| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1886 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei MuniglBal nº 1.886 de 11 de novembro de 2024 (EastEão de Lei nº087/2024 de autoria do Executivo). 3 "ooo ASCOM “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de n5º ao 2 61, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de a O Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual q Na? 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Mard Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 937.664,00 (Novecentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$ 937.664,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 2024 R$ 937.664,00 SOMA R$ 937.664,00 Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E vê novembro de 2024. J Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 d Fábio Marcos Prefei fra de Faria Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 12 de Novembro de 2024 + Jornal Oficial Ele: ios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.612 Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º foram acrescidos de 1/3 a mais da sua remuneração em fevereiro de 2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 11 de novembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.884 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.884 de 11 de novembro de 2024 (Projeto de Lei nº088/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constitui- ção Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adi- cional Suplementar por excesso de arrecadação (Cofinanciamento 2024) no valor de R$ 3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezem- bro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 000 — sem detalhamento Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.800.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Cofinanciamento) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Cofinanciamento. COFINANCIAMENTO 005/2024 R$3.000.000,00 COFINANCIAMENTO 006/2024 R$ 800.000,00 SOMA R$3.800.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de novembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.885 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.885 de 11 de novembro de 2024 (Projeto de Lei nº089/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br 117 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 2.825.000,00 (Dois Milhões oitocentos e vinte e cinco mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Mu- nicipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emen- das individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 2.825.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamen- tar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: 'ARSE EMENDA PARLAMENTAR 215/2024 R$ 2.825.000,00 Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário. LEI MUNICIPAL Nº 1.886 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.886 de 11 de novembro de 2024 (Projeto de Lei nº087/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”, Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 937.664,00 (Novecentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) para dar cobertura a dotações exis- tente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual Assinado Digitalmente 12 de Novembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrô DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emen- das individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 937.664,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamen- tar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 2024 R$ 937.664,00 SOMA R$ 937.664,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de novembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.885 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.885 de 11 de novembro de 2024 (Projeto de Lei nº089/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 2.825.000,00 (Dois Milhões oitocentos e vinte e cinco mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Mu- nicipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emen- das individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 2.825.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamen- tar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 215/2024 R$ 2.825.000,00 SOMA R$ 2.825.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de novembro de 2024, Fábio Marcos Pereira de Fariá Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm « yw.amm. org.br ico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.612 LEI MUNICIPAL Nº 1.884 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.884 de 11 de novembro de 2024 (Projeto de Lei nº088/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constitui- ção Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adi- cional Suplementar por excesso de arrecadação (Cofinanciamento 2024) no valor de R$ 3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezem- bro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 000 — sem detalhamento Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.800.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Cofinanciamento) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Cofinanciamento. COFINANCIAMENTO 005/2024 R$3.000.000,00 COFINANCIAMENTO 006/2024 R$ 800.000,00 SOMA R$3.800.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de novembro de 2024, Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA RECURSOS HUMANOS PORTARIA-DRH Nº 359 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024. SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde dos Servidores Municipais e dá outras providências. MARIA DAS DORES DA COSTA, Secretaria Municipal de Educação do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº 892/2015. RESOLVE: Art. 1º - Com base no atestado apresentado pela servidora FABRICIA BARBOSA DA SILVA COSTA, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, concede licença para tratamento da própria saúde no dia 01/11/2024. Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se. MARIA DAS DORES DA COSTA 118 Assinado Digitalmente ; Diário Oficial de Contas FibunaldeContas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3481 Página 216 Divulgação terça-feira, 12 de novembro de 2024 Publicação quarta-feira, 13 de novembro de 2024 CELEBRAM O MUNICIPIO DE CAMPO VERDE, E O INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, VISANDO O ACRÉSCIMO DE PROCEDIMENTOS DE CIRURGIAS ELETIVAS DO PROGRAMA “MT MAIS CIRURGIAS". Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE Contratado: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS Objeto: O presente aditivo visa acrescer ao contrato de gestão, a realização de procedimentos cirúrgicos e exames de alta complexidade no Hospital Municipal “Coração de Jesus”, por meio do programa “MT Mais Cirurgias”, idealizado pelo Estado de Mato Grosso, no valor total de até R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), pagos conforme e de acordo com a execução dos procedimentos. Data de Assinatura: 07 de novembro de 2024 EXTRATO DO VIGÉSIMO OITAVO TERMO ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2022 EXTRATO DO VIGÉSIMO OITAVO TERMO ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CAMPO VERDE, E O INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, VISANDO O ACRÉSCIMO DE PROCEDIMENTOS DE CIRURGIAS ELETIVAS DO PROGRAMA “MT MAIS CIRURGIAS". Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE Contratado: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS Objeto: O presente aditivo visa acrescer ao contrato de gestão, o repasse de recursos da Assistência Financeira Complementar advindos da União, destinados ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, o valor a ser repassado de Assistência Financeira Complementar à Convenente será R$ 136.024,68 (cento e trinta e seis mil, e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), relativo ao acerto de contas dos valores referentes à parcela do mês de outubro de 2024. Data de Assinatura: 08 de novembro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 A Prefeitura de Canabrava do Norte-MT, através do Pregoeiro designado pela Portaria nº 029/2024 de 11 de Janeiro de 2024, torna público o Resultado do Pregão Eletrônico 040/2024, cujo objeto é a Registro de Preços para possível e eventual aquisição de tubos de concreto destinado a atender a demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Público e Urbanismo do Município de Canabrava do Norte/MT, pelo período de 12 meses, onde a Empresa: DRS ENGENHARIA E PRE-MOLDADOS DE CONCRETO LTDA, inscrita no CNPJ sobo nº 45.178.525/0001-50, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor global de R$ 666.500,00 (seiscentos e sessenta e seis reais e quinhentos); Canabrava do Norte-MT, 11 de novembro de 2024. lranizo Matos Rodrigues Pregoeiro Portaria nº 929/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEGISLAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.886 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 (Projeto de Lei nº087/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 937.664,00 (Novecentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceDtce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915 I Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3481 A Página 217 Divulgação terça-feira, 12 de novembro de 2024 Publicação quarta-feira, 13 de novembro de 2024 UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 937.664,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 2024 R$ 937.664,00 SOMA R$ 937.664,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de novembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.885 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 (Projeto de Lei nº089/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 2.825.000,00 (Dois Milhões oitocentos e vinte e cinco mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 2.825.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 215/2024 R$ 2.825.000,00 SOMA R$ 2.825.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de novembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.884 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 (Projeto de Lei nº088/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Srosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Cofinanciamento 2024) no valor de R$ 3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tcetce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78046-915