| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA - e dá outras providências. |
| native_id | 3288 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.898 de 10 de dezembro de 2024 (Projeto de Lei nº 101/2024 de autoria do Executivo). MS ana . == . pd CE o Autoriza o Poder Executivo Municipal a o ROS firmar Termo de Convênio com o CENTRO de GO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO | ae” ARAGUAIA - e dá outras providências. Fábio rcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, e art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA = CTG, CNPJ 05.529.684/0001-37, associação sem fins lucrativos, com sede na localidade de SERRA DOURADA, no Município de Canarana -— MT, CEP: 78640-000, para apoio financeiro com a finalidade de manutenção predial da sede do CTG. S 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), a ser pago em parcela única, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo TI). Art. 2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, ou pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT de 2024. CAÉS V% Fábio mar Lo “ira de Faria PréTNLO unicipal , 10 de dezembro Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Anexo I - TERMO DE CONVÊNIO Nº / de TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA E CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada de CONCEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro lado o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA, CNPJ 05.529.684/0001-37, associação sem fins lucrativos, situado na localidade de SERRA DOURADA, Canarana - MT, CEP: 78640-000, doravante simplesmente denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Presidente + brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº + inscrito no CPF sob nº 7 considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das disposições legais vigentes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal po /2024, nos termos do art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO A Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser Pago em parcela única, para apoio financeiro com a finalidade de manutenção predial da sede do CTG. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: São obrigações do Município: Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CTG: São obrigações do CENTRO DE 'TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de da parcela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Segunda. CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico ou trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de XXXxX, por parte do(a) Município e + por parte do CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: XXXXX -. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso x ESTADO DE MATO GROSSO = Prefeitura Municipal de Canarana E CNPJ 15.023.922/0001-91 SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA, Banco XXXxX, Agência o n », Conta Corrente nº CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: Le Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; SL Relatório de Cumprimento do Objeto; III. Relação dos pagamentos efetuados; IV Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até a A + e poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- cEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso a! ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal,10 de dezembro de 2024. Presidente do CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA CONVENENTE TESTEMUNHAS 1 a ——— CPF Nº 2 a ———— CPF Nº Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso É Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3504 Página 180 Divulgação quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Publicação sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 reforço da autogestão no plano financeiro, administrativo e pedagógico. $ 2-º - Os recursos que tratam o caput deste Artigo serão transferidos através da assinatura do Termo de Adesão ou instrumento congênere, de acordo com o número de matrículas extraído do Censo Escolar do ano anterior. Art. 57 - Os recursos destinados ao PDDE e demais ações vinculadas, serão liberados anualmente em parcelas definidas de acordo com Resolução Nacional. Art. 58 - A prestação de contas dos recursos recebidos por meio do PDDE deverá ser organizada conforme normas específicas, definidas em Resolução Nacional, com parecer do Conselho Fiscal e aprovada em Assembleia Geral da Unidade Educacional. Parágrafo Único: O presidente do CDOCE prestará contas ao Convênio PDDE e à Gerência de Convênios da Prefeitura Municipal, para esta fazer a prestação de contas junto ao sistema federal. CAPÍTULO II SEÇÃO DA AUTONOMIA DA GESTÃO PEDAGÓGICA Art. 59 - A autonomia da Gestão Pedagógica das unidades escolares objetiva a efetivação da intencionalidade da escola mediante um compromisso definido coletivamente. Art. 60 - A autonomia da Gestão das unidades escolares será assegurada pela definição nas propostas pedagógicas específicas do Projeto Político Pedagógico, alinhada aos documentos orientadores nacionais e estaduais vigentes. SEÇÃO IIDA ESCOLHA DE COORDENADORES PEDAGÓGICOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS Art. 61 - Considerando que a Coordenação Pedagógica deve ser exercida por profissional comprometido com o Projeto Político Pedagógico, tendo como referência clara os campos de conhecimentos, liderança e capacidade para articular junto aos professores de modo a assegurar a execução dos processos e ações pedagógicas desenvolvidos na escola, com o objetivo de garantir o aprendizado e o cumprimento do Plano de Gestão, far-se-á processo seletivo pautado nos seguintes critérios: | - Ser professor ocupante de cargo de provimento efetivo do Magistério na Rede Pública Municipal, com habilitação em Pedagogia; H — Estar em efetivo exercício de no mínimo 01 (um) ano na Rede Municipal de Ensino Hll - Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais comprovado por meio de certidão cível e criminal (no âmbito estadual e federal); IV — Não ter corte de ponto nos últimos doze meses, tendo como referência a data de inscrição; V — Não ter apresentado mais de 15 (quinze) dias de atestados médicos nos últimos doze meses. Hll - Não havendo professor efetivo e/ou estável aprovado via processo seletivo, suficiente para atender a demanda pela função de coordenação pedagógica, caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura designar. CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 62 - Os casos o municipal. sso& serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo ser regulamentados por meio de decreto Art. 63 — Aplicam-se ao: Município de Canarana-| proibições. Art. 64 — Esta Lei entra em rnaldata de sua publicação revogando-se a Lei Municipal nº 1.649, de 22 de junho de 2022 e a Lei Municipal Nº 1.660, de 16 de agosto de 202AGal jnete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, 10 de dezembro de 2024. iretâres e coordenadores as disposições da Lei Complementar nº. 028/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos do e ds disposições constantes na Lei 174/2018 (Plano de Cargos e Salários), especialmente quanto aos deveres e Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.898 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 (Projeto de Lei nº 101/2024 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA - é dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, e art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA — CTG, CNPJ 05.529.684/0001-37, associação sem fins lucrativos, com sede na localidade de SERRA DOURADA, no Município de Canarana — MT, CEP: 78640-000, para apoio financeiro com a finalidade de manutenção predial da sede do CTG. $ 10 A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), a ser pago em parcela única, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |). Art. 2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, ou Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)/3613-7678 - e-mail: doc tcegdtee.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro + SIN, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3504 Página 181 Divulgação quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Publicação sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 10 de dezembro de 2024, Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 068/2024. Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE CANARANA/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, matricula 6083, denominado CONTRATANTE e a empresa LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 37.900.581/0001-28, e Inscrição Estadual sob n.º 13.826.044-3, estabelecida a Rua Afonso Pena, 693, Sala 15, Bairro Quilombo, Cidade de Cuiabá-MT, representada neste por LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, empresária, portador do RG nº *08833* SESP/MT e do CPF nº ***.230.291-**, denominada de CONTRATADA, firmam o presente termo aditivo, que se regerá por toca a legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inciso |, b, $ 1º da Lei 8.666/93 e clausula contratual, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DAS ALTERAÇÕES E DOS VALORES 1.1. O presente termo aditivo ao contrato originário tem por objeto o acréscimo de serviços na Pavimentação Asfáltica e Drenagem Superficial no loteamento comercial e industrial, de acordo com o Projeto Básico e Especificações Técnicas constantes da Concorrência nº. 007/2024, perfazendo o valor de (+) R$ 478.152,05 (Quatrocentos é setenta e oito mil cento e cinquenta e dois reais e cinco centavos), o que representa 11,14% do contrato. CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA 2.1. Todos os documentos comprobatórios dos acréscimos constam em anexo a este termo aditivo o qual passar a fazer parte integrante do contrato originário. CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 068/2024. 3.2. Em conformidade com o previsto no artigo 61, $ único da Lei 8.666/93, este instrumento será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE/MT e Diário Oficial dos Municípios-AMM. 3.3. As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Canarana-MT, 22 de novembro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO LTDA LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO CONTRATADA DIEGO FERREIRA DA SILVA Portaria nº 267/2024 de 23/04/2024 FISCAL DO CONTRATO GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES Portaria nº 267/2024 de 23/04/2024 FISCAL DO CONTRATO Testemunhas: Assinatura: Assinatura: Nome: Nome: Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc. tcee(Dtce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Político Acimimitrativo x Cuiabá-MT CEP 78049-915 11 de Dezembro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INº 4.631 Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de maio de 2000 (Lei de Respon- sabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 47 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto do Exe- cutivo, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação, ficando autorizado bém a editar os atos regulamentares que se fizer impres- cindível &j entação da presente Lei e ao funcionamento do Fundo Municipal liça Cultural. Fábio Marcos Pereira de Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.898 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.898 de 10 de dezembro de 2024 (Projeto de Lei nº 101/2024 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA - e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, e art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA — CTG, CNPJ 05.529.684/0001-37, associação sem fins lucrativos, com sede na localidade de SERRA DOURADA, no Município de Canarana — MT, CEP: 78640-000, para apoio financeiro com a finalidade de manuten- ção predial da sede do CTG. $10A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, cor- responderá ao valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), a ser pago em parcela única, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo D. Art. 2º -A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o repas- se dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da con- venente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, ou pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou for- malmente inexequível. Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de do- tações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se ne- cessário. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 10 de dezembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo | - TERMO DE CONVÊNIO Nº /. de TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARA- GUAIA. diariomunicipal.orgimt/amm * www. amm.org.br Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canara- na, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, do- ravante denominada de CONCEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, por- tador da Cédula de Identidade n.3671142 SESPIGO, inscrito no CPF n. *888.448.461-87, e do outro lado o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA, CNPJ 05.529.684/0001-37, associação sem fins lucrativos, situado na localidade de SERRA DOURADA, Canarana — MT, CEP: 78640-000, doravante simplesmente denominado CONVENEN- TE, neste ato representado por seu Presidente + brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº + inscrito no CPF sob nº + conside- rando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em ob- servância das disposições legais vigentes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n. — — !2024, nos termos do art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO A Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago em parcela única, para apoio financeiro com a finali- dade de manutenção predial da sede do CTG. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à exe- cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: São obrigações do Município: a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊ- NIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, li- mitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; C) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÉNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou re- latório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne- cessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CTG: São obrigações do CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÉNIO; S) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de da par- cela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos rea- lizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊ- NIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláu- sula Segunda. Assinado Digitalmente 11 de Dezembro d CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico ou trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA utilizar para a reali- zação dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do pre- sente Termo de CONVÉNIO o(a) Secretário Municipal de XXXXX, por par- te do(a) Município e » por parte do CENTRO DE TRADI- COES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na seguinte do- tação orçamentária: XXXXX —. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da CENTRO DE TRA- DICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA, Banco XXXXX, Agência nº » Conta Corrente nº CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol- vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: 1. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os re- cursos recebidos em transferência; Il. Relatório de Cumprimento do Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das despe- sas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da insti- tuição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encar- gos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em docu- mentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos fe- derais, estaduais e municipais. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até a A À + e poderá ser mo- dificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins- trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti- cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so- mente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu- nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es- tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal,10 de dezembro de 2024. diariomunicipal.org/mt/amm « wwy.amm. org.br e 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX I 210 Presidente do CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA CONVENENTE Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal CONCEDENTE TESTEMUNHAS: 42 CPF Nº 2a CPF Nº LEI MUNICIPAL Nº 1.896 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.896 de 10 de dezembro de 2024 (Projeto de Lei nº099/2024 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITA- RIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT - e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, e art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITA- RIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT, CNPJ 51.505.583/0001-43, associação sem fins lucrativos, com sede na loca- lidade de SERRA DOURADA, no Município de Canarana — MT, CEP: 78640-000, para apoio financeiro com a finalidade de reformas no prédio da sede da associação. 8 to A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, cor- responderá ao valor de R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais), a ser pago em parcela única, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo D. Art. 2º -A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o repas- se dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da con- venente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, ou pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou for- malmente inexequível. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de do- tações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se ne- cessário. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 10 de dezembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo | - TERMO DE CONVÊNIO Nº! DB TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMU- NITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canara- na, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Es- Assinado Digitalmente