| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de prédio público, anexo do Hospital Municipal, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.844 de 07 de maio de 2024 (Projeto de Lei nº045/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a denominação de prédio público, anexo do Hospital Municipal, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 292, S 1º, da Lei Orgânica do Município de Canarana/MT, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O prédio público anexo ao Hospital Municipal fica denominado de prédio “Paulo José Gonçalves”. Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela confecção e colocação da placa alusiva à denominação do prédio público e homenagem. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito municipal de Canarana - MT, em 07 de maio de 2024. Fábio Marcos de Faria Prefeito cipal w ES q o 1 n to o Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 9 de Maio de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.480 (.) Leia-se: (...JConsiderando o Art. 4º, |, II, Ill e IV, 83º e 86º, inciso | c/ c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, Lei Complementar nº 182 de 19 de março de 2020, que trata do Regime Próprio de Previdência Social -RPPS do Município de Canarana/MT; Lei Complementar nº 125, de 02 de setembro de 2014, que estabeleceu normas de enquadramento e instituiu nova tabela de vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Canarana — MT; (3) Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Canarana/MT,07 de maio de 2024. EDIRCE EUNES DE ANDRADE Diretora Executiva do PREVICAN Homologo: FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.844 DE 07 DE MAIO DE 2024 Lei Municipal nº 1.844 de 07 de maio de 2024 (Projeto de Lei nº045/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a denominação de prédio público, anexo do Hospital Munici- pal,e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 292, 8 1o, da Lei Orgânica do Município de Canarana/MT, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O prédio público anexo ao Hospital Municipal fica denominado de prédio “Paulo José Gonçalves”. Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela confecção e colocação da placa alusiva à denominação do prédio público e homena- gem. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito municipal de Canarana - MT, em 07 de maio de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2023 REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, torna público que o Pregão presencial nº 028/2023, menor preço por item foram de- clarados vencedoras as empresas; Stolf Distribuidora e Serviços Ltda, itens 03, 11, 13, 15; Duran Medech Tecnologia Médica Ltda, itens 08. 12, 16, 19, 20, 21, 22, 27, 30, 33, 45, 55; VMI Tecnologia Ltda, item 29; Olimpo Comercio e Serviços Ltda, 09,10, 25, 53; OP Quirino Distribui- dora Ltda, itens 04, 07, 32, 36, 38, 41, 42, 44, 46, 48, 49, 51; Biotecnica Indústria E Comercio Ltda, item 54; G.P Vezono Ltda, item23; CEC Im- portação e Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda, itens34, 35, 43, 52., Equipar Produtos Médicos Hospitalares Ltda., 01, 06, 14, 17, 18, 24, 26, 28, 31, 39, 40, 50 e ainda os itens 02, 05, 37, 47, ficaram FRACASSADOS, conforme ata da sessão. Canarana-MT, 08 de maio de 2024. diariomunicipal.org/mt'amm * www. amm.org.br 2: DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA LICITAÇÃO ' EXTRATO DE PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATO Nº: 032/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA — MT RATADO: BETO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA inscrita no CNPJ nº 30.254.026/0001-27 BJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, AR CONDICI- ÔNADO, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS SUS DAS UNI- DADES DA ESTRATÉGIA DA FAMÍLIA SÃO CAMILO E LABORATÓRIO MUNICIPAL. VALOR TOTAL: R$ 9.192.00,00 (nove mil cento e noventa e dois reais). 23 de abril de 2024 até 08 de maio de 2024. GABINETE PORTARIA Nº 187/2024 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMEBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS”. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021. CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidoresabaixo relacionados,para exercerem as funções de gestão e fiscalização de Contrato, e seus respectivos substi- tutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 23 de abril de 2024: "GESTOR | | PROCESSO so GONTRATO OBJETO FISCAL (SUPLENTE r AQUISIÇÃO DE MATERI- GESTOR vie | | | AI TAMANENTE SAR Elen Cris-| Vivian | Dispensa | CONDICIONADO, VISAN. tina Mar. Rochae | ide Dieitos | DO O ATENDIMENTO Rosa Siva | cáoni o [322024 AOS USUARIOS SUS feiscaL - é | DAS UNIDADES D FISCAL: (Emanuele | [008/2024 RTEGIA DA FAMÍLIA Crisina Erica | SÁ O CAMILO E LABORA- Moraes Gonçalves, TÓRIO MUNICIPAL Vieira de Souza | Art. 2º - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabele- cidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023. Art. 3º - As atribuições especificas do fiscal técnico do contrato são as es- tabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023. Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 07 de maio de 2024. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal 9 Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas Ecs Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3334 Página 166 Divulgação quinta-feira, 09 de maio de 2024 Publicação sexta-feira, 10 de malo de 2024 7 DE (Projeto de Lei nº044/2024 de autoria do Executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Fmenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual) no valor de R$ 1.850.044,00 (Um milhão, oitocentos e cinquenta mil e quarenta e quatro reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 009 - ATENÇÃO BÁSICA E SAÚDE MUNICIPAL FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo do Federal DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de Saúde-UBS 06.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 450.044,00 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 —- BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 - SERVIÇO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Federal DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.400.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 1.850.044,00 (Hum Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Canarana — MT, em 07 de maio de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.844 DE 07 DE MAIO DE 2024 (Projeto de Lei nº045/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a denominação de prédio público, anexo do Hospital Municipal, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 292, 8 10, da Lei Orgânica do Município de Canarana/MT, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º O prédio público anexo ao Hospital Municipal fica denominado de prédio “Paulo José Gonçalves”. Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela confecção e colocação da placa alusiva à denominação do prédio público e homenagem. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito municipal de Canarana — MT, em 07 de maio de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIA Nº283/2024 De 06 de maio de 2024. Nomeia Servidora para Cargo em Comissão. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(mtce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Politico Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915