| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1869 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Mghicipal nº 1.869 de 04 de julho de 2024 Projeto de Lei nº065/2024 de autoria do Executivo). quttico 88 ado vDisnô icacã ss 442 ou Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de o 9 E q Crédito Adicional Suplementar por Excesso de gs? qea8 38, ) Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual qui ENC 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso v e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio rcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 5.350.000,00 (Cinco milhões e trezentos e cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 - Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.050 — Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$ 5.350.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 150.000,00 REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 200.000,00 REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 377/2024 R$ 5.000.000,00 SOMA R$ 5.350.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cangíana -— MT em 04 de julho de 2024. ” Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos do Município de Canarana - MT. (==); Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Canarana/MT,04 de julho de 2024. R EDIRCE EUNES DE ANDRADE Diretora Executiva do PREVICAN Homologo: FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.869 DE 04 DE JULHO DE 2024 Lei Municipal nº 1.869 de 04 de julho de 2024 (Projeto de Lei nº065/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- plementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Indi dual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 5.350.000,00 (Cinco milhões e trezentos e cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Muni- cipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emen- das individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 5.350.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamen- tar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 150.000,00 REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 200.000,00 REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 377/2024 R$ 5.000.000,00 SOMA R$ 5.350.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 04 de julho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm + wmav.amm.org.br 5 de Julho de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.520 do LEI MUNICIPAL Nº 1.868 DE 04 DE JULHO DE 2024 Lei Municipal nº 1.868 de 04 de julho de 2024 (Projeto de Lei nº068/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Es- ja] por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Fede- fal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado e Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 521.000,00 (Quinhentos e vinte e um mil reais) para dar cobertura a dota- ção a ser inserida na Lei Municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023: E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIEN- 08.01 GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA. | 'Proj:/Ativ: 2.068 — Manutenção das Ações da Agricultura Familiar- 'Assentamentos e Aldeias . , 'FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados | [08.01.20.006.021.2.068. 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas 521.000,00 'TOTAL SUPLEMENTADO 521.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF-MT. PROPOSTA DE CONVÊNIO 1416/2024 R$ 521.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de julho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.867 DE 04 DE JULHO DE 2024 Lei Municipal nº 1.867 de 04 de julho de 2024 (Projeto de Lei nº067/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil re- ais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emen- das individuais Assinado Digitalmente Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Diário Oficial de Contas sap Ano 13 Nº 3379 Página 143 Divulgação sexta-feira, 05 de julho de 2024 Publicação segunda-feira, 08 de julho de 2024 COFINANCIAMENTO 003/2024 R$ 3.000 000,00 COFINANCIAMENTO 004/2024 R$ 3.000.000,00 SOMA R$ 6.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de julho de 202 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.867 DE 04 DE JULHO DE 2024 (Projeto de Lei nº067/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: : ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj;/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$ 250.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 306/2024 R$ 150.000,00 REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 377/2024 R$ 100.000,00 SOMA R$ 250.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 04 de julho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.869 DE 04 DE JULHO DE 2024 (Projeto de Lei nº065/2024 de autoria do Executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 5.350.000,00 (Cinco milhões e trezentos e cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj;/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 5.350.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 150.000,00 Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(Dtce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Gentro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915