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norma nº 1862/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1862 / 2024
Date 2024-06-18
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE - e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.862 de 18 de junho de 2024
(Projeto de Lei nº066/2024 de autoria do Executivo).
NS
qsSo Autoriza o Poder Executivo Municipal a
aa firmar Termo de Convênio com o CENTRO
Di po DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO
CENTRO OESTE = e dá outras
providências.
Fábio ss Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei
Orgânica Municipal, e art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril
de 2021, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO
OESTE - CTG, CNPJ 01.374.354/0001-69, associação sem fins
lucrativos, com sede na Rua Palmeira das Missões, nº. 233, Bairro
Nova Canarana, em Canarana -— MT, CEP: 78640-000, para apoio
financeiro com a finalidade de auxiliar o CTG na realização da
Semana Farroupilha, evento cultural, com apresentação de danças
artísticas, musicas, comida típica e outras atividades típicas
da cultura gaúcha.
Ss 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente
artigo, corresponderá ao valor de R$ 150.000,00(cento e
cinquenta mil reais), a ser repassado na forma estabelecida no
Termo de Convênio (Anexo I).
art. 2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já,
autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em
caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer
cláusula constante do Termo de convênio, ou pela superveniência
de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente
inexequível.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana -— Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de junho de
2024.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo I - TERMO DE CONVÊNIO
Nº / de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA E CENTRO DE
TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO
OESTE.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada de CONCEDENTE, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira
de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade
n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro
lado o CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE,
situado à Rua Barra do Garças, 488, Centro, Canarana - MT, CEP:
78640-000, doravante simplesmente denominado CONVENENTE, neste
ato representado por seu Presidente , hbrasileiro(a),
(estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de
Identidade nº r inscrito no CPF sob nº
f considerando a necessidade de ser
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar
este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das
disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal
n. /2023, nos termos do art. 184, da Lei 14.133, de 1º de
abril de 2021, estando, ainda, em conformidade com o art. 66,
inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e
condições adiante expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$
150.000,00(cento e cinquenta mil reais), a ser repassado em
XXXXXXx, para apoio financeiro com a finalidade de auxiliar o
CTG na realização da Semana Farroupilha, evento cultural, com
apresentação de danças artísticas, musicas, comida típica e
outras atividades típicas da cultura gaúcha.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CTG:
são obrigações do CENTRO DE 'TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO
CENTRO OESTE:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de
da parcela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos
trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no
Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos
recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico ou
trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal
que o CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE
utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades
constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de XHKHKHMX,
por parte do(a) Município e , por parte do CENTRO
DE TRADIÇÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na
seguinte dotação orçamentária: XXXXXXX —.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da CENTRO DE
TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE, Banco RKXXXXXRX,
Agência nº , Conta Corrente nº
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
Li Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
Ela Relação dos pagamentos efetuados;
TMis Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem
em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência
de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / 4! , e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei
14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça
Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de junho de 2024.
Presidente do CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO
OESTE
CONVENENTE
CONCEDENTE
TESTEMUNHAS :
4 a
[ns
CPF Nº
2a
em
CPF Nº
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
'Não houve inscritos
Canarana-MT, 17 de junho de 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 1.862 DE 18 DE JUNHO DE 202:
Lei Municipal nº 1.862 de 18 de junho de 2024
(Projeto de Lei nº066/2024 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio
com o CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO
OESTE - e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal,
e art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, faço saber que a Câmara
Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO
OESTE — CTG, CNPJ 01.374.354/0001-69, associação sem fins lucrati-
vos. com sede na Rua Palmeira das Missões, no. 233, Bairro Nova Cana-
rana, em Canarana — MT, CEP: 78640-000, para apoio financeiro com a
finalidade de auxiliar o CTG na realização da Semana Farroupilha, evento
cultural, com apresentação de danças artísticas, musicas, comida típica e
outras atividades típicas da cultura gaúcha.
8 1o A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, cor-
responderá ao valor de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais), a ser
repassado na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |).
Art. 2º -A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada
ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o repas-
se dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da con-
venente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, ou pela
superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou for-
malmente inexequível.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de do-
tações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se ne-
cessário.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de junho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo | - TERMO DE CONVÊNIO
Nº lj de.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO
de Canarana E CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO
CENTRO OESTE.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Cana-
rana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91,
doravante denominada de CONCEDENTE, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF
n.º888.448.461-87, e do outro lado o CENTRO DE TRADICÕES GAU-
CHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE, situado à Rua Barra do Garças,
488, Centro, Canarana — MT, CEP: 78640-000, doravante simplesmente
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Presidente
+ brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da
Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob nº
. , considerando a necessidade de ser implementada
uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de
diariomunicipal.org/mt/amm * www. amm.org.br
333
do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.508
» CLÁUSULA PRIMEIRA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n.
— 12023, nos termos do art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021,
estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$ 150.
000,00(cento e cinquenta mil reais), a ser repassado em XXXXXXX, para
apoio financeiro com a finalidade de auxiliar o CTG na realização da Se-
mana Farroupilha, evento cultural, com apresentação de danças artísticas,
musicas, comida típica e outras atividades típicas da cultura gaúcha.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à exe-
cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊ-
NIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, li-
mitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de
CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou re-
latório de execução, na forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne-
cessárias à sua execução,
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CTG:
São obrigações do CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS
DO CENTRO OESTE:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO,
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto
deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de da par-
cela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos rea-
lizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a
prestação de contas final dos recursos recebidos,
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÉ-
NIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláu-
sula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vinculo de natureza jurídico ou trabalhista,
de qualquer espécie, entre o Municipio e o pessoal que o CENTRO DE
TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE utilizar para a
realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do pre-
sente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de XXXXXXX, por
parte do(a) Município e , por parte do CENTRO DE TRA-
DICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Assinado Digitalmente
19 de Junho de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.508
A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na seguinte do-
tação orçamentária: XXXXXXX —.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da CENTRO DE TRADI-
CÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE, Banco XXXXXXX,
Agência nº , Conta Corrente nº.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol-
vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes
documentos:
|. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os re-
cursos recebidos em transferência:
Il. Relatório de Cumprimento do Objeto;
Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adquiridos,
produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das despe-
sas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da insti-
cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so-
mente em relação ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei 14.133, de
1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo
foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es-
tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também
subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de junho de 2024.
Presidente do CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO
CENTRO OESTE
CONVENENTE
Fábio Marcos Pereira de Faria
tuição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encar-
gos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de
passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em docu- Prefeito Municipal
mentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos fe- | CONCEDENTE
derais, estaduais e municipais. TESTEMUNHAS:
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA 42
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até 1) . e poderá sermo- cprNº
dificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes. a
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO
CPF Nº
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins-
trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação
escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti-
LEI MUNICIPAL Nº 1.859 DE 18 DE JUNHO DE 2024
Lei Municipal nº 1.859 de 18 de junho de 2024
(Projeto de Lei nº061/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2024 — data focal 31/12/2023, mantém o Custo Normal e modifica o
Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência Social, custeados pelo Ente Federativo, conforme diretrizes Emanadas pela Portaria
MTP 1.467/2022 e das outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Considerando que o $ 3º, artigo 53 da Portaria MTP 1.467/2022, determina que a taxa de administração do plano de custeio proposto na avaliação
atuarial deverá ser corretamente dimensionada, de forma a impossibilitar que sejam utilizados, para administração do RPPS, recursos das contribuições
destinadas à cobertura dos benefícios do plano.
Art. 1º - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos servidores ativos, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necesságias
à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração; 'de
contribuição dos servidores ativos. ra
Art. 2º - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos aposentados e pensionistas, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários,
necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a parcela dos proventos
concedidos pelo RPPS que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
Art. 3º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas
correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 16,12% (dezesseis inteiros e doze centésimos
por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, compreendendo:
|- A alíquota de custo normal de 16,12% (dezesseis inteiros e doze centésimos por cento) refere-se à:
a) 11,50% (onze inteiros e cinquenta centésimos por cento) destinada ao custeio dos benefícios previdenciários; e
b) 4,62% (cinco inteiros e doze centésimos por cento) destinada ao custeio das despesas correntes e de capital necessários à organização e financia-
mento da unidade gestora do RPPS;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 334 Assinado Digitalmente
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
rr Diário Oficial de Contas
Ano 13 Nº 3366 Página 93
Divulgação quarta-feira, 19 de junho de 2024 Publicação quinta-feira, 20 de junho de 2024
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA- SHOW PIROTÉCNICO, A PROVA ÁGUA COM 8
MINUTOS DE DURAÇÃO COM FOGOS DE ARTIFICIO COM OPERADOR] Diária 2
RESPONSÁVEL 1? 0/000,00
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO - DO TIPO BANHEIRO QUÍMICO PARA OBRA R$ 34.500,00
LOCAÇÃO DE TENDAS 5X5 COM ESTRUTURA DE METAL, COM ATÉ 3
LATERIAS, FIXAÇÃO DE 4 PÉS, COM SERVIÇO DE MONTAGEM | Diária 75 R$ 700,00 |R$ 52 500,00
DESMONTAGEM E DESPESAS DE TRANSPORTE
LOCAÇÃO DE TENDAS 10X10 METROS COM ATE 3 LATERAIS, FIXAÇÃO DE 8 R$
15 -|PES, COM SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE DESPESAS DE | Diária 50 150000 |R$ 75.000,00
TRANSPORTES ae
TUNEL PARA EVENTO-LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE 01
14 | TUNEL MODELO TENDA, TAMANHO 15X40M COM 6 METROS EM SEUS PÉS DE Bila o R$ R$
SUSTENTAÇÃO LATERAL. ESTRUTURA EM BOX TRUSS FORMATO GRID EM 24.000,00 |2240.000,00
ALUMINIO Q30 LINHA PESADA
A : R$ | asa
13 |LOCAÇÃO DE GERADOR 250 KVA Diária 7 600000 |R$ 42.000,00
nos R$
12 | GERADOR DE ENERGIA 180KNA Diária 8 250000 |R$ 36.000,00
10 — |LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED ALTA DEFINIÇÃO GRANDE 6X4 Diária 7 R$ R$
18.000,00 |126.000,00
Canabrava do Norte-MT, 18 de junho de 2024
Iranizo Matos Rodrigues
Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEGISLAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.862 DE 18 DE JUNHO DE 2024
(Projeto de Lei nº066/2024 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO
OESTE - e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, e art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO
OESTE — CTG, CNPJ 01.374.354/0001-69, associação sem fins lucrativos, com sede na Rua Palmeira das Missões, no. 233, Bairro Nova
Canarana, em Canarana — MT, CEP: 78640-000, para apoio financeiro com a finalidade de auxiliar o CTG na realização da Semana Farroupilha,
evento cultural, com apresentação de danças artísticas, musicas, comida típica e outras atividades típicas da cultura gaúcha.
8 10 A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais), a ser
repassado na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |)
Art. 2º - À Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o
repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, ou
pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de
Canarana - MT, 18 de junho de 2024
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.859 DE 18 DE JUNHO DE 2024
(Projeto de Lei nº061/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2024 — data focal
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(Dice.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marecnal Rondon = Centro Politico Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915

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