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norma nº 1884/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1884 / 2024
Date 2024-11-11
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.884 de dd
(Projeto de Lei nº088/2024 de a
= Prefeitura Munici
pal de Canarana
de novembro de 2024
utoria do Executivo).
Ns
o
pe CASE go “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
ao qi2'Ce de Crédito Adicional Suplementar por
po e Costa Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento
SE o ] 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
E q os Fe mAÓP6s & Art. LET, inodso Ye VI, da
, Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Cos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e e
Art, 1º Fica o Poder Exe
crédito Adicional Suplementar por
(Cofinanciamento 2024) no valor de RS
oitocentos mil reais)
le sanciona a seguinte Le
cutivo Muni
para dar cobertura a dotaçõe
é
cipal autorizado a abrir um
excesso de arrecadação
3.800.000,00 (Três milhões e
S existentes na
Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo
discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 -— BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 -— Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 000 — sem detalhamento
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$ 3.800.000,00
Art. 2º — Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º
(Cofinanciamento) firmado
o Fundo Estadual
COFINANCIAMENTO 005/2024
COFINANCIAMENTO 006/2024
SOMA
Art. 3º —- Esta Lei entrará em vigor
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Fábio Marcos
Prefei
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -
R$3.000.000,00
R$ 800.000,00
R$3.800.000,00
na data de sua publicação,
em 11 de novembro de 2024.
ra de Faria
O Municipal
CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso

12 de Novembro de 2024 + Jornal o
ficial Eletrônico
- As férias de que trata o art. 1º foram acrescidos de 1/3 a mais da
sua rerâune
ação em fevereiro de 2024,
Lei Municipal nº 1.884 de 11 de novembro de 2024
(Projeto de Lei nº088/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constitui-
ção Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adi-
cional Suplementar por excesso de arrecadação (Cofinanciamento 2024)
no valor de R$ 3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil reais) para dar
cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezem-
bro de 2023, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE,
AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 —
Governo Estadual
DETALHAMENTO: 000 — sem detalhamento
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Ativid.
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.800.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Cofinanciamento)
firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de
Saúde/Cofinanciamento.
COFINANCIAMENTO 005/2024 R$3.000.000,00
COFINANCIAMENTO 006/2024 R$ 800.000,00
SOMA R$3.800.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vi
as disposições em contrário.
Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
ades Unidade Básica de Saúde e
gor na data de sua publicação, revogadas
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de novembro de 2024,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 4,8
85 DE 11 DE NOVEM
1.885 de 11 de novembro de 2024
(Projeto de Lei nº089/2024 de autoria do Executivo).
BRO DE 202.
Lei Municipal nº
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual
diariomunicipal. orgímt/amm « www. amm. org.br
dos Municipio:
117
s do Estado de Mato Grosso + ANO XIX [Nº 4.612
2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e
VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar Por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar
Individual 2024) no valor de R$ 2.825.000,00 (Dois Milhões oitocentos e
vinte e cinco mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Mu-
nicipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE,
AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621
Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 —
das individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manuten:
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 2.825.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adici
no artigo 1º serão utilizados recursos
tar) firmado entre a Prefeitura Munici
de Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 215/2024 R$ 2.825.000,00
SOMA R$ 2.825.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vi
as disposições em contrário.
= Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Transferência do Estado decorrente de emen-
ção das Atividades Unidade Básica de Saúde e
onal Suplementar autorizado
provenientes de (Emenda Parlamen-
pal de Canarana e o Fundo Estadual
gor na data de sua publicação, revogadas
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de novembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.886 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.886 de 11 de novembro de 2024
(Projeto de Lei nº087/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual
2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve
VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar Por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar
Individual 2024) no valor de R$ 937.664,00 (Novecentos etrinta e sete mil
seiscentos e sessenta e quatro reais) para dar cobertura a dotações exis-
tente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo
discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE,
AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621
Governo Estadual
=— Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Assinado Digitalmente

É Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3481 Página 217
Divulgação terça-feira, 12 de novembro de 2024 Publicação quarta-feira, 13 de novembro de 2024
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 937.664,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados Fecursos provenientes de (Emenda
Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 2024 R$ 937.664,00
SOMA R$ 937.664,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de novembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.885 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei nº089/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual
2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar Por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar
Individual 2024) no valor de R$ 2.825.000,00 (Dois Milhões oitocentos e vinte e cinco mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei
Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90. 00 — Aplicações Diretas R$ 2.825.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda
Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMEN A PARLAMENTAR 215/2024 R$ 2.825.000,00
SOMA R$ 2.82500,00
Art. 3º - Esta Leientrrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Preftito unicipal, em 11 de novembro de 2024,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
(Projeto de Lei nºo8g/:
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base
de autoria do Executivo).
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Cofinanciamento
2024) no valor de R$ 3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de
dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
bunal de Contas |
'A-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tcefDice. mt gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro. Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915

Diário Oficial de Contas pás
Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso E
Ano 13 Nº 3481 Página 218
Divulgação terça-feira, 12 de novembro de 2024 Publicação quarta-feira, 13 de novembro de 2024
DETALHAMENTO: 000 - sem detalhamento
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.800.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Cofinanciamento)
firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Cofinanciamento.
COFINANCIAMENTO 005/2024 R$3.000.000,00
COFINANCIAMENTO 006/2024R$ 800.000,00
SOMA R$3.800.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de novembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
De 11 de novembro de 2024.
Altera Período de férias da servidora Nilce Ledi Koester e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com o artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana.
RESOLVE:
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 11 de novembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
LICITAÇÃO
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CLÁUDIA — MT. A Prefeitura Municipal de Cláudia/MT torna público que no dia 28 de
novembro de 2024, estará recebendo Propostas, para abertura às 08h00min, do Pregão Presencial, Para a aquisição supracitada. O Edital estará
disponível no site WWW.CLAUDIA.MT.GOV.BR Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação, na Prefeitura
Municipal, em horário de expediente ou através do telefone (66) 3546-3100.
Cláudia - MT, 11 de novembro de 2024
ALTAMIR KURTEN
Prefeito Municipal
SHIRLEY YOTZCHETZ
Pregoeira Oficial
Prefeitura Municipal de Cláudia - MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
icação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Publi
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceBtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro + S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915

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