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norma nº 1885/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1885 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.885 de 11 de novembro de 2024
(Projeto qe Lei nº089/2024 de autoria do Executivo).
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O no “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
98 42800 Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
ui o Pas Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual
a dA a Oº 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
ai o 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio os Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 2.825.000,00 (Dois
Milhões oitocentos e vinte e cinco mil reais) para dar cobertura a
dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de
2023, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo
Estadual
DETALHAMENTO: 321 -— Transferência do Estado decorrente de emendas
individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$ 2.825.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
(Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de
Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 215/2024 R$ 2.825.000,00
SOMA R$ 2.825.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 vembro de 2024.
Fábio Marcos
Prefei
efra de Faria
icipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

142 de Novembro de 2024 + Jornal Oficial
te!
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º foram acrescidos de 1/3 a mais da
sua remuneração em fevereiro de 2024.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa-
ção.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
11 de novembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ensesarermrmmmmenmmmmemme
LEI MUNICIPAL Nº 1.884 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.884 de 11 de novembro de 2024
(Projeto de Lei nº088/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI, da Constitui-
ção Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adi-
cional Suplementar por excesso de arrecadação (Cofinanciamento 2024)
no valor de R$ 3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil reais) para dar
cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezem-
bro de 2023, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE,
AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Governo Estadual
DETALHAMENTO: 000 — sem detalhamento
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.800.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Cofinanciamento)
firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de
alide/Cofinanciamento.
OFINANCIAMENTO 005/2024 R$3.000.000,00
LEI MUNICIPAL Nº 1.885 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.885 de 11 de novembro de 2024
(Projeto de Lei nº089/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual
diariomunicipal.org/mt/amm * wmay.amm.org.br
nico dos Municipios do
117
Est
do de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.612
a
2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e
VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar
Individual 2024) no valor de R$ 2.825.000,00 (Dois Milhões oitocentos e
vinte e cinco mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Mu-
nicipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE,
AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emen-
das individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 2.825.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamen-
tar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual
de Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 215/2024 R$ 2.825.000,00
SOMA R$ 2.825.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de novembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.886 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.886 de 11 de novembro de 2024
(Projeto de Lei nº087/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual
2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e
VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar
Individual 2024) no valor de R$ 937.664,00 (Novecentos e trinta e sete mil,
seiscentos e sessenta e quatro reais) para dar cobertura a dotações exis-
tente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo
discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE,
AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Governo Estadual
Assinado Digitalmente
»
TE Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3481 Página 217
Divulgação terça-feira, 12 de novembro de 2024 Publicação quarta-feira, 13 de novembro de 2024
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 937.664,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda
Parlamrefitar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 2024 R$ 937.664,00
SOMA 4 R$1837.664,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
feito Municipal, em 11 de novembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Gabinete'do
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.885 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei 1089/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual
2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar
Individual 2024) no valor de R$ 2.825.000,00 (Dois Milhões oitocentos e vinte e cinco mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei
Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 2.825.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda
Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 215/2024 R$ 2.825.000,00
SOMA R$ 2.825.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de novembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.884 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei nº088/2024 de autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Cofinanciamento
2024) no valor de R$ 3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de
dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(Dice.mt.gov.br
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