| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1866 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.866 de 04 de julho de 2024 (Paaggio de Lei nº069/2024 de autoria do Executivo). an” 8 So no vDispõe Sobre a Autorização para Abertura de as? pe PACINO Crédito Adicional Suplementar por Excesso de gets? O, 8 os ps Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base e ua ar Sl nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal CA edá Outras Providências”. Fábi rcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por | excesso de arrecadação (Cofinanciamento 2024) no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 000 - sem detalhamento Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 1 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 = Aplicações Diretas R$ 6.000.000,00 art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Cofinanciamento) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Cofinanciamento. COFINANCIAMENTO 003/2024 R$ 3.000.000,00 COFINANCIAMENTO 004/2024 R$ 3.000.000,00 SOMA R$ 6.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canazâna 202 JF MT, 04 de julho de . a de Faria Fábio Marcos i icipal Prefe Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 5 de Julho de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 250.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamen- tar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 306/2024 R$ 150.000,00 REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 377/2024 R$ 100.000,00 SOMA R$ 250.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 04 de julho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 233 DE 04 DE JULHO DE 2024 Lei Complementar nº 233 de 04 de julho de 2024 (Projeto de Lei Complementar nº008/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, e autoriza estender os incentivos fiscais concedi- dos para empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A também para a sua filial, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 4º Fica acrescentado o inciso V ao art. 20, da Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte re- dação: Art. 2º... [E V - Isenção das Taxas de licenças para localização e/ou funcionamento de estabelecimento, bem como para construção, para todas as suas ativi- dades econômicas, principais e secundárias, inclusive a de prestação de serviços, que constem em seus CNPJs, pelo período de 10 (dez) anos, abrangendo as duas filiais localizadas nesse município (CNPJ n.º 04.854. 422/0011-57 e n.º 04.854.422/0040-91) Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender os incenti- vos fiscais concedidos pela Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, para todas as atividades Econômicas (Principais e Secundári- as), das duas filiais da Empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A localizadas nesse município, inscritas nos CNPJs n.º 04.854.422/0011-57 e n.º 04. 854.422/0040-91. Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 04 de julho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº 005, DE 25 DE JUNHO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº 005, DE 25 DE JUNHO DE 2024 DISPÕE SOBRE APRECIAÇÃO, DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO PROGRAMA DE FORTALECI- MENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO diariomunicipal.org/mt/amm « www. amm.org.br 136 stado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.520 NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROCAD-SUAS 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Canarana-MT, em reunião extraordinária realizada no dia 24 de junho de 2024, Conside- rando suas atribuições e competências legais e Considerando as delibe- rações do dia; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a destinação dos recursos financeiros do PROCAD- SUAS 2024, conforme apresentado pelo Órgão Gestor da Assistência So- cial. Parágrafo único — O documento utilizado na apresentação da prestação de contas em referência, é parte integrante desta Resolução como anexo. / Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sengo indispensável sua publicação. f Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário. Canarana-MT., 25 de junho de 2024 Josyane Aline Bigueline Pfeifer Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social LEI MUNICIPAL Nº 1.866 DE 04 DE JULHO DE 2024 Lei Municipal nº 1.866 de 04 de julho de 2024 (Projeto de Lei nº069/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- plementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal edá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Cofinanciamento 2024) no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais) para dar cober- tura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 —- SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 000 — sem detalhamento Proj;/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 6.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Cofinanciamento) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Cofinanciamento COFINANCIAMENTO 003/2024 R$ 3.000.000,00 COFINANCIAMENTO 004/2024 R$ 3.000.000,00 SOMA R$ 6.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de julho de 202 Assinado Digitalmente 5 de Julho de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Muni Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 246/2024. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLI- COS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- AS”. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Artigo 1º - A PEDIDO fica EXONERADO a partir do dia 05 de Julho de 2024 o Senhor LAURO MOTA DOS SANTOS no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS II, lotado na Secretaria de Obras.. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 03 de julho de 2024. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 239/2024. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CARLIN- DA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Carlinda, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERADO Artigo 121 da Lei Municipal 892/2015. RESOLVE: Artigo 1º - A PEDIDO fica CONCEDIDO ao Servidor LEILSO NUNES DA SILVA, efetivo no cargo de MOTORISTA CNH DYE, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, licença para atividades políticas no periodo de 05 de julho de 2024 a 11 de outubro de 2024. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 01 de julho de 2024. FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 240/2024. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CARLIN- DA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Carlinda, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERADO Artigo 121 da Lei Municipal 892/2015. RESOLVE: diariomunicipal.org/mt/amm + wway.amm.org.br 137 cípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.520 Artigo 1º - A PEDIDO fica CONCEDIDO ao GILBERTO PISKLEVITZ, efe- tivo no cargo de Técnico em Agropecuária, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio, Meio Ambiente e Turismo, licença para atividades políticas no período de 05 de julho de 2024 a 11 de outubro de 2024. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 02 de julho de 2024. FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal LICITAÇÃO . AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 024/2023 A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Carlinda — MT torna pú- blico aos interessados que Conforme Edital de Licitação do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERI- AIS E INSUMOS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER A NECESSIDA- DE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAR- LINDA — MT. SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº28.820. 255/0001-10 MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNOSTICOS E PESQUISAS LTDA ins- crita no CNPJ sob o nº 04.724.729/0001-61 DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITA- LARES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº21.504.525/0001-34 LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº34.223.536/0001-98 DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº07.897.039/0001-00 Itens fracassados: 3, 9, 20, 24, 27, 37, 38, 48, 49, 58, 62, 96, 105, 134, 137 e 148 Carlinda — MT, 04 de julho de 2024. DEISE DIONE MUTSCHALL PREGOEIRA OFICIAL Publique-se LICITAÇÃO . EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 002/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA - MT CONTRATADO: ARAUJO CASTRO COMERCIO LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 36.136.393/0001-02 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER AS NE- Assinado Digitalmente Ti Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3379 Página 142 Divulgação sexta-feira, 05 de julho de 2024 Publicação segunda-feira, 08 de julho de 2024 Parágrafo único — O formulário próprio utilizado na apresentação da prestação de contas em referência, é parte integrante desta Resolução como anexo. Art. 3º - Aprovar o Plano de Ação para Cofinanciamento Estadual - FEAS MT 2024, apresentado pelo Órgão Gestor da Assistência Social em formulário próprio. Parágrafo único — O formulário próprio utilizado na apresentação do Plano de Ação em referência, é parte integrante desta Resolução como anexo. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sendo indispensável sua publicação. Art. 5º - Revogam-se disposições em contrário. Canarana-MT., 25 de junho de 2024 Josyane Aline Bigueline Pfeifer Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 233 DE 04 DE JULHO DE 2024 (Projeto de Lei Complementar nº008/2024 de autoria do Executivo) Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, e autoriza estender os incentivos fiscais concedidos para empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A também para a sua filial, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Municipio de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao art. 20, da Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art; 2º sa [= V- Isenção das Taxas de licenças para localização elou funcionamento de estabelecimento, bem como para construção, para todas as suas atividades econômicas, principais e secundárias, inclusive a de prestação de serviços, que constem em seus CNPJs, pelo período de 10 (dez) anos, abrangendo as duas filiais localizadas nesse município (CNPJ n.º 04.854.422/0011-57 e n.º 04.854.422/0040-91) Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender os incentivos fiscais concedidos pela Lei Complementar nº 224 de 1Ade dezembro de 2023, para todas as atividades Econômicas (Principais e Secundárias), das duas filiais da Empresa AGRÍCOLA ALVORADA ZA ldgalizadas nesse municipio, inscritas nos CNPJs n.º 04.854.422/0011-57 e n.º 04.854.422/0040-91. Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 04 de julho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal IP, º 1.866 DI E 2024 (Projeto de Lei nº069/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal edá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Cofinanciamento 2024) no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 000 — sem detalhamento Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 6.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Cofinanciamento) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Cofinanciamento. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tcetce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3379 Página 143 Divulgação sexta-feira, 05 de julho de 2024 Publicação segunda-feira, 08 de julho de 2024 COFINANCIAMENTO 003/2024 R$ 3.000.000,00 COFINANCIAMENTO 004/2024 R$ 3.000.000,00 SOMA R$ 6.000.000,00 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de julho de 202 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal o 1.867 4 (Projeto de Lei nº067/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte | ei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 250.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 306/2024 R$ 150.000,00 REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 377/2024 R$ 100.000,00 SOMA R$ 250.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 04 de julho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.869 DE 04 DE JULHO DE 2024 (Projeto de Lei nº065/2024 de autoria do Executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 5.350.000,00 (Cinco milhões e trezentos e cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 5.350.000,00 Art 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 150.000,00 Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceOtce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915