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norma nº 1892/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1892 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaDispõe sobre desmembramento de área e criação de uma rua, na localidade de Serra Dourada, e dá outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.892 de 10 de dezembro de 2024
(Projeto e Lei nº095/2024 de autoria do Executivo).
o
E ado Dispõe sobre desmembramento de área e
qo 08 Pong criação de uma rua, na localidade de
qe SNSB 00 | Serra Dourada, e dá outras
Pas ] Providências.
Fábio Marc Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o desmembramento da quadra nº 65,
imóvel com área de 10.000m? (dez mil metros quadrados) do
Loteamento denominado Canarana III, na localidade de Serra
Dourada, imóvel de matricula nº 10.501, conforme o Serviço de
Registros de Imóveis da Comarca de Canarana - MT.
Art. 2º. o desmembramento da quadra nº 65, do Loteamento
denominado Canarana III, na localidade de Serra Dourada, será da
seguinte forma:
I - quadra 65, área remanescente, com área de 4.800 m? (quatro
mil e oitocentos metros quadrados), tendo as seguintes
confrontações: frente com a Rua Sucesso, medindo 48,00 metros;
lado direito com a Rua Imperatriz medindo 100,00 metros; lado
esquerdo com a Rua Redentora, medindo 100,00 metros e fundos com
a Rua Mundo Novo, medindo 48,00 metros.
II - quadra 65-A, desmembrada da quadra 65, com área de 4.000m?
(quatro mil metros quadrados), tendo as seguintes confrontações:
frente com a Rua Sucesso, medindo 40,00 metros; lado direito com
a Rua Três Passos, medindo 100,00 metros; lado esquerdo com a
Rua Imperatriz, medindo 100,00 metros e fundos com a Rua Mundo
Novo, medindo 40,00 metros.
III - Área de terra desmembrada da quadra 65, com 1.200 m? (um
mil e duzentos metros quadrados), sendo de largura 12,00 metros
e comprimento 100,00 metros, para a implantação da Rua
Imperatriz, localizada entre a intersecção da Rua Sucesso e Rua
Mundo Novo.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 3º Fica autorizada a desafetação de parte da área da quadra
65 e toda a área da quadra 65-A,
para fins de construção de
casas populares.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato
Grosso, em 10 de dezembro de 2024.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -
CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
lizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a
prestação de contas final dos recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊ-
NIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláu-
sula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico ou trabalhista,
de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL — AECHB utilizar para a
realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do pre-
sente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de XXXXXXX, por
parte do(a) Município e , por parte da ASSOCIAÇÃO ES-
PORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL - AECHB.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na seguinte do-
tação orçamentária: XXXXXXX —.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da ASSOCIAÇÃO ES-
PORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL - AECHB, Banco XXXXXXX,
Agência nº. + Conta Corrente nº
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol-
vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes
documentos:
1. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os re-
cursos recebidos em transferência;
Il. Relatório de Cumprimento do Objeto;
Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adquiridos,
produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das despe-
sas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da insti-
tuição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encar-
gos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de
passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em docu-
mentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos fe-
derais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até a A, + e poderá ser mo-
dificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins-
trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação
escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti-
cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so-
mente em relação ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei 14.133, de
1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo
foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
diariomunicipal.org/mt/amm + ymay.amm.org.br
1 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX [Nº 4
194
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es-
tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também
subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de dezembro de 2024.
Presidente da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDE-
BOL — AECHB - CONVENENTE
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
NICIPAL Nº 1.892 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
À
Lei Municipal nº 1.892 de 10 de dezembro de 2024
(Projeto de Lei nº095/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre desmembramento de área e criação de uma rua, na locali-
dade de Serra Dourada, e dá outras Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o desmembramento da quadra nº 65, imóvel
com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados) do Loteamento deno-
minado Canarana Il, na localidade de Serra Dourada, imóvel de matricula
no 10.501, conforme o Serviço de Registros de Imóveis da Comarca de
Canarana - MT.
Art. 20. o desmembramento da quadra nº 65, do Loteamento denominado
Canarana II, na localidade de Serra Dourada, será da seguinte forma:
| — quadra 65, área remanescente, com área de 4.800 mz (quatro mil e oi-
tocentos metros quadrados), tendo as seguintes confrontações: frente com
a Rua Sucesso, medindo 48,00 metros; lado direito com a Rua Imperatriz
medindo 100,00 metros; lado esquerdo com a Rua Redentora, medindo
100,00 metros e fundos com a Rua Mundo Novo, medindo 48,00 metros.
Il - quadra 65-A, desmembrada da quadra 65, com área de 4.000m2 (qua-
tro mil metros quadrados), tendo as seguintes confrontações: frente com a
Rua Sucesso, medindo 40,00 metros; lado direito com a Rua Três Passos.
medindo 100,00 metros; lado esquerdo com a Rua Imperatriz, medindo
100,00 metros e fundos com a Rua Mundo Novo, medindo 40,00 metros.
Ill — Área de terra desmembrada da quadra 65, com 1.200 m2 (um mil e
duzentos metros quadrados), sendo de largura 12,00 metros e comprimen-
to 100,00 metros, para a implantação da Rua Imperatriz, localizada entre
a intersecção da Rua Sucesso e Rua Mundo Novo.
Art. 30 Fica autorizada a desafetação de parte da área da quadra 65 e to-
da a área da quadra 65-A, para fins de construção de casas populares.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
10 de dezembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente
TE. Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Página 171
de 2024 Publicação sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
Ano 13 Nº 3504
Divulgação quinta-feira, 12 de
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.892 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
ecutivo).
(Projeto de Lei nº095/2024 de autoria do
Dispõe sobre desmembramento de área e criação de uma rua, na localidade de Serra Dourada, e dá outras Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o desmembramento da quadra nº 65, imóvel com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados) do Loteamento
denominado Canarana Ill, na localidade de Serra Dourada, imóvel de matricula no 10.501, conforme o Serviço de Registros de Imóveis da
Comarca de Canarana - MT.
Art. 20. o desmembramento da quadra nº 65, do Loteamento denominado Canarana Ill, na localidade de Serra Dourada, será da seguinte forma:
| — quadra 65, área remanescente, com área de 4.800 m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados), tendo as seguintes confrontações: frente
com a Rua Sucesso, medindo 48,00 metros; lado direito com a Rua Imperatriz medindo 100,00 metros; lado esquerdo com a Rua Redentora,
medindo 100,00 metros e fundos com a Rua Mundo Novo, medindo 48,00 metros.
Hl — quadra 65-A, desmembrada da quadra 65, com área de 4.000m2 (quatro mil metros quadrados), tendo as seguintes confrontações: frente
com a Rua Sucesso, medindo 40,00 metros; lado direito com a Rua Três Passos, medindo 100,00 metros; lado esquerdo com a Rua Imperatriz,
medindo 100,00 metros e fundos com a Rua Mundo Novo, medindo 40,00 metros.
Hll — Área de terra desmembrada da quadra 65, com 1.200 m2 (um mil e duzentos metros quadrados), sendo de largura 12,00 metros e
comprimento 100,00 metros, para a implantação da Rua Imperatriz, localizada entre a intersecção da Rua Sucesso e Rua Mundo Novo.
Art. 30 Fica autorizada a desafetação de parte da área da quadra 65 e toda a área da quadra 65-A, para fins de construção de casas populares.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 10 de dezembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.891 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei nº094/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Financiamento da SES), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências".
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Financiamento da
SES) no valor de R$ 3.671.856,00 (Três Milhões seiscentos e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais) para dar cobertura a
dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.671.856,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Financiamento da
SES) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
Financiamento da SES R$ 3.671.856,00
SOMA R$ 3.671.856,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 10 de dezembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.890 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei nº93/2024 de autoria do Executivo).
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doe tcelDtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Politico Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78045-915

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