| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL – AECHB - e dá outras providências. |
| native_id | 3285 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 a Lei Municipal nº 1.895 de 10 de dezembro de 2024 (Projeto de Lei nº098/2024 de autoria do Executivo). ns Autoriza o Poder Executivo Municipal a GE O firmar Termo de Convênio com a SÊ Psssbçoo au ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE so Big CEI, HANDEBOL - AECHB - e dá outras as E A providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, e art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL -— AECHB, CNPJ 51.231.150/0001-47, associação sem fins lucrativos, com sede no Rua Miraguai, n. 602, Jardim Tropical, em Canarana -— MT, CEP: 78640-000, para apoio financeiro com a finalidade de aquisição de materiais esportivos. Ss 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), a ser pago em parcela única, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1). Art. 2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, ou pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax - CEP 78640-000 - Canarana - Mato ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 a Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -— MT, 10 de dezembro de 2024. Fábio Ma feira de Faria Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— Grosso CEP 78640-000 - Canarana - Mato ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Anexo I - TERMO DE CONVÊNIO Nº / de TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL -— AECHB. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada de CONCEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL - AECHB, CNPJ 51.231.150/0001-47, associação sem fins lucrativos, situada no Rua Miraguai, n. 602, Jardim Tropical, em Canarana -— MT, CEP: 78640-000, doravante simplesmente denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Presidente — « brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº r inscrito no CPF sob nº , considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das disposições legais vigentes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal fi. /2024, nos termos do art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO A Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser pago em parcela única, para apoio financeiro com a finalidade de aquisição de materiais esportivos. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: são obrigações do Município: . a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES: São obrigações da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL - AECHB: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de da parcela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Segunda. CLÁUSULA SEXIA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico ou trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL -— AECHB utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de XX%XXxXXX, por parte do(a) Município e +, por parte da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL - AECHB. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: XXXXXKX —. SUBCLÁUSULA ÚNICA . O referido valor deverá ser depositado, na conta da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL -— AECHB, Banco XXXXXX%K, Agência nº , Conta Corrente nº CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: Es Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; ILs Relatório de Cumprimento do Objeto; III. Relação dos pagamentos efetuados; IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; Va Documentos. comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / 4 + e poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de dezembro de 2024. Presidente da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL - AECHB - CONVENENTE Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal CONCEDENTE TESTEMUNHAS : 78 ————e. CPF Nº 2a CPF Nº Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 11 de Dezembro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do 8 5º. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de con- tas é respectivamente, da autoridade solicitante e concedente, cabendo a Gerência de Finanças, conciliações e baixa de despesas — GEREFICOBA, a análise, aprovação e/ou reprovação das prestações de contas, devendo dá ciência a Gerência de Recursos Humanos quando o servidor público, agente político, conselheiro tutelar ou conselheiro municipal e particulares em colaboração com o Poder Público se omitir de prestar contas ou tive- rem a sua prestação de contas com status de reprovada. Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário. Registra-se, Lei Municipal nº 1.895 de 10 de dezembro de 2024 (Projeto de Lei nº098/2024 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL — AECHB - e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, e art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL - AECHB, CNPJ 51.231.150/0001-47, associação sem fins lucrativos, com sede no Rua Miraguai, n. 602, Jardim Tropical, em Canarana — MT, CEP: 78640-000, para apoio financeiro com a finalidade de aquisição de mate- riais esportivos. $ fo A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, cor- responderá ao valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), a ser pago em parcela única, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |). Art. 2º -A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o repas- se dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da con- venente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, ou pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou for- malmente inexequível. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de do- tações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se ne- cessário. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 10 de dezembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo | - TERMO DE CONVÊNIO diariomunicipal.org/mtamm + amm.org.br 193 ado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.631 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDE- BOL - AECHB. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canara- na, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, do- ravante denominada de CONCEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, por- tador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n. º“888.448.461-87, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANA- RANENSE DE HANDEBOL - AECHB, CNPJ 51.231.150/0001-47, associ- ação sem fins lucrativos, situada no Rua Miraguai, n. 602, Jardim Tropi- cal, em Canarana — MT, CEP: 78640-000, doravante simplesmente de- nominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Presidente | brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob n , considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das disposições legais vigen- tes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n. /2024, nos termos do art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO A Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$ 40.000,00 (qua- renta mil reais), a ser pago em parcela única, para apoio financeiro com a finalidade de aquisição de materiais esportivos. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à exe- cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: São obrigações do Munici a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO: b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÉ- NIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, li- mitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou re- latório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne- cessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no 'caso de paralisação. sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES: São obrigações da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL - AECHB: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÉNIO; c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de da par- cela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos rea- Assinado Digitalmente lizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÉ- NIO; rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláu- sula Segunda. CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vinculo de natureza jurídico ou trabalhista, de qualquer espécie, entre o Municipio e o pessoal que a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL — AECHB utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do pre- sente Termo de CONVÉNIO o(a) Secretário Municipal de XXXXXXX, por parte do(a) Município e . por parte da ASSOCIAÇÃO ES- PORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL - AECHB. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na seguinte do- tação orçamentária: XXXXXXX —. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da ASSOCIAÇÃO ES- PORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL - AECHB, Banco XXXXXXX, Agência nº. + Conta Corrente nº CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol- vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos |, Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os re- cursos recebidos em transferência; 1. Relatório de Cumprimento do Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das despe- sas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da insti- tuição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encar- gos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em docu- mentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos fe- derais, estaduais e municipais. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / 1 » € poderá ser mo- dificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins- trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência minima de 30 (trinta) dias, ficando os parti- cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so- mente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu- nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. diariomunicipal.org/mt/amm « wyvav.amm.org.br 194 E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es- tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de dezembro de 2024. Presidente da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDE- BOL — AECHB - CONVENENTE Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal CONCEDENTE TESTEMUNHAS: 4 CPF Nº 2a CPF Nº LEI MUNICIPAL Nº 1.892 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.892 de 10 de dezembro de 2024 (Projeto de Lei nº095/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre desmembramento de área e criação de uma rua, na locali- dade de Serra Dourada, e dá outras Providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Gâma- ra Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o desmembramento da quadra nº 65, imóvel com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados) do Loteamento deno- minado Canarana Ill, na localidade de Serra Dourada, imóvel de matricula no 10.501, conforme o Serviço de Registros de Imóveis da Comarca de Canarana - MT. Art. 20. o desmembramento da quadra nº 65, do Loteamento denominado Canarana III, na localidade de Serra Dourada, será da seguinte forma: |— quadra 65, área remanescente, com área de 4.800 m2 (quatro mil e oi- tocentos metros quadrados), tendo as seguintes confrontações: frente com a Rua Sucesso, medindo 48,00 metros; lado direito com a Rua Imperatriz medindo 100,00 metros; lado esquerdo com a Rua Redentora, medindo 100,00 metros e fundos com a Rua Mundo Novo, medindo 48,00 metros. Il — quadra 65-A, desmembrada da quadra 65, com área de 4.000m2 (qua- tro mil metros quadrados), tendo as seguintes confrontações: frente com a Rua Sucesso, medindo 40,00 metros; lado direito com a Rua Três Passos, medindo 100,00 metros; lado esquerdo com a Rua Imperatriz, medindo 100,00 metros e fundos com a Rua Mundo Novo, medindo 40,00 metros. lll — Área de terra desmembrada da quadra 65, com 1.200 m2 (um mil e duzentos metros quadrados), sendo de largura 12,00 metros e comprimen- to 100,00 metros, para a implantação da Rua Imperatriz, localizada entre a intersecção da Rua Sucesso e Rua Mundo Novo. Art. 30 Fica autorizada a desafetação de parte da área da quadra 65 e to- da a área da quadra 65-A, para fins de construção de casas populares. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 10 de dezembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Assinado Digitalmente [a Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3504 Página 170 Divulgação quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Publicação sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 A. RESPEITAR E PROMOVER A DIVERSIDADE E A TRANSVERSALIDADE CULTURAL NO MUNICÍPIO, LIVRE DE QUALQUER TIPO DE ATO DISCRIMINATÓRIO, CENSURA, PRECONCEITO OU OUTRA FORMA DE AGRESSÃO E IMPEDIMENTO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO; EIXO 8 - PATRIMÔNICO CULTURAL E MEMÓRIA: A. PRESERVAR E DIFUNDIR O PATRIMÔNIO CULTURAL E A MEMÓRIA DE CANARANA — MT. ll — METAS E AÇÕES Fortalecer e ampliar os eventos culturais tradicionais definidos no Calendário de Eventos do Município de Canarana — MT;Fortalecer os eventos voltados para a cultura gospel;Estimular atividades artísticas culturais;Realizar feiras, festivais e exposições culturais;Realização de cursos voltados para a arte cultural;Ampliar a comunicação da cultura e eventosFortalecer a cultura dos povos indigenas;Revitalizar e modernizar a Biblioteca Pública Municipal: Implantar e fortalecer o CPMC — Conselho Municipal de Políticas Culturais;Buscar parceria com o Governo Federal e Estadual para construção do Centro Cultural e Eventos do Município de Canarana — MT; Buscar parceria com entidades do terceiro setor para o desenvolvimento das artes culturais no Município de Canarana — MT. LEI MUNICIPAL Nº 1.896 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 (Projeto de Lei nº099/2024 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTOCOMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT - e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, e art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT, CNPJ 51.505.583/0001-43, associação sem fins lucrativos, com sede na localidade de SERRA DOURADA, no Município de Canarana — MT, CEP: 78640-000, para apoio financeiro com a finalidade de reformas no prédio da sede da associação. $ 10 A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais), a ser pago em parcela única, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |). Art. 2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o repasse dos, recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, ou Art. 40 - Está Lei Ântra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - le dezembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.895 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 (Projeto de Lei nº098/24p4 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL — AECHB - e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, e art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL - AECHB, CNPJ 51.231.150/0001-47, associação sem fins lucrativos, com sede no Rua Miraguai, n. 602, Jardim Tropical, em Canarana — MT, CEP: 78640-000, para apoio financeiro com a finalidade de aquisição de materiais esportivos. $ 1o A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), a ser pago em parcela única, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1). Art. 2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, ou pela superveniência de normas legais ou eventos que o tome material ou formalmente inexequível. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 10 de dezembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc. tce(Dtce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915