| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1868 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | - Projeto de Lei Municipal: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana | CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.868 de 04 de julho de 2024 arts o de Lei nº068/2024 de autoria do Executivo). car? as paso 1 u VDispõe Sobre a Autorização para Abertura de ques aa os" 9 Crédito Adicional Especial por Excesso de que ui ÀS 72 Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve vVI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio rcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte . + Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir: tm crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de RS 521.000,00 (Quinhentos e vinte e um mil reais para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei Municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023: [08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA Proj:/Ativ: 2.068 - Manutenção das Ações da Agricultura Familiar- Assentamentos e Aldeias FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados ads 90../00..00 = Aplicações 08.01.20.606.021.2.068 |Diretas AR AB TOTAL SUPLEMENTADO 521.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF-MT. PROPOSTA DE CONVÊNIO 1416/2024 R$ 521.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -— Canarana Mato Grosso 5 de Julho de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.520 que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos do Município de Canarana - MT. 6.) Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se Canarana/MT,04 de julho de 2024. EDIRCE EUNES DE ANDRADE Diretora Executiva do PREVICAN Homologo: FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.869 DE 04 DE JULHO DE 2024 Lei Municipal nº 1.869 de 04 de julho de 2024 (Projeto de Lei nº065/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- plementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Indivi- dual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 5.350.000,00 (Cinco milhões e trezentos e cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Muni- cipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emen- das individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 5.350.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamen- tar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 150.000,00 REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 200.000,00 REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 377/2024 R$ 5.000.000,00 SOMA R$ 5.350.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 04 de julho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal diariomunic LEI MUNICIPAL Nº 1.868 DE 04 DE JULHO DE 2024 Lei Municipal nº 1.868 de 04 de julho de 2024 (Projeto de Lei nº068/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Es- pecial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Fede- ral e qá Outras Providências”. gárcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado o Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 521.000,00 (Quinhentos e vinte e um mil reais) para dar cobertura a dota- ção a ser inserida na Lei Municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023: Dê SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIEN- 08.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA Proj:/Ativ: 2.068 — Manutenção das Ações da Agricultura Familiar- Assentamentos e Aldeias a a . FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 08.01.20.606.021.2.068 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas 521.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO 521.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF-MT. PROPOSTA DE CONVÊNIO 1416/2024 R$ 521.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de julho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.867 DE 04 DE JULHO DE 2024 Lei Municipal nº 1.867 de 04 de julho de 2024 (Projeto de Lei nº067/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil re- ais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emen- das individuais 35 Assinado Digitalmente Tribunalde Contas | Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Diário Oficial de Contas sa Ano 13 Nº 3384 Página 79 Divulgação quinta-feira, 11 de julho de 2024 Publicação sexta-feira, 12 de julho de 2024 Roberta Chagas Passamani Agente de contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de CANARANA E Associação dos ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO P. A. GUATAPARÁ. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. 367.1142 SESP/GO, inscrito no CPF no. 888.448.461-87, e do outro lado a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento P.A. Guatapará, CNPJ no 21.501.169/0001-03, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato representado pelo seu Presidente Edilson Teles da Silva, brasileiro, casado, produtor, portador da Carteira de Identidade nº 09784500 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 967.926.981-72,, considerando a necessidade de ser ajustadas as condições da ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui Objeto do presente Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO da Vigência do Termo de Convenio originário, por mais 12 (doze) meses, a partir da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR A cooperação financeira fica mantida no valor mensal de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), a ser paga durante 12 meses (12 parcelas), nos termos da Lei Municipal no 1.723, de 04 de abril de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no termo de convênio originário, desde que não contrariem o que ficou convencionado neste Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Termo será realizada no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/1993. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento, TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO, em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de maio de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Edilson Teles da Silva Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.A. Guatapará LEGISLAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.868 DE 04 DE JULHO DE 2024 (Projeto de Lei nº068/2024 de autoria do Executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 187, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 521.000,00 (Quinhentos e vinte e um mil reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei Municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-76/8 - e-mail: doc tcetce.mi.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Politico Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915 fr; Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas | Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso rá Ano 13 Nº 3384 Página 80 Divulgação quinta-feira, 11 de julho de 2024 Publicação sexta-feira, 12 de julho de 2024 08.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA Proj:/Ativ: 2.068 — Manutenção das Ações da Agricultura Familiar-Assentamentos e Aldeias FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 08.01.20.606.021.2.068; 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas; 521.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO,; 521.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF-MT. PROPOSTA DE CONVÊNIO 1416/2024 R$ 521.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de julho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIA Nº 632/2024 De 09 de julho de 2024. Exonera Servidor a pedido. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o Art. 45 - | 1º da Lei Municipal Complementar nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos, Considerando que a servidora Ana Sirqueira da Silva Salesse solicitou exoneração em 20 de setembro de 2005, Considerando a não publicação da Portaria de Exoneração na data da solicitação do pedido, Considerando ainda, que a rescisão foi feita no mês em que ocorreu o pedido de desligamento da senhora Ana Sirqueira da Silva Salesse da Prefeitura Municipal de Canarana, e que na data de hoje 09 de julho de 2024, constatou-se que não fora feita a Portaria na data em que ocorreu a solicitação de exoneração. RESOLVE: Art. 1º — Exonerar do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a pedido da servidora, Ana Sirqueira da Silva Salesse — lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, com efeitos retroativos a 20 de setembro de 2005. Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 09 de julho de 2024 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2024 PROCESSO: 042/2024 PREGÃO ELETRÔNICO: 014/2024 DATA: 08/07/2024 VIGÊNCIA: 08/07/2025 ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretarias Municipais de Canarana. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus e acessórios novos devidamente certificados pelo INMETRO para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais FORNECEDOR: JLA COMERCIO MATERIAIS E SERVICOS LTDA; VENCEDOR DO LOTE; 001 Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(Dtce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Culabá-MT CEP 78049-915