| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1850 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | “Reconhece os jogos de ação paintball e airsoft como prática esportiva no âmbito do município de Canarana e dá outras providências ". |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.850 de 14 de maio de 2024 (Projeto de Lei nº052/2024 de autoria do Legislativo). “Reconhece os jogos de ação paintball e airsoft como prática esportiva no âmbito do município de Canarana e dá outras providências ". Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém: Art. 1º - Fica oficialmente reconhecido, âmbito do município de Canarana, Estado de Mato Grosso, os jogos de ação paintball e airsoft como práticas esportivas. Art. 2º - Para os fins desta lei, considera-se: E -— Paintball: jogo de ação que utiliza marcadores de ar comprimido para disparar cápsulas de tinta colorida com o objetivo de eliminar os jogadores adversários; II - Airsoft: jogo de ação que utiliza armas de pressão que disparam projéteis plásticos não letais, com o objetivo de simular situações de combate e estratégia. Art. 3º - O reconhecimento dos jogos de ação paintball e airsoft como práticas esportivas tem como objetivo: I - Oficializar e reconhecer as práticas dos jogos de ação paintball e airsoft como atividades esportivas no município de Canarana, Estado de Mato Grosso, promovendo sua inclusão no rol esportes reconhecidos e apoiados pelo poder público local. II - Estimular a participação em atividades físicas por meio do paintball e airsoft contribuindo para o bem-estar físico e Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross, À ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 mental dos praticantes, incentivando a prática regular desses jogos como forma de promoção da saúde, aprimoramento da condição física e combate ao sedentarismo. III -— Fomentar o desenvolvimento e valorização das modalidades de paintball e airsoft, reconhecendo suas características estratégicas, trabalho em equipe, coordenação motora e habilidades táticas como aspectos esportivos relevantes. IV - Incentivar o empreendedorismo local, uma vez que existem empresas e empreendedores que oferecem serviços relacionados aos jogos, gerando assim empregos diretos e indiretos, impulsionando a economia no município de Canarana. V - Proporcionar uma alternativa de lazer e entretenimento saudável para a população Canarana, Estado de Mato Grosso, por meio da oficialização e regulamentação do paintball e airsoft como atividades esportivas, promovendo experiências únicas, desconexão do estresse cotidiano e interação social lúdica entre os participantes. VI —, Fortalecer os lações comunitários e promover a cooperação, o respeito mútuo e a solidariedade entre os praticantes de paintball e airsoft, por meio da prática esportiva reconhecida, contribuindo para o desenvolvimento social do município. VII — Alinhar o município Canarana, Estado de Mato Grosso, com outras localidades que já reconhecem o paintball e o airsoft como práticas esportivas, compreendendo os benefícios e potenciais dessas atividades, e estabelecendo um ambiente favorável para o desenvolvimento do esporte no âmbito local. VIII - Contribuir para o desenvolvimento físico, social e econômico do município Canarana, Estado de Mato Grosso, por meio de regulamentação dos jogos de ação paintball e airsoft como práticas esportivas, reconhecendo seu potencial de impacto positivo na comunidade local. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 4º - O Pode Executivo Municipal fica autorizado a criar e regulamentar locais específicos para a prática do paintball e airsoft, observando-se as normas de segurança e demais requisitos estabelecidos pelos órgãos competentes. Art. 5º - A prática do paintball e airsoft deverá obedecer às normas de segurança estabelecidas pelas respectivas confederações e federações nacionais e estaduais, bem como pelas legislações vigentes. Art. 6º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito municipal de Canarana - MT, em 14 de maio de 2024. Fábio Marcos de Faria Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 15 de Maio de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.484 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 334/97, de 08 de maio de 1997 RESOLVE: Art. 1º - Exonerar Caroline Spricigo Faria, da Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social conforme o disposto na Lei Municipal n.º 334/97, de 08 de maio de 1997. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação. Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 14 de maio de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.849 DE 14 DE MAIO DE 2024 Lei Municipal nº 1.849 de 14 de maio de 2024 (Projeto de Lei nº048/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 1.649, de 22 de junho de 2022, quanto ao Diretor Escolar, e dá outras providencias. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com ali- cerce no artigo 46, inc. le Il, da Lei Orgânica do Município de Canarana - MT, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o art. 90, da Lei Municipal nº 1.649, de 22 de junho de 2022, que trata da Gestão Democrática nas unidades educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Canarana - MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º O Exercício da função de Diretor Escolar será de 02 (dois) anos, com possibilidade a uma única recondução por igual período. Art. 10... Art. 2º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Canarana — MT, em 14 de maio de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria f Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.850 DE 14 DE MAIO DE 2024 Lei Municipal nº 1.850 de 14 de maio de 2024 (Projeto de Lei nº052/2024 de autoria do Legislativo). “Reconhece os jogos de ação paintball e airsoft como prática espor- tiva no âmbito do município de Canarana e dá outras providências ". Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém: Art. 1º - Fica oficialmente reconhecido, âmbito do município de Canarana, Estado de Mato Grosso, os jogos de ação paintball e airsoft como práticas esportivas. Art. 2º - Para os fins desta lei, considera-se: | — Paintball: jogo de ação que utiliza marcadores de ar comprimido para disparar cápsulas de tinta colorida com o objetivo de eliminar os jogadores adversários; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 387 Il — Airsoft: jogo de ação que utiliza armas de pressão que disparam projé- teis plásticos não letais, com o objetivo de simular situações de combate e estratégia ] Art. 3º - O reconhecimento dos jogos de ação paintball e airsoft como prá- ticas esportivas tem como objetivo: |- Oficializar e reconhecer as práticas dos jogos de ação paintball e airsoft como atividades esportivas no município de Canarana, Estado de Mato Grosso, promovendo sua inclusão no rol esportes reconhecidos e apoia- dos pelo poder público local. Il — Estimular a participação em atividades físicas por meio do paintball e airsoft contribuindo para o bem-estar físico e mental dos praticantes, in- centivando a prática regular desses jogos como forma de promoção da saúde, aprimoramento da condição física e combate ao sedentarismo. Ill — Fomentar o desenvolvimento e valorização das modalidades de paint- ball e airsoft, reconhecendo suas características estratégicas, trabalho em equipe, coordenação motora e habilidades táticas como aspectos esporti- vos relevantes. IV — Incentivar o empreendedorismo local, uma vez que existem empresas e empreendedores que oferecem serviços relacionados aos jogos, geran- do assim empregos diretos e indiretos, impulsionando a economia no mu- nicípio de Canarana. V— Proporcionar uma alternativa de lazer e entretenimento saudável para a população Canarana, Estado de Mato Grosso, por meio da oficialização e regulamentação do paintball e airsoft como atividades esportivas, promo- vendo experiências únicas, desconexão do estresse cotidiano e interação social lúdica entre os participantes. VI — Fortalecer os lações comunitários e promover a cooperação, o res- peito mútuo e a solidariedade entre os praticantes de paintball e airsoft, por meio da prática esportiva reconhecida, contribuindo para o desenvolvi- mento social do município. VII — Alinhar o município Canarana, Estado de Mato Grosso, com outras localidades que já reconhecem o paintball e o airsoft como práticas espor- tivas, compreendendo os benefícios e potenciais dessas atividades, e es- cendo um ambiente favorável para o desenvolvimento do esporte no niciéio Canarana, Estado de Mato Grosso, por meio de regulamentação jogos de ação paintball e airsoft como práticas esportivas, reconhe- endo seu potencial de impacto positivo na comunidade local. rt. 4º - O Pode Executivo Municipal fica autorizado a criar e regulamentar locais específicos para a prática do paintball e airsoft, observando-se as normas de segurança e demais requisitos estabelecidos pelos órgãos competentes. Art. 5º - A prática do paintball e airsoft deverá obedecer às normas de se- gurança estabelecidas pelas respectivas confederações e federações na- cionais e estaduais, bem como pelas legislações vigentes. Art. 6º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito municipal de Canarana — MT, em 14 de maio de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 013/2024 O municipfo de Canarana-MT, torna público que está aberta licitação na modalidade Pregão Eletronico que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventualcontratação de empresa especializada na insta- lação, configuração e ajuste fino de câmeras IPS fixas, câmeras OCR/ LPR, CÂMERAS SPEED DOME IP e INTELBRAS, com suporte técnico Assinado Digitalmente : Diário Oficial de Contas gas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso E Ano 13 Nº 3338 Página 100 Divulgação quarta-feira, 15 de maio de 2024 Publicação quinta-feira, 16 de maio de 2024 alicerce no artigo 46, inc. | e Il, da Lei Orgânica do Município de Canarana - MT, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o art. 90, da Lei Municipal nº 1.649, de 22 de junho de 2022, que trata da Gestão Democrática nas unidades educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Canarana - MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º O Exercício da função de Diretor Escolar será de 02 (dois) anos, com possibilidade a uma única recondução por igual período Art. 10... Art. 2º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Canarana — MT, em 14 de maio de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.850 DE 14 DE MAIO DE 2024 fm (Projeto de Lei nº052/2024 de autoria do Legislativo). " “Reconhece os jogos de ação paintball e airsoft como prática esportiva no ambito do município de Canarana e dá outras providências ". Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém: Art. 1º - Fica oficialmente reconhecido, âmbito do município de Canarana, Estado de Mato Grosso, os jogos de ação paintball e airsoft como práticas esportivas. Art. 2º - Para os fins desta lei, considera-se: 1 — Paintball: jogo de ação que utiliza marcadores de ar comprimido para disparar cápsulas de tinta colorida com o objetivo de eliminar os jogadores adversários, Il — Airsoft: jogo de ação que utiliza armas de pressão que disparam projéteis plásticos não letais, com o objetivo de simular situações de combate e estratégia. Art. 3º - O reconhecimento dos jogos de ação paintball e airsoft como práticas esportivas tem como objetivo: | — Oficializar e reconhecer as práticas dos jogos de ação paintball e airsoft como atividades esportivas no município de Canarana, Estado de Mato Grosso, promovendo sua inclusão no rol esportes reconhecidos e apoiados pelo poder público local. Il — Estimular a participação em atividades físicas por meio do paintball e airsoft contribuindo para o bem-estar físico e mental dos praticantes, incentivando a prática regular desses jogos como forma de promoção da saúde, aprimoramento da condição física e combate ao sedentarismo. Ill — Fomentar o desenvolvimento e valorização das modalidades de paintball e airsoft, reconhecendo suas características estratégicas, trabalho em equipe, coordenação motora e habilidades táticas como aspectos esportivos relevantes. IV — Incentivar o empreendedorismo local, uma vez que existem empresas e empreendedores que oferecem serviços relacionados aos jogos, gerando assim empregos diretos e indiretos, impulsionando a economia no municipio de Canarana, V. — Proporcionar uma alternativa de lazer e entretenimento saudável para a população Canarana, Estado de Mato Grosso, por meio da oficialização e regulamentação do paintball e airsoft como atividades esportivas, promovendo experiências únicas, desconexão do estresse cotidiano e interação social lúdica entre os participantes. VI — Fortalecer os lações comunitários e promover a cooperação, o respeito mútuo e a solidariedade entre os praticantes de paintball e airsoft, por meio da prática esportiva reconhecida, contribuindo para o desenvolvimento social do municipio. VII — Alinhar o município Canarana, Estado de Mato Grosso, com outras localidades que já reconhecem o paintball e o airsoft como práticas esportivas, compreendendo os benefícios e potenciais dessas atividades, e estabelecendo um ambiente favorável para o desenvolvimento do esporte no âmbito local. VIII — Contribuir para o desenvolvimento físico, social e econômico do município Canarana, Estado de Mato Grosso, por meio de regulamentação dos jogos de ação paintball e airsoft como práticas esportivas, reconhecendo seu potencial de impacto positivo na comunidade local. Art. 4º - O Pode Executivo Municipal fica autorizado a criar e regulamentar locais específicos para a prática do paintball e airsoft, observando-se as normas de segurança e demais requisitos estabelecidos pelos órgãos competentes. Art. 5º - A prática do paintball e airsoft deverá obedecer às normas de segurança estabelecidas pelas respectivas confederações e federações nacionais e estaduais, bem como pelas legislações vigentes. Art. 6º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito municipal de Canarana — MT, em 14 de maio de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(dice.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915