br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1844/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1844 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaDispõe sobre a denominação de prédio público, anexo do Hospital Municipal, e dá outras providências.
native_id3170

Originating matéria

matéria 3409 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.844 de 07 de maio de 2024
(Projeto de Lei nº045/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a denominação de prédio
público, anexo do Hospital Municipal, e
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em
especial no artigo 292, S 1º, da Lei Orgânica do Município de
Canarana/MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O prédio público anexo ao Hospital Municipal fica
denominado de prédio “Paulo José Gonçalves”.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela
confecção e colocação da placa alusiva à denominação do prédio
público e homenagem.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de Canarana - MT, em 07 de maio
de 2024.
Fábio Marcos de Faria
Prefeito cipal
w
ES
q
o
1
n
to
o
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
9 de Maio de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.480
(.)
Leia-se: (...JConsiderando o Art. 4º, |, II, Ill e IV, 83º e 86º, inciso | c/
c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, Lei Complementar nº
182 de 19 de março de 2020, que trata do Regime Próprio de Previdência
Social -RPPS do Município de Canarana/MT; Lei Complementar nº 125,
de 02 de setembro de 2014, que estabeleceu normas de enquadramento e
instituiu nova tabela de vencimentos dos Servidores Públicos do Município
de Canarana — MT;
(3)
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Canarana/MT,07 de maio de 2024.
EDIRCE EUNES DE ANDRADE
Diretora Executiva do PREVICAN
Homologo:
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.844 DE 07 DE MAIO DE 2024
Lei Municipal nº 1.844 de 07 de maio de 2024
(Projeto de Lei nº045/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a denominação de prédio público, anexo do Hospital Munici-
pal,e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo
292, 8 1o, da Lei Orgânica do Município de Canarana/MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O prédio público anexo ao Hospital Municipal fica denominado de
prédio “Paulo José Gonçalves”.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela confecção
e colocação da placa alusiva à denominação do prédio público e homena-
gem.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de Canarana - MT, em 07 de maio de
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2023
REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, torna público
que o Pregão presencial nº 028/2023, menor preço por item foram de-
clarados vencedoras as empresas; Stolf Distribuidora e Serviços Ltda,
itens 03, 11, 13, 15; Duran Medech Tecnologia Médica Ltda, itens 08.
12, 16, 19, 20, 21, 22, 27, 30, 33, 45, 55; VMI Tecnologia Ltda, item 29;
Olimpo Comercio e Serviços Ltda, 09,10, 25, 53; OP Quirino Distribui-
dora Ltda, itens 04, 07, 32, 36, 38, 41, 42, 44, 46, 48, 49, 51; Biotecnica
Indústria E Comercio Ltda, item 54; G.P Vezono Ltda, item23; CEC Im-
portação e Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda, itens34,
35, 43, 52., Equipar Produtos Médicos Hospitalares Ltda., 01, 06, 14,
17, 18, 24, 26, 28, 31, 39, 40, 50 e ainda os itens 02, 05, 37, 47, ficaram
FRACASSADOS, conforme ata da sessão.
Canarana-MT, 08 de maio de 2024.
diariomunicipal.org/mt'amm
* www. amm.org.br 2:
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
LICITAÇÃO '
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONTRATO Nº: 032/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA — MT
RATADO: BETO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA inscrita no CNPJ
nº 30.254.026/0001-27
BJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, AR CONDICI-
ÔNADO, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS SUS DAS UNI-
DADES DA ESTRATÉGIA DA FAMÍLIA SÃO CAMILO E LABORATÓRIO
MUNICIPAL.
VALOR TOTAL: R$ 9.192.00,00 (nove mil cento e noventa e dois reais).
23 de abril de 2024 até 08 de maio de 2024.
GABINETE
PORTARIA Nº 187/2024
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA
EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS
NO ÂMEBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.
CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal
n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidoresabaixo relacionados,para exercerem as
funções de gestão e fiscalização de Contrato, e seus respectivos substi-
tutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 23 de
abril de 2024:
"GESTOR | |
PROCESSO so GONTRATO OBJETO FISCAL (SUPLENTE
r AQUISIÇÃO DE MATERI- GESTOR vie |
| | AI TAMANENTE SAR Elen Cris-| Vivian |
Dispensa | CONDICIONADO, VISAN. tina Mar. Rochae |
ide Dieitos | DO O ATENDIMENTO Rosa Siva |
cáoni o [322024 AOS USUARIOS SUS feiscaL -
é | DAS UNIDADES D FISCAL: (Emanuele |
[008/2024 RTEGIA DA FAMÍLIA Crisina Erica
| SÁ O CAMILO E LABORA- Moraes Gonçalves,
TÓRIO MUNICIPAL Vieira de Souza |
Art. 2º - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabele-
cidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.
Art. 3º - As atribuições especificas do fiscal técnico do contrato são as es-
tabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.
Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são
as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 07 de maio de 2024.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
9 Assinado Digitalmente
Diário Oficial de Contas Ecs
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3334 Página 166
Divulgação quinta-feira, 09 de maio de 2024 Publicação sexta-feira, 10 de malo de 2024
7 DE
(Projeto de Lei nº044/2024 de autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Fmenda Parlamentar Individual), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar
Individual) no valor de R$ 1.850.044,00 (Um milhão, oitocentos e cinquenta mil e quarenta e quatro reais) para dar cobertura a dotações a serem
inseridas na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 009 - ATENÇÃO BÁSICA E SAÚDE MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo do Federal
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de Saúde-UBS
06.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 450.044,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 —- BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 - SERVIÇO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Federal
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.400.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar)
firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 1.850.044,00 (Hum
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Canarana — MT, em 07 de maio de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.844 DE 07 DE MAIO DE 2024
(Projeto de Lei nº045/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a denominação de prédio público, anexo do Hospital Municipal, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo
292, 8 10, da Lei Orgânica do Município de Canarana/MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º O prédio público anexo ao Hospital Municipal fica denominado de prédio “Paulo José Gonçalves”.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela confecção e colocação da placa alusiva à denominação do prédio público e
homenagem.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de Canarana — MT, em 07 de maio de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
PORTARIA Nº283/2024
De 06 de maio de 2024.
Nomeia Servidora para Cargo em Comissão.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(mtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Politico Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915

open original →