| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | “Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais, inclusive inativos e pensionistas, da Educação Básica Municipal, e dá outras providências“ |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.838 de 02 de abril de 2024 (Projeto de Lei nº037/2024 de autoria do Executivo). Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais, inclusive inativos e pensionistas, da Educação Básica Municipal, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, inclusive para os inativos e pensionistas, garantia da paridade, em 12,58% (doze inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) sobre o vencimento vigente, para fins de adequação aos valores de que trata o art. 2º, SS 1º e 3º, e art. 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como art. 87 da Lei Complementar Municipal 174/2018. Art. 2º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.024. Gabinete do Prefeito, Edifício Canarana - MT, em 02 de abril de ' Poder Executivo, em Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 3 de Abril-de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.455 PREFEITURA MUNICIPAL DE CA- | NARANA SCHONHOLZER E SCHONHOLZER DA FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FA- |CRUZ LTDA ) í RIA [Valdemar Schonholzer - (Procurador) | Prefeito Municipal - CONTRA- |[CONTRATADO. TANTE ' LIZIANA WISCH | Portaria nº 126/2022 iFISCAL DE CONTRATO Testemunhas: 01: Nome> Nome> CPF CPF LEI MUNICIPAL Nº 1.838 DE 02 DE ABRIL DE 2024 & CLAUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL | 2.4. A Administração optou em promover a renovação do Contrato em epi- | grafe por razões administrativas, visto que os serviços foram realizados, sendo necessário manter a vigência para fins de empenho para o paga- | mento do periodo de serviços prestados entre 17/02 à 15/03/2024. Á A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditi- 'o contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 1, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 3.2 - Permanecem inaltcradas, como também ratificadas, todas as demais ' cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 022/2022, 1º e 2º aditi- - vos. Lei Municipal nº 1.838 de 02 de abril de 2024 (Projeto de Lei nº037/2024 de autoria do Executivo). Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais, inclusive inativos e pensio- nistas, da Educação Básica Municipal, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Í Lei Orgânica, faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele san- . ciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso dos Profissio- nais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, inclusive para os inativos e pensionistas, garantia da paridade, em 12,58% (doze inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) sobre o vencimento vigente, para . fins de adequação aos valores de que trata o art. 2º, 88 1º e 3º, eart. 5º, . da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como art. 87 da Lei : Complementar Municipal 174/2018. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de i código e rubrica orçamentária própria. i Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.024. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - ; MT, em 02 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TERCEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 026/2022 Pelo presente aditivo a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ES- : TADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, ins- grito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Mi- . raguaí, nº 228, centro, representada neste ato peloPrefeito Municipal Se- nhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, adminis- trador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado CONTRATANTE, e a em- | presa MONICA GRAMARI UBEDA - CONTABILIDADE E CONSULTO- RIA, CNPJ n.º 32.226.853/0001-32, com sede à Rua 04 nº 830 — sala 02 - - Operário — Agua Boa — MT, representada pela Sra. MONICA GRAMARI | UBEDA, portadora do RG nº *.984.** SSP/SP, CPF nº **.955.***.99 e - CRC/MT 011.486/0-8, firmam o presente TERMO ADITIVO que se regerá | pela Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acor- . dadas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO * SILVANE GOLDONI CORREA No | CLAUSULA QUARTA - DOMICÍLIO E FORO 4.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quais- : quer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presen- | tetermo. * Canarana-MT, 11 de Março de 2024. e . ÍFABIO MARCOS PEREIRA |MONICA GRAMARI UBEDA — CONTABILIDADE E | DE FARIA CONSULTORIA * iPrefeito Municipal MONICA GRAMARI UBEDA * CONTRATANTE CONTRATADA | iFISCAL DO CONTRATO | Testemunhas: 02: | Nome> Nome> LEI MUNICIPAL Nº 1.834 DE 02 DE ABRIL DE 2024 ' Lei Municipal nº 1.834 de 02 de abril de 2024 ! (Projeto de Lei nº031/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal nº 896, de 23 de | setembro de 2009, que trata do Conselho Municipal de Segurança Alimen- * tar e Nutricional, e dá outras providências. ' Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado | de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- i ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: | Art. 1º Fica alterado o artigo 30, da Lei Municipal nº 896, de 23 de setem- bro de 2009, quanto ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nu- tricional - COMSEA, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O COMSEA, órgão colegiado de composição paritária, é composto : de 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 4 (qua- tro) representantes do Poder Público do Municipio 4 (quatro) representan- te da Sociedade Civil, conforme composição: 1 - Representantes das Organizações Governamentais: a) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) Um representante da Secretaria Municipal de Educação; | d) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura. : M- Representante de Organizações Não-Governamentais: : a) Um representante da Associação Comercial de Canarana; 1.1. O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vi- gência do contrato pelo período de 10 (Dez) dias, passando a expirar . em 27/03/2024. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 249 b) Um representante da Associação dos Feirantes; | c) Um representante da Associação de Bairro; Assinado Digitalmente A Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº3306 : * Páginas Divulgação quarta-feira, 03 de abril de 2024 : Ro Publicação quinta-feira, 04 de abril de 2024. índice de revisão geral de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) sobre o subsídio dos vereadores e sobre a remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, inclusive os contratados emergencialmente, bem como os de cargos em comissão. Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1.335 de 22 de novembro de 2017, e sobre as diárias, criadas pela Lei Municipal nº 1,749 de 20 de junho de 2023. Art.2º - O índice da revisão de que trata este artigo é referente a reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2023, pelo indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal IPAL 4 (Projeto de Lei nº036/2024 de autoria do Executivo). Estabelece o índice de Revisão Geral na remuneração dos servidores do poder executivo, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica; Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, conforme previsto no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal, o reajuste de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, inclusive dos servidores contratados, dos servidores de cargos em comissão, e sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, do Conselho Tutelar, bem como dos inativos e pensionistas da PREVICAN, estes observada a legislação previdenciária. Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1074/2013 de 20 de agosto de 2013. Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à reposição de perdas inflacionárias, do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, pelo indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 3º A reposição salarial de que trata a presente lei não se aplica aos profissionais da educação básica municipal, pois aos mesmos o reajuste é nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 4º A reposição salarial também não se aplica aos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Art. 5º - Nenhum servidor público municipal poderá receber menos que o piso salarial do respectivo cargo. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ICIPAL Nº 1.838 DE 02 DE ABRIL DE 2024 (Projeto de Lei nº037/2024 de autoria do Executivo). Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais, inclusive inativos e pensionistas, da Educação Básica Municipal, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, inclusive para os inativos e pensionistas, garantia da paridade, em 12,58% (doze inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) sobre o vencimento vigente, para fins de adequação aos valores de que trata o art. 2º, 85 1º e 3º, e art. 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como art. 87 da Lei Complementar Municipal 174/2018. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.024. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.833 DE 02 DE ABRIL DE 2024