br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1850/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1850 / 2024
Date 2024-05-14
Ementa“Reconhece os jogos de ação paintball e airsoft como prática esportiva no âmbito do município de Canarana e dá outras providências ".
native_id3175

Originating matéria

matéria 3456 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.850 de 14 de maio de 2024
(Projeto de Lei nº052/2024 de autoria do Legislativo).
“Reconhece os jogos de ação paintball e
airsoft como prática esportiva no âmbito do
município de Canarana e dá outras
providências ".
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém:
Art. 1º - Fica oficialmente reconhecido, âmbito do município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, os jogos de ação paintball e
airsoft como práticas esportivas.
Art. 2º - Para os fins desta lei, considera-se:
E -— Paintball: jogo de ação que utiliza marcadores de ar
comprimido para disparar cápsulas de tinta colorida com o
objetivo de eliminar os jogadores adversários;
II - Airsoft: jogo de ação que utiliza armas de pressão que
disparam projéteis plásticos não letais, com o objetivo de
simular situações de combate e estratégia.
Art. 3º - O reconhecimento dos jogos de ação paintball e airsoft
como práticas esportivas tem como objetivo:
I - Oficializar e reconhecer as práticas dos jogos de ação
paintball e airsoft como atividades esportivas no município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, promovendo sua inclusão no rol
esportes reconhecidos e apoiados pelo poder público local.
II - Estimular a participação em atividades físicas por meio
do paintball e airsoft contribuindo para o bem-estar físico e
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross, À
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
mental dos praticantes, incentivando a prática regular desses
jogos como forma de promoção da saúde, aprimoramento da condição
física e combate ao sedentarismo.
III -— Fomentar o desenvolvimento e valorização das modalidades
de paintball e airsoft, reconhecendo suas características
estratégicas, trabalho em equipe, coordenação motora e
habilidades táticas como aspectos esportivos relevantes.
IV - Incentivar o empreendedorismo local, uma vez que existem
empresas e empreendedores que oferecem serviços relacionados aos
jogos, gerando assim empregos diretos e indiretos, impulsionando
a economia no município de Canarana.
V - Proporcionar uma alternativa de lazer e entretenimento
saudável para a população Canarana, Estado de Mato Grosso, por
meio da oficialização e regulamentação do paintball e airsoft
como atividades esportivas, promovendo experiências únicas,
desconexão do estresse cotidiano e interação social lúdica entre
os participantes.
VI —, Fortalecer os lações comunitários e promover a
cooperação, o respeito mútuo e a solidariedade entre os
praticantes de paintball e airsoft, por meio da prática
esportiva reconhecida, contribuindo para o desenvolvimento
social do município.
VII — Alinhar o município Canarana, Estado de Mato Grosso, com
outras localidades que já reconhecem o paintball e o airsoft
como práticas esportivas, compreendendo os benefícios e
potenciais dessas atividades, e estabelecendo um ambiente
favorável para o desenvolvimento do esporte no âmbito local.
VIII - Contribuir para o desenvolvimento físico, social e
econômico do município Canarana, Estado de Mato Grosso, por meio
de regulamentação dos jogos de ação paintball e airsoft como
práticas esportivas, reconhecendo seu potencial de impacto
positivo na comunidade local.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 4º - O Pode Executivo Municipal fica autorizado a criar e
regulamentar locais específicos para a prática do paintball e
airsoft, observando-se as normas de segurança e demais
requisitos estabelecidos pelos órgãos competentes.
Art. 5º - A prática do paintball e airsoft deverá obedecer às
normas de segurança estabelecidas pelas respectivas
confederações e federações nacionais e estaduais, bem como pelas
legislações vigentes.
Art. 6º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de Canarana - MT, em 14 de maio
de 2024.
Fábio Marcos de Faria
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
15 de Maio de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.484
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com a Lei Municipal nº 334/97, de 08 de maio de 1997
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar Caroline Spricigo Faria, da Gestão do Fundo Municipal
de Assistência Social conforme o disposto na Lei Municipal n.º 334/97, de
08 de maio de 1997.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação.
Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 14 de maio de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.849 DE 14 DE MAIO DE 2024
Lei Municipal nº 1.849 de 14 de maio de 2024
(Projeto de Lei nº048/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 1.649, de 22
de junho de 2022, quanto ao Diretor Escolar, e dá outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com ali-
cerce no artigo 46, inc. le Il, da Lei Orgânica do Município de Canarana -
MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 90, da Lei Municipal nº 1.649, de 22 de junho
de 2022, que trata da Gestão Democrática nas unidades educacionais da
Rede Pública Municipal de Ensino de Canarana - MT, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 9º O Exercício da função de Diretor Escolar será de 02 (dois) anos,
com possibilidade a uma única recondução por igual período.
Art. 10...
Art. 2º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Canarana — MT, em 14 de maio de
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria f
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.850 DE 14 DE MAIO DE 2024
Lei Municipal nº 1.850 de 14 de maio de 2024
(Projeto de Lei nº052/2024 de autoria do Legislativo).
“Reconhece os jogos de ação paintball e airsoft como prática espor-
tiva no âmbito do município de Canarana e dá outras providências ".
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador
Subtenente Sancler da Silva Santarém:
Art. 1º - Fica oficialmente reconhecido, âmbito do município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, os jogos de ação paintball e airsoft como práticas
esportivas.
Art. 2º - Para os fins desta lei, considera-se:
| — Paintball: jogo de ação que utiliza marcadores de ar comprimido para
disparar cápsulas de tinta colorida com o objetivo de eliminar os jogadores
adversários;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
387
Il — Airsoft: jogo de ação que utiliza armas de pressão que disparam projé-
teis plásticos não letais, com o objetivo de simular situações de combate e
estratégia ]
Art. 3º - O reconhecimento dos jogos de ação paintball e airsoft como prá-
ticas esportivas tem como objetivo:
|- Oficializar e reconhecer as práticas dos jogos de ação paintball e airsoft
como atividades esportivas no município de Canarana, Estado de Mato
Grosso, promovendo sua inclusão no rol esportes reconhecidos e apoia-
dos pelo poder público local.
Il — Estimular a participação em atividades físicas por meio do paintball e
airsoft contribuindo para o bem-estar físico e mental dos praticantes, in-
centivando a prática regular desses jogos como forma de promoção da
saúde, aprimoramento da condição física e combate ao sedentarismo.
Ill — Fomentar o desenvolvimento e valorização das modalidades de paint-
ball e airsoft, reconhecendo suas características estratégicas, trabalho em
equipe, coordenação motora e habilidades táticas como aspectos esporti-
vos relevantes.
IV — Incentivar o empreendedorismo local, uma vez que existem empresas
e empreendedores que oferecem serviços relacionados aos jogos, geran-
do assim empregos diretos e indiretos, impulsionando a economia no mu-
nicípio de Canarana.
V— Proporcionar uma alternativa de lazer e entretenimento saudável para
a população Canarana, Estado de Mato Grosso, por meio da oficialização
e regulamentação do paintball e airsoft como atividades esportivas, promo-
vendo experiências únicas, desconexão do estresse cotidiano e interação
social lúdica entre os participantes.
VI — Fortalecer os lações comunitários e promover a cooperação, o res-
peito mútuo e a solidariedade entre os praticantes de paintball e airsoft,
por meio da prática esportiva reconhecida, contribuindo para o desenvolvi-
mento social do município.
VII — Alinhar o município Canarana, Estado de Mato Grosso, com outras
localidades que já reconhecem o paintball e o airsoft como práticas espor-
tivas, compreendendo os benefícios e potenciais dessas atividades, e es-
cendo um ambiente favorável para o desenvolvimento do esporte no
niciéio Canarana, Estado de Mato Grosso, por meio de regulamentação
jogos de ação paintball e airsoft como práticas esportivas, reconhe-
endo seu potencial de impacto positivo na comunidade local.
rt. 4º - O Pode Executivo Municipal fica autorizado a criar e regulamentar
locais específicos para a prática do paintball e airsoft, observando-se as
normas de segurança e demais requisitos estabelecidos pelos órgãos
competentes.
Art. 5º - A prática do paintball e airsoft deverá obedecer às normas de se-
gurança estabelecidas pelas respectivas confederações e federações na-
cionais e estaduais, bem como pelas legislações vigentes.
Art. 6º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de Canarana — MT, em 14 de maio de
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 013/2024
O municipfo de Canarana-MT, torna público que está aberta licitação na
modalidade Pregão Eletronico que tem por objeto o Registro de Preços
para futura e eventualcontratação de empresa especializada na insta-
lação, configuração e ajuste fino de câmeras IPS fixas, câmeras OCR/
LPR, CÂMERAS SPEED DOME IP e INTELBRAS, com suporte técnico
Assinado Digitalmente
: Diário Oficial de Contas gas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso E
Ano 13 Nº 3338 Página 100
Divulgação quarta-feira, 15 de maio de 2024 Publicação quinta-feira, 16 de maio de 2024
alicerce no artigo 46, inc. | e Il, da Lei Orgânica do Município de Canarana - MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 90, da Lei Municipal nº 1.649, de 22 de junho de 2022, que trata da Gestão Democrática nas unidades educacionais da
Rede Pública Municipal de Ensino de Canarana - MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º O Exercício da função de Diretor Escolar será de 02 (dois) anos, com possibilidade a uma única recondução por igual período
Art. 10...
Art. 2º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Canarana — MT, em 14 de maio de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.850 DE 14 DE MAIO DE 2024 fm
(Projeto de Lei nº052/2024 de autoria do Legislativo). "
“Reconhece os jogos de ação paintball e airsoft como prática esportiva no ambito do município de Canarana e dá outras providências ".
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém:
Art. 1º - Fica oficialmente reconhecido, âmbito do município de Canarana, Estado de Mato Grosso, os jogos de ação paintball e airsoft como
práticas esportivas.
Art. 2º - Para os fins desta lei, considera-se:
1 — Paintball: jogo de ação que utiliza marcadores de ar comprimido para disparar cápsulas de tinta colorida com o objetivo de eliminar os
jogadores adversários,
Il — Airsoft: jogo de ação que utiliza armas de pressão que disparam projéteis plásticos não letais, com o objetivo de simular situações de
combate e estratégia.
Art. 3º - O reconhecimento dos jogos de ação paintball e airsoft como práticas esportivas tem como objetivo:
| — Oficializar e reconhecer as práticas dos jogos de ação paintball e airsoft como atividades esportivas no município de Canarana, Estado de
Mato Grosso, promovendo sua inclusão no rol esportes reconhecidos e apoiados pelo poder público local.
Il — Estimular a participação em atividades físicas por meio do paintball e airsoft contribuindo para o bem-estar físico e mental dos praticantes,
incentivando a prática regular desses jogos como forma de promoção da saúde, aprimoramento da condição física e combate ao sedentarismo.
Ill — Fomentar o desenvolvimento e valorização das modalidades de paintball e airsoft, reconhecendo suas características estratégicas, trabalho
em equipe, coordenação motora e habilidades táticas como aspectos esportivos relevantes.
IV — Incentivar o empreendedorismo local, uma vez que existem empresas e empreendedores que oferecem serviços relacionados aos jogos,
gerando assim empregos diretos e indiretos, impulsionando a economia no municipio de Canarana,
V. — Proporcionar uma alternativa de lazer e entretenimento saudável para a população Canarana, Estado de Mato Grosso, por meio da
oficialização e regulamentação do paintball e airsoft como atividades esportivas, promovendo experiências únicas, desconexão do estresse
cotidiano e interação social lúdica entre os participantes.
VI — Fortalecer os lações comunitários e promover a cooperação, o respeito mútuo e a solidariedade entre os praticantes de paintball e airsoft,
por meio da prática esportiva reconhecida, contribuindo para o desenvolvimento social do municipio.
VII — Alinhar o município Canarana, Estado de Mato Grosso, com outras localidades que já reconhecem o paintball e o airsoft como práticas
esportivas, compreendendo os benefícios e potenciais dessas atividades, e estabelecendo um ambiente favorável para o desenvolvimento do
esporte no âmbito local.
VIII — Contribuir para o desenvolvimento físico, social e econômico do município Canarana, Estado de Mato Grosso, por meio de regulamentação
dos jogos de ação paintball e airsoft como práticas esportivas, reconhecendo seu potencial de impacto positivo na comunidade local.
Art. 4º - O Pode Executivo Municipal fica autorizado a criar e regulamentar locais específicos para a prática do paintball e airsoft, observando-se
as normas de segurança e demais requisitos estabelecidos pelos órgãos competentes.
Art. 5º - A prática do paintball e airsoft deverá obedecer às normas de segurança estabelecidas pelas respectivas confederações e federações
nacionais e estaduais, bem como pelas legislações vigentes.
Art. 6º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de Canarana — MT, em 14 de maio de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(dice.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915

open original →