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norma nº 1871/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1871 / 2024
Date 2024-08-20
Ementa“Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, e da outras providencias”.
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matéria 3573 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.871 de 20 de agosto de 2024
(Projeto de Lei nº074/2024 de autoria do Executivo).
NS
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(o) 2a: as
Ra PIA abertura fo crédito adicional
RR o o Vad especial, nos termos dos artigos 42 e
quo 3 43 da Lei Federal 4.320/64, e dá
outras providencias”
Fábio “cos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, no:
interesse da Administração Pública, abrir na vigência do
orçamento do exercício corrente, crédito adicional especial, no
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para atendimento
as ações de instalação da Rádio Legislativa Municipal com a
seguinte dotação:
Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
Unidade: 01.01 - Câmara Municipal
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0001 - Gestão administrativo do Poder Legislativo
Fonte de Recurso: 500 Recursos não vinculados de impostos
Projeto/Atividade: 1.070 - Instalação da Rádio Câmara
4.4.90.00.00 - Aplicações diretas R$ 400.000,00 (quatrocentos SL
reais)
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º desta lei será coberto
com recursos orçamentários provenientes de anulações parciais e
totais de dotações no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais), conforme abaixo especificado:
Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL
Unidade: 01.01 Câmara Municipal
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 — Ação Legislativa
Programa: 0001 - Gestão administrativo do Poder Legislativo
Fonte de Recurso: 500 Recursos não vinculados de impostos
Projeto/Atividade: 1.002 - Aquisição de veículo para O legislativo
4.4.90.00.00 - Aplicações diretas R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais)
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana Mato Grosso
quinta ESTADO DE MATO GROSSO
ea, Prefeitura Municipal de Canarana
fes CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado para execução desta
lei a inclusão ou alteração da Unidade Orçamentaria, funções,
programas e ações na Lei Orçamentaria vigente, bem como a
inclusão na programação orçamentária na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias e PPA - Plano Plurianual vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -MT, em 20 de agosto
de 2024.
Fábio Marco ira de Faria
Preféi junicipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
d) Nome do representante legal da empresa:
e) Preço unitário de cada item solicitado e valor total da proposta;
f) Assinatura e rubrica do representante da Empresa;
9) Telefone;
h) E-mail;
Canabrava do Norte-MT, 20 de Agosto de 2024.
ELIANE ALVES ALMEIDA REZENDE
Secretária Municipal De Educação
Nº Portaria 007/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI MUNICIPAL Nº 1.873 DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Lei Municipal nº 1.873 de 20 de agosto de 2024
(Projeto de Lei nº070/2024 de autoria do Legislativo).
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CONSUMO DE MACONHA EM AM-
BIENTES DE USO COLETIVO, PÚBLICOS OU PRIVADOS, NO MUNICI-
PIO DE CANARANA/MT.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria da Vereadora
Márcia Graciela Luft:
Artigo 1º- Fica proibido o consumo de maconha em ambientes de uso co-
letivo, públicos ou privados, no Municipio de Canarana/MT.
Artigo 2º- Considera-se ambiente de uso coletivo, para os fins desta Lei,
todo local de uso comum, de propriedade pública ou privada, com acesso
ao público em geral ou frequentado por grupos de pessoas, ainda que par-
cialmente fechado, desde que haja predominância de ventilação natural.
Parágrafo único. Incluem-se na definição de ambiente de uso coletivo:
|- Edifícios públicos em geral;
H- Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
HI - Meios de transporte público;
IV - Instituições de ensino:
V- Hospitais e unidades de saúde;
VI - Estabelecimentos prisionais,
VII - Quadras esportivas:
VIII - casas de espetáculos;
IX- Elevadores;
X - Terminais de transporte:
XI - Caixas eletrônicos;
XII - Qualquer outro local que se enquadre na definição do caput deste ar-
tigo.
Artigo 3º- O proprietário ou responsável pelo ambiente de uso coletivo é
obrigado a:
| - Afixar placas visíveis em local de fácil acesso informando sobre a proi-
bição do consumo de maconha;
Il - Comunicar a proibição aos seus funcionários;
HI - Adotar medidas para impedir o consumo de maconha no local;
IV - Solicitar a um agente de segurança pública a retirada do local de qual-
quer pessoa que esteja consumindo maconha.
Artigo 4º- As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta
lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos
estaduais de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
147
21 de Agosto de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estadu de Mato Grosso - ANO XIX [Nº 4.553
Artigo 5º» Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -MT, em 20 de agosto de
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ERRATA
Em correção à publicação do RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
ELETRONICO Nº 026/2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios
(AMM) e Diário Oficial de Contas do TCE/MT, COMUNICA a todos que:
AONDE SE LÉ: Pregão eletrônico nº 024/2024.
LEIA-SE CORRETO: Pregão eletrônico nº 026/2024.
Canarana-MT, 20 de Agosto de 2024.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
LEI MUNICIPAL Nº 1.871 DE 20 DE AGOS
Lei Municipal nº 1.871 de 20 de agosto de 2024
(Projeto de Lei nº074/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial,
nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, e dá outras provi-
dencias”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, no interesse da Ad-
ministração Pública, abrir na vigência do orçamento do exercício corrente,
crédito adicional especial, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil re-
ais) para atendimento as ações de instalação da Rádio Legislativa Munici-
pal com a seguinte dotação:
dos de impostos
ocentos mil reais)|
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º desta lei será coberto com recursos
orçamentários provenientes de anulações parciais e totais de dotações no
valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme abaixo especifica-
do:
(Orgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL |
Unidade: 01.01 Câmara Municipal
Assinado Digitalmente
E Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
e;
Ano 13 Nº 3415 Página 90
Divulgação quarta-feira, 21 de agosto de 2024 Publicação quinta-feira, 22 de agosto de 2024
estaduais de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -MT, em 20 de agosto de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
INI Nº 1.871 D! E 2
(Projeto de Lei nº074/2024 de autoria do Executivo)
“Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, e dá outras
providencias”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Fle sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, no interesse da Administração Pública, abrir na vigência do orçamento do exercício corrente,
crédito adicional especial, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para atendimento as ações de instalação da Rádio Legislativa
Municipal com a seguinte dotação:
ÓrgãoO1 - CÂMARA MUNICIPAL
Unidade01.01 - Câmara Municipal
Função:01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa:0001 - Gestão administrativo do Poder Legislativo
Fonte de Recurso: 500 Recursos não vinculados de impostos
Projeto/Atividade: 1.070 — Instalação da Rádio Câmara4.4.90.00.00 — Aplicações diretas R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º desta lei será coberto com recursos orçamentários provenientes de anulações parciais e totais de dotações
no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme abaixo especificado:
Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL
Unidade: 01.01 Câmara Municipal
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 — Ação Legislativa
Programa: 0001 — Gestão administrativo do Poder Legislativo
Fonte de Recurso: 500 Recursos não vinculados de impostos
Projeto/Atividade: 1.002 — Aquisição de veículo para o legislativo
4.4.90.00.00 — Aplicações diretas R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado para execução desta lei a inclusão ou alteração da Unidade Orçamentaria, funções, programas e
ações na Lei Orçamentaria vigente, bem como a inclusão na programação orçamentária na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA — Plano
Plurianual vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -MT, em 20 de agosto de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.872 DE 20 DE AGOSTO DE 2024
(Projeto de Lei nº072/2024 de autoria do Executivo)
Dispõe sobre o programa habitacional Ser Família Habitação, e dá outras providencias
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. A presente lei dispõe sobre o programa Ser Família Habitação, programa habitacional do Estado de Mato Grosso, instituído pela Lei
Estadual nº 11.587/2021.
Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar, para a finalidade de construção de unidades habitacionais para o programa Ser Família
Habitação, os imóveis pertententes ao Patrimônio Público Municipal, conforme especifica:
| - Lote de terras, da quadra 65, Canarana III, medindo 10.000,00 m2, registrado na matricula 10.501;
Il - Lote de terras, da quadra 04, lote n.º 01, Residencial Jardim Florianópolis, medindo 5.002,16 m2, registrado na matricula 14.901;
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceDtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915
21 de Agosto de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso - ANO XIX | N
Programa: 0001 — Gestão administrativo do Poder Legislativo
Fonte de Recurso: 500 Recursos não vinculados de impostos
Projeto/Atividade: 1.002 — Aquisição de veículo para o legislativo
'4.4.90.00.00 — Aplicações diretas R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado para execução desta lei a inclu-
são ou alteração da Unidade Orçamentaria, funções, programas e ações
na Lei Orçamentaria vigente, bem como a inclusão na programação orça-
mentária na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA — Plano Pluria-
nual vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -MT, em 20 de agosto de
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2024
Objeto: contratação de empresa especializada para manutenção no
JoyStick da Escavadeira Hidraulica PC SANY SY215C, chassis
SY021NCCM5528.
Base Legal: Artigo 74, inciso | da Lei nº 14.133/2021.
Empresa: COPEMAQUINAS COM. DE PEÇAS E REPRESENTAÇÕES
LTDA, CNPJ nº 13.160.566/0001-22, sediada à Av. Governador Júlio Do-
mingos de Campos, nº 4439, bairro Marajoara, Várzea Grande-MT.
Valor total: R$ 32.531,28 (trinta e dois mil, quinhentos e trinta e um
reais e vinte e oito centavos), sendo R$ 17.355,28 (dezessete mil, tre-
zentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos) em peças e R$
15.186,00 (quinze mil, cento e oitenta e seis reais) para serviços.
Justificativa: Anexa nos autos.
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa
apresentada pelo Agente de contratação e equipe de apoio e Parecer Ju-
rídico, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Publique-se.
Canarana-MT, 20 de Agosto de 2024.
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.872 DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Lei Municipal nº 1.872 de 20 de agosto de 2024
(Projeto de Lei nº072/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre o programa habitacional Ser Família Habitação,e dá outras
providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Cà-
mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. A presente lei dispõe sobre o programa Ser Família Habitação, pro-
grama habitacional do Estado de Mato Grosso, instituído pela Lei Estadual
nº 11.587/2021.
Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar, para a finalidade
de construção de unidades habitacionais para o programa Ser Família Ha-
bitação, os imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, confor-
me especifica
| — Lote de terras, da quadra 65, Canarana IIl, medindo 10.000,00 m2,
registrado na matricula 10.501;
diariomunicipal.orgímt/amm * v
v.amm.org.br
Il - Lote de terras, da quadra 04, lote n.º 01, Residencial Jardim Floria-
nópolis, medindo 5.002,16 m2, registrado na matricula 14.901;
Ill - Lote de terras, da quadra 04, lote n.º 02 Residencial Jardim Floria-
nópolis, medindo 200,00 m2, registrado na matricula 14.902;
IV - Lote de terras, da quadra 04, lote n.º 04 Residencial Jardim Flori-
anópolis, medindo 993,43 m2, registrado na matricula 14.903;
Art.3º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a desafetar os imó-
veis urbanos e, posteriormente, conceder os imóveis aos beneficiários do
Programa Ser Família Habitação.
Parágrafo Único - Os imóveis urbanos destinados para viabilizar O pro-
grama habitacional Ser Família Habitação, serão precedidos de avaliação
prévia realizada pelo município.
Art.4º. Os beneficiários finais das unidades habitacionais do progra-
ma Ser Família Habitação devem atender aos critérios previstos no Decre-
to do Estado de Mato Grosso nº 1.398, de 24 de maio de 2022, sendo
| - pertençam a grupo familiar cuja renda per capita não ultrapasse R$
218,00 (duzentos e dezoito reais), tendo preferência aquela comprovar
menor renda;
Il - tenham residência no municipio há pelo menos 5 (cinco) anos;
Ill - não tenham sido beneficiárias de outro programa habitacional de inte-
resse social no âmbito municipal, estadual e federal;
IV - sejam maiores de 18 (dezoito) anos.
$ 1o — Os beneficiários deverão atender, ainda, aos seguintes requisitos
para sua elegibilidade no Programa:
| - não poderão ser pessoas que integrem família que tenha invadido ou
ocupado indevidamente imóveis de Programa Habitacional de Interesse
Social;
Il - não serem atualmente proprietários, promitentes compradores, possui-
dores a qualquer título ou concessionários de outro imóvel,
Art.5º. O Municipio formalizará contrato de concessão de direito real de
uso, a título gratuito, por instrumento público ou particular, com a família
beneficiária.
Parágrafo único - O contrato deverá constar as seguintes cláusulas:
| - proíba o beneficiário eleito pelo município de alienar o imóvel por 15
(quinze) anos, a partir da data do termo de recebimento definitivo; e
1 - estabeleça que o beneficiário, no caso de eventual rescisão contratual,
não terá direito à indenização por benfeitorias de qualquer natureza.
Art.6º. Para a implementação do Programa, o Poder Executivo poderá ce-
lebrar Termo de Parceria, Convênio, Acordo, Ajuste, Cooperação ou Con-
gênere com o Governo do Estado de Mato Grosso.
Art.7º. Os casos omissos serão resolvidos por meio de Decreto.
Art.8º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana — MT, em 20 de agosto de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Municipio de Canarana-MT. torna público que no Pregão Eletrônico nº
025/2024, menor preço por item foi declarada vencedora a empresa RE-
AVEL VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 30.260.538/0001-04, conforme ata da
sessão.
Canarana-MT, 20 de Agosto de 2024.
148 Assin:
igitalmente

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