| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNP) 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.843 de 07 de maio de 2024 (Projeto de Lei nº044/2024 de autoria do Executivo). vDispõe Sobre a Autorização para Abertura SP e OM de Crédito Adicional Especial por Excesso s o RA de Arrecadação (Emenda Parlamentar E O Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual) no valor de R$ 1.850.044,00 (Um milhão, oitocentos e cinquenta mil e quarenta e quatro reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 009 - ATENÇÃO BÁSICA E SAÚDE MUNICIPAL FONTE DE RECURSO: 600 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo do Federal DETALHAMENTO: 311 Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.043 - Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de Saúde- UBS 06.02.10.301.09.33.90.00 - Aplicações Diretas R$ 450.044,00 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 - SERVIÇO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 600 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Federal DETALHAMENTO: 311 - Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$ 1.400.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 1.850.044,00 (Hum Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CkP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Canarana — MT, em 07 de maio de 2024. Fábio Marcos ra de Faria Prefe Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 9 de Maio de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico Munt do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.480 dispõe o Art. 11 8 2º da Lei Municipal Complementar nº 029/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatutos dos Funcionários Públicos, RESOLVE: Art. 1º - Nomear Cássia Barboza Sippert, para exercer o cargo deAs- sessor de Assistência Administrativo, cargo de Provimento em Comissão constante no Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002 de 23 de dezem- bro de 2002, e alterada pela Lei Complementar nº 156/2017, a partir de 02 de maio de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção, com efeitos retroativos ao dia 02 de maio. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 06 de maio de 2024 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DE Nº 009/2024 A 017/2024 PROCESSO: 115/2023 PREGÃO PRESENCIAL: 028/2023 DATA: 08/05/2024 VIGÊNCIA: 08/05/2025 ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Saúde. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equi- pamentos e materiais permanentes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. FORNECEDORES: STOLF DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, itens 03, 11, 13, 15; VALOR TOTAL: R$ 109.034,96 (Cento e nove mil trinta e quatro reais e noventa e seis centavos). DURAN MEDECH TECNOLOGIA MÉDICA LTDA, itens 08, 12, 16, 19,20, 21,22, 27, 30, 33, 45, 55; VALOR TOTAL: R$ 66.540,10 (Sessenta e seis mil quinhentos e quarenta reais e dez centavos). VMI TECNOLOGIA LTDA, item 29; VALOR TOTAL: R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais). OLIMPO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, 09,10, 25, 53; VALOR TOTAL: R$ 200.430,00 (Duzentos mil quatrocentos e trinta reais). OP QUIRINO DISTRIBUIDORA LTDA, itens 04, 07, 32, 36, 38, 41, 42,44, 46, 48,49,51; VALOR TOTAL: R$ 53.186,00 (Cinquenta e três mil cento e sessenta e seis reais). BIOTECNICA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, item 54; VALOR TOTAL: R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais). G.P VEZONO LTDA, item23; VALOR TOTAL: R$ 15.900,00 (Quinze mil e novecentos reais). CEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPI- TALARES LTDA, itens34, 35, 43, 52 - VALOR TOTAL: R$ 4.254,00 (Qua- tro mil duzentos e cinquenta e quatro reais). EQUIPAR PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., 01, 06, 14, 17, 18, 24, 26, 28, 31, 39, 40, 50 - VALOR TOTAL: R$ 65.592,00 (Sessen- ta e cinco mil quinhentos e noventa e dois reais). VALOR TOTAL GERAL: R$ 869.917,06 (Oitocentos e sessenta e nove mil novecentos e dezessete reais e seis centavos). diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br 25 q “LEI MUNICIPAL Nº 1.843 DE 07 DE MAIO DE 2024 Lei Municipal nº 1.843 de 07 de maio de 2024 (Projeto de Lei nº044/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Es- pecial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar In- dividual) no valor de R$ 1.850.044,00 (Um milhão, oitocentos e cinquenta mil e quarenta e quatro reais) para dar cobertura a dotações a serem inse- ridas na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 009 — ATENÇÃO BÁSICA E SAUDE MUNICIPAL FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo do Federal DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen- das individuais Proj:/Ativ: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de Saúde-UBS 06.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 450.044,00 ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AM- BULATORIAL FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Federal DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen- das individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.400.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/ Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 1.850.044,00 (Hum Am. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Canarana — MT, em 07 de maio de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.842 DE 07 DE MAIO DE 2024 Lei Municipal nº 1.842 de 07 de maio de 2024 (Projeto de Lei nº043/2024 de autoria do Executivo). Assinado Digitalmente Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 13 Nº 3334 [E Diário Oficial de Contas Mato Grosso Divulgação quinta-feira, 09 de maio de 2024 Publicação ira, 10 de maio de 2024 LEI MUNICIPAL Nº 1.843 DE 07 DE MAIO DE 2024 (Projeto de Lei nº044/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual) no valor de R$ 1.850.044,00 (Um milhão, oitocentos e cinquenta mil e quarenta e quatro reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 009 — ATENÇÃO BÁSICA E SAÚDE MUNICIPAL FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo do Federal DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj;/Ativ: 2.043 - Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de Saúde-UBS 06.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ | 450.044,00 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Federal DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj;/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.400.000,00 Art, 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar. REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 1.850.044,00 (Hum Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Canarana — MT, em 07 de maio de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.844 DE 07 DE MAIO DE 2024 (Projeto de Lei nº045/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a denominação de prédio público, anexo do Hospital Municipal, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 292, $ 10, da Lei Orgânica do Município de Canarana/MT, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º O prédio público anexo ao Hospital Municipal fica denominado de prédio “Paulo José Gonçalves”. Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela confecção e colocação da placa alusiva à denominação do prédio público e homenagem. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito municipal de Canarana — MT, em 07 de maio de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIA Nº283/2024 De 06 de maio de 2024. Nomeia Servidora para Cargo em Comissão. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceDtce.mt.gov.br 'Rua Consalhairo Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78040-915