br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1839/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1839 / 2024
Date 2024-04-16
Ementa“ Institui o mês de conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS no calendário Oficial do Município.
native_id3163

Originating matéria

matéria 3380 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.839 de 16 de abril de 2024
(Projeto de Lei nº040/2024 de autoria do Legislativo).
pralestura Municipal de Canarana - MT , , N . . º
PUBLICADO E AFIXARO NO LUGAR “Institui fo) mês de conscientização,
7 DECOSTUME , orientação e combate as FAKE NEWS no
ÁS =2h calendário Oficial do Município. “
OM ps
, )
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém:
Ar. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do
Município o "Mês da conscientização, orientação e combate as
FAKE NEWS" a ser realizado anualmente no mês de setembro, tendo
por objetivo informar e conscientizar a população a combater o
Fake News.
Art. 2º - No mês de conscientização, orientação e combate as
FAKE NEWS, serão realizadas palestras, debates, rodas de
conversas e ações educativas em locais estratégicos e de fácil
acesso a comunidade.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e
parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que
tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e
atividades de conscientização, orientação e combate as FAKE
NEWS.
Art. 4º - A instituição do mês da conscientização, orientação e
combate as FAKE NEWS, no âmbito municipal, tem como objetivos:
I - Promover campanhas educativas na cidade visando inibir a
produção, propagação e reprodução de mensagens Fake News,
visando a conscientização das pessoas.
II - Dar visibilidade e propagar o tema, estimulando a não
produção, propagação e reprodução de mensagens Fake News.
Art. 5º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar por Decreto, a presente Lei, no que couber.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
+
Gabinete do Prefeito, Edifício
Canarana - MT, em 16 de abril de
Poder Executivo, em
Fábio Mar reira de Faria
Prêfe Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
17 de Abril de 2024» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.465
É Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por
Decreto, a presente Lei, no que couber.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 16 de abril de 2024. | Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Fábio Marcos Pereira de Faria disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 16 de abril de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
cereais rereemmemememem
PORTARIA Nº223/2024
Prefeito Municipal
Portaria Nº223/2024
De 12 de abril de 2024.
Nomeia Servidora para Cargo em Comissão. | RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 156/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que | SÚMULA: “CONCEDE ELEVAÇÃO DE NÍVEL AOS SERVIDORES PÚ-
dispõe o Art. 11 8 2º da Lei Municipal Complementar nº 029/2002, de 23 |
| BLICOS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÉN-
de dezembro de 2002 - Estatutos dos Funcionários Públicos,
CIAS”.
RESOLVE: FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Es-
Art. 1º - Nomear Beatriz Aparecida de Matos Amorim, para exercer o
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
cargo deAssessor de Assistência Administrativa, cargo de Provimento em | CONSIDERANDO a Ata de reunião nº 660/2024, feita pela Comissão para
ua o i
Comissão constante no Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002 de 23 | Avaliação das Promoções e Progressões Funcionais dos servidores do
de dezembro de 2002, e alterada pela Lei Complementar nº 156/2017, a Município de Carlinda-MT instituída pela Portaria nº 03/2024;
partir de 12 de abril de 2024. i
* RESOLVE:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- ,
ção.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 12 de abril de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria ELY IMACULADA DOS SANTOS VII VIII
Prefeito Municipal Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publica-
ção.
Lei Municipal nº 1.839 de 16 de abril de 2024 , PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
(Projeto de Lei nº040/2024 de autoria do Legislativo). Em, 12 de abril de 2024.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.839 DE 16 DE ABRIL DE 2024
“Institui o mês de conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS ,
no calendário Oficial do Município. “
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador
Subtenente Sancler da Silva Santarém: |
RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 147/2024.
| SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLI-
COS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
AS".
Ar. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município o "Mês
da conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS" a ser realiza-
do anualmente no mês de setembro, tendo por objetivo informar e consci-
entizar a população a combater o Fake News. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Es-
N o . e tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Art. 2º - No mês de conscientização, orientação e combate as FAKE |
NEWS, serão realizadas palestras, debates, rodas de conversas e ações | DECRETA:
educativas em locais estratégicos e de fácil acesso a comunidade. Artigo 1º - Fica EXONERADA, a Senhora ANA GABRIELLE DA SILVA
NASCIMENTO no cargo de AUXILIAR DE SALA, lotada na Secretaria Mu-
nicipal de Educação.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias
com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a
realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, orien-
tação e combate as FAKE NEWS.
Art. 4º - À instituição do mês da conscientização, orientação e combate as
FAKE NEWS, no âmbito municipal, tem como objetivos:
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
i Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
+ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 06 de abril de 2024.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
| - Promover campanhas educativas na cidade visando inibir a produção,
propagação e reprodução de mensagens Fake News, visando a conscien-
tização das pessoas. Prefeito Municipal
HW - Dar visibilidade e propagar o tema, estimulando a não produção, pro-
pagação e reprodução de mensagens Fake News.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 303 Assinado Digitalmente
Diário Oficial de Contas
Tibunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3316 Página 123
Divulgação quarta-feira, 17 de abril de 2024 Publicação quinta-feira, 18 de abril de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3524/2024
De 16 de abril de 2024
Dispõe sobre a Comissão Municipal de Acompanhamento de Regularização Fundiária - COMARF, e dá outras providências. Fábio Marcos
Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
em conformidade com a Lei Federal no 13.465/2017 e Lei Municipal no 1.759/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Acompanhamento de Regularização Fundiária - COMARF, que será composta por 05 (cinco)
membros, sendo:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão Governamental;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas;
02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; e
01 (um) servidor representante da Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º Compete à Comissão Municipal de Acompanhamento de Regularização Fundiária - COMARF:
a) Implementar o programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no município em consonância com a Lei Federal 13.465/2017, Lei
Municipal no 1.759/2023, e demais normas que tratam da matéria;
b) Promover assistência aos futuros beneficiários do programa para esclarecimento e facilitação na preparação da documentação necessária
para a Regularização Fundiária;
c) Promover a revisão e atualização cadastral dos imóveis objeto da Reurb;
d) Recepcionar os requerimentos de Reurb;
e) Classificar, se for o caso, as modalidades de Reurb;
f) Processar, analisar e sanear os processos administrativos de Reurb;
9) Processar, analisar, sanear e aprovar os projetos de Reurb;
h) Emitir Certidão e/ou Células de Regularização Fundiária — “CRF”;
i) Emitir Título de Legitimação Fundiária — “TLF" e Título de Legitimação de Posse - TLP:
À) Submeter após aprovados pela COMARF, os Projetos, as CRF e os Títulos (TLF) para parecer jurídico, homologação e assinatura do Chefe do
Poder Executivo Municipal;
k) Encaminhar ao Cartório de Registro de Imóveis, os Projetos, as CRFs e os Títulos, para seus subsequentes registros formais;
1) Analisar e fixar, em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município, o preço justo e consensual para venda de
imóveis do município, objetos de Regularização Fundiária Urbana Específico (Reurb-E).
Art. 3º Os membros da “COMARF” serão nomeados através de Portaria do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Os membros nomeados terão direito à gratificação, conforme previsão no art. 13, 830, da Lei Municipal no 1.759, de 2023, nos meses de
efetivo exercício, comprovado por meio de relatório e ata de reuniões da Comissão.
Parágrafo único — A gratificação será correspondente à média complexidade, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). nos termos da Lei
Complementar nº 208, de 2022.
Art. 5º Para Execução dos trabalhos a COMARF, poderá requerer a expedição de certidões junto ao cartório de Registro de Imóveis da Comarca,
observada a gratuidade de sua expedição para os casos específicos de Modalidade de Reurb de Interesse Social - Reurb-S.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 16 de abril de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.839 DE 16 DE ABRIL DE 2024
(Projeto de Lei nº040/2024 de autoria do Legislativo).
OS E JULGAM
IN, Edificio Marechal Rc
E Diário Oficial de Contas sã Ya
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3316 Página 124
Divulgação quarta-feira, 17 de abril de 2024 Publicação quinta-feira, 18 de abril de 2024
“Institui o mês de conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS no calendário Oficial do Município. “
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém:
Ar. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município o "Mês da conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS" a ser
realizado anualmente no mês de setembro, tendo por objetivo informar e conscientizar a população a combater o Fake News.
Art. 2º - No mês de conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS, serão realizadas palestras, debates, rodas de conversas e ações
educativas em locais estratégicos e de fácil acesso a comunidade.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema
para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS.
Art. 4º - A instituição do mês da conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS, no âmbito municipal, tem como objetivos:
| - Promover campanhas educativas na cidade visando inibir a produção, propagação e reprodução de mensagens Fake News, visando a
conscientização das pessoas.
Il- Dar visibilidade e propagar o tema, estimulando a não produção, propagação e reprodução de mensagens Fake News.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto, a presente Lei, no que couber.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 16 de abril de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.840 DE 16 DE ABRIL DE 2024
(Projeto de Lei nº038/2024 de autoria do Legislativo).
“Institui a campanha municipal permanente de combate a fraudes e golpes praticados via telefone, internet e aplicativos. “
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito municipal, a campanha permanente de orientação e combate a fraudes e golpes praticados por meio de
telefone, internet e aplicativos.
Art. 2º - A campanha consistirá em ações educativas e preventivas visando orientar a população, especialmente os mais idosos, sobre os
cuidados a serem tomados para que não sejam ludibriados, tornando-se vítimas de golpistas e/ou criminosos.
Art. 3º - Para a execução da campanha permanente poderão ser firmados convênios e/ou parcerias com empresas privadas e órgãos de defesa
do consumidor.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 16 de abril de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
PORTARIA 024
De 12 de abril de 2024.
Nomeia Servidora para Cargo em Comissão.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que
dispõe o Art. 11 8 2º da Lei Municipal Complementar nº 029/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatutos dos Funcionários Públicos,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Beatriz Aparecida de Matos Amorim, para exercer o cargo de Assessor de Assistência Administrativa, cargo de Provimento em
Comissão constante no Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002 de 23 de dezembro de 2002, e alterada pela Lei Complementar nº 156/2017, a
partir de 12 de abril de 2024
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 12 de abril de 2024.

open original →