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norma nº 1866/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1866 / 2024
Date 2024-07-04
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.866 de 04 de julho de 2024
(Paaggio de Lei nº069/2024 de autoria do Executivo).
an”
8 So no vDispõe Sobre a Autorização para Abertura de
as? pe PACINO Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
gets? O, 8 os ps Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base
e ua ar Sl nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal
CA edá Outras Providências”.
Fábi rcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Suplementar por | excesso de arrecadação
(Cofinanciamento 2024) no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões
de reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei
Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo
discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Governo Estadual
DETALHAMENTO: 000 - sem detalhamento
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde
e Hospital 1
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 = Aplicações Diretas R$
6.000.000,00
art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de (Cofinanciamento) firmado entre a Prefeitura Municipal de
Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Cofinanciamento.
COFINANCIAMENTO 003/2024 R$ 3.000.000,00
COFINANCIAMENTO 004/2024 R$ 3.000.000,00
SOMA R$ 6.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canazâna
202
JF MT, 04 de julho de
.
a de Faria
Fábio Marcos
i icipal
Prefe
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
5 de Julho de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 250.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamen-
tar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual
de Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 306/2024 R$ 150.000,00
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 377/2024 R$ 100.000,00
SOMA R$ 250.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 04 de julho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 233 DE 04 DE JULHO DE 2024
Lei Complementar nº 233 de 04 de julho de 2024
(Projeto de Lei Complementar nº008/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 224 de 12
de dezembro de 2023, e autoriza estender os incentivos fiscais concedi-
dos para empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A também para a sua filial, e
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 4º Fica acrescentado o inciso V ao art. 20, da Lei Complementar nº
224 de 12 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte re-
dação:
Art. 2º...
[E
V - Isenção das Taxas de licenças para localização e/ou funcionamento
de estabelecimento, bem como para construção, para todas as suas ativi-
dades econômicas, principais e secundárias, inclusive a de prestação de
serviços, que constem em seus CNPJs, pelo período de 10 (dez) anos,
abrangendo as duas filiais localizadas nesse município (CNPJ n.º 04.854.
422/0011-57 e n.º 04.854.422/0040-91)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender os incenti-
vos fiscais concedidos pela Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro
de 2023, para todas as atividades Econômicas (Principais e Secundári-
as), das duas filiais da Empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A localizadas
nesse município, inscritas nos CNPJs n.º 04.854.422/0011-57 e n.º 04.
854.422/0040-91.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 04 de julho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 005, DE 25 DE JUNHO DE 2024
RESOLUÇÃO Nº 005, DE 25 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE APRECIAÇÃO, DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO DA
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO PROGRAMA DE FORTALECI-
MENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO
diariomunicipal.org/mt/amm « www. amm.org.br
136
stado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.520
NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROCAD-SUAS
2024
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Canarana-MT,
em reunião extraordinária realizada no dia 24 de junho de 2024, Conside-
rando suas atribuições e competências legais e Considerando as delibe-
rações do dia;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a destinação dos recursos financeiros do PROCAD-
SUAS 2024, conforme apresentado pelo Órgão Gestor da Assistência So-
cial.
Parágrafo único — O documento utilizado na apresentação da prestação
de contas em referência, é parte integrante desta Resolução como anexo. /
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sengo
indispensável sua publicação. f
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
Canarana-MT., 25 de junho de 2024
Josyane Aline Bigueline Pfeifer
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
LEI MUNICIPAL Nº 1.866 DE 04 DE JULHO DE 2024
Lei Municipal nº 1.866 de 04 de julho de 2024
(Projeto de Lei nº069/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su-
plementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal edá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Cofinanciamento
2024) no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais) para dar cober-
tura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de
2023, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 —- SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE,
AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Governo Estadual
DETALHAMENTO: 000 — sem detalhamento
Proj;/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 6.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Cofinanciamento)
firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de
Saúde/Cofinanciamento
COFINANCIAMENTO 003/2024 R$ 3.000.000,00
COFINANCIAMENTO 004/2024 R$ 3.000.000,00
SOMA R$ 6.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de julho de 202
Assinado Digitalmente
5 de Julho de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Muni
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 246/2024.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLI-
COS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
AS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Artigo 1º - A PEDIDO fica EXONERADO a partir do dia 05 de Julho de
2024 o Senhor LAURO MOTA DOS SANTOS no cargo de OPERADOR
DE MÁQUINAS II, lotado na Secretaria de Obras..
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 03 de julho de 2024.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 239/2024.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS
DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CARLIN-
DA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Carlinda, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERADO Artigo 121 da Lei Municipal 892/2015.
RESOLVE:
Artigo 1º - A PEDIDO fica CONCEDIDO ao Servidor LEILSO NUNES DA
SILVA, efetivo no cargo de MOTORISTA CNH DYE, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, licença para atividades políticas no periodo de 05 de
julho de 2024 a 11 de outubro de 2024.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 01 de julho de 2024.
FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 240/2024.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS
DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CARLIN-
DA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Carlinda, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERADO Artigo 121 da Lei Municipal 892/2015.
RESOLVE:
diariomunicipal.org/mt/amm + wway.amm.org.br
137
cípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.520
Artigo 1º - A PEDIDO fica CONCEDIDO ao GILBERTO PISKLEVITZ, efe-
tivo no cargo de Técnico em Agropecuária, lotado na Secretaria Municipal
de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio, Meio Ambiente e Turismo,
licença para atividades políticas no período de 05 de julho de 2024 a 11 de
outubro de 2024.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 02 de julho de 2024.
FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO .
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 024/2023
A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Carlinda — MT torna pú-
blico aos interessados que Conforme Edital de Licitação do REGISTRO
DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERI-
AIS E INSUMOS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER A NECESSIDA-
DE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAR-
LINDA — MT.
SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE
PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº28.820.
255/0001-10
MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNOSTICOS E PESQUISAS LTDA ins-
crita no CNPJ sob o nº 04.724.729/0001-61
DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITA-
LARES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº21.504.525/0001-34
LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
inscrita no CNPJ sob o nº34.223.536/0001-98
DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA inscrita no
CNPJ sob o nº07.897.039/0001-00
Itens fracassados: 3, 9, 20, 24, 27, 37, 38, 48, 49, 58, 62, 96, 105, 134,
137 e 148
Carlinda — MT, 04 de julho de 2024.
DEISE DIONE MUTSCHALL
PREGOEIRA OFICIAL
Publique-se
LICITAÇÃO .
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
ESTADO DE MATO GROSSO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 002/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA - MT
CONTRATADO: ARAUJO CASTRO COMERCIO LTDA inscrita no CNPJ
sob o n.º 36.136.393/0001-02
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, ELETRODOMÉSTICOS,
ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER AS NE-
Assinado Digitalmente
Ti Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3379 Página 142
Divulgação sexta-feira, 05 de julho de 2024 Publicação segunda-feira, 08 de julho de 2024
Parágrafo único — O formulário próprio utilizado na apresentação da prestação de contas em referência, é parte integrante desta Resolução como
anexo.
Art. 3º - Aprovar o Plano de Ação para Cofinanciamento Estadual - FEAS MT 2024, apresentado pelo Órgão Gestor da Assistência Social em
formulário próprio.
Parágrafo único — O formulário próprio utilizado na apresentação do Plano de Ação em referência, é parte integrante desta Resolução como
anexo.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sendo indispensável sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se disposições em contrário.
Canarana-MT., 25 de junho de 2024
Josyane Aline Bigueline Pfeifer
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
LEGISLAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 233 DE 04 DE JULHO DE 2024
(Projeto de Lei Complementar nº008/2024 de autoria do Executivo)
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, e autoriza estender os incentivos fiscais
concedidos para empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A também para a sua filial, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Municipio de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao art. 20, da Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art; 2º sa
[=
V- Isenção das Taxas de licenças para localização elou funcionamento de estabelecimento, bem como para construção, para todas as suas
atividades econômicas, principais e secundárias, inclusive a de prestação de serviços, que constem em seus CNPJs, pelo período de 10 (dez)
anos, abrangendo as duas filiais localizadas nesse município (CNPJ n.º 04.854.422/0011-57 e n.º 04.854.422/0040-91)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender os incentivos fiscais concedidos pela Lei Complementar nº 224 de 1Ade dezembro
de 2023, para todas as atividades Econômicas (Principais e Secundárias), das duas filiais da Empresa AGRÍCOLA ALVORADA ZA ldgalizadas
nesse municipio, inscritas nos CNPJs n.º 04.854.422/0011-57 e n.º 04.854.422/0040-91.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 04 de julho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
IP, º 1.866 DI E 2024
(Projeto de Lei nº069/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal edá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Cofinanciamento
2024) no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro
de 2023, conforme abaixo discriminadas:
ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 000 — sem detalhamento
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 6.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Cofinanciamento)
firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Cofinanciamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tcetce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3379 Página 143
Divulgação sexta-feira, 05 de julho de 2024 Publicação segunda-feira, 08 de julho de 2024
COFINANCIAMENTO 003/2024 R$ 3.000.000,00
COFINANCIAMENTO 004/2024 R$ 3.000.000,00
SOMA R$ 6.000.000,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de julho de 202
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
o 1.867 4
(Projeto de Lei nº067/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual
2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte | ei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar
Individual 2024) no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05
de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 250.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda
Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 306/2024 R$ 150.000,00
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 377/2024 R$ 100.000,00
SOMA R$ 250.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 04 de julho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.869 DE 04 DE JULHO DE 2024
(Projeto de Lei nº065/2024 de autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual
2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar
Individual 2024) no valor de R$ 5.350.000,00 (Cinco milhões e trezentos e cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei
Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 5.350.000,00
Art 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda
Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 150.000,00
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceOtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915

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