| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1884 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.884 de dd (Projeto de Lei nº088/2024 de a = Prefeitura Munici pal de Canarana de novembro de 2024 utoria do Executivo). Ns o pe CASE go “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura ao qi2'Ce de Crédito Adicional Suplementar por po e Costa Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento SE o ] 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei E q os Fe mAÓP6s & Art. LET, inodso Ye VI, da , Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Cos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e e Art, 1º Fica o Poder Exe crédito Adicional Suplementar por (Cofinanciamento 2024) no valor de RS oitocentos mil reais) le sanciona a seguinte Le cutivo Muni para dar cobertura a dotaçõe é cipal autorizado a abrir um excesso de arrecadação 3.800.000,00 (Três milhões e S existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 -— BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 -— Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 000 — sem detalhamento Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$ 3.800.000,00 Art. 2º — Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º (Cofinanciamento) firmado o Fundo Estadual COFINANCIAMENTO 005/2024 COFINANCIAMENTO 006/2024 SOMA Art. 3º —- Esta Lei entrará em vigor revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Fábio Marcos Prefei Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - R$3.000.000,00 R$ 800.000,00 R$3.800.000,00 na data de sua publicação, em 11 de novembro de 2024. ra de Faria O Municipal CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso 12 de Novembro de 2024 + Jornal o ficial Eletrônico - As férias de que trata o art. 1º foram acrescidos de 1/3 a mais da sua rerâune ação em fevereiro de 2024, Lei Municipal nº 1.884 de 11 de novembro de 2024 (Projeto de Lei nº088/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constitui- ção Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adi- cional Suplementar por excesso de arrecadação (Cofinanciamento 2024) no valor de R$ 3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezem- bro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Governo Estadual DETALHAMENTO: 000 — sem detalhamento Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Ativid. Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.800.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Cofinanciamento) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Cofinanciamento. COFINANCIAMENTO 005/2024 R$3.000.000,00 COFINANCIAMENTO 006/2024 R$ 800.000,00 SOMA R$3.800.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vi as disposições em contrário. Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS ades Unidade Básica de Saúde e gor na data de sua publicação, revogadas Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de novembro de 2024, Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 4,8 85 DE 11 DE NOVEM 1.885 de 11 de novembro de 2024 (Projeto de Lei nº089/2024 de autoria do Executivo). BRO DE 202. Lei Municipal nº “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual diariomunicipal. orgímt/amm « www. amm. org.br dos Municipio: 117 s do Estado de Mato Grosso + ANO XIX [Nº 4.612 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar Por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 2.825.000,00 (Dois Milhões oitocentos e vinte e cinco mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Mu- nicipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — das individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manuten: Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 2.825.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adici no artigo 1º serão utilizados recursos tar) firmado entre a Prefeitura Munici de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 215/2024 R$ 2.825.000,00 SOMA R$ 2.825.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vi as disposições em contrário. = Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Transferência do Estado decorrente de emen- ção das Atividades Unidade Básica de Saúde e onal Suplementar autorizado provenientes de (Emenda Parlamen- pal de Canarana e o Fundo Estadual gor na data de sua publicação, revogadas Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de novembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.886 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.886 de 11 de novembro de 2024 (Projeto de Lei nº087/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar Por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 937.664,00 (Novecentos etrinta e sete mil seiscentos e sessenta e quatro reais) para dar cobertura a dotações exis- tente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 Governo Estadual =— Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Assinado Digitalmente É Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3481 Página 217 Divulgação terça-feira, 12 de novembro de 2024 Publicação quarta-feira, 13 de novembro de 2024 UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 937.664,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados Fecursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 2024 R$ 937.664,00 SOMA R$ 937.664,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de novembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.885 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 (Projeto de Lei nº089/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar Por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 2.825.000,00 (Dois Milhões oitocentos e vinte e cinco mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90. 00 — Aplicações Diretas R$ 2.825.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMEN A PARLAMENTAR 215/2024 R$ 2.825.000,00 SOMA R$ 2.82500,00 Art. 3º - Esta Leientrrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Preftito unicipal, em 11 de novembro de 2024, Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal (Projeto de Lei nºo8g/: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base de autoria do Executivo). Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Cofinanciamento 2024) no valor de R$ 3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual bunal de Contas | 'A-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tcefDice. mt gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro. Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas pás Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso E Ano 13 Nº 3481 Página 218 Divulgação terça-feira, 12 de novembro de 2024 Publicação quarta-feira, 13 de novembro de 2024 DETALHAMENTO: 000 - sem detalhamento Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.800.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Cofinanciamento) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Cofinanciamento. COFINANCIAMENTO 005/2024 R$3.000.000,00 COFINANCIAMENTO 006/2024R$ 800.000,00 SOMA R$3.800.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de novembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA De 11 de novembro de 2024. Altera Período de férias da servidora Nilce Ledi Koester e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE: Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 11 de novembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA LICITAÇÃO Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CLÁUDIA — MT. A Prefeitura Municipal de Cláudia/MT torna público que no dia 28 de novembro de 2024, estará recebendo Propostas, para abertura às 08h00min, do Pregão Presencial, Para a aquisição supracitada. O Edital estará disponível no site WWW.CLAUDIA.MT.GOV.BR Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação, na Prefeitura Municipal, em horário de expediente ou através do telefone (66) 3546-3100. Cláudia - MT, 11 de novembro de 2024 ALTAMIR KURTEN Prefeito Municipal SHIRLEY YOTZCHETZ Pregoeira Oficial Prefeitura Municipal de Cláudia - MT PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA icação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Publi Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceBtce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro + S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915