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norma nº 1903/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1903 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaAutoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para atender a parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91 *
PR:
Lei Municipal nº 1.903 de 20 de dezembro de 2024
(Projeto de Lei nº105/42024 de autoria do Executivo).
1
e “ Autoriza a realização de PROCESSO
ae ES nO SELETIVO SIMPLIFICADO, para atender
i d,
a qr a parceria com o Instituto Federa
at go 8 Pos Ben de Educação, Ciência e Tecnologia de
quis vo Cas SR | Mato Grosso - IFMT, e dá outras
js providências
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou' e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO visando a contratação de pessoal, por
tempo determinado, para atender a parceria com o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT.
S 1º As contratações temporárias serão para os cargos previstos
no Anexo Único, fazendo parte integrante desta Lei, conforme as
condições previstas na Lei Municipal nº 1.310/2017.
S 2º O prazo de duração de cada contrato será de até doze meses,
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado será por prova de
títulos/contagem de pontos, para contratação temporária,
conforme normas e exigências que constarão do Edital de
Abertura.
Parágrafo único - Poderá ser realizada entrevista, como uma
etapa do processo seletivo, desde que estabelecidos critérios
objetivos no edital.
Art. 3º As inscrições serão gratuitas e presenciais, podendo ser
realizada pelo próprio candidato ou por meio de procurador
legalmente constituído, por instrumento público ou particular de
procuração original, contendo poderes expressos para este fim.
Rua Miraguaí. 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 4º A convocação para a contratação será feita de acordo com
as necessidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, respeitando a ordem de
classificação dos candidatos aprovados/classificados neste
processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um
ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento
municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
20 de dezembro de 2024.
Fábio Marg)
Prefe
ira de Faria
unicipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO ÚNICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.903/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº /2025 DO CARGO E DAS
VAGAS NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR
- LOCAL DE
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO cH VAGAS TRABALEO
NívelSuperior IEMT - CR
Professor completo em Cadastro [Canarana
de Artes R$ 5.153,16 |30 h
Educação Reserva
pi Artistica |
02 Professor de Licenciatura emletras, R$ 5.153,16 E Dem
Português e Português e Espanhol 30 h EMT
espanhol Cadastro
Reserva
Canarana
03 [Professor licenciatura em R$ 5.153,16
de Biologia, OU 30 h
Licenciatura em Cadastro
Ciências da Natureza
com Habilitação em
Biologia, OU |
Licenciatura em
Ciências com
Habilitação em
Biologia.
IFMT - CR
Canarana
Biologia
Reserva
|
04 |Professor lLicenciaturaem R$ 5.153,16
de Química, OU | 30 h |
Química Licenciatura em
Ciências da Natureza |
com Habilitação em
Química, OU
Licenciatura em
Ciências com
Habilitação em
Química.
IFMT — CR
Canarana
Cadastro
Reserva
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato
Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
«ga gaia
Rio qa CNPJ 15.023.922/0001-91
Omi
05 [Professor icenciaturaem R$ 5.153,16 EMT - CR
ide Matemática, OU 30 h Canarana
matemática [Licenciatura em Cadastro
Ciências da Natureza Reserva
com Habilitação em
Matemática, OU
Licenciatura em
Ciências com
Habilitação em
Matemática.
06 Professor icenciaturaem R$ 5.153,16 EMT = GR
de Geografia. 30 h Canarava
Geografia | Cadastro
Reserva
07 [Professor lLicenciaturaem R$ 5.153,16 EMT - CR
de Hi óna. Bo h Canarana
História Cadastro
| Reserva
08 |Professor icenciaturaem R$ 5.153,16 IFMT - CR
ide Zootecnia. 30 h
Canarana
Zootecnia Cadastro
Reserva
|
|
09 |Professor Licenciatura em R$ 5.153,16 IEMT - CR
de Ciências Sociais, ou 30 h
Ciências Filosofia ou Sociologia. Cadastro Canarana
Sociais Reserva
10 |Professor Graduação em R$ 5.153,16 rem À
de Agronomia, ou 30 h c
E anarana
Agronomia praduação em Cadastro
Engenharia Agrícola, ou
E Reserva
Enngenharia
Agronônica, ou
graduação em Ciências
Agrícolas
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato E
Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
São atribuições específicas do cargo de Professor:
I - Participar da formação de políticas educacionais nos
diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica;
II - Elaborar planos, programas e projetos educacionais no
âmbito específico de sua atuação;
III - Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico;
IV - Desenvolver a regência efetiva;
v - Controlar e avaliar o rendimento escolar;
vI - Executar tarefa de recuperação de alunos;
VII - Participar de reuniões e trabalhos;
VIII- Desenvolver pesquisa e extensão educacional;
IX - Participar de ações administrativas e das interações
educativas com a comunidade;
X - Buscar formação continuada no sentido de enfocar a
perspectiva da ação refletiva e investigativa;
XI -— Cumprir e fazer Cumprir as determinações da legislação
vigente;
- Cumprir a hora atividade.
Fábio Mar ereira de Faria
Préfeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana
Grosso
- Mato
27 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX IN“ 4.642
Canarana-MT. 24 de dezembro de 2024.
Adelina Rosa Rodrigues Cleidiane dos Santos Silva
Técnica em Controle Interno Técnica em Controle Interno
MAT. 5289 Port.001/2015
PROGRAMA ANUAL DE AUDITORIA INTERNA—
Cronograma de Atividades — PAAI 2025
“|UNIDADE AUDITADA
SISTEMA —
ções e Contratos - SCL
cio pa A CN :
[Sistema de Convênios
| ) Realização de
ividades em Nível de
'tos;e) Elaboração ge d g
igências da Resolúção Norfnativa do Tribunal de Contas RN nº O
segurar o cumprimh
Entidade e
'rência de fatos da regponshbilidade
|Atestar a consistência
onilpramento para Avaliar as atividades de Controles Internos em Gestão de frotas, ,Logística de Medicamentos, Merenda Escolar
onitâramento para Avaliar as atividades de Controles Internos em Gestão Financeira Municipal c) Realização de auditorias nas ati- ,
estão financeira d)Revisão de Instruções Normativas solicitadas e Acompanhamento preventivo em Departamen-
Pareder do 1º e 2º Semestre da Adrinistação Direta e Indireta do município, Prevican e Prefeitura Municipal), atendendo as exi- |
a] : 033/2013, art. 2º, 8 21, 11); ; f) Verificação e avaliação de pdorão de medidas para as-
to dog limites peace estabelecidos pela Lei Complementar n' e
il e agentes públicos, com vistas a assegurar sua legalidade e regula L E
dosfdados contidos nos relatórios de gestão; e Propor a instauração de sindicância ou de inquérito, quando recomendável face
101/00; 9) Acompanhamento de prática de atos e a ocor-
aridade ou a responsabilidade dos agentes: h)
(à natureza da irregulardade apurada i) emissão de pareceres em admissão de pessoal, aposentadorias e pensão por morte.
LEI MUNICIPAL Nº 1.903 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.903 de 20 de dezembro de 2024
(Projeto de Lei nº105/2024 de autoria do Executivo).
Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para
atender a parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, e dá outras providências
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETI-
VO SIMPLIFICADO visando a contratação de pessoal, por tempo determi-
nado, para atender a parceria com o Instituto Federal de Educação, Cién-
cia e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT.
$ 1º As contratações temporárias serão para os cargos previstos no Anexo
Único, fazendo parte integrante desta Lei, conforme as condições previs-
tas na Lei Municipal nº 1.310/2017.
82º O prazo de duração de cada contrato será de até doze meses, poden-
do ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado será por prova de títulos/conta-
gem de pontos, para contratação temporária, conforme normas e exigên-
cias que constarão do Edital de Abertura.
Parágrafo único — Poderá ser realizada entrevista, como uma etapa do
processo seletivo, desde que estabelecidos critérios objetivos no edital.
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 164
Art. 3º Asinscrições serão gratuitas e presenciais, podendo ser realizada
pelo próprio candidato ou por meio de procurador legalmente constituído,
por instrumento público ou particular de procuração original, contendo po-
deres expressos para este fim.
Art. 4º A convocação para a contratação será feita de acordo com as ne-
cessidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Ma-
to Grosso — IFMT, respeitando a ordem de classificação dos candidatos
aprovadosi/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Res-
ponsabilidade Fiscal.
Art. 5º O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, podendo
ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 20 de de-
zembro de 2024,
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.903/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
DAS VAGAS NÍVEL SUPERIOR —- PROFESSOR
Nº;
12025 DO CARGO E
Assinado Digitalmente
CARGO;
REQUISITOS;
REMUNERAÇÃO;
CH;
VAGAS; LOCAL DE
TRABALHO
01; Professor de Artes; Nível Superior Completo em Educação Artis-
tica;
R$ 5.153,16;
30h;
CadastroReserva; IFMT — CR Canarana
02; Professor de Português e espanhol; Licenciatura em letras, Portu-
guês e Espanhol
; R$ 5.153,16;
30h;
CadastroReserva; IFMT — CR Canarana
03; Professor de Biologia; Licenciatura em Biologia, OU Licenciatura em
Ciências da Natureza com Habilitação em Biologia, OU Licenciatura em
Ciências com Habilitação em Biologia.
; R$ 5.153,16;
30h;
CadastroReserva; IFMT —- CR Canarana
04; Professor de Química; Licenciatura em Quimica, OU Licenciatura em
Ciências da Natureza com Habilitação em Química, OU Licenciatura em
Ciências com Habilitação em Química.
; R$ 5.153,16;
30h;
CadastroReserva; IFMT — CR Canarana
05; Professor de matemática; Licenciatura em Matemática, OU Licencia-
tura em Ciências da Natureza com Habilitação em Matemática, OU Licen-
ciatura em Ciências com Habilitação em Matemática.
; R$ 5.153,16;
30h;
CadastroReserva; IFMT — CR Canarana
06; Professor de Geografia ; Licenciatura em Geografia.
; R$ 5.153,16;
30h;
CadastroReserva; IFMT —- CR Canarana
07; Professor de História; Licenciatura em História.
: R$ 5.153,16;
30h;
CadastroReserva; IFMT — CR Canarana
08; Professor de Zootecnia; Licenciatura em Zootecnia.
: R$ 5.153,16;
30h;
CadastroReserva; IFMT —- CR Canarana
09; Professor de Ciências Sociais; Licenciatura em Ciências Sociais, ou
Filosofia ou Sociologia.
: R$ 5.153,16;
30h;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
165
27 de Dezembro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX [Nº 4.642
CadastroReserva; IFMT — CR Canarana
10; Professor de Agronomia; Graduação em Agronomia, ou graduação
em Engenharia Agricola, ou Enngenharia Agronônica, ou graduação em
Ciências Agricolas; R$ 5.153,16;
30h; é
CadastroReserva; IFMT — CR Canarana
São atribuições específicas do cargo de Professor:
1 - Participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos
do Sistema Público de Educação Básica; Il - Elaborar planos, programas e
projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; IH — Participar
da elaboração do Plano Político Pedagógico; IV — Desenvolver a regência
efetiva;
V - Controlar e avaliar o rendimento escolar;
VI - Executar tarefa de recuperação de alunos;
VII — Participar de reuniões e trabalhos;
VIli- Desenvolver pesquisa e extensão educacional;
IX — Participar de ações administrativas e das interações educativas com
a comunidade; X — Buscar formação continuada no sentido de enfocar a
perspectiva da ação refletiva e investigativa; XI - Cumprir e fazer Cumprir
as determinações da legislação vigente;
— Cumprir a hora atividade.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.905 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.905 de 26 de dezembro de 2024
(Projeto de Lei nº106/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 516/
2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art, 167, inciso V e
VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar
Individual 516/2024) no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para dar
cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro
de 2023, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE,
AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emen-
das individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e
Hospital a
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamen-
tar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual
de Saúde/Emenda Parlamentar:
Assinado Digitalmente

open original →