| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1903 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para atender a parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 * PR: Lei Municipal nº 1.903 de 20 de dezembro de 2024 (Projeto de Lei nº105/42024 de autoria do Executivo). 1 e “ Autoriza a realização de PROCESSO ae ES nO SELETIVO SIMPLIFICADO, para atender i d, a qr a parceria com o Instituto Federa at go 8 Pos Ben de Educação, Ciência e Tecnologia de quis vo Cas SR | Mato Grosso - IFMT, e dá outras js providências Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou' e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT. S 1º As contratações temporárias serão para os cargos previstos no Anexo Único, fazendo parte integrante desta Lei, conforme as condições previstas na Lei Municipal nº 1.310/2017. S 2º O prazo de duração de cada contrato será de até doze meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado será por prova de títulos/contagem de pontos, para contratação temporária, conforme normas e exigências que constarão do Edital de Abertura. Parágrafo único - Poderá ser realizada entrevista, como uma etapa do processo seletivo, desde que estabelecidos critérios objetivos no edital. Art. 3º As inscrições serão gratuitas e presenciais, podendo ser realizada pelo próprio candidato ou por meio de procurador legalmente constituído, por instrumento público ou particular de procuração original, contendo poderes expressos para este fim. Rua Miraguaí. 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 4º A convocação para a contratação será feita de acordo com as necessidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 20 de dezembro de 2024. Fábio Marg) Prefe ira de Faria unicipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO ÚNICO LEI MUNICIPAL Nº 1.903/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº /2025 DO CARGO E DAS VAGAS NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR - LOCAL DE Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO cH VAGAS TRABALEO NívelSuperior IEMT - CR Professor completo em Cadastro [Canarana de Artes R$ 5.153,16 |30 h Educação Reserva pi Artistica | 02 Professor de Licenciatura emletras, R$ 5.153,16 E Dem Português e Português e Espanhol 30 h EMT espanhol Cadastro Reserva Canarana 03 [Professor licenciatura em R$ 5.153,16 de Biologia, OU 30 h Licenciatura em Cadastro Ciências da Natureza com Habilitação em Biologia, OU | Licenciatura em Ciências com Habilitação em Biologia. IFMT - CR Canarana Biologia Reserva | 04 |Professor lLicenciaturaem R$ 5.153,16 de Química, OU | 30 h | Química Licenciatura em Ciências da Natureza | com Habilitação em Química, OU Licenciatura em Ciências com Habilitação em Química. IFMT — CR Canarana Cadastro Reserva Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana «ga gaia Rio qa CNPJ 15.023.922/0001-91 Omi 05 [Professor icenciaturaem R$ 5.153,16 EMT - CR ide Matemática, OU 30 h Canarana matemática [Licenciatura em Cadastro Ciências da Natureza Reserva com Habilitação em Matemática, OU Licenciatura em Ciências com Habilitação em Matemática. 06 Professor icenciaturaem R$ 5.153,16 EMT = GR de Geografia. 30 h Canarava Geografia | Cadastro Reserva 07 [Professor lLicenciaturaem R$ 5.153,16 EMT - CR de Hi óna. Bo h Canarana História Cadastro | Reserva 08 |Professor icenciaturaem R$ 5.153,16 IFMT - CR ide Zootecnia. 30 h Canarana Zootecnia Cadastro Reserva | | 09 |Professor Licenciatura em R$ 5.153,16 IEMT - CR de Ciências Sociais, ou 30 h Ciências Filosofia ou Sociologia. Cadastro Canarana Sociais Reserva 10 |Professor Graduação em R$ 5.153,16 rem À de Agronomia, ou 30 h c E anarana Agronomia praduação em Cadastro Engenharia Agrícola, ou E Reserva Enngenharia Agronônica, ou graduação em Ciências Agrícolas Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato E Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 São atribuições específicas do cargo de Professor: I - Participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; II - Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; III - Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico; IV - Desenvolver a regência efetiva; v - Controlar e avaliar o rendimento escolar; vI - Executar tarefa de recuperação de alunos; VII - Participar de reuniões e trabalhos; VIII- Desenvolver pesquisa e extensão educacional; IX - Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; X - Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação refletiva e investigativa; XI -— Cumprir e fazer Cumprir as determinações da legislação vigente; - Cumprir a hora atividade. Fábio Mar ereira de Faria Préfeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana Grosso - Mato 27 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX IN“ 4.642 Canarana-MT. 24 de dezembro de 2024. Adelina Rosa Rodrigues Cleidiane dos Santos Silva Técnica em Controle Interno Técnica em Controle Interno MAT. 5289 Port.001/2015 PROGRAMA ANUAL DE AUDITORIA INTERNA— Cronograma de Atividades — PAAI 2025 “|UNIDADE AUDITADA SISTEMA — ções e Contratos - SCL cio pa A CN : [Sistema de Convênios | ) Realização de ividades em Nível de 'tos;e) Elaboração ge d g igências da Resolúção Norfnativa do Tribunal de Contas RN nº O segurar o cumprimh Entidade e 'rência de fatos da regponshbilidade |Atestar a consistência onilpramento para Avaliar as atividades de Controles Internos em Gestão de frotas, ,Logística de Medicamentos, Merenda Escolar onitâramento para Avaliar as atividades de Controles Internos em Gestão Financeira Municipal c) Realização de auditorias nas ati- , estão financeira d)Revisão de Instruções Normativas solicitadas e Acompanhamento preventivo em Departamen- Pareder do 1º e 2º Semestre da Adrinistação Direta e Indireta do município, Prevican e Prefeitura Municipal), atendendo as exi- | a] : 033/2013, art. 2º, 8 21, 11); ; f) Verificação e avaliação de pdorão de medidas para as- to dog limites peace estabelecidos pela Lei Complementar n' e il e agentes públicos, com vistas a assegurar sua legalidade e regula L E dosfdados contidos nos relatórios de gestão; e Propor a instauração de sindicância ou de inquérito, quando recomendável face 101/00; 9) Acompanhamento de prática de atos e a ocor- aridade ou a responsabilidade dos agentes: h) (à natureza da irregulardade apurada i) emissão de pareceres em admissão de pessoal, aposentadorias e pensão por morte. LEI MUNICIPAL Nº 1.903 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.903 de 20 de dezembro de 2024 (Projeto de Lei nº105/2024 de autoria do Executivo). Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para atender a parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, e dá outras providências Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETI- VO SIMPLIFICADO visando a contratação de pessoal, por tempo determi- nado, para atender a parceria com o Instituto Federal de Educação, Cién- cia e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT. $ 1º As contratações temporárias serão para os cargos previstos no Anexo Único, fazendo parte integrante desta Lei, conforme as condições previs- tas na Lei Municipal nº 1.310/2017. 82º O prazo de duração de cada contrato será de até doze meses, poden- do ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado será por prova de títulos/conta- gem de pontos, para contratação temporária, conforme normas e exigên- cias que constarão do Edital de Abertura. Parágrafo único — Poderá ser realizada entrevista, como uma etapa do processo seletivo, desde que estabelecidos critérios objetivos no edital. diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 164 Art. 3º Asinscrições serão gratuitas e presenciais, podendo ser realizada pelo próprio candidato ou por meio de procurador legalmente constituído, por instrumento público ou particular de procuração original, contendo po- deres expressos para este fim. Art. 4º A convocação para a contratação será feita de acordo com as ne- cessidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Ma- to Grosso — IFMT, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovadosi/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Res- ponsabilidade Fiscal. Art. 5º O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 20 de de- zembro de 2024, Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO LEI MUNICIPAL Nº 1.903/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº DAS VAGAS NÍVEL SUPERIOR —- PROFESSOR Nº; 12025 DO CARGO E Assinado Digitalmente CARGO; REQUISITOS; REMUNERAÇÃO; CH; VAGAS; LOCAL DE TRABALHO 01; Professor de Artes; Nível Superior Completo em Educação Artis- tica; R$ 5.153,16; 30h; CadastroReserva; IFMT — CR Canarana 02; Professor de Português e espanhol; Licenciatura em letras, Portu- guês e Espanhol ; R$ 5.153,16; 30h; CadastroReserva; IFMT — CR Canarana 03; Professor de Biologia; Licenciatura em Biologia, OU Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Biologia, OU Licenciatura em Ciências com Habilitação em Biologia. ; R$ 5.153,16; 30h; CadastroReserva; IFMT —- CR Canarana 04; Professor de Química; Licenciatura em Quimica, OU Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Química, OU Licenciatura em Ciências com Habilitação em Química. ; R$ 5.153,16; 30h; CadastroReserva; IFMT — CR Canarana 05; Professor de matemática; Licenciatura em Matemática, OU Licencia- tura em Ciências da Natureza com Habilitação em Matemática, OU Licen- ciatura em Ciências com Habilitação em Matemática. ; R$ 5.153,16; 30h; CadastroReserva; IFMT — CR Canarana 06; Professor de Geografia ; Licenciatura em Geografia. ; R$ 5.153,16; 30h; CadastroReserva; IFMT —- CR Canarana 07; Professor de História; Licenciatura em História. : R$ 5.153,16; 30h; CadastroReserva; IFMT — CR Canarana 08; Professor de Zootecnia; Licenciatura em Zootecnia. : R$ 5.153,16; 30h; CadastroReserva; IFMT —- CR Canarana 09; Professor de Ciências Sociais; Licenciatura em Ciências Sociais, ou Filosofia ou Sociologia. : R$ 5.153,16; 30h; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 165 27 de Dezembro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX [Nº 4.642 CadastroReserva; IFMT — CR Canarana 10; Professor de Agronomia; Graduação em Agronomia, ou graduação em Engenharia Agricola, ou Enngenharia Agronônica, ou graduação em Ciências Agricolas; R$ 5.153,16; 30h; é CadastroReserva; IFMT — CR Canarana São atribuições específicas do cargo de Professor: 1 - Participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; Il - Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; IH — Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico; IV — Desenvolver a regência efetiva; V - Controlar e avaliar o rendimento escolar; VI - Executar tarefa de recuperação de alunos; VII — Participar de reuniões e trabalhos; VIli- Desenvolver pesquisa e extensão educacional; IX — Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; X — Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação refletiva e investigativa; XI - Cumprir e fazer Cumprir as determinações da legislação vigente; — Cumprir a hora atividade. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.905 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.905 de 26 de dezembro de 2024 (Projeto de Lei nº106/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 516/ 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art, 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 516/2024) no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emen- das individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital a 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 100.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamen- tar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: Assinado Digitalmente