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norma nº 1855/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1855 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal n° 1.747, de 20 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a alienar os lotes do Loteamento Comercial e Industrial, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.855 de 04 de junho de 2024
(Projeto de Lei nº062/2024 de autoria do Executivo).
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e Industrial, e dá outras providências.
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pet UN 08 tal od alienar os lotes do Loteamento Comercial
Fábio Marêos /Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Leis
Art. 1º Ficam alterados os art. 8º, 9º e 10, da Lei Municipal nº
1.747, de 20 de junho de 2023, que trata da autorização para o
Poder Executivo alienar os lotes do Loteamento Comercial e
Industrial, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Arte Be
1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, incluindo alterações posteriores;
II - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica -— CNPJ;
Ss de
Art. 9º
L= A vista em parcela única com desconto de 40%
(quarenta por cento) do valor total;
II- Entrada de 10% do valor apurado e o restante em
até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, contados da
data assinatura do contrato, ou
III- Entrada de 30% do valor apurado a ser pago em 06
(seis) parcelas e o restante em até 48 (quarenta e oito)
parcelas mensais, sendo a primeira parcela, após o
encerramento das 06 (seis) primeiras referentes à
entrada, contados da data assinatura do contrato.
8 1
Art. O.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Parágrafo Único - No ato da assinatura do contrato o a
empresa deverá apresentar fo) anteprojeto ao
empreendimento, de acordo com o Código de Obras e com o
Código de Posturas do Município e com a legislação
Ambiental, comprovando o aproveitamento de 20% (vinte
por cento) a 40% (quarenta por cento) da área do imóvel,
dependendo da atividade da empresa;
Art. dll.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de junho de
210/24
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Canarana, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do
presente Acordo de cooperação, que não for mais privilegiado que seja até
mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem justos e concordados, foi elaborado este Acordo de coo-
peração, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2(duas) tes-
temunhas instrumentárias, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
revestido o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos ter-
mos na Lei Civil e Processual Civil.
Canarana — MT, XX de junho de 20xx.
MUNICÍPIO DE CANARANA
Fábio Marcos Pereira de Faria
PRIMEIRO COOPERANTE
Associação dos Amigos de Canarana - ADAC
DO 9960 6,9,0,9,0,0,0,0,6,9,0,0,0.4
SEGUNDO COOPERANTE
TESTEMUNHAS:
01
02,
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2024
PROCESSO: 033/2024
PREGÃO ELETRÔNICO: 012/2024
DATA: 03/06/2024
VIGÊNCIA: 03/06/2025
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Ro-
dagens.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de em-
presa para prestação de serviços com caminhões e máquinas, com
operador e/ou motorista e demais despesas por conta do contratado.
FORNECEDOR:
LAUDECIR SCHWARTZ LTDA;
VENCEDOR DOS ITENS; 001 ao 005.
VALOR TOTAL: R$ 2.401.350,00 (Dois milhões quatrocentos e um m)
zentos e cinquenta reais).
LEI MUNICIPAL Nº 1.855 DE 04 DE JUNHO DE 2024
Lei Municipal nº 1.855 de 04 de junho de 2024
(Projeto de Lei nº062/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 1.747, de 20 de
junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a alienar os lotes do Lote-
amento Comercial e Industrial, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
diariomunicipal.org/mt/amm * www. amm.org.br
5 de Junho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.498
jj tre- 2
237
Art. 1º Ficam alterados os art. 80, 90 e 10, da Lei Municipal nº 1.747, de
20 de junho de 2023, que trata da autorização para o Poder Executivo ali-
enar os lotes do Loteamento Comercial e Industrial, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 8º...
| - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, incluindo al-
terações posteriores;
Il - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ;
Gr 10)
Art, 9º...
|- À vista em parcela única com desconto de 40% (quarenta por cento) do
valor total; Il- Entrada de 10% do valor apurado e o restante em até 48
(quarenta e oito) parcelas mensais, contados da data assinatura do con-
trato, ou Ill- Entrada de 30% do valor apurado a ser pago em 06 (seis) par-
celas e o restante em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, sendo a
primeira parcela, após o encerramento das 06 (seis) primeiras referentes
à entrada, contados da data assinatura do contrato.
8 fox
Art. 10.
Parágrafo Único — No ato da assinatura do contrato o a empresa deverá
apresentar o anteprojeto ao empreendimento, de acordo com o Código de
Obras e com o Código de Posturas do Município e com a legislação Am-
biental, comprovando o aproveitamento de 20% (vinte por cento) a 40%
(quarenta por cento) da área do imóvel, dependendo da atividade da em-
presa;
Art. 11...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de junho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.854 DE 04 DE JUNHO DE 2024
Lei Municipal nº 1.854 de 04 de junho de 2024
(Projeto de Lei nº059/2024 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio
NRO DE TRADICOES GAUCHAS TROPEIRO VELHO - e dá
profidências.
Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
játo Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal,
184, da Lei 14.133 de 2021, faço saber que a Câmara Municipal de
narana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS TROPEIRO VELHO — CTG,
CNPJ 10.478.401/0001-05, associação sem fins lucrativos, com sede na
EST LINHA ALTO SINIMBU, no Município de SINIMBU - RS, CEP: 96.
890-000, para apoio financeiro com a finalidade do CTG realizar ações pa-
ra prestar auxílio à população de municípios do Estado do Rio Grande do
Sul, não apenas ao Município de SINIMBU — RS, em virtude do estado de
calamidade pública, decorrente das chuvas intensas ocorridas na região.
$ 1o A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, cor-
responderá ao valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), a ser pago em
uma única vez, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |).
Art. 2º -A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada
ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o repas-
se dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da con-
Assinado Digitalmente
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Er Diário Oficial de Contas sã
Ano 13 Nº 3356 Página 178
Divulgação quarta-feira, 05 de junho de 2024 Publicação quinta-feira, 06 de junho de 2024
NOMEIA O SERVIDOR JUSSIE JOSE BOTTEGA FLORENCIO PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO
CONTRATO Nº 083/2024, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DF
COMBUSTÍVEL TIPO GASOLINA COMUM - (PAULO ANDREIS E CIA LTDA — CNPJ: 08.455.945/0001-00) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NA
AUSÊNCIA DO SERVIDOR SUPRA DESIGNADO, FICA NOMEADO COMO SUPLENTE O SERVIDOR KENNEDY CARVALHO DE AMORIM,
MATRÍCULA Nº 7288, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIACAO E SERVICOS PUBLICOS.
º 597/2024, 29 D!
NOMEIA A SERVIDORA JAQUELINE IASMIM SOUZA SILVEIRA PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO
CONTRATO Nº 082/2024, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS
ASSESSÓRIOS A LIMPEZA URBANA EM VIAS, FEIRAS PÚBLICAS E PASSEIOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT - (LINCAR
LOCADORA E LIMPEZA LTDA) — CNPJ: 10.526.706/0001-45), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NA AUSÊNCIA DA SERVIDORA SUPRA
DESIGNADA, FICA NOMEADO COMO SUPLENTE O SERVIDOR JEUL PEREIRA MARTINS, MATRÍCULA Nº 7781, LOTADO NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIACAO E SERVICOS PUBLICOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEGISLAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.855 DE 04 DE JUNHO DE 2024
(Projeto de Lei nº062/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 1.747, de 20 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a alienar os lotes do
Loteamento Comercial e Industrial, e dá outras providências
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os art. 80, 90 e 10, da Lei Municipal nº 1.747, de 20 de junho de 2023, que trata da autorização para o Poder Executivo
alienar os lotes do Loteamento Comercial e Industrial, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Ar. 8º...
| - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, incluindo alterações posteriores;
Il - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
$1o0..
AMD...
IÃ vista em parcela única com desconto de 40% (quarenta por cento) do valor total;
Il Entrada de 10% do valor apurado e o restante em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, contados da data assinatura do contrato, ou
IllEntrada de 30% do valor apurado a ser pago em 06 (seis) parcelas e o restante em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, sendo a primeira
parcela, após o encerramento das 06 (seis) primeiras referentes à entrada, contados da data assinatura do contrato
810..Art 10.
Parágrafo Único — No ato da assinatura do contrato o a empresa deverá apresentar o anteprojeto ao empreendimento, de acordo com o Código
de Obras e com o Código de Posturas do Município e com a legislação Ambiental, comprovando o aproveitamento de 20% (vinte por cento) a
40% (quarenta por cento) da área do imóvel, dependendo da atividade da empresa;
Ar. 11...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de junho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEIMI IPAL Nº 1 D) 4
(Projeto de Lei nº059/2024 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS TROPEIRO VELHO - e dá outras
providências
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, e art. 184, da Lei 14.133 de 2021, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS TROPEIRO VELHO - CTG,
CNPJ 10.478.401/0001-05, associação sem fins lucrativos, com sede na EST LINHA ALTO SINIMBU, no Município de SINIMBU - RS, CEP:
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(dtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT GEP 78049-915

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