| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1864 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio Cultural a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana na Forma de Subvenção Social. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.864 de 18 de junho de 2024 (Projeto de Lei nº058/2024 de autoria do Legislativo). NS a Autoriza o Poder Legislativo a a pessS 8 gd Conceder Apoio Cultural a PA aà O Associação Comunitária Vida Nova qe NC ao de Canarana na Forma de w Subvenção Social. Fabio Marc ereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT, com fundamento na Resolução de Consulta nº 23/2017 - TP do TCE/MT, a conceder subvenção social à Associação Comunitária Vida Nova de Canarana “Rádio Vida Nova FM”, com sede na Rua Tenente Portela nº 477, Bairro Centro, Município de Canarana/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 02.751.073/0001-40. Art. 2º - O valor da subvenção será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal à título de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária, como filmagens das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, Audiências Públicas, e espaço na programação da emissora para entrevistas com os vereadores antes ou após cada sessão, trazendo aos munícipes as informações quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Legislativo. Art. 3º A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês conforme dispõe o termo de convênio. Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder Legislativo abriu crédito adicional da seguinte função programática. 01 —- Câmara Municipal de Canarana. 001 - Câmara Municipal de Canarana 01 - Legislativo 031 - Ação Legislativa 0001 — Processo legislativo 2002 - Manutenção, Pessoal e Encargos com legislativo 33.50.43 - Subvenção Sociais Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grossá* ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. - 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. - 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1677, de 18 de outubro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Ca rana, - MT, 18 de junho de 2024. ira de Faria Prefai Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 MINUTA TERMO DE CONVÊNIO “Convênio de concessão de subvenção social a título de apoio cultural que entre si celebram a Câmara Municipal de modelo e a associação comunitária de radiodifusão”. Termo de convênio que entre si celebram, de um lado a Câmara Municipal de Canarana, inscrito no CNPJ sob nº. 02.575.599/0001-17, neste ato representado por seu Presidente Sr. Rafael Govari, portador do CPF nº. 007.735.920-83, Carteira de Identidade nº. 2087887473 SSP/MT, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado o Associação Comunitária Vida Nova de Canarana - Rádio FM, inscrita no CNPJ nn 02.751.073/0001-40, neste ato representada pelo seu Diretor Dirceu Luiz Egewarth, portador do RG nº 4249127-6 SSP/PR e do CPF nº 000.872.259-56, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Canarana-MT, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. , de de de 2022, conveniam mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda, constante deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº , de de de 2022, Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO: Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a entidade acima mencionada, a título de apoio cultural, visando à conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades de radiodifusão comunitária para viabilizar o serviço comunitário de radiodifusão instalado no Município, nas suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do Município, sendo no custeio de suas despesas. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CLÁUSULA TERCEIRA: DO PLANO DE TRABALHO Este instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA: A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste convênio, a Câmara Municipal repassará a CONVENIADA, subvenção social, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O referido valor deverá ser depositado na conta da Associação + Agência nº , Conta Corrente nº , Específica para o recebimento do recurso. CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente compromete-se: I - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de utilidade pública prestado pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funciona como veículo informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa; I - Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida; II - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da Instrução Normativa SCV Nº 01/2013 - Versão 01. IV CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos próprios do Município, previstos na seguinte dotação orçamentária: 01 —- Câmara Municipal de Canarana 001 - Câmara Municipal de Canaran 01 - Legislativo 031 - Ação Legislativa 0001 Processo Legislativo 2002 - Manutenção, Pessoal e Encargos com Legislativo Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 33.50.43 - Subvenção Sociais CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO I - A CONVENIADA reconhece os direitos do Legislativo, em casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem [o] consentimento prévio do Legislativo, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA Este Termo de Convênio vigorará até / / para sua vigência, a partir da data de sua assinatura, e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos. CLÁUSULA NONA - PRESTAÇÃO DE CONTAS A Conveniada por se tratar de entidade sem fins lucrativos fica dispensada das vedações da Instrução Normativa 01/2013, art. 24, incisos I e VII e deverá prestar conta à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Canarana/MT, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Canarana, de de 2024. Presidente Da Câmara Municipal Associação Comunitária Vida Nova de Canarana/MT - Rádio FM Entidade Testemunhas: Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 19 de Junho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.508 | - Divulgar a CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA HOMOLOGAÇÃO, do PRO- CESSO SELETIVO 001/2024 - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, conforme segue: NEI o Ri CONTAGEM — |Avaliação Psi- AÇÃO! [CANDIDATOS o = EE “coló ca CLASSIFICAÇÃO] Lilian Rosane Malvessi 1º Colocada 24,5 do E jAprovada hr 2º Colocada Soares | Paprovada Solange Stagemeier da Sil- '3º Colocada veira, 128 Aprovada '4o ppsatriz! Cantúario Menez [12,5 Crassificada R oia Suse |5º Colocado omero Pereira dos Santos | [Classificado lg | [Tereza Soares Machado ms Renee | (silviane Novatzki 5 Ercolocada, 1 Aparecida Silva de 9 “iB'Colocada | ra . [Classificada Larissa Fernandes Melo [o 'Janete Roth Lucatelli "ho º Rafaela Loch Gambero Braz 10 Nelma Girão dos Santos IA 5 Indiana Pereira dos Santos (O [Desclassificada | 'Desclassificada i Inapta pis pta ausente Ausente 'Desclassi icada | 'Ausento Dosclassificada (Ausente Desclassificada | beira oristingiGomes RE! Ip (Ausente Desclassificada | Maria Jenisvânia Lima Dias 5 “Ausente Desclassificada | Marineuza da Cruz Santos Ausente | “Desclassificada | (Desclassificada [Desclassificada 1 Desclassificada 'Desclassificada proleiane dana sad - |Ausente Naira Arruda de Souza o “Alisson Nunes dos Santos O 'Ausente Canarana/MT, 18 de junho de 2024. Odailton Resende Santeiro Presidente da Comissão do Processo Seletivo LEI MUNICIPAL Nº 1.864 DE 18 DE JUNHO DE/2024 É Lei Municipal nº 1.864 de 18 de junho de 2024 (Projeto de Lei nº058/2024 de autoria do Legislativo). Autoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio Cultural a Associação Co- munitária Vida Nova de Canarana na Forma de Subvenção Social. Fabio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT, com fundamento na Resolução de Consulta nº 23/2017 — TP do TCE/MT, a conceder subvenção social à Associação Comunitária Vida Nova de Ca- narana “Rádio Vida Nova FM”, com sede na Rua Tenente Portela nº 477, Bairro Centro, Município de Canarana/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 02. 751.073/0001-40. Art. 2º — O valor da subvenção será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) men- sal à título de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão co- munitária, como filmagens das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e So- lenes, Audiências Públicas, e espaço na programação da emissora para entrevistas com os vereadores antes ou após cada sessão, trazendo aos munícipes as informações quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Legislativo. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 339 Art. 3º A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal das divul- gações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da sub- venção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês conforme dispõe o termo de convênio. Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder Legislati- vo abriu crédito adicional da seguinte função programática. 01 — Câmara Municipal de Canarana. 001 — Câmara Municipal de Canarana 01 — Legislativo 031 — Ação Legislativa 0001 2002 — Manutenção, Pessoal e Encargos com legislativo — Processo legislativo 33.50.43 — Subvenção Sociais Art. - 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. - 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1677, de 18 de outubro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de junho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal MINUTA TERMO DE CONVÊNIO “Convênio de concessão de subvenção social a título de apoio cultu- ral que entre si celebram a Câmara Municipal de modelo e a associa- ção comunitária de radiodifusão”. Termo de convênio que entre si celebram, de um lado a Câmara Muni- cipal de Canarana, inscrito no CNPJ sob nº. 02.575.599/0001-17, neste ato representado por seu Presidente Sr. Rafael Govari, portador do CPF nº. 0Q7.735.920-83, Carteira de Identidade nº. 2087887473 SSP/MT, bra- Éirp, “pasado, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado o iação Comunitária Vida Nova de Canarana - Rádio FM, inscrita ) PJ nº. 02.751.073/0001-40, neste ato representada pelo seu Diretor Dirceu Luiz Egewarth, portador do RG nº 4249127-6 SSP/PR e do CPF nº 000.872.259-56, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Canarana- MT, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. de de de 2022, conveniam mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na con- secução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda, constante deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº... de. de de 2022, Leis Federais nºs 8.000/93 e 4.320/64 e pelas cláu- sulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO: Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a enti- dade acima mencionada, a título de apoio cultural, visando à conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades de radiodifusão comu- nitária para viabilizar o serviço comunitário de radiodifusão instalado no Município, nas suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de in- teresse da coletividade e das comunidades do Município, sendo no custeio de suas despesas. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PLANO DE TRABALHO Este instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Traba- lho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA: Assinado Digitalmente 19 de Junho de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.508 A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste convênio, a Câmara Municipal repassará a CONVENIADA, subvenção so- cial, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal. SUBCLÁUSULA ÚNICA — O referido valor deverá ser depositado na conta da Associação , Agência nº , Conta Corrente nº , Específica para o recebimento do recurso. CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente compromete-se: | - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de inte- resse da coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de uti- lidade pública prestado pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funciona como veículo informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa; Il — Utilizar os re- cursos financeiros, bem como o resultado das aplicações financeiras, ex- clusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida; Ill - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da Instrução Normativa SCV Nº 01/2013 — Versão 01. IV CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados re- cursos próprios do Município, previstos na seguinte dotação orçamentária: 01 — Câmara Municipal de Canarana 001 — Câmara Municipal de Canaran 01 — Legislativo 031 — Ação Legislativa 0001 — Processo Legislativo 2002 — Manutenção, Pessoal e Encargos com Legislativo 33.50.43 — Subvenção Sociais CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÉ- NIO |- A CONVENIADA reconhece os direitos do Legislativo, em casos de res- cisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. Il - Nenhuma modificação poderá ser introdu- zida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Legislativo, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA Este Termo de Convênio vigorará até / / para sua vigência, a partir da data de sua assinatura, e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavra- tura de termos aditivos. CLÁUSULA NONA - PRESTAÇÃO DE CONTAS A Conveniada por se tratar de entidade sem fins lucrativos fica dispensada das vedações da Instrução Normativa 01/2013, art. 24, incisos | e Vil e deverá prestar conta à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da subvenção rece- bida até o dia 10 (dez) de cada mês. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrati- va, fica eleito o Foro da Comarca de Canarana/MT, com expressa renún- cia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. diariomunicipal.org/mt/amm * waw.amm.org.br 340 E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (du- as) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Canarana, de de 2024. Presidente Da Câmara Municipal Associação Comunitária Vida Nova de Canarana/MT — Rádio FM Entidade Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA e GABINETE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 019/2024 NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito pu- blico interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídi- ca sob nº. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Antônio Castilho, n.º 1.205 (Paço Municipal), cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.587-000. NOTIFICADA: MOTTIVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.105.589/0001-81, estabelecida a Rua Carmem Miranda, nº 04, bairro Costa Verde, cidade de Várzea Gran- de/MT, CEP: 78.128-140. CONSIDERANDO o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 040/2023: CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços n.º 141/2023; CONSIDERANDO as Requisições de Compra n.º 3857/2024; CONSIDERANDO o item 5.1: CLÁUSULA QUINTA DA ENTREGA E DO PRAZO 5.1. A empresa vencedora deverá entregar os produtos na quantidade e especificações contidas na solicitação da Secretaria competente, confor- me solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA. 5.2. A entrega do produto deverá ser feita no local indicado na solicitação pela Secretaria competente, no prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contra- tado e acatado pela Prefeitura. 5.2.1. Em caso de emergência os mesmos deverão ser entregues em até 03 (três) dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de serviço. RESOLVE NOTIFICAR: A empresa MOTTIVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ES- CRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.1 05.589/0001-81, para que: 1) no prazo máximo de 2 (dois) dias, se manifeste sobre a presente notifi- cação; 2) no prazo máximo de 2 (dois) dias efetive a entrega em atraso e também apresente informações precisas e reais sobre a entrega e a situa- ção narrada. Caso não seja atendido o presente instrumento, a NOTIFICADA estará su- jeita à instauração de Processo Administrativo, para que sejam apurados os fatos, apreciados, e tomadas as providências, incluindo os eventuais danos que a conduta venha a causar ao Município de Carlinda-MT. Carlinda/MT, em 18 de junho de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza Procuradora Geral do Município OAB/MT 32739/0 Assinado Digitalmente Er Diário Oficial de Contas E Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3366 Página 96 Divulgação quarta-feira, 19 de junho de 2024 Publicação quinta-feira, 20 de junho de 2024 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender os incentivos fiscais concedidos à empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A, CNPJ nº 04.854.422/0011-57, previstos na Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, também para a filial da mesma empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A, filial com CNPJ no 04.854.422/0040-91, no caso da Usina de Etanol, bem como as taxas e alvarás. Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 18 de junho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.863 DE 18 DE JUNHO DE 2024 Projeto de Lei nº057/2024 de autoria do Legislativo). “Dispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo para Filiar a Câmara Municipal de Vereadores de Canarana à UCMMAT- União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Canarana Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar, mensalmente, recursos financeiros a título de contribuição associativa. Parágrafo Único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando a ser parte integrante. 4 Artigo 2º- Para custear a filiação junto a UCMMAT, onde contribuirá financeiramente com a entidade representativa em valores mensais a ser estabelecido em Assembleia Geral da mesma, às mensalidades correrão por conta do seguinte endereçamento orçamentário: 3.3.90-41 . contribuições: 3. Despesas correntes; 3. Outras despesas correntes; 90. Aplicações Direta; 41- Contribuições. Artigo 3º- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1739, de 16 de maio de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de junho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.864 DE 18 DE JUNHO DE 2024 (Projeto de Lei nº058/2024 de autoria do Legislativo). Autoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio Cultural a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana na Forma de Subvenção Social Fabio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT, com fundamento na Resolução de Consulta nº 23/2017 — TP do TCE/MT, a conceder subvenção social à Associação Comunitária Vida Nova de Canarana “Rádio Vida Nova FM”, com sede na Rua Tenente Portela nº 477, Bairro Centro, Município de Canarana/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 02.751.073/0001-40. Art. 2º — O valor da subvenção será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal à título de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária, como filmagens das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, Audiências Públicas, e espaço na programação da emissora para entrevistas com os vereadores antes ou após cada sessão, trazendo aos munícipes as informações quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Legislativo. Art. 3º A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês conforme dispõe o termo de convênio. Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder Legislativo abriu crédito adicional da seguinte função programática. Câmara Municipal de Canarana. Câmara Municipal de Canarana Legislativo Ação Legislativa Processo legislativo Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(Dtce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78048-915 fr Diário Oficial de Contas Pe | Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3366 Página 97 Divulgação quarta-feira, 19 de junho de 2024 Publicação quinta-feira, 20 de junho de 2024 Manutenção, Pessoal e Encargos com legislativo Subvenção Sociai Art. - 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. - 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1677, de 18 de outubro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de junho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Muncipal PORTARIA AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO PORTARIA Nº 482/2024 Fica desconsiderada a PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 482/2024 de 14/06/2024, publicado no Diário oficial de Contas do TCE/MT no dia 17/06/2014 e Diário Oficial dos Municípios — AMM/MT no dia 17/06/2014, onde referia-se a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024, cujo objeto tratava-se de Reforma do Parque de Exposições Luiz Cancian, conforme planilha orçamentária, memorial descritivo, cronograma físico financeiro, projetos arquitetônicos e especificações técnicas Por uma falha administrativa e erro humano, foi publicado erroneamente, devendo, então, ser absolutamente desconsiderado para todos os efeitos legais. Canarana — MT, 17 de Junho de 2024 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO RESULTADO DE LICITAÇÃO. O município de Canarana/MT, torna público que o Pregão Eletrônico nº 017/2024, menor preço por item foi declarada vencedora a empresa P.J.F.D. COSTA E CIA LTDA, conforme ata da sessão. Canarana-MT, 18 de junho de 2024 DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro VI. NSA El é “ EXCLUSIVA E REGIONALIZADA PARA ME — EPP “ O município de Canarana torna público que intenciona na Reforma do Parque de Exposições Luiz Cancian, conforme termo de referência, mediante dispensa de licitação com fulcro no art. 75, inciso | da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.377/2023 e ainda Decreto 2.796/2017. A sessão pública será realizada, via internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página LICITANET - licitações on-line — www .licitanet.com.br. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: www .licitanet.com.br e no pncp.gov.br (https://pncp.gov.br/app/editais?q=&&status=recebendo proposta&pagina=1). DA SESSÃO PUBLICA: é Recebimento das propostas: A partir da publicação; é Encerramento do recebimento das propostas e inicio da disputa de preços: 21/06/2024 às 08:00 horas (Brasília); é Fim da sessão de disputa de preços: 21/06/2024 às 14:00 horas (Brasília). é Endereço eletrônico da disputa: www.licitanet.com.br Canarana - MT, 18 de junho de 2024. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Agente de Contratação PROCESSO SELETIVO Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceDtce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915