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norma nº 1898/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1898 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA - e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.898 de 10 de dezembro de 2024
(Projeto de Lei nº 101/2024 de autoria do Executivo).
MS
ana . ==
. pd CE o Autoriza o Poder Executivo Municipal a
o ROS firmar Termo de Convênio com o CENTRO
de GO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO
|
ae” ARAGUAIA - e dá outras providências.
Fábio rcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei
Orgânica Municipal, e art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril
de 2021, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA
= CTG, CNPJ 05.529.684/0001-37, associação sem fins lucrativos,
com sede na localidade de SERRA DOURADA, no Município de
Canarana -— MT, CEP: 78640-000, para apoio financeiro com a
finalidade de manutenção predial da sede do CTG.
S 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente
artigo, corresponderá ao valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil
reais), a ser pago em parcela única, na forma estabelecida no
Termo de Convênio (Anexo TI).
Art. 2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já,
autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em
caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer
cláusula constante do Termo de convênio, ou pela superveniência
de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente
inexequível.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 - Canarana - Mato
Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT
de 2024.
CAÉS
V%
Fábio mar Lo “ira de Faria
PréTNLO unicipal
, 10 de dezembro
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200
CEP 78640-000 - Canarana - Mato
Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo I - TERMO DE CONVÊNIO
Nº / de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE CANARANA E CENTRO DE
TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada de CONCEDENTE, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira
de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade
n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro
lado o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA, CNPJ
05.529.684/0001-37, associação sem fins lucrativos, situado na
localidade de SERRA DOURADA, Canarana - MT, CEP: 78640-000,
doravante simplesmente denominado CONVENENTE, neste ato
representado por seu Presidente + brasileiro(a), (estado
civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade
nº + inscrito no CPF sob nº 7
considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta
e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se
regerá em observância das disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal
po /2024, nos termos do art. 184, da Lei 14.133, de 1º de
abril de 2021, estando, ainda, em conformidade com o art. 66,
inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e
condições adiante expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), a ser Pago em parcela única, para apoio
financeiro com a finalidade de manutenção predial da sede do
CTG.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 - Canarana - Mato
Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CTG:
São obrigações do CENTRO DE 'TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO
ARAGUAIA:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de
da parcela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos
trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no
Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos
recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico ou
trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal
que o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA utilizar
para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste
Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de XXXxX,
por parte do(a) Município e + por parte do CENTRO
DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na
seguinte dotação orçamentária: XXXXX -.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 - Canarana - Mato
Grosso x
ESTADO DE MATO GROSSO
= Prefeitura Municipal de Canarana
E CNPJ 15.023.922/0001-91
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da CENTRO DE
TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA, Banco XXXxX, Agência
o
n », Conta Corrente nº
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
Le Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
SL Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem
em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência
de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até a A + e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei
14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- cEP 78640-000 - Canarana - Mato
Grosso
a!
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça
Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal,10 de dezembro de 2024.
Presidente do CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA
CONVENENTE
TESTEMUNHAS
1 a
———
CPF Nº
2 a
————
CPF Nº
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 - Canarana - Mato
Grosso
É Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3504 Página 180
Divulgação quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Publicação sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
reforço da autogestão no plano financeiro, administrativo e pedagógico.
$ 2-º - Os recursos que tratam o caput deste Artigo serão transferidos através da assinatura do Termo de Adesão ou instrumento congênere, de
acordo com o número de matrículas extraído do Censo Escolar do ano anterior.
Art. 57 - Os recursos destinados ao PDDE e demais ações vinculadas, serão liberados anualmente em parcelas definidas de acordo com
Resolução Nacional.
Art. 58 - A prestação de contas dos recursos recebidos por meio do PDDE deverá ser organizada conforme normas específicas, definidas em
Resolução Nacional, com parecer do Conselho Fiscal e aprovada em Assembleia Geral da Unidade Educacional.
Parágrafo Único: O presidente do CDOCE prestará contas ao Convênio PDDE e à Gerência de Convênios da Prefeitura Municipal, para esta fazer
a prestação de contas junto ao sistema federal.
CAPÍTULO II
SEÇÃO
DA AUTONOMIA DA GESTÃO PEDAGÓGICA
Art. 59 - A autonomia da Gestão Pedagógica das unidades escolares objetiva a efetivação da intencionalidade da escola mediante um
compromisso definido coletivamente.
Art. 60 - A autonomia da Gestão das unidades escolares será assegurada pela definição nas propostas pedagógicas específicas do Projeto
Político Pedagógico, alinhada aos documentos orientadores nacionais e estaduais vigentes.
SEÇÃO IIDA ESCOLHA DE COORDENADORES PEDAGÓGICOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
Art. 61 - Considerando que a Coordenação Pedagógica deve ser exercida por profissional comprometido com o Projeto Político Pedagógico,
tendo como referência clara os campos de conhecimentos, liderança e capacidade para articular junto aos professores de modo a assegurar a
execução dos processos e ações pedagógicas desenvolvidos na escola, com o objetivo de garantir o aprendizado e o cumprimento do Plano de
Gestão, far-se-á processo seletivo pautado nos seguintes critérios:
| - Ser professor ocupante de cargo de provimento efetivo do Magistério na Rede Pública Municipal, com habilitação em Pedagogia;
H — Estar em efetivo exercício de no mínimo 01 (um) ano na Rede Municipal de Ensino
Hll - Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais comprovado por meio de certidão cível e criminal (no âmbito estadual e federal);
IV — Não ter corte de ponto nos últimos doze meses, tendo como referência a data de inscrição;
V — Não ter apresentado mais de 15 (quinze) dias de atestados médicos nos últimos doze meses.
Hll - Não havendo professor efetivo e/ou estável aprovado via processo seletivo, suficiente para atender a demanda pela função de coordenação
pedagógica, caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura designar.
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 62 - Os casos o
municipal.
sso& serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo ser regulamentados por meio de decreto
Art. 63 — Aplicam-se ao:
Município de Canarana-|
proibições.
Art. 64 — Esta Lei entra em rnaldata de sua publicação revogando-se a Lei Municipal nº 1.649, de 22 de junho de 2022 e a Lei Municipal Nº
1.660, de 16 de agosto de 202AGal jnete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, 10 de dezembro de 2024.
iretâres e coordenadores as disposições da Lei Complementar nº. 028/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos do
e ds disposições constantes na Lei 174/2018 (Plano de Cargos e Salários), especialmente quanto aos deveres e
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.898 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei nº 101/2024 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA - é
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, e art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA
— CTG, CNPJ 05.529.684/0001-37, associação sem fins lucrativos, com sede na localidade de SERRA DOURADA, no Município de Canarana —
MT, CEP: 78640-000, para apoio financeiro com a finalidade de manutenção predial da sede do CTG.
$ 10 A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), a ser pago em
parcela única, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |).
Art. 2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o
repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, ou
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)/3613-7678 - e-mail: doc tcegdtee.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro + SIN, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3504 Página 181
Divulgação quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Publicação sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 10 de dezembro de 2024,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 068/2024.
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE CANARANA/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à
Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica,
pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, matricula 6083, denominado CONTRATANTE e a empresa
LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 37.900.581/0001-28, e Inscrição Estadual sob n.º 13.826.044-3, estabelecida a
Rua Afonso Pena, 693, Sala 15, Bairro Quilombo, Cidade de Cuiabá-MT, representada neste por LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO,
brasileira, solteira, empresária, portador do RG nº *08833* SESP/MT e do CPF nº ***.230.291-**, denominada de CONTRATADA, firmam o
presente termo aditivo, que se regerá por toca a legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inciso |, b, $ 1º da Lei 8.666/93 e clausula contratual,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DAS ALTERAÇÕES E DOS VALORES
1.1. O presente termo aditivo ao contrato originário tem por objeto o acréscimo de serviços na Pavimentação Asfáltica e Drenagem Superficial no
loteamento comercial e industrial, de acordo com o Projeto Básico e Especificações Técnicas constantes da Concorrência nº. 007/2024,
perfazendo o valor de (+) R$ 478.152,05 (Quatrocentos é setenta e oito mil cento e cinquenta e dois reais e cinco centavos), o que representa
11,14% do contrato.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
2.1. Todos os documentos comprobatórios dos acréscimos constam em anexo a este termo aditivo o qual passar a fazer parte integrante do
contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 068/2024.
3.2. Em conformidade com o previsto no artigo 61, $ único da Lei 8.666/93, este instrumento será publicado no Diário Oficial de Contas do
TCE/MT e Diário Oficial dos Municípios-AMM.
3.3. As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer
outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições contratuais acima
consubstanciadas, assinam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Canarana-MT, 22 de novembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE
LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO LTDA
LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO
CONTRATADA
DIEGO FERREIRA DA SILVA
Portaria nº 267/2024 de 23/04/2024
FISCAL DO CONTRATO
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES
Portaria nº 267/2024 de 23/04/2024
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc. tcee(Dtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Político Acimimitrativo x Cuiabá-MT CEP 78049-915
11 de Dezembro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INº 4.631
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal nº 101, de maio de 2000 (Lei de Respon-
sabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 47 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto do Exe-
cutivo, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação, ficando
autorizado bém a editar os atos regulamentares que se fizer impres-
cindível &j entação da presente Lei e ao funcionamento do Fundo
Municipal liça Cultural.
Fábio Marcos Pereira de
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.898 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.898 de 10 de dezembro de 2024
(Projeto de Lei nº 101/2024 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio
com o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA
- e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal,
e art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, faço saber que a Câmara
Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA
— CTG, CNPJ 05.529.684/0001-37, associação sem fins lucrativos, com
sede na localidade de SERRA DOURADA, no Município de Canarana —
MT, CEP: 78640-000, para apoio financeiro com a finalidade de manuten-
ção predial da sede do CTG.
$10A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, cor-
responderá ao valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), a ser pago em
parcela única, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo D.
Art. 2º -A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada
ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o repas-
se dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da con-
venente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, ou pela
superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou for-
malmente inexequível.
Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de do-
tações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se ne-
cessário.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 10 de dezembro de
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo | - TERMO DE CONVÊNIO
Nº /. de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de
Canarana E CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARA-
GUAIA.
diariomunicipal.orgimt/amm * www. amm.org.br
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canara-
na, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, do-
ravante denominada de CONCEDENTE, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, por-
tador da Cédula de Identidade n.3671142 SESPIGO, inscrito no CPF n.
*888.448.461-87, e do outro lado o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS
PORTEIRA DO ARAGUAIA, CNPJ 05.529.684/0001-37, associação sem
fins lucrativos, situado na localidade de SERRA DOURADA, Canarana —
MT, CEP: 78640-000, doravante simplesmente denominado CONVENEN-
TE, neste ato representado por seu Presidente + brasileiro(a),
(estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº
+ inscrito no CPF sob nº + conside-
rando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada,
RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em ob-
servância das disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n.
— — !2024, nos termos do art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021,
estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), a ser pago em parcela única, para apoio financeiro com a finali-
dade de manutenção predial da sede do CTG.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à exe-
cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊ-
NIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, li-
mitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
C) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de
CONVÉNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou re-
latório de execução, na forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne-
cessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CTG:
São obrigações do CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA
DO ARAGUAIA:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO,
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto
deste Termo de CONVÉNIO;
S) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de da par-
cela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos rea-
lizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a
prestação de contas final dos recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊ-
NIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláu-
sula Segunda.
Assinado Digitalmente
11 de Dezembro d
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico ou trabalhista,
de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o CENTRO DE
TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA utilizar para a reali-
zação dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do pre-
sente Termo de CONVÉNIO o(a) Secretário Municipal de XXXXX, por par-
te do(a) Município e » por parte do CENTRO DE TRADI-
COES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na seguinte do-
tação orçamentária: XXXXX —.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da CENTRO DE TRA-
DICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA, Banco XXXXX, Agência
nº » Conta Corrente nº
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol-
vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes
documentos:
1. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os re-
cursos recebidos em transferência;
Il. Relatório de Cumprimento do Objeto;
Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adquiridos,
produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das despe-
sas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da insti-
tuição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encar-
gos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de
passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em docu-
mentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos fe-
derais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até a A À + e poderá ser mo-
dificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins-
trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação
escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti-
cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so-
mente em relação ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei 14.133, de
1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo
foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es-
tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também
subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal,10 de dezembro de 2024.
diariomunicipal.org/mt/amm « wwy.amm. org.br
e 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX I
210
Presidente do CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO
ARAGUAIA
CONVENENTE
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
TESTEMUNHAS:
42
CPF Nº
2a
CPF Nº
LEI MUNICIPAL Nº 1.896 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.896 de 10 de dezembro de 2024
(Projeto de Lei nº099/2024 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio
com a ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITA-
RIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT - e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal,
e art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, faço saber que a Câmara
Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITA-
RIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT, CNPJ
51.505.583/0001-43, associação sem fins lucrativos, com sede na loca-
lidade de SERRA DOURADA, no Município de Canarana — MT, CEP:
78640-000, para apoio financeiro com a finalidade de reformas no prédio
da sede da associação.
8 to A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, cor-
responderá ao valor de R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais), a ser pago
em parcela única, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo D.
Art. 2º -A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada
ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o repas-
se dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da con-
venente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, ou pela
superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou for-
malmente inexequível.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de do-
tações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se ne-
cessário.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 10 de dezembro de
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo | - TERMO DE CONVÊNIO
Nº! DB
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de
Canarana E ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMU-
NITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canara-
na, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Es-
Assinado Digitalmente

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