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norma nº 1847/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1847 / 2024
Date 2024-05-14
Ementa“Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal n° 723, de 24 de outubro de 2005, que trata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.847 de 14 de maio de 2024
(BÉojeto de Lei nº050/2024 de autoria do Executivo).
CNN AR
“Dispõe sobre alterações de dispositivos
da Lei Municipal nº 723, de 24 de outubro
de 2005, que trata do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável -—
CMDRS, e dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº 723, de 24
de outubro de 2005, quanto à composição do Conselho, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRS, será composto por:
I - Representantes do Poder Público:
a) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
b) Representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) Representante da Fundação Nacional dos Povos
Indígenas - FUNAI;
e) Representante do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Mato Grosso - IFMT;
f) Representante do Instituto de Defesa Agropecuária do
Estado de Mato Grosso - INDEA
g) Representante da Empresa Mato-grossense de Pesquisa,
Assistência e Extensão Rural -— EMPAER;
h) Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
II - Da Sociedade Civil Organizada:
a) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Canarana;
b) Representante da Cooperativa COOPERPORTAL ;
c) Representante do Banco do Brasil;
d) Representante do Sicredi Araxingu;
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
e) Representante da Associação de moradores do Culuene;
£f) Representante do Associação dos produtores rurais do
assentamento Suiá;
9) Representante do Associação dos produtores rurais do
assentamento Guatapará;
h) Representante do Sindicato Rural de Canarana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal 1.049, de 25 de março de 2013.
Gabinete do prefeito municipal de Canarana - MT, em 14 de maio
de 2024.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
15 de Maio de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.484
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio) no valor
de R$ 893.583,52 (Oitocentos e noventa e três mil, quinhentos e oitenta e
três reais e cinquenta e dois centavos) para dar cobertura a dotações abai-
xo discriminadas, conforme Lei municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de
2023
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO-
DAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA-
GENS
PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
Fonte de Recurso: 701 -Transferência de Convênio do Estado- Outros
Proj:/Ativ: 1.044 — Pavimentação Asfáltica nos Distritos
07.02.15.452.019.1.044.4.4.90.00.00 — Obras e Instalações R$ 8093.
583,52
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso
de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos proveni-
entes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
SINFRA-MT
Proposta de Convênio 0433/2024 R$ 893.583,52(Oitocentos e noventa e
três mil, quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Canarana — MT, em 14 de maio de
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 260/2024
Portaria Nº 260/2024
De 13 de maio de 2024
Exonera Servidor Público Municipal da gestão do Fundo Municipal de Saú-
de - FMS.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com a Lei Municipal nº 175/91;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, Odailton Resende Santeiro, da Gestão do Fundo Mu-
nicipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação,
Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário. VÁ
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 13 de maio de
Fábio Marcos Pereira de Faria j
Prefeito Municipal
a
LEI MUNICIPAL Nº 1.847 DE 14 DE MAIO DE 202.
Lei Municipal nº 1.847 de 14 de maio de 2024
(Projeto de Lei nº050/2024 de autoria do Executivo).
diariomunicipal.org/mt/amm + wvaw.amm.org.br
390
“Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal nº 723, de 24
de outubro de 2005, que trata do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável - CMDRS, e dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 20, da Lei Municipal nº 723, de 24 de outubro
de 2005, quanto à composição do Conselho, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável —
CMDRS, será composto por:
|- Representantes do Poder Público:
a) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente;
b) Representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) Representante da Fundação Nacional dos Povos Indígenas — FUNAI,
e) Representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Mato Grosso - IFMT;
f) Representante do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato
Grosso - INDEA
9) Representante da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e
Extensão Rural - EMPAER;
h) Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
Il - Da Sociedade Civil Organizada:
a) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canarana;
b) Representante da Cooperativa COOPERPORTAL; c) Representante do
Banco do Brasil; d) Representante do Sicredi Araxingu; e) Representante
da Associação de moradores do Culuene; f) Representante do Associação
dos produtores rurais do assentamento Suiá; g) Representante do Associ-
ação dos produtores rurais do assentamento Guatapará; h) Representante
do Sindicato Rural de Canarana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.049, de 25 de
março de 2013.
Gabinete do prefeito municipal de Canarana — MT, em 14 de maio de
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.846 DE 14 DE MAIO DE 2024
únicipal nº 1.846 de 14 de maio de 2024
pójeto de Lei nº051/2024 de autoria do Executivo).
Áutoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando a contra-
/ tação para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse
público, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo
Simplificado visando a contratação de pessoal, por tempo determinado,
para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse pu-
blico.
8 1º As contratações temporárias se destinam a atender ao Programa Cri-
ança Feliz — Primeira Infância no SUAS, para o cargo de visitador, cujo
Assinado Digitalmente
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
fr; Diário Oficial de Contas
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3338 Página 98
Divulgação quarta-feira, 15 de maio de 2024 Publicação quinta-feira, 16 de maio de 2024
1º parcela com vencimento em 20/05/2024;
22 parcela com vencimento em 10/06/2024;
3º parcela com vencimento em 10/07/2024;
4º parcela com vencimento em 12/08/2024;
5º parcela com vencimento em 10/09/2024.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 10 de maio de 2024. Republicada por conter no documento público no
Diário Oficial de Contas (TCE/MT) nº 3336, de 13/05/2024, p.101 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM) nº 4.482 de 13/05/2024, p.311,
erro material (digitação), divergindo do documento assinado.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.846 DE 14 DE MAIO DE 2024.
(Projeto de Lei nº051/2024 de autoria do Executivo).
Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado. visando a contratação para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse
público, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado visando a contratação de pessoal, por tempo determinado,
para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público.
8 1º As contratações temporárias se destinam a atender ao Programa Criança Feliz — Primeira Infância no SUAS, para o cargo de visitador, cujo
cargo, número de vagas, formação e remuneração estão previstos no Anexo Único desta Lei
$ 2º As condições e prazos de duração de cada contrato estão adstritos ao Convênio e duração do programa e em observância às normas
previstas na Lei Municipal nº 1.310/2017
Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado se dará em duas etapas, sendo a primeira etapa de prova de titulos/contagem de pontos, caráter
classificatório, e a segunda etapa de avaliação psicológica — caráter eliminatório, conforme normas e exigências que constarão do Edital de
Abertura.
8 1º A contratação para o cargo será feita de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de
classificação dos candidatos na contagem de pontos e, ainda, considerados aptos na avaliação psicológica, no processo seletivo, bem como
respeitando os demais limites Legais;
8 2º As inscrições serão gratuitas e presenciais, pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído
Art. 3º O Processo Seletivo simplificado terá validade de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, contado da publicação da sua
homologação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municj
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do prefeito municipal de Canarana — MT, em 14 de maio de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
é 7 q
(Projeto de Lei nº050/2024 de autoria do Executivo) a
“Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal nº 723, de 24 de outubro de 2005, que trata do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, e dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 20, da Lei Municipal nº 723, de 24 de outubro de 2005, quanto à composição do Conselho, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS, será composto por:
|- Representantes do Poder Público:
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tcetce.mt.gov.br
Ruá Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915
rr Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3338 Página 99
Divulgação quarta-feira, 15 de maio de 2024 Publicação quinta-feira, 16 de maio de 2024
a) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
b) Representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) Representante da Fundação Nacional dos Povos Indígenas — FUNAI;
e) Representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso - IFMT;
f) Representante do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA
9) Representante da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER;
h) Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
Il - Da Sociedade Civil Organizada: =
a) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canarana;
b) Representante da Cooperativa COOPERPORTAL;
c) Representante do Banco do Brasil;
d) Representante do Sicredi Araxingu,
e) Representante da Associação de moradores do Culuene;
f) Representante do Associação dos produtores rurais do assentamento Suiá;
9) Representante do Associação dos produtores rurais do assentamento Guatapará;
h) Representante do Sindicato Rural de Canarana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.049, de 25 de
março de 2013.
Gabinete do prefeito municipal de Canarana — MT, em 14 de maio de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.848 DE 14 DE MAIO DE 2024
(Projeto de Lei nº049/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42e
43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio) no valor
de R$ 893.583,52 (Oitocentos e noventa e três mil, quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos) para dar cobertura a dotações
abaixo discriminadas, conforme Lei municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
Fonte de Recurso: 701 -Transferência de Convênio do Estado- Outros
Proj:/Ativ: 1.044 — Pavimentação Asfáltica nos Distritos
07.02. 15.452 019 1.044.4.4.90.00.00 — Obras e Instalações R$ 893.583,52
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos
provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SINFRA-MT
Proposta de Convênio 0433/2024 R$ 899.583,52(Oitocentos e noventa e três mil, quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois
centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do prefeito municipal de Canarana — MT, em 14 de maio de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.849 DE 14 DE MAIO DE 2024
(Projeto de Lei nº048/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 1.649, de 22 de junho de 2022, quanto ao Diretor Escolar, e dá outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceddtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915

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