| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 2024 |
| Date | 2024-09-17 |
| Ementa | "Aprova o loteamento de uso misto denominado Residencial e Comercial Alto Cerrado II, localizado no perímetro urbano, e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.879 de 17 de setembro de 2024 (Projeto de Lei nº077/2024 de autoria do Executivo). A SEO "Aprova o loteamento de uso misto PS eitico 9a denominado Residencial e Comercial Alto A sSISZS Cerrado II, localizado no perímetro qe a urbano, e dá outras providências”. Ná Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º — Fica aprovado o loteamento de uso misto denominado Residencial e Comercial Alto do Cerrado II, de propriedade da Empresa MGU Empreendimentos SPE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 28.486.309/0001-52, com área total de 247.755.00 m?2 (Duzentos e quarenta sete mil, setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados), localizado próximo à MT 326, fundos do Setor Industrial, tudo conforme Memorial e Mapas que integram o teor da presente Lei. Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de setembro de 2024. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEp 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 18 de Setembro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INº 4.573 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 16 de setembro de 2024. | Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.878 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.878 de 17 de setembro de 2024 (Projeto de Lei nº078/2024 de autoria do Executivo). “Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, vi- sando contratação por tempo determinado para atender à necessida- de temporária e de excepcional interesse público, e dá outras provi- dências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELE- TIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo deter- minado para atender às necessidades temporárias e de excepcional inte- resse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 1.310/ 2017. 81º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pesso- al em caso de não aprovação de candidato em concurso público, ou subs- tituir servidores públicos em períodos de férias, vacância, licenças e outros afastamentos, nas situações em que a sua ausência comprometa a quali- dade e a continuidade da prestação dos serviços públicos. 8 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso. Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e titu- los, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual contra- tação temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de aten- dimento à Assistência Social, à Educação e ao Esporte nas unidades de atendimentos e escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos car- gos estão previstos no Anexo Único desta Lei. 8 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as necessi- dades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de clas- sificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. 8 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo, sendo: | — Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00; | — Ensino Mé- dio completo R$ 75,00 ; Ill — Ensino Superior - R$ 100,00. Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, con- tado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por. igual período, por meio de decreto do Executivo. 2024, LEI MUNICIPAL Nº 1.879 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.879 de 17 de setembro de 2024 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 186 (Projeto de Lei nº077/2024 de autoria do Executivo). “Aprova o loteamento de uso misto denominado Residencial e Co- mercial Alto Cerrado Il, localizado no perímetro urbano, e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Fica aprovado o loteamento de uso misto denominado Residenci- ale Comercial Alto do Cerrado II, de propriedade da Empresa MGU Em- preendimentos SPE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 28.486.309/0001-52, com área total de 247.755.00 m? (Duzentos e quarenta sete mil, setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados), localizado próximo à MT 326, fundos do Setor Industrial, tudo conforme Memorial e Mapas que integram o teor da presente Lei. Art. 2º, - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de setembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Nº 805/2024 Portaria Nº 805/2024 De 17 de setembro de 2024 Cria Comissão de Organização, Elaboração, Aplicação e Correção de Pro- vas do Teste Seletivo Simplificado nº 001/2024 e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e: Considerando a necessidade da realização de Processo Selétivo Simplifi- cado para contratação de servidor temporário; RESOLVE: Art. 1º - Fica criada Comissão de Organização, Elaboração, Aplicação e Correção de Provas do Teste Seletivo Simplificado nº 001/2024. Art.2º- À nomeação para compor a Comissão, fica assim constituída: Presidente- Rosmeri Bernadete Anschau — Professora - mat: 8238; Vice- presidente- Marilde da Silva Ramos— Diretora Recursos Humanos — mat: 7361; Secretária- Mayara Cristiane Candido Schonholzer — Assessora da Secretaria de Gestão Governamental - mat: 7354; Membro» - Marceli Te- resinha Thomas Langer Costa — Professora de Educação Infantil - mat: 488; Membro- Walter Custódio da Silva — Procurador Jurídico - mat: 5526, Membro- Maura Luiza Rodrigues da Silva - Professor- mat7847 Membro- Rafael Fernando Guimarães Koester “Encarregado de Patrimônio — Mat: 8750 Parágrafo único: A Comissão terá responsabilidade de cumprir as deter- minações da Lei Orgânica Municipal e o respectivo Edital do Processo Se- letivo Simplificado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, em 17 de setembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3439 Página 79 Divulgação quarta-feira, 18 de setembro de 2024 Publicação quinta-feira, 19 de setembro de 2024 (0003) 3.1.91.00.00.00.0800 - APLIC DIRETA DECOR DE OPERA ENTRE (R$ 10.000,00 Artigo 2º - Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial de R$ 97.000,00 (noventa e sete reais) de dotação orçamentaria, a seguir especificada: Órgão: 12 - PREVICAN-FUNDO MUN.PREV. SERV.CANARANA-MT Valor Unidade: 12.01 — PREVICAN-FUNDO MUN.PREV. SERV. CANARANA-MT (0006) 9.9.99.00.00.00.0800 - RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 97.000,00 TOTAL R$ 97.000,00 Artigo 3º - em Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrário Fabio Marcos Pereira De Faria Prefeito Municipal LEGISLAÇÃO . LEI MUNICIPAL Nº 1.878 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 (Projeto de Lei nº078/2024 de autoria do Executivo)'Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 1.310/2017. 8 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, ou substituir servidores públicos em períodos de férias, vacância, licenças e outros afastamentos, nas situações em que a sua ausência comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços públicos. $2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso. Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual contratação temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à Assistência Social, à Educação e ao Esporte nas unidades de atendimentos e escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei. $ 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste Processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. $ 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo, sendo: | — Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00; 1 — Ensino Médio completo R$ 75,00 ; Hl — Ensino Superior — Art. 3º O processo seledlvo plificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma unica vez, por igual peripdo, por meio de decreto do Executivo. Art. 4º As despesas decdrren! es da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 5º Esta Lei entra em igomjna data de sua publicação Art. 6º Revogam-se as di 's em contrário. Canarana - MT, 17 de setembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Gabinete do Prefeito Muhici Prefeito Municipal LELMUNICIPAL Nº 1.679 DE IZ DE SETEMBRO DE 2024 (Projeto de Lei nº077/2024 de autoria do Executivo) “Aprova o loteamento de uso misto denominado Residencial e Comercial Alto Cerrado Il, localizado no perímetro urbano, e dá outras providências”. Art. 1º - Fica aprovado o loteamento de uso misto denominado Residencial e Comercial Alto do Cerrado HI, de propriedade da Empresa MGU Empreendimentos SPE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 28.486.309/0001-52, com área total de 247.755.00 m? (Duzentos e quarenta sete mil, setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados), localizado próximo à MT 326, fundos do Setor Industrial, tudo conforme Memorial e Mapas Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceDtce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon, Centro Politico Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915 E Diário Oficial de Contas tas Hibunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3439 Página 80 Divulgação quarta-feira, 18 de setembro de 2024 Publicação quinta-feira, 19 de setembro de 2024 que integram o teor da presente Lei Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de setembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIA Nº7 79/2024 De 10 de setembro de 2024 Conceder Férias ao Servidor Público Nadir José Trentin e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e & 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Servidor Nadir José Trentin, ocupante do cargo de Operador de Máquinas Pesadas, férias regulares por um período de 20 dias a serem gozadas no período de 09 de setembro de 2024 a 28 de setembro de 2024. Os 10 dias restantes serão convertidos em abono pecuniário Art. 2º - As férias de que trata o art 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 20/07/2022 a 19/07/2023. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 10 de setembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ARIA Nº7! De 10 de setembro de 2024 Conceder Férias ao Servidor Público Raimundo João Soares Barros e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE: Art. 2º - As férias de que trata o art 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração Art. 3º - O periodo de aquisição de férias compreende a 09/01/2023 a 08/01/2024. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 10 de setembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Nº781/2024 De 10 de setembro de 2024 Conceder Férias a Servidora Pública Ivanilde Dias de Oliveira e dá outras providências Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE: Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 03/04/2023 a 02/04/2024.