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norma nº 233/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 233 / 2024
Date 2024-07-04
Ementa- Projeto de Lei Complementar: “Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, e autoriza estender os incentivos fiscais concedidos para empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A também para a sua filial, e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº 233 de 04 de julho de 2024
(Projeto dai Complementar nº008/2024 de autoria do Executivo).
ES
So
RSA
Ra pan Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei
AD Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023,
+ Nº pr e” Tal e autoriza estender os incentivos fiscais
EN 7 o) concedidos para empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A
também para a sua filial, e dá outras
(O providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao art. 2º, da Lei
Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
Iz-
v - Isenção das Taxas de licenças para localização e/ou
funcionamento de estabelecimento, bem como para construção,
para todas as suas atividades econômicas, principais e
secundárias, inclusive a de prestação de serviços, que constem
em seus CNPJs, pelo período de 10 (dez) anos, abrangendo as
duas filiais localizadas nesse município (CNPJ Ba *
04.854.422/0011-57 e n.º 04.854.422/0040-91)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender
os incentivos fiscais concedidos pela Lei Complementar nº 224 de
12 de dezembro de 2023, para todas as atividades Econômicas
(Principais e Secundárias), das duas filiais da Empresa AGRÍCOLA
ALVORADA S.A localizadas nesse município, inscritas nos CNPUJs
n.º 04.854.422/0011-57 e n.º 04.854.422/0040-91.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 04 de julho
de 2024.
eira de Faria
Fábio Marçé g
4a ” Municipal
Pr
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
5 de Julho de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XIX | Nº 4.520
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 250.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamen-
tar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual
de Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 306/2024 R$ 150.000,00
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 377/2024 R$ 100.000,00
SOMA R$ 250.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogag ás
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 04 de julhofãe 20;
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 233 DE 04 DE JULHO DE 2024
Lei Complementar nº 233 de 04 de julho de 2024
(Projeto de Lei Complementar nº008/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 224 de 12
de dezembro de 2023, e autoriza estender os incentivos fiscais concedi-
dos para empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A também para a sua filial, e
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao art. 20, da Lei Complementar nº
224 de 12 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte re-
dação:
Art, 2%
1.
V- Isenção das Taxas de licenças para localização e/ou funcionamento
de estabelecimento, bem como para construção, para todas as suas ativi-
dades econômicas, principais e secundárias, inclusive a de prestação de
serviços, que constem em seus CNPJs, pelo período de 10 (dez) anos,
abrangendo as duas filiais localizadas nesse município (CNPJ n.º 04.854.
422/0011-57 e n.º 04.854.422/0040-91)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender os incenti-
vos fiscais concedidos pela Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro
de 2023, para todas as atividades Econômicas (Principais e Secundári-
as), das duas filiais da Empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A localizadas
nesse município, inscritas nos CNPJs n.º 04.854,422/0011-57 e n.º 04.
854.422/0040-91.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 04 de julho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 005, DE 25 DE JUNHO DE 2024
RESOLUÇÃO Nº 005, DE 25 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE APRECIAÇÃO, DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO DA
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO PROGRAMA DE FORTALECI-
MENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO
diariomunicipal.org/mt/amm + ww. amm,org.br
NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROCAD-SUAS
2024
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Canarana-MT,
em reunião extraordinária realizada no dia 24 de junho de 2024, Conside-
rando suas atribuições e competências legais e Considerando as delibe-
rações do dia;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a destinação dos recursos financeiros do PROCAD-
8.2024, conforme apresentado pelo Órgão Gestor da Assistência So-
Pafágrafo único — O documento utilizado na apresentação da prestação
jÃe contas em referência, é parte integrante desta Resolução como anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sendo
indispensável sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
Canarana-MT., 25 de junho de 2024
Josyane Aline Bigueline Pfeifer
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
LEI MUNICIPAL Nº 1.866 DE 04 DE JULHO DE 2024
Lei Municipal nº 1.866 de 04 de julho de 2024
(Projeto de Lei nº069/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su;
plementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal edá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Cofinanciamento
2024) no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais) para dar cober-
tura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de
2023, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE,
AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Governo Estadual
DETALHAMENTO: 000 — sem detalhamento
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 6.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Cofinanciamento)
firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de
Saúde/Cofinanciamento.
COFINANCIAMENTO 003/2024 R$ 3.000.000,00
COFINANCIAMENTO 004/2024 R$ 3.000.000,00
SOMA R$ 6.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de julho de 202
136 Assinado Digitalmente
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3379 Página 142
Divulgação sexta-feira, 05 de julho de 2024 Publicação segunda-feira, 08 de julho de 2024
Parágrafo único — O formulário próprio utilizado na apresentação da prestação de contas em referência, é parte integrante desta Resolução como
anexo.
Art. 3º - Aprovar o Plano de Ação para Cofinanciamento Estadual - FEAS MT 2024, apresentado pelo Órgão Gestor da Assistência Social em
formulário próprio.
Parágrafo único — O formulário próprio utilizado na apresentação do Plano de Ação em referência, é parte integrante desta Resolução como
anexo.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sendo indispensável sua publicação
Art. 5º - Revogam-se disposições em contrário.
Canarana-MT., 25 de junho de 2024
Josyane Aline Bigueline Pfeifer
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
LEGISLAÇÃO
LE/ COMPLEMENTAR Nº 233 DE 04 DE JULHO DE 2024
(Projeto de Lei Complementar nº008/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, e autoriza estender os incentivos fiscais
concedidos para empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A também para a sua filial, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao art. 20, da Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Ar. 2º...
listas
V- Isenção das Taxas de licenças para localização e/ou funcionamento de estabelecimento, bem como para construção, para todas as suas
atividades econômicas, principais e secundárias, inclusive a de prestação de serviços, que constem em seus CNPJs, pelo período de 10 (dez)
anos, abrangendo as duas filiais localizadas nesse município (CNPJ n.º 04.854.422/0011-57 e n.º 04.854.422/0040-91)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender os incentivos fiscais concedidos pela Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro
de 2023, para todas as atividades Econômicas (Principais e Secundárias), das duas filiais da Empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A localizadas
nesse município, inscritas nos CNPJs n.º 04.854.422/0011-57 e n.º 04.854.422/0040-91.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 04 de julho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
1 IPAL Nº DE E DE 2024
(Projeto de Lei nº069/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal edá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Cofinanciamento
2024) no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro
de 2023, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 000 — sem detalhamento
Proj;/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 6.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Cofinanciamento)
firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Cofinanciamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceDice.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915

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