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norma nº 1843/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1843 / 2024
Date 2024-05-07
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNP) 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.843 de 07 de maio de 2024
(Projeto de Lei nº044/2024 de autoria do Executivo).
vDispõe Sobre a Autorização para Abertura
SP e OM de Crédito Adicional Especial por Excesso
s o RA de Arrecadação (Emenda Parlamentar
E O Individual), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI,
da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar Individual) no valor de R$ 1.850.044,00 (Um milhão,
oitocentos e cinquenta mil e quarenta e quatro reais) para dar
cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.800 de
05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 009 - ATENÇÃO BÁSICA E SAÚDE MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO: 600 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo do
Federal
DETALHAMENTO: 311 Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.043 - Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de Saúde-
UBS
06.02.10.301.09.33.90.00 - Aplicações Diretas R$ 450.044,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 - SERVIÇO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 600 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo
Federal
DETALHAMENTO: 311 - Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$ 1.400.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de
Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 1.850.044,00 (Hum
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CkP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Canarana — MT, em 07 de maio
de 2024.
Fábio Marcos ra de Faria
Prefe
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
9 de Maio de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico
Munt
do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.480
dispõe o Art. 11 8 2º da Lei Municipal Complementar nº 029/2002, de 23
de dezembro de 2002 - Estatutos dos Funcionários Públicos,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Cássia Barboza Sippert, para exercer o cargo deAs-
sessor de Assistência Administrativo, cargo de Provimento em Comissão
constante no Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002 de 23 de dezem-
bro de 2002, e alterada pela Lei Complementar nº 156/2017, a partir de 02
de maio de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa-
ção, com efeitos retroativos ao dia 02 de maio.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 06 de maio de 2024
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DE Nº 009/2024 A
017/2024
PROCESSO: 115/2023
PREGÃO PRESENCIAL: 028/2023
DATA: 08/05/2024
VIGÊNCIA: 08/05/2025
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Saúde.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura.
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equi-
pamentos e materiais permanentes para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
FORNECEDORES:
STOLF DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, itens 03, 11, 13, 15;
VALOR TOTAL: R$ 109.034,96 (Cento e nove mil trinta e quatro reais e
noventa e seis centavos).
DURAN MEDECH TECNOLOGIA MÉDICA LTDA, itens 08, 12, 16, 19,20,
21,22, 27, 30, 33, 45, 55; VALOR TOTAL: R$ 66.540,10 (Sessenta e seis
mil quinhentos e quarenta reais e dez centavos).
VMI TECNOLOGIA LTDA, item 29;
VALOR TOTAL: R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais).
OLIMPO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, 09,10, 25, 53;
VALOR TOTAL: R$ 200.430,00 (Duzentos mil quatrocentos e trinta reais).
OP QUIRINO DISTRIBUIDORA LTDA, itens 04, 07, 32, 36, 38, 41, 42,44,
46, 48,49,51;
VALOR TOTAL: R$ 53.186,00 (Cinquenta e três mil cento e sessenta e
seis reais).
BIOTECNICA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, item 54;
VALOR TOTAL: R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais).
G.P VEZONO LTDA, item23;
VALOR TOTAL: R$ 15.900,00 (Quinze mil e novecentos reais).
CEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPI-
TALARES LTDA, itens34, 35, 43, 52 - VALOR TOTAL: R$ 4.254,00 (Qua-
tro mil duzentos e cinquenta e quatro reais).
EQUIPAR PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., 01, 06, 14,
17, 18, 24, 26, 28, 31, 39, 40, 50 - VALOR TOTAL: R$ 65.592,00 (Sessen-
ta e cinco mil quinhentos e noventa e dois reais).
VALOR TOTAL GERAL: R$ 869.917,06 (Oitocentos e sessenta e nove mil
novecentos e dezessete reais e seis centavos).
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br 25
q
“LEI MUNICIPAL Nº 1.843 DE 07 DE MAIO DE 2024
Lei Municipal nº 1.843 de 07 de maio de 2024
(Projeto de Lei nº044/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Es-
pecial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual),
com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI,
da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar In-
dividual) no valor de R$ 1.850.044,00 (Um milhão, oitocentos e cinquenta
mil e quarenta e quatro reais) para dar cobertura a dotações a serem inse-
ridas na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo
discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 009 — ATENÇÃO BÁSICA E SAUDE MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Governo do Federal
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen-
das individuais
Proj:/Ativ: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de
Saúde-UBS
06.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 450.044,00
ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AM-
BULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Governo Federal
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen-
das individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.400.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar)
firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/
Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 1.850.044,00 (Hum
Am. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Canarana — MT, em 07 de maio de
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.842 DE 07 DE MAIO DE 2024
Lei Municipal nº 1.842 de 07 de maio de 2024
(Projeto de Lei nº043/2024 de autoria do Executivo).
Assinado Digitalmente
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 13 Nº 3334
[E Diário Oficial de Contas
Mato Grosso
Divulgação quinta-feira, 09 de maio de 2024 Publicação ira, 10 de maio de 2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.843 DE 07 DE MAIO DE 2024
(Projeto de Lei nº044/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar
Individual) no valor de R$ 1.850.044,00 (Um milhão, oitocentos e cinquenta mil e quarenta e quatro reais) para dar cobertura a dotações a serem
inseridas na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 009 — ATENÇÃO BÁSICA E SAÚDE MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo do Federal
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj;/Ativ: 2.043 - Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de Saúde-UBS
06.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ | 450.044,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Federal
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj;/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.400.000,00
Art, 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar)
firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar.
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 1.850.044,00 (Hum
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Canarana — MT, em 07 de maio de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.844 DE 07 DE MAIO DE 2024
(Projeto de Lei nº045/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a denominação de prédio público, anexo do Hospital Municipal, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo
292, $ 10, da Lei Orgânica do Município de Canarana/MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º O prédio público anexo ao Hospital Municipal fica denominado de prédio “Paulo José Gonçalves”.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela confecção e colocação da placa alusiva à denominação do prédio público e
homenagem.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de Canarana — MT, em 07 de maio de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
PORTARIA Nº283/2024
De 06 de maio de 2024.
Nomeia Servidora para Cargo em Comissão.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceDtce.mt.gov.br
'Rua Consalhairo Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78040-915

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