| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal n° 1.747, de 20 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a alienar os lotes do Loteamento Comercial e Industrial, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.855 de 04 de junho de 2024 (Projeto de Lei nº062/2024 de autoria do Executivo). s se e ao? Dispõe sobre alteração de dispositivo da ço PS Lei Municipal nº 1.747, de 20 de junho de RE ab e 08" 2023, que autoriza o Poder Executivo a e Industrial, e dá outras providências. 3 aÕO, pet UN 08 tal od alienar os lotes do Loteamento Comercial Fábio Marêos /Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis Art. 1º Ficam alterados os art. 8º, 9º e 10, da Lei Municipal nº 1.747, de 20 de junho de 2023, que trata da autorização para o Poder Executivo alienar os lotes do Loteamento Comercial e Industrial, que passa a vigorar com a seguinte redação: Arte Be 1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, incluindo alterações posteriores; II - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -— CNPJ; Ss de Art. 9º L= A vista em parcela única com desconto de 40% (quarenta por cento) do valor total; II- Entrada de 10% do valor apurado e o restante em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, contados da data assinatura do contrato, ou III- Entrada de 30% do valor apurado a ser pago em 06 (seis) parcelas e o restante em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, sendo a primeira parcela, após o encerramento das 06 (seis) primeiras referentes à entrada, contados da data assinatura do contrato. 8 1 Art. O. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Parágrafo Único - No ato da assinatura do contrato o a empresa deverá apresentar fo) anteprojeto ao empreendimento, de acordo com o Código de Obras e com o Código de Posturas do Município e com a legislação Ambiental, comprovando o aproveitamento de 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) da área do imóvel, dependendo da atividade da empresa; Art. dll. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de junho de 210/24 Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Acordo de cooperação, que não for mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes. CLÁUSULA DÉCIMA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem justos e concordados, foi elaborado este Acordo de coo- peração, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2(duas) tes- temunhas instrumentárias, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, revestido o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos ter- mos na Lei Civil e Processual Civil. Canarana — MT, XX de junho de 20xx. MUNICÍPIO DE CANARANA Fábio Marcos Pereira de Faria PRIMEIRO COOPERANTE Associação dos Amigos de Canarana - ADAC DO 9960 6,9,0,9,0,0,0,0,6,9,0,0,0.4 SEGUNDO COOPERANTE TESTEMUNHAS: 01 02, EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2024 PROCESSO: 033/2024 PREGÃO ELETRÔNICO: 012/2024 DATA: 03/06/2024 VIGÊNCIA: 03/06/2025 ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Ro- dagens. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de em- presa para prestação de serviços com caminhões e máquinas, com operador e/ou motorista e demais despesas por conta do contratado. FORNECEDOR: LAUDECIR SCHWARTZ LTDA; VENCEDOR DOS ITENS; 001 ao 005. VALOR TOTAL: R$ 2.401.350,00 (Dois milhões quatrocentos e um m) zentos e cinquenta reais). LEI MUNICIPAL Nº 1.855 DE 04 DE JUNHO DE 2024 Lei Municipal nº 1.855 de 04 de junho de 2024 (Projeto de Lei nº062/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 1.747, de 20 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a alienar os lotes do Lote- amento Comercial e Industrial, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: diariomunicipal.org/mt/amm * www. amm.org.br 5 de Junho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.498 jj tre- 2 237 Art. 1º Ficam alterados os art. 80, 90 e 10, da Lei Municipal nº 1.747, de 20 de junho de 2023, que trata da autorização para o Poder Executivo ali- enar os lotes do Loteamento Comercial e Industrial, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º... | - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, incluindo al- terações posteriores; Il - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ; Gr 10) Art, 9º... |- À vista em parcela única com desconto de 40% (quarenta por cento) do valor total; Il- Entrada de 10% do valor apurado e o restante em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, contados da data assinatura do con- trato, ou Ill- Entrada de 30% do valor apurado a ser pago em 06 (seis) par- celas e o restante em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, sendo a primeira parcela, após o encerramento das 06 (seis) primeiras referentes à entrada, contados da data assinatura do contrato. 8 fox Art. 10. Parágrafo Único — No ato da assinatura do contrato o a empresa deverá apresentar o anteprojeto ao empreendimento, de acordo com o Código de Obras e com o Código de Posturas do Município e com a legislação Am- biental, comprovando o aproveitamento de 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) da área do imóvel, dependendo da atividade da em- presa; Art. 11... Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de junho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.854 DE 04 DE JUNHO DE 2024 Lei Municipal nº 1.854 de 04 de junho de 2024 (Projeto de Lei nº059/2024 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio NRO DE TRADICOES GAUCHAS TROPEIRO VELHO - e dá profidências. Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado játo Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, 184, da Lei 14.133 de 2021, faço saber que a Câmara Municipal de narana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS TROPEIRO VELHO — CTG, CNPJ 10.478.401/0001-05, associação sem fins lucrativos, com sede na EST LINHA ALTO SINIMBU, no Município de SINIMBU - RS, CEP: 96. 890-000, para apoio financeiro com a finalidade do CTG realizar ações pa- ra prestar auxílio à população de municípios do Estado do Rio Grande do Sul, não apenas ao Município de SINIMBU — RS, em virtude do estado de calamidade pública, decorrente das chuvas intensas ocorridas na região. $ 1o A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, cor- responderá ao valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), a ser pago em uma única vez, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |). Art. 2º -A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o repas- se dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da con- Assinado Digitalmente Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Er Diário Oficial de Contas sã Ano 13 Nº 3356 Página 178 Divulgação quarta-feira, 05 de junho de 2024 Publicação quinta-feira, 06 de junho de 2024 NOMEIA O SERVIDOR JUSSIE JOSE BOTTEGA FLORENCIO PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 083/2024, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DF COMBUSTÍVEL TIPO GASOLINA COMUM - (PAULO ANDREIS E CIA LTDA — CNPJ: 08.455.945/0001-00) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NA AUSÊNCIA DO SERVIDOR SUPRA DESIGNADO, FICA NOMEADO COMO SUPLENTE O SERVIDOR KENNEDY CARVALHO DE AMORIM, MATRÍCULA Nº 7288, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIACAO E SERVICOS PUBLICOS. º 597/2024, 29 D! NOMEIA A SERVIDORA JAQUELINE IASMIM SOUZA SILVEIRA PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 082/2024, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ASSESSÓRIOS A LIMPEZA URBANA EM VIAS, FEIRAS PÚBLICAS E PASSEIOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT - (LINCAR LOCADORA E LIMPEZA LTDA) — CNPJ: 10.526.706/0001-45), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NA AUSÊNCIA DA SERVIDORA SUPRA DESIGNADA, FICA NOMEADO COMO SUPLENTE O SERVIDOR JEUL PEREIRA MARTINS, MATRÍCULA Nº 7781, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIACAO E SERVICOS PUBLICOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEGISLAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.855 DE 04 DE JUNHO DE 2024 (Projeto de Lei nº062/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 1.747, de 20 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a alienar os lotes do Loteamento Comercial e Industrial, e dá outras providências Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os art. 80, 90 e 10, da Lei Municipal nº 1.747, de 20 de junho de 2023, que trata da autorização para o Poder Executivo alienar os lotes do Loteamento Comercial e Industrial, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ar. 8º... | - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, incluindo alterações posteriores; Il - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; $1o0.. AMD... IÃ vista em parcela única com desconto de 40% (quarenta por cento) do valor total; Il Entrada de 10% do valor apurado e o restante em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, contados da data assinatura do contrato, ou IllEntrada de 30% do valor apurado a ser pago em 06 (seis) parcelas e o restante em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, sendo a primeira parcela, após o encerramento das 06 (seis) primeiras referentes à entrada, contados da data assinatura do contrato 810..Art 10. Parágrafo Único — No ato da assinatura do contrato o a empresa deverá apresentar o anteprojeto ao empreendimento, de acordo com o Código de Obras e com o Código de Posturas do Município e com a legislação Ambiental, comprovando o aproveitamento de 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) da área do imóvel, dependendo da atividade da empresa; Ar. 11... Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de junho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEIMI IPAL Nº 1 D) 4 (Projeto de Lei nº059/2024 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS TROPEIRO VELHO - e dá outras providências Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, e art. 184, da Lei 14.133 de 2021, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS TROPEIRO VELHO - CTG, CNPJ 10.478.401/0001-05, associação sem fins lucrativos, com sede na EST LINHA ALTO SINIMBU, no Município de SINIMBU - RS, CEP: Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(dtce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT GEP 78049-915