| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para estender os incentivos fiscais concedidos para empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A também para a sua filial, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 232 de 18 de junho de 2024 (Projeto de Lei Complementar nº006/2024 de autoria do Executivo). at 8 ad e 1 = que “OM, Dispõe sobre a autorização para estender os ao âncentivos fiscais concedidos para empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A também para a sua filial, e dá outras providências. Fábio Mar Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender os incentivos fiscais concedidos à empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A, CNPJ nº 04.854.422/0011-57, previstos na Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, também para a filial da mesma empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A, filial com CNPJ nº 04.854.422/0040-91, no caso da Usina de Etanol, bem como as taxas e alvarás. Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 18 de junho de 2024. Fábio Marco exra de Faria Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 19 de Junho de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX IN“ 4.508 FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Ins- trumentos Congêneres dos Estados Proj:/Ativ: 2.084 — Manutenção, Realização de Eventos no Parque de Ex- posição 11.01.23.695.0025.2.084.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 600.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos proveni- entes de Convênio Firmado entre o Município de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer — SECEL. PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 0023/2024 R$ 600.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 18 de junho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 232 DE 18 DE JUNHO DE Lei Complementar nº 232 de 18 de junho de 2024 (Projeto de Lei Complementar nº006/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a autorização para estender os incentivos fiscais concedidos para empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A também para a sua filial, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: a Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender os incen- tivos fiscais concedidos à empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A, CNPJ nº 04.854.422/0011-57, previstos na Lei Complementar nº 224 de 12 de de- zembro de 2023, também para a filial da mesma empresa AGRÍCOLA AL- VORADA S.A, filial com CNPJ no 04.854.422/0040-91, no caso da Usina de Etanol, bem como as taxas e alvarás. Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 18 de junho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria . Prefeito Municipal AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 008/2024 * EXCLUSIVA E REGIONALIZADA PARA ME - EPP “ O município de Canarana torna público que intenciona na Reforma do Parque de Exposições Luiz Cancian, conforme termo de referência, me- diante dispensa de licitação com fulcro no art. 75, inciso | da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.377/2023 e ainda Decreto 2.796/2017. A sessão pública será realizada, via internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contrata- ção, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferi- dos para o aplicativo, constante da página LICITANET - licitações on-line — www .licitanet.com.br. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram- se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: www.licitanet.com.br e no pncp.gov.br (https://pncp.gov.br/app/edi- tais?q=&&status=receben...).. DA SESSÃO PUBLICA: & Recebimento das propostas: A partir da publicação; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br aos 337 & Encerramento do recebimento das propostas e inicio da disputa de preços: 21/06/2024 às 08:00 horas (Brasília); & Fim da sessão de disputa de preços: 21/06/2024 às 14:00 horas (Bra- sília). é Endereço eletrônico da disputa: www.licitanet.com.br Canarana — MT, 18 de junho de 2024. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Agente de Contratação eres Bl MUNICIPAL Nº 1.863 DE 18 DE JUNHO DE 2024 gal nº 1.863 de 18 de junho de 2024 Ó de Lei nº057/2024 de autoria do Legislativo). pispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo para Filiar a Câmara unicipal de Vereadores de Canarana à UCMMAT- União das Câma- ras Municipais de Mato Grosso e dá outras providências”. OPrefeito do Município de Canarana Estado de Mato Grosso, FAZ SA- BER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCM- MAT (União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, locali- zada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar, mensal- mente, recursos financeiros a título de contribuição associativa. Parágrafo Único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando a ser parte integrante. Artigo 2º- Para custear a filiação junto a UCMMAT, onde contribuirá finan- ceiramente com a entidade representativa em valores mensais a ser esta- belecido em Assembleia Geral da mesma, às mensalidades correrão por conta do seguinte endereçamento orçamentário: 3.3.90-41 contribuições: 3. Despesas correntes; ê 3. Outras despesas correntes; 90. Aplicações Direta; 41- Contribuições. Artigo 3º- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo “- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1739, de 16 de maio de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de junho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CE- LEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA E A UCMMAT — UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CA- NARANA, pessoa jurídica de direito público intemo, com sede adminis- trativa no endereço (Rua, Avenida, Bairro, nº), inscrita no CNPJ sob o nº 02575599000117, neste ato representada por seu (sua) Presidente, Sr. (a), Rafael Govari, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 2087887473 SSP/MT e CPF nº 007.735.920-83 e a UCMMAT —- UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrati- vos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Me- tello- CEP nº:78.020-290, na cidade de Cuiabá-MT, representado por seu Presidente, Sr. BRUNO LINS RIOS, portador da Cédula de Identidade RG Assinado Digitalmente É Diário Oficial de Contas Tribunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3366 Página 95 Divulgação quarta-feira, 19 de junho de 2024 Publicação quinta-feira, 20 de junho de 2024 | MUNICI º 1.860 D] NH 4 (Projeto de Lei nº063/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Cofinanciamento 2024) no valor de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 000 — sem detalhamento Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 8.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Cofinanciamento) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Cofinanciamento. COFINANCIAMENTO 01 R$ 1.000.000,00 COFINANCIAMENTO 02 R$ 7.000.000,00 SOMA R$ 8.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, aos 18 de junho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito municipal + LEI MUNICIPAL Nº 1.861 DE 18 DE JUNHO DE 2024 (Projeto de Lei nº064/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base hos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167. inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) para dar cobertura a dotação existente na Lei Municipal 1.600/23 de 05 de dezembro de 2023: ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURÍSTICO UNIDADE: 11.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOECON. E TURISTICO PROGRAMA: 0025 - PROMOÇÃO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Proj:/Ativ: 2.084 — Manutenção, Realização de Eventos no Parque de Exposição 11.01.23.695.0025.2.084.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 600.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio Firmado entre o Municipio de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL. PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 0023/2024 R$ 600.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, aos 18 de junho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Muncipal Mi NT? E, (Projeto de Lei Complementar nº006/2024 de autoria do Executivo) Dispõe sobre a autorização para estender os incentivos fiscais concedidos para empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A também para a sua filial, e dá outras providências. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(dtce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78048-915 fr Diário Oficial de Contas Pe Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3366 Página 96 Divulgação quarta-feira, 19 de junho de 2024 Publicação quinta-feira, 20 de junho de 2024 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender os incentivos fiscais concedidos à empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A, CNPJ nº 04.854.422/0011-57, previstos na Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, também para a filial da mesma empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A, filial com CNPJ no 04.854.422/0040-91, no caso da Usina de Etanol, bem como as taxas e alvarás. Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 18 de junho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal | DE Projeto de Lei nº057/2024 de autoria do Legislativo). “Dispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo para Filiar a Câmara Municipal de Vereadores de Canarana à UCMMAT- União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Canarana Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar, mensalmente, recursos financeiros a título de contribuição associativa. Parágrafo Único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando a ser parte integrante. Artigo 2º- Para custear a filiação junto a UCMMAT, onde contribuirá financeiramente com a entidade representativa em valores mensais a ser estabelecido em Assembleia Geral da mesma, às mensalidades correrão por conta do seguinte endereçamento orçamentário: 3.3.90-41 contribuições: 3. Despesas correntes; 3. Outras despesas correntes; 90. Aplicações Direta; 41- Contribuições. Artigo 3º- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1739, de 16 de maio de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de junho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Fou Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.864 DE 18 DE JUNHO DE 2024 (Projeto de Lei nº058/2024 de autoria do Legislativo). Autoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio Cultural a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana na Forma de Subvenção Social. Fabio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT, com fundamento na Resolução de Consulta nº 23/2017 — TP do TCE/MT, a conceder subvenção social à Associação Comunitária Vida Nova de Canarana “Rádio Vida Nova FM”, com sede na Rua Tenente Portela nº 477, Bairro Centro, Município de Canarana/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 02.751.073/0001-40. Art. 2º — O valor da subvenção será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal à titulo de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária, como filmagens das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, Audiências Públicas, e espaço na programação da emissora para entrevistas com os vereadores antes ou após cada sessão, trazendo aos municipes as informações quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Legislativo. Art. 3º A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês conforme dispõe o termo de convênio. Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder Legislativo abriu crédito adicional da seguinte função programática. Câmara Municipal de Canarana. Câmara Municipal de Canarana Legislativo Ação Legislativa Processo legislativo Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(Dtce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Politico Administrativo - Cuiabá-MT GEP 78049-915