| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | “ Institui o mês de conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS no calendário Oficial do Município. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.839 de 16 de abril de 2024 (Projeto de Lei nº040/2024 de autoria do Legislativo). pralestura Municipal de Canarana - MT , , N . . º PUBLICADO E AFIXARO NO LUGAR “Institui fo) mês de conscientização, 7 DECOSTUME , orientação e combate as FAKE NEWS no ÁS =2h calendário Oficial do Município. “ OM ps , ) Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém: Ar. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município o "Mês da conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS" a ser realizado anualmente no mês de setembro, tendo por objetivo informar e conscientizar a população a combater o Fake News. Art. 2º - No mês de conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS, serão realizadas palestras, debates, rodas de conversas e ações educativas em locais estratégicos e de fácil acesso a comunidade. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS. Art. 4º - A instituição do mês da conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS, no âmbito municipal, tem como objetivos: I - Promover campanhas educativas na cidade visando inibir a produção, propagação e reprodução de mensagens Fake News, visando a conscientização das pessoas. II - Dar visibilidade e propagar o tema, estimulando a não produção, propagação e reprodução de mensagens Fake News. Art. 5º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto, a presente Lei, no que couber. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. + Gabinete do Prefeito, Edifício Canarana - MT, em 16 de abril de Poder Executivo, em Fábio Mar reira de Faria Prêfe Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 17 de Abril de 2024» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.465 É Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto, a presente Lei, no que couber. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 16 de abril de 2024. | Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Fábio Marcos Pereira de Faria disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 16 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal cereais rereemmemememem PORTARIA Nº223/2024 Prefeito Municipal Portaria Nº223/2024 De 12 de abril de 2024. Nomeia Servidora para Cargo em Comissão. | RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 156/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que | SÚMULA: “CONCEDE ELEVAÇÃO DE NÍVEL AOS SERVIDORES PÚ- dispõe o Art. 11 8 2º da Lei Municipal Complementar nº 029/2002, de 23 | | BLICOS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÉN- de dezembro de 2002 - Estatutos dos Funcionários Públicos, CIAS”. RESOLVE: FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Es- Art. 1º - Nomear Beatriz Aparecida de Matos Amorim, para exercer o tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: cargo deAssessor de Assistência Administrativa, cargo de Provimento em | CONSIDERANDO a Ata de reunião nº 660/2024, feita pela Comissão para ua o i Comissão constante no Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002 de 23 | Avaliação das Promoções e Progressões Funcionais dos servidores do de dezembro de 2002, e alterada pela Lei Complementar nº 156/2017, a Município de Carlinda-MT instituída pela Portaria nº 03/2024; partir de 12 de abril de 2024. i * RESOLVE: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- , ção. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 12 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria ELY IMACULADA DOS SANTOS VII VIII Prefeito Municipal Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publica- ção. Lei Municipal nº 1.839 de 16 de abril de 2024 , PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT (Projeto de Lei nº040/2024 de autoria do Legislativo). Em, 12 de abril de 2024. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.839 DE 16 DE ABRIL DE 2024 “Institui o mês de conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS , no calendário Oficial do Município. “ Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém: | RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 147/2024. | SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLI- COS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- AS". Ar. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município o "Mês da conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS" a ser realiza- do anualmente no mês de setembro, tendo por objetivo informar e consci- entizar a população a combater o Fake News. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Es- N o . e tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Art. 2º - No mês de conscientização, orientação e combate as FAKE | NEWS, serão realizadas palestras, debates, rodas de conversas e ações | DECRETA: educativas em locais estratégicos e de fácil acesso a comunidade. Artigo 1º - Fica EXONERADA, a Senhora ANA GABRIELLE DA SILVA NASCIMENTO no cargo de AUXILIAR DE SALA, lotada na Secretaria Mu- nicipal de Educação. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, orien- tação e combate as FAKE NEWS. Art. 4º - À instituição do mês da conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS, no âmbito municipal, tem como objetivos: Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. i Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. + PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 06 de abril de 2024. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO | - Promover campanhas educativas na cidade visando inibir a produção, propagação e reprodução de mensagens Fake News, visando a conscien- tização das pessoas. Prefeito Municipal HW - Dar visibilidade e propagar o tema, estimulando a não produção, pro- pagação e reprodução de mensagens Fake News. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 303 Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas Tibunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3316 Página 123 Divulgação quarta-feira, 17 de abril de 2024 Publicação quinta-feira, 18 de abril de 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ATO DECRETO MUNICIPAL Nº 3524/2024 De 16 de abril de 2024 Dispõe sobre a Comissão Municipal de Acompanhamento de Regularização Fundiária - COMARF, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Federal no 13.465/2017 e Lei Municipal no 1.759/2023, DECRETA: Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Acompanhamento de Regularização Fundiária - COMARF, que será composta por 05 (cinco) membros, sendo: 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão Governamental; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas; 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; e 01 (um) servidor representante da Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Compete à Comissão Municipal de Acompanhamento de Regularização Fundiária - COMARF: a) Implementar o programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no município em consonância com a Lei Federal 13.465/2017, Lei Municipal no 1.759/2023, e demais normas que tratam da matéria; b) Promover assistência aos futuros beneficiários do programa para esclarecimento e facilitação na preparação da documentação necessária para a Regularização Fundiária; c) Promover a revisão e atualização cadastral dos imóveis objeto da Reurb; d) Recepcionar os requerimentos de Reurb; e) Classificar, se for o caso, as modalidades de Reurb; f) Processar, analisar e sanear os processos administrativos de Reurb; 9) Processar, analisar, sanear e aprovar os projetos de Reurb; h) Emitir Certidão e/ou Células de Regularização Fundiária — “CRF”; i) Emitir Título de Legitimação Fundiária — “TLF" e Título de Legitimação de Posse - TLP: À) Submeter após aprovados pela COMARF, os Projetos, as CRF e os Títulos (TLF) para parecer jurídico, homologação e assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal; k) Encaminhar ao Cartório de Registro de Imóveis, os Projetos, as CRFs e os Títulos, para seus subsequentes registros formais; 1) Analisar e fixar, em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município, o preço justo e consensual para venda de imóveis do município, objetos de Regularização Fundiária Urbana Específico (Reurb-E). Art. 3º Os membros da “COMARF” serão nomeados através de Portaria do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Os membros nomeados terão direito à gratificação, conforme previsão no art. 13, 830, da Lei Municipal no 1.759, de 2023, nos meses de efetivo exercício, comprovado por meio de relatório e ata de reuniões da Comissão. Parágrafo único — A gratificação será correspondente à média complexidade, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). nos termos da Lei Complementar nº 208, de 2022. Art. 5º Para Execução dos trabalhos a COMARF, poderá requerer a expedição de certidões junto ao cartório de Registro de Imóveis da Comarca, observada a gratuidade de sua expedição para os casos específicos de Modalidade de Reurb de Interesse Social - Reurb-S. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 16 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEGISLAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.839 DE 16 DE ABRIL DE 2024 (Projeto de Lei nº040/2024 de autoria do Legislativo). OS E JULGAM IN, Edificio Marechal Rc E Diário Oficial de Contas sã Ya Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3316 Página 124 Divulgação quarta-feira, 17 de abril de 2024 Publicação quinta-feira, 18 de abril de 2024 “Institui o mês de conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS no calendário Oficial do Município. “ Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém: Ar. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município o "Mês da conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS" a ser realizado anualmente no mês de setembro, tendo por objetivo informar e conscientizar a população a combater o Fake News. Art. 2º - No mês de conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS, serão realizadas palestras, debates, rodas de conversas e ações educativas em locais estratégicos e de fácil acesso a comunidade. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS. Art. 4º - A instituição do mês da conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS, no âmbito municipal, tem como objetivos: | - Promover campanhas educativas na cidade visando inibir a produção, propagação e reprodução de mensagens Fake News, visando a conscientização das pessoas. Il- Dar visibilidade e propagar o tema, estimulando a não produção, propagação e reprodução de mensagens Fake News. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto, a presente Lei, no que couber. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 16 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.840 DE 16 DE ABRIL DE 2024 (Projeto de Lei nº038/2024 de autoria do Legislativo). “Institui a campanha municipal permanente de combate a fraudes e golpes praticados via telefone, internet e aplicativos. “ Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém: Art. 1º - Fica instituída no âmbito municipal, a campanha permanente de orientação e combate a fraudes e golpes praticados por meio de telefone, internet e aplicativos. Art. 2º - A campanha consistirá em ações educativas e preventivas visando orientar a população, especialmente os mais idosos, sobre os cuidados a serem tomados para que não sejam ludibriados, tornando-se vítimas de golpistas e/ou criminosos. Art. 3º - Para a execução da campanha permanente poderão ser firmados convênios e/ou parcerias com empresas privadas e órgãos de defesa do consumidor. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 16 de abril de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIA 024 De 12 de abril de 2024. Nomeia Servidora para Cargo em Comissão. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o Art. 11 8 2º da Lei Municipal Complementar nº 029/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatutos dos Funcionários Públicos, RESOLVE: Art. 1º - Nomear Beatriz Aparecida de Matos Amorim, para exercer o cargo de Assessor de Assistência Administrativa, cargo de Provimento em Comissão constante no Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002 de 23 de dezembro de 2002, e alterada pela Lei Complementar nº 156/2017, a partir de 12 de abril de 2024 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 12 de abril de 2024.