
RIA, CNPJ n.º 32.226.853/0001-32, com sede à Rua 04 nº 830 — sala 02 - -
Operário — Agua Boa — MT, representada pela Sra. MONICA GRAMARI |
UBEDA, portadora do RG nº *.984.** SSP/SP, CPF nº **.955.***.99 e -
CRC/MT 011.486/0-8, firmam o presente TERMO ADITIVO que se regerá |
pela Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acor- .
dadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
* SILVANE GOLDONI CORREA
No
| CLAUSULA QUARTA - DOMICÍLIO E FORO
4.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quais-
: quer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presen-
| tetermo.
* Canarana-MT, 11 de Março de 2024.
e
. ÍFABIO MARCOS PEREIRA |MONICA GRAMARI UBEDA — CONTABILIDADE E |
DE FARIA CONSULTORIA
* iPrefeito Municipal MONICA GRAMARI UBEDA
* CONTRATANTE CONTRATADA |
iFISCAL DO CONTRATO
| Testemunhas:
02:
| Nome> Nome>
LEI MUNICIPAL Nº 1.834 DE 02 DE ABRIL DE 2024
' Lei Municipal nº 1.834 de 02 de abril de 2024
! (Projeto de Lei nº031/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal nº 896, de 23 de
| setembro de 2009, que trata do Conselho Municipal de Segurança Alimen-
* tar e Nutricional, e dá outras providências.
' Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
| de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
i ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
| Art. 1º Fica alterado o artigo 30, da Lei Municipal nº 896, de 23 de setem-
bro de 2009, quanto ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nu-
tricional - COMSEA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O COMSEA, órgão colegiado de composição paritária, é composto
: de 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 4 (qua-
tro) representantes do Poder Público do Municipio 4 (quatro) representan-
te da Sociedade Civil, conforme composição:
1 - Representantes das Organizações Governamentais:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social,
b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
| d) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura.
: M- Representante de Organizações Não-Governamentais:
: a) Um representante da Associação Comercial de Canarana;
1.1. O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vi-
gência do contrato pelo período de 10 (Dez) dias, passando a expirar .
em 27/03/2024.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
249
b) Um representante da Associação dos Feirantes;
| c) Um representante da Associação de Bairro;
Assinado Digitalmente
A Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº3306 : * Páginas
Divulgação quarta-feira, 03 de abril de 2024 : Ro Publicação quinta-feira, 04 de abril de 2024.
índice de revisão geral de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) sobre o subsídio dos vereadores e sobre a
remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, inclusive os contratados emergencialmente, bem como os de cargos em comissão.
Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1.335 de 22 de
novembro de 2017, e sobre as diárias, criadas pela Lei Municipal nº 1,749 de 20 de junho de 2023.
Art.2º - O índice da revisão de que trata este artigo é referente a reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2023,
pelo indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
IPAL 4
(Projeto de Lei nº036/2024 de autoria do Executivo).
Estabelece o índice de Revisão Geral na remuneração dos servidores do poder executivo, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, conforme previsto no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal, o reajuste de 4,62%
(quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, inclusive
dos servidores contratados, dos servidores de cargos em comissão, e sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, do
Conselho Tutelar, bem como dos inativos e pensionistas da PREVICAN, estes observada a legislação previdenciária.
Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1074/2013 de 20
de agosto de 2013.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à reposição de perdas inflacionárias, do período de janeiro de 2023 a dezembro de
2023, pelo indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º A reposição salarial de que trata a presente lei não se aplica aos profissionais da educação básica municipal, pois aos mesmos o reajuste
é nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 4º A reposição salarial também não se aplica aos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(ACE).
Art. 5º - Nenhum servidor público municipal poderá receber menos que o piso salarial do respectivo cargo.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ICIPAL Nº 1.838 DE 02 DE ABRIL DE 2024
(Projeto de Lei nº037/2024 de autoria do Executivo).
Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais, inclusive inativos e pensionistas, da Educação Básica Municipal, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica, faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, inclusive para os
inativos e pensionistas, garantia da paridade, em 12,58% (doze inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) sobre o vencimento vigente,
para fins de adequação aos valores de que trata o art. 2º, 85 1º e 3º, e art. 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como art. 87
da Lei Complementar Municipal 174/2018.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.024.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.833 DE 02 DE ABRIL DE 2024

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