br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1868/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1868 / 2024
Date 2024-07-04
Ementa- Projeto de Lei Municipal: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
native_id3208

Originating matéria

matéria 3540 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana |
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.868 de 04 de julho de 2024
arts o de Lei nº068/2024 de autoria do Executivo).
car?
as paso 1 u VDispõe Sobre a Autorização para Abertura de
ques aa os" 9 Crédito Adicional Especial por Excesso de
que ui ÀS 72 Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve vVI,
da Constituição Federal e dá Outras
Providências”
Fábio rcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
. +
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir: tm
crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio)
no valor de RS 521.000,00 (Quinhentos e vinte e um mil reais
para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei Municipal
1.800/23 de 05 de dezembro de 2023:
[08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Proj:/Ativ: 2.068 - Manutenção das Ações da Agricultura Familiar-
Assentamentos e Aldeias
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
ads 90../00..00 = Aplicações
08.01.20.606.021.2.068 |Diretas AR AB
TOTAL SUPLEMENTADO 521.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF-MT.
PROPOSTA DE CONVÊNIO 1416/2024 R$ 521.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 04
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -— Canarana Mato Grosso
5 de Julho de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.520
que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos e Carreira dos
Servidores Públicos do Município de Canarana - MT.
6.)
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se
Canarana/MT,04 de julho de 2024.
EDIRCE EUNES DE ANDRADE
Diretora Executiva do PREVICAN
Homologo:
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.869 DE 04 DE JULHO DE 2024
Lei Municipal nº 1.869 de 04 de julho de 2024
(Projeto de Lei nº065/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su-
plementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Indivi-
dual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar
Individual 2024) no valor de R$ 5.350.000,00 (Cinco milhões e trezentos e
cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Muni-
cipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emen-
das individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 5.350.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamen-
tar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual
de Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 150.000,00
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 200.000,00
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 377/2024 R$ 5.000.000,00
SOMA R$ 5.350.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 04 de julho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
diariomunic
LEI MUNICIPAL Nº 1.868 DE 04 DE JULHO DE 2024
Lei Municipal nº 1.868 de 04 de julho de 2024
(Projeto de Lei nº068/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Es-
pecial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Fede-
ral e qá Outras Providências”.
gárcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
o Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$
521.000,00 (Quinhentos e vinte e um mil reais) para dar cobertura a dota-
ção a ser inserida na Lei Municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023:
Dê SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIEN-
08.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Proj:/Ativ: 2.068 — Manutenção das Ações da Agricultura Familiar-
Assentamentos e Aldeias a a .
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
08.01.20.606.021.2.068 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas 521.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO 521.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura
Familiar - SEAF-MT.
PROPOSTA DE CONVÊNIO 1416/2024 R$ 521.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de julho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.867 DE 04 DE JULHO DE 2024
Lei Municipal nº 1.867 de 04 de julho de 2024
(Projeto de Lei nº067/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual
2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e
VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar
Individual 2024) no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil re-
ais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05
de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE,
AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emen-
das individuais
35 Assinado Digitalmente
Tribunalde Contas | Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Diário Oficial de Contas sa
Ano 13 Nº 3384 Página 79
Divulgação quinta-feira, 11 de julho de 2024 Publicação sexta-feira, 12 de julho de 2024
Roberta Chagas Passamani
Agente de contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de CANARANA E Associação dos ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO P. A. GUATAPARÁ.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. 367.1142
SESP/GO, inscrito no CPF no. 888.448.461-87, e do outro lado a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento P.A. Guatapará,
CNPJ no 21.501.169/0001-03, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato representado pelo seu Presidente Edilson Teles
da Silva, brasileiro, casado, produtor, portador da Carteira de Identidade nº 09784500 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 967.926.981-72,,
considerando a necessidade de ser ajustadas as condições da ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui Objeto do presente Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO da Vigência do Termo de Convenio originário, por mais 12 (doze) meses, a partir
da assinatura do presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
A cooperação financeira fica mantida no valor mensal de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), a ser paga durante 12 meses (12 parcelas),
nos termos da Lei Municipal no 1.723, de 04 de abril de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no termo de convênio originário, desde que não contrariem o que ficou
convencionado neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Termo será realizada no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, em conformidade com o disposto na Lei nº
8.666/1993.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento, TERMO
ADITIVO DE CONVÊNIO, em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de maio de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Edilson Teles da Silva
Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.A. Guatapará
LEGISLAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.868 DE 04 DE JULHO DE 2024
(Projeto de Lei nº068/2024 de autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 187, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de
R$ 521.000,00 (Quinhentos e vinte e um mil reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei Municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de
2023:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-76/8 - e-mail: doc tcetce.mi.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Politico Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915
fr; Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas | Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso rá
Ano 13 Nº 3384 Página 80
Divulgação quinta-feira, 11 de julho de 2024 Publicação sexta-feira, 12 de julho de 2024
08.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Proj:/Ativ: 2.068 — Manutenção das Ações da Agricultura Familiar-Assentamentos e Aldeias
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
08.01.20.606.021.2.068; 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas; 521.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO,; 521.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF-MT.
PROPOSTA DE CONVÊNIO 1416/2024 R$ 521.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de julho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
PORTARIA Nº 632/2024
De 09 de julho de 2024.
Exonera Servidor a pedido.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que
dispõe o Art. 45 - | 1º da Lei Municipal Complementar nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos,
Considerando que a servidora Ana Sirqueira da Silva Salesse solicitou exoneração em 20 de setembro de 2005,
Considerando a não publicação da Portaria de Exoneração na data da solicitação do pedido,
Considerando ainda, que a rescisão foi feita no mês em que ocorreu o pedido de desligamento da senhora Ana Sirqueira da Silva Salesse da
Prefeitura Municipal de Canarana, e que na data de hoje 09 de julho de 2024, constatou-se que não fora feita a Portaria na data em que ocorreu a
solicitação de exoneração.
RESOLVE:
Art. 1º — Exonerar do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a pedido da servidora, Ana Sirqueira da Silva Salesse —
lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, com efeitos retroativos a 20 de setembro de 2005.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 09 de julho de 2024
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2024
PROCESSO: 042/2024
PREGÃO ELETRÔNICO: 014/2024
DATA: 08/07/2024
VIGÊNCIA: 08/07/2025
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretarias Municipais de Canarana.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura.
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus e acessórios novos devidamente certificados pelo INMETRO para
atendimento das necessidades das Secretarias Municipais
FORNECEDOR:
JLA COMERCIO MATERIAIS E SERVICOS LTDA;
VENCEDOR DO LOTE; 001
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(Dtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Culabá-MT CEP 78049-915

open original →