| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | - Projeto de Lei Complementar: “Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, e autoriza estender os incentivos fiscais concedidos para empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A também para a sua filial, e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 233 de 04 de julho de 2024 (Projeto dai Complementar nº008/2024 de autoria do Executivo). ES So RSA Ra pan Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei AD Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, + Nº pr e” Tal e autoriza estender os incentivos fiscais EN 7 o) concedidos para empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A também para a sua filial, e dá outras (O providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao art. 2º, da Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Iz- v - Isenção das Taxas de licenças para localização e/ou funcionamento de estabelecimento, bem como para construção, para todas as suas atividades econômicas, principais e secundárias, inclusive a de prestação de serviços, que constem em seus CNPJs, pelo período de 10 (dez) anos, abrangendo as duas filiais localizadas nesse município (CNPJ Ba * 04.854.422/0011-57 e n.º 04.854.422/0040-91) Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender os incentivos fiscais concedidos pela Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, para todas as atividades Econômicas (Principais e Secundárias), das duas filiais da Empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A localizadas nesse município, inscritas nos CNPUJs n.º 04.854.422/0011-57 e n.º 04.854.422/0040-91. Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 04 de julho de 2024. eira de Faria Fábio Marçé g 4a ” Municipal Pr Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 5 de Julho de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XIX | Nº 4.520 Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 250.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamen- tar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 306/2024 R$ 150.000,00 REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 377/2024 R$ 100.000,00 SOMA R$ 250.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogag ás as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 04 de julhofãe 20; Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 233 DE 04 DE JULHO DE 2024 Lei Complementar nº 233 de 04 de julho de 2024 (Projeto de Lei Complementar nº008/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, e autoriza estender os incentivos fiscais concedi- dos para empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A também para a sua filial, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao art. 20, da Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte re- dação: Art, 2% 1. V- Isenção das Taxas de licenças para localização e/ou funcionamento de estabelecimento, bem como para construção, para todas as suas ativi- dades econômicas, principais e secundárias, inclusive a de prestação de serviços, que constem em seus CNPJs, pelo período de 10 (dez) anos, abrangendo as duas filiais localizadas nesse município (CNPJ n.º 04.854. 422/0011-57 e n.º 04.854.422/0040-91) Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender os incenti- vos fiscais concedidos pela Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, para todas as atividades Econômicas (Principais e Secundári- as), das duas filiais da Empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A localizadas nesse município, inscritas nos CNPJs n.º 04.854,422/0011-57 e n.º 04. 854.422/0040-91. Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 04 de julho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº 005, DE 25 DE JUNHO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº 005, DE 25 DE JUNHO DE 2024 DISPÕE SOBRE APRECIAÇÃO, DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO PROGRAMA DE FORTALECI- MENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO diariomunicipal.org/mt/amm + ww. amm,org.br NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROCAD-SUAS 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Canarana-MT, em reunião extraordinária realizada no dia 24 de junho de 2024, Conside- rando suas atribuições e competências legais e Considerando as delibe- rações do dia; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a destinação dos recursos financeiros do PROCAD- 8.2024, conforme apresentado pelo Órgão Gestor da Assistência So- Pafágrafo único — O documento utilizado na apresentação da prestação jÃe contas em referência, é parte integrante desta Resolução como anexo. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sendo indispensável sua publicação. Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário. Canarana-MT., 25 de junho de 2024 Josyane Aline Bigueline Pfeifer Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social LEI MUNICIPAL Nº 1.866 DE 04 DE JULHO DE 2024 Lei Municipal nº 1.866 de 04 de julho de 2024 (Projeto de Lei nº069/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su; plementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal edá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Cofinanciamento 2024) no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais) para dar cober- tura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 000 — sem detalhamento Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 6.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Cofinanciamento) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Cofinanciamento. COFINANCIAMENTO 003/2024 R$ 3.000.000,00 COFINANCIAMENTO 004/2024 R$ 3.000.000,00 SOMA R$ 6.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de julho de 202 136 Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3379 Página 142 Divulgação sexta-feira, 05 de julho de 2024 Publicação segunda-feira, 08 de julho de 2024 Parágrafo único — O formulário próprio utilizado na apresentação da prestação de contas em referência, é parte integrante desta Resolução como anexo. Art. 3º - Aprovar o Plano de Ação para Cofinanciamento Estadual - FEAS MT 2024, apresentado pelo Órgão Gestor da Assistência Social em formulário próprio. Parágrafo único — O formulário próprio utilizado na apresentação do Plano de Ação em referência, é parte integrante desta Resolução como anexo. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sendo indispensável sua publicação Art. 5º - Revogam-se disposições em contrário. Canarana-MT., 25 de junho de 2024 Josyane Aline Bigueline Pfeifer Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social LEGISLAÇÃO LE/ COMPLEMENTAR Nº 233 DE 04 DE JULHO DE 2024 (Projeto de Lei Complementar nº008/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, e autoriza estender os incentivos fiscais concedidos para empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A também para a sua filial, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao art. 20, da Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ar. 2º... listas V- Isenção das Taxas de licenças para localização e/ou funcionamento de estabelecimento, bem como para construção, para todas as suas atividades econômicas, principais e secundárias, inclusive a de prestação de serviços, que constem em seus CNPJs, pelo período de 10 (dez) anos, abrangendo as duas filiais localizadas nesse município (CNPJ n.º 04.854.422/0011-57 e n.º 04.854.422/0040-91) Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender os incentivos fiscais concedidos pela Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, para todas as atividades Econômicas (Principais e Secundárias), das duas filiais da Empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A localizadas nesse município, inscritas nos CNPJs n.º 04.854.422/0011-57 e n.º 04.854.422/0040-91. Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 04 de julho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal 1 IPAL Nº DE E DE 2024 (Projeto de Lei nº069/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal edá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Cofinanciamento 2024) no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 000 — sem detalhamento Proj;/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 6.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Cofinanciamento) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Cofinanciamento. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceDice.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915