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norma nº 1870/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1870 / 2024
Date 2024-08-06
Ementa”Atualiza valor da Cooperação Financeira prevista no § 1º do art. 1º da Lei Municipal Nº 1.551, de 06 de abril de 2021, e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.870 de 06 de agosto de 2024
(Bafleto de Lei nº071/2024 de autoria do Executivo).
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Municipal Nº 1.551, de 06 de abril de
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2021, e dá outras providências.
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"e
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
e Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
Lei:
Art. 1º Fica atualizado o valor da cooperação financeira
prevista no S 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.551, de 06 de
abril de 2021, que passa a ser de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
mensais.
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.551, de 06 de abril de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
vart. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com a Associação de Desenvolvimento
Comunitário do Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20, entidade sem
fins lucrativos com sede na localidade do Culuene, que tem
como objetivo custear despesas referentes à manutenção e
serviços de motorista de ambulância para possibilitar o
transporte de pacientes usuários do SUS moradores do Distrito
do Culuene para atendimento e tratamento nas unidades de saúde
na sede deste Município ou mesmo para fora do Município.
S 1º A cooperação financeira prevista no caput do presente
artigo corresponderá ao valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) mensais a serem pagos na forma estabelecida no Termo de
Convênio (Anexo 1).
S 2º O valor mensal, após 12 meses, em eventual prorrogação do
convênio, poderá ser corrigido pela variação da inflação
medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA."
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Z em 06 de agosto
de 2024.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
Agosto de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.543
A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte/MT, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, vem solicitar COTAÇÃO PRÉVIA
DE PREÇOS, com o objetivo de pesquisa de preço no mercado em âmbito nacional, uma vez que este é de suma importância para o município, pois
nele consiste no início do procedimento legal para realização de futuras contratações/licitações.
OBJETO: Cotação prévia de preço de SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ANIMAIS SAINDO DA VILA SANTA LUZIA (CONFRESA) INDO PARA A EX-
POSIÇÃO DA 9º EXPOBRAVA EM CANABRAVA DO NORTE - MT. Interessados deverão enviar orçamentos no E-mail: agriculturaQcanabravadonorte.
org, até o dia 09 de agosto de 2024, contato via celular (66) 984098085/ (66) 984055935, para maiores esclarecimentos.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES
ã UNID. DE VALOR VALOR
ITEM DESCRIÇÃO ARC S QUA MEDIDA UNIT. TOTAL
01 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ANIMAIS SAINDO DA VILA SANTA LUZIA (CONFRESA) INDO PARA A 01 SERVIÇO R$:00,00 R$:00,00
EXPOSIÇÃO EM CANABRAVA DO NORTE - MT..
Canabrava do Norte — MT, em 06 de agosto de 2024.
ITAMIRIS SILVA COSTA
SEC. MUNI. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
PORTARIA: 607/2024
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.1.388, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
DECRETO N.1.388, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
“DECLARA PONTO FACULTATIVO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER, TURIS-
MO E CULTURA — SMEELTC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Cana-
brava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que o Dia da Independência é feriado nacional no Brasil
celebrado no dia 7 de setembro de cada ano;
CONSIDERANDO a necessidade dos Servidores Públicos da Secretaria
Municipal de Educação, atuarem na organização do evento comemorativo
do dia 07 de setembro de 2024 (sábado), a ser realizado no município de
Canabrava do Norte - MT;
DECRETA:
Art, 1º. Fica estabelecido Ponto Facultativo na data de 09 de agosto de
2024 (sexta-feira), aos servidores Públicos Municipais da Secretaria Mu-
nicipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura - SMEELTC em
compensação ao dia a ser trabalhado no evento de 07 de setembro de
2024 (sábado), no Dia da Independência do Brasil, ressalvadas as seguin-
tes atividades, a saber:
1 - Motoristas do Transporte Escolar, considerando que o dia 09 de agosto
de 2024 (sexta-feira) é dia letivo na rede estadual de ensino, necessitando
assim do transporte dos alunos da instituição.
H - Demais serviços de natureza consideradas essenciais.
Art. 3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
* se toda e qualquer disposição em contrário.
Registre-se,
Publique-se
E cumpra-se.
De Cuiabá — MT, para Canabrava do Norte - MT, 06 de agosto de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
João Cleiton Araújo de Medeiros
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm mw. amm.org.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI MUNICIPAL Nº 1.870 DE 06 DE AGOSTO DE 2024
Lei Municipal nº 1.870 de 06 de agosto de 2024
(Projeto de Lei nº071/2024 de autoria do Executivo).
“Atualiza valor da Cooperação Financeira prevista no $ 1º do art. 1º da Lei
Municipal Nº 1.551, de 06 de abril de 2021, e dá outras providências. "
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º Fica atualizado o valor da cooperação financeira prevista no $ 1º
do art. 1º da Lei Municipal nº 1.551, de 06 de abril de 2021, que passa a
ser de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.551, de 06 de abril de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene, CNPJ
33.000.068/0001-20, entidade sem fins lucrativos com sede na localidade
do Culuene, que tem como objetivo custear despesas referentes à manu-
tenção e serviços de motorista de ambulância para possibilitar o transpor-
te de pacientes usuários do SUS moradores do Distrito do Culuene para
atendimento e tratamento nas unidades de saúde na sede deste Município
ou mesmo para fora do Município.
$ 1º A cooperação financeira prevista no caput do presente artigo corres-
ponderá ao valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais a serem
pagos na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |).
$ 2º O valor mensal, após 12 meses, em eventual prorrogação do convê-
nio, poderá ser corrigido pela variação da inflação medida pelo Índice Na-
cional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA."
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamen-
to vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -MT, em 06 de agosto de
2024,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
146 Assinado Digitalmente
- “sr = - - vitido,
rr Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso —
Ano 13 Nº 3405 Página 51
Divulgação quarta-feira, 07 de agosto de 2024 Publicação quinta-feira, 08 de agosto de 2024
R$155.217,10; R$121.065,13; R$34.151,97; EXECUÇÃO; 78,0%
RECURSO PRÓPRIO; 4T SERVIÇOS E TEC. EIRELI; 003/2023; SINALIZAÇÃO VIÁRIA E PINTURA DE MEIO FIOS; R$9.634.876,98; ;
R$9.634.876,98; R$1.382.256,98; R$8.252.620,00; EXECUÇÃO; 14,3% '
0457/2022; SINFRA; MGU CONSTRUTORA; 030/2023; CONSTRUÇÃO DE PISTA DE POUSO DO AEROPORTO DE CANARANA;
R$9.054.359,57; R$1.637.964,57; R$10.692.324,14; R$7.053.997,00; R$3.638.327,14; EXECUÇÃO; 66,0%
9040/2023; MINIST. AGRICULTURA E PECUÁRIA; CONSÓRCIO AGROESTRADAS; 117/2023; MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
RODOVIAS VICINAIS NÃO PAVIMENTADAS;, R$25.982.907,33, | R$25.982.907,33; R$24.224.169,56, R$1.758.737,77, EXECUÇÃO; 93,2%
RECURSO PRÓPRIO; ELIO HERNESTO HEINRICH; 131/2023; REFORMA E RECONSTRUÇÃO DE PONTES DE MADEIRA; R$1.531.815,06;
; R$1.531.815,06; R$419.676,90; R$1.112.138,16; EXECUÇÃO; 27,4%
RECURSO PRÓPRIO; GLOBAL CONSTRUTORA; 132/2023; CONSTRUÇÃPO DE PRAÇA NA AVENIDA RIO GRANDE DO SUL;
R$181.014,45; R$14.077,09; R$195.091,54; R$118.593,17; R$76.498,37; EXECUÇÃO; 60,8%
RECURSO PRÓPRIO; GLOBAL CONSTRUTORA; 132/2023; CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA AVENIDA SETE DE SETEMBRO; R$167.809,87;
R$24.019,24; R$191.829,11; R$106.775,78; R$85.053,33; EXECUÇÃO; 55,7%
516641-2021; SINFRA; SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA; 158/2023; PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS 3 DE
MAIO, IUCUMÁ, PLANALTO E LAGOA VERMELHA; R$2.364.929,44; ; R$2.364.929,44; R$1.624.819,65; R$740.109,79; EXECUÇÃO; 68,7%
RECURSO PRÓPRIO; KBR CONSTRUTORA; 167/2023; CERCAMENTO E REFORMAS NO IFMT; R$578.371,60; ; R$578.371,60;
R$407.897,29; R$170.474,31; EXECUÇÃO; 70,5%
RECURSO PRÓPRIO; ELÉTRICA RADIANTE MAT. ELÉTRICOS; 179/2023; REDE DE DISTR. DE ENERGIA NO LOT. INDUSTRIAL ;
R$1.340.936,49; R$104.097,06; R$1.445.033,55: R$1.324.544,83; R$120.488,72: EXECUÇÃO; 91,7%
2235-2022; SEDUC; KBR CONSTRUTORA; 180/2023; CONSTRUÇÃO DA EMEB PIONEIROS; R$11.216.902,46; : R$11.216.902,46;
R$1.711.556,59; R$9.505.345,87; EXECUÇÃO; 15,3%
RECURSO PRÓPRIO; SOLUTIONS CORP ACESSORIA; 007/2024; SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO LOTEAMENTO
INDUSTRIAL; R$657.491,57; ; R$657.491,57; R$272.881,77; R$384.609,80; EXECUÇÃO; 41,5%
657-2023: SECEL: CONSTRUTORA GLOBAL; 037/2024; CONSTRUÇÃO DE PISTA DE ATLETISMO PARAOLIMPICO; R$284.049,83; ;
R$284.049,83; R$21.202,23; R$262.847,60; EXECUÇÃO; 7,5%
034-2024; SINFRA; TOTAL CONSTRUTORA E ACESSORIA LTDA; 058/2024; CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL SOCIE
R$505.564,25; ; R$505.564,25; R$32.155,64; R$473.408,61; EXECUÇÃO: 6,4%
RECURSO PRÓPRIO; LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO; 068/2024; PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO LOTEAMENTO
R$4.293.436,02, ; R$4.293.436,62; ; R$51.505.715,87; R$34.423.774,11; ; Canarana, 06 de agosto de 2024.
LEGISLAÇÃO
(Projeto de Lei nº071/2024 de autoria do Executivo)
“Atualiza valor da Cooperação Financeira prevista no $ 1º do art. 1º da Lei Municipal Nº 1.551, de 06 de abril de 2021, e dá outras providências. ”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atualizado o valor da cooperação financeira prevista no & 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.551, de 06 de abril de 2021, que passa a
ser de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.551, de 06 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene, CNPJ
33.000.068/0001-20, entidade sem fins lucrativos com sede na localidade do Culuene, que tem como objetivo custear despesas referentes à
manutenção e serviços de motorista de ambulância para possibilitar o transporte de pacientes usuários do SUS moradores do Distrito do Culuene
para atendimento e tratamento nas unidades de saúde na sede deste Município ou mesmo para fora do Município.
8 1º A cooperação financeira prevista no caput do presente artigo corresponderá ao valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais a serem
pagos na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |).
S 2º O valor mensal, após 12 meses, em eventual prorrogação do convênio, poderá ser corrigido pela variação da inflação medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA."
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -MT, em 06 de agosto de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceQDtce mt gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915

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