br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1904/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1904 / 2024
Date 2024-12-26
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
native_id3300

Originating matéria

matéria 3730 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
e gáfiaado
Lei Municipal nº 1.904 de 26 de dezembro de 2024
(Projeto de Lei nº107/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
E de Canarana-MT Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
: (a Municipal ado no Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base
prefeitu pucado é AMA a m nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
Du gEr de Co E 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e
a)! ] arca dá Outras Providências”.
io Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no
valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para dar cobertura
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 04 - FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-FMHIS
PROGRAMA: 0020 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
FONTE DE RECURSO: 1.700 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO
DETALHAMENTO: 311 - Identificação das Transferências da União
decorrentes de emendas parlamentares individuais
Proj:/Ativ: 1.058 - CONSTRUÇÃO DE CASA POPULARES-FMHIS
09.04.16.482.1.058.4.4.90.00 o Aplicações Diretas R$
1.000.000,00
Art. 2º —- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de transferência especial da União oriunda de emenda parlamentar
do Deputado Federal Coronel Assis conforme segue.
Emenda Parlamentar nº 202443260004 — Plano de Ação nº 09032024-
066894/2024 R$ 1.000.000,00 :
Art. 3º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 26 de dezembro
FABIO MARCOS PEREIRA
de 2024. DE FARIA:88844846187
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 - canarana - Mato
Grosso
fEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinpte do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 26 de dezembro de
2024,
Fábio Marcos Pereira de Faria
meme
LEI ICIPAL Nº 1.904 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.904 de 26 de dezembro de 2024
(Projeto de Lei nº107/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su-
Pplementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar Por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000.
000,00 (um milhão de reais) para dar cobertura a dotações existentes na
Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discri-
minadas:
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 04 — FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-
FMHIS
PROGRAMA: 0020 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
FONTE DE RECURSO: 1.700 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CON-
VÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO
DETALHAMENTO: 311 — Identificação das Transferências da União de- |
correntes de emendas parlamentares individuais
Proj:/Ativ: 1.058 - CONSTRUÇÃO DE CASA POPULARES-FMHIS
09.04.16.482.1.058.4.4.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de transferência espe-
cial da União oriunda de emenda parlamentar do Deputado Federal Coro-
nel Assis conforme segue.
Emenda Parlamentar nº 202443260004 —
09032024-066894/2024 R$ 1.000.000,00
Plano de Ação nº
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 26 de dezembro de
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
acid iedeod
DEPARTAMENTO PESSOAL
EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 034/2024
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE POSSE DOS CAN-
DIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE
CLÁUDIA-MT”
diariomunicipal.org/mt'amm + Www.amm.org.br
27 de Dezembro de 2024 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX IN“ 4.642
ALTAMIR KÚRTEN, Prefeito Municipal de Claudia, Estado de Mato Gros-
* So, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei e em conformidade
com o Concurso Público Edital N.º 001/2024, homologado pelo Decreto Nº
“4.013, de 25 de junho de 2024:
RESOLVE:
Prorrogar por igual período o prazo para posse, descrito no Edital de Con-
voração nº 026/2024 e nº 029/2024, com fundamento no $ 2º, do art. 24,
da'Lei Complementar nº 012/2013, conforme decisão de Junta Médica do
Município para os candidatos:
DESENVOLVIMENTO INFANTIL 40 HORAS] Ensino Médio Com-
ERaPEa ] COL'SITUAÇÃO
1...AP
4 AP
12 AP
11 JAP
MR =
NT CL |
25 CL
27 CL
80 JOL O
35 CL
38 (CL
39 CL
EL SILVA DOS SAN
(ATIE FRAGOSO
ento ZUMBI DOS PALMARES) | Ensino Superi-
(Professor 40 horas | Ensin
'Candi
— ÍCOLSITUAÇÃO,
ELIMA2 AP.
O,
RREIRA S
ANDRA LAGO PALAVISSINI
MÉDIO COMPLETO]
ÃO N
' Será considerado (a) desistente, perdendo a vaga respectiva, o (a) candi-
dato (a) que não se apresentar no prazo disposto neste Edital a solicitação
da junta médica para tomar Posse, conforme dispõe o Edital de Convo-
cação, munido dos documentos solicitados pela junta médica para tomar
posse. -
Assinado Digitalmente
Em Diário Oficial de Contas
Iibunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3513 Página 24
Divulgação sexta-feira, 27 de dezembro de 2024 Publicação segunda-feira, 30 de dezembro de 2024
c) avaliar a eficiência, a eficácia e a economia na aplicação e utilização dos recursos públicos;
d) verificar e acompanhar o cumprimento das orientações/determinações do TCE-MT;
e) apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento
dos controles existentes e, em não havendo, implanta-los
IV CONSIDERAÇÕES GERAISOs resultados das atividades de auditoria serão levados ao conhecimento dos responsáveis pelas áreas
envolvidas para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações, pendências,
farão parte do relatório de auditoria.
O cronograma de execução de trabalhos de auditoria poderá ser alterado, suprimido em parte ou ampliado, em função de fatores externos ou
internos que venham a interferir na sua execução.
V- PROGRAMA ANUAL DE AUDITORIA
A seguir, anexamos o Crânogkama de Atividades para o exercício 2025.
Canarana-MT, 24 de dezembrá de 2024.
LEGISLAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.904 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
torih do Executivo)
(Projeto de Lei nº107/2024 de
“Dispõe Sobre a Autorização parã Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/6. te Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo
discriminadas:
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 04 — FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-FMHIS
PROGRAMA: 0020 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
FONTE DE RECURSO: 1.700 — OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO
DETALHAMENTO: 311 — Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais
Proj:/Ativ: 1.058 - CONSTRUÇÃO DE CASA POPULARES-FMHIS
09.04.16.482.1.058.4.4.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1 000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de transferência
especial da União oriunda de emenda parlamentar do Deputado Federal Coronel Assis conforme segue
Emenda Parlamentar nº 202443260004 — Plano de Ação nº 09032024-066894/2024 R$ 1.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 26 de dezembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LELMUNICIPAL Nº 1.905 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei nº106/2024 de autoria do Executivo).
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar
ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
“Coordenação: SECRET; ARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tcetce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon = Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915

open original →