br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1879/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1879 / 2024
Date 2024-09-17
Ementa"Aprova o loteamento de uso misto denominado Residencial e Comercial Alto Cerrado II, localizado no perímetro urbano, e dá outras providências”.
native_id3227

Originating matéria

matéria 3582 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.879 de 17 de setembro de 2024
(Projeto de Lei nº077/2024 de autoria do Executivo).
A
SEO "Aprova o loteamento de uso misto
PS eitico 9a denominado Residencial e Comercial Alto
A sSISZS Cerrado II, localizado no perímetro
qe a urbano, e dá outras providências”.
Ná
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º — Fica aprovado o loteamento de uso misto denominado
Residencial e Comercial Alto do Cerrado II, de propriedade da
Empresa MGU Empreendimentos SPE LTDA, inscrita no CNPJ n.º
28.486.309/0001-52, com área total de 247.755.00 m?2 (Duzentos e
quarenta sete mil, setecentos e cinquenta e cinco metros
quadrados), localizado próximo à MT 326, fundos do Setor
Industrial, tudo conforme Memorial e Mapas que integram o teor
da presente Lei.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de setembro
de 2024.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEp 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
18 de Setembro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INº 4.573
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 16 de setembro de 2024. |
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.878 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.878 de 17 de setembro de 2024
(Projeto de Lei nº078/2024 de autoria do Executivo).
“Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, vi-
sando contratação por tempo determinado para atender à necessida-
de temporária e de excepcional interesse público, e dá outras provi-
dências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELE-
TIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo deter-
minado para atender às necessidades temporárias e de excepcional inte-
resse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 1.310/
2017.
81º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pesso-
al em caso de não aprovação de candidato em concurso público, ou subs-
tituir servidores públicos em períodos de férias, vacância, licenças e outros
afastamentos, nas situações em que a sua ausência comprometa a quali-
dade e a continuidade da prestação dos serviços públicos.
8 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei
Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e titu-
los, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual contra-
tação temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de aten-
dimento à Assistência Social, à Educação e ao Esporte nas unidades de
atendimentos e escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos car-
gos estão previstos no Anexo Único desta Lei.
8 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as necessi-
dades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de clas-
sificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo,
bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
8 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo, sendo:
| — Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00; | — Ensino Mé-
dio completo R$ 75,00 ; Ill — Ensino Superior - R$ 100,00.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, con-
tado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma
única vez, por. igual período, por meio de decreto do Executivo.
2024,
LEI MUNICIPAL Nº 1.879 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.879 de 17 de setembro de 2024
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
186
(Projeto de Lei nº077/2024 de autoria do Executivo).
“Aprova o loteamento de uso misto denominado Residencial e Co-
mercial Alto Cerrado Il, localizado no perímetro urbano, e dá outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento de uso misto denominado Residenci-
ale Comercial Alto do Cerrado II, de propriedade da Empresa MGU Em-
preendimentos SPE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 28.486.309/0001-52, com
área total de 247.755.00 m? (Duzentos e quarenta sete mil, setecentos
e cinquenta e cinco metros quadrados), localizado próximo à MT 326,
fundos do Setor Industrial, tudo conforme Memorial e Mapas que integram
o teor da presente Lei.
Art. 2º, - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de setembro de
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 805/2024
Portaria Nº 805/2024
De 17 de setembro de 2024
Cria Comissão de Organização, Elaboração, Aplicação e Correção de Pro-
vas do Teste Seletivo Simplificado nº 001/2024 e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e:
Considerando a necessidade da realização de Processo Selétivo Simplifi-
cado para contratação de servidor temporário;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada Comissão de Organização, Elaboração, Aplicação e
Correção de Provas do Teste Seletivo Simplificado nº 001/2024.
Art.2º- À nomeação para compor a Comissão, fica assim constituída:
Presidente- Rosmeri Bernadete Anschau — Professora - mat: 8238; Vice-
presidente- Marilde da Silva Ramos— Diretora Recursos Humanos — mat:
7361; Secretária- Mayara Cristiane Candido Schonholzer — Assessora da
Secretaria de Gestão Governamental - mat: 7354; Membro» - Marceli Te-
resinha Thomas Langer Costa — Professora de Educação Infantil - mat:
488; Membro- Walter Custódio da Silva — Procurador Jurídico - mat: 5526,
Membro- Maura Luiza Rodrigues da Silva - Professor- mat7847 Membro-
Rafael Fernando Guimarães Koester “Encarregado de Patrimônio — Mat:
8750
Parágrafo único: A Comissão terá responsabilidade de cumprir as deter-
minações da Lei Orgânica Municipal e o respectivo Edital do Processo Se-
letivo Simplificado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, em 17 de setembro de
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente
Diário Oficial de Contas
tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3439 Página 79
Divulgação quarta-feira, 18 de setembro de 2024 Publicação quinta-feira, 19 de setembro de 2024
(0003) 3.1.91.00.00.00.0800 - APLIC DIRETA DECOR DE OPERA ENTRE (R$ 10.000,00
Artigo 2º - Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial de R$
97.000,00 (noventa e sete reais) de dotação orçamentaria, a seguir especificada:
Órgão: 12 - PREVICAN-FUNDO MUN.PREV. SERV.CANARANA-MT Valor
Unidade: 12.01 — PREVICAN-FUNDO MUN.PREV. SERV. CANARANA-MT
(0006) 9.9.99.00.00.00.0800 - RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 97.000,00 TOTAL R$ 97.000,00
Artigo 3º - em Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrário
Fabio Marcos Pereira De Faria
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÃO .
LEI MUNICIPAL Nº 1.878 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei nº078/2024 de autoria do Executivo)'Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por
tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por
tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos
previstos na Lei Municipal nº 1.310/2017.
8 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, ou
substituir servidores públicos em períodos de férias, vacância, licenças e outros afastamentos, nas situações em que a sua ausência
comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços públicos.
$2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual
contratação temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à Assistência Social, à Educação e ao Esporte nas
unidades de atendimentos e escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei.
$ 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de
classificação dos candidatos aprovados/classificados neste Processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
$ 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo, sendo:
| — Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00;
1 — Ensino Médio completo R$ 75,00 ;
Hl — Ensino Superior —
Art. 3º O processo seledlvo plificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma
unica vez, por igual peripdo, por meio de decreto do Executivo.
Art. 4º As despesas decdrren! es da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em igomjna data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as di 's em contrário.
Canarana - MT, 17 de setembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Gabinete do Prefeito Muhici
Prefeito Municipal
LELMUNICIPAL Nº 1.679 DE IZ DE SETEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei nº077/2024 de autoria do Executivo)
“Aprova o loteamento de uso misto denominado Residencial e Comercial Alto Cerrado Il, localizado no perímetro urbano, e dá outras
providências”.
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento de uso misto denominado Residencial e Comercial Alto do Cerrado HI, de propriedade da Empresa MGU
Empreendimentos SPE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 28.486.309/0001-52, com área total de 247.755.00 m? (Duzentos e quarenta sete mil,
setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados), localizado próximo à MT 326, fundos do Setor Industrial, tudo conforme Memorial e Mapas
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceDtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon, Centro Politico Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915
E Diário Oficial de Contas
tas
Hibunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3439 Página 80
Divulgação quarta-feira, 18 de setembro de 2024 Publicação quinta-feira, 19 de setembro de 2024
que integram o teor da presente Lei
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de setembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
PORTARIA Nº7 79/2024
De 10 de setembro de 2024
Conceder Férias ao Servidor Público Nadir José Trentin e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com o artigo 69 e & 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor Nadir José Trentin, ocupante do cargo de Operador de Máquinas Pesadas, férias regulares por um período de 20
dias a serem gozadas no período de 09 de setembro de 2024 a 28 de setembro de 2024. Os 10 dias restantes serão convertidos em abono
pecuniário
Art. 2º - As férias de que trata o art 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração.
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 20/07/2022 a 19/07/2023.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 10 de setembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ARIA Nº7!
De 10 de setembro de 2024
Conceder Férias ao Servidor Público Raimundo João Soares Barros e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com o artigo 69 e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana.
RESOLVE:
Art. 2º - As férias de que trata o art 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração
Art. 3º - O periodo de aquisição de férias compreende a 09/01/2023 a 08/01/2024.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 10 de setembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº781/2024
De 10 de setembro de 2024
Conceder Férias a Servidora Pública Ivanilde Dias de Oliveira e dá outras providências
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com o artigo 69 e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana.
RESOLVE:
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração.
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 03/04/2023 a 02/04/2024.

open original →