| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1904 / 2024 |
| Date | 2024-12-26 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 e gáfiaado Lei Municipal nº 1.904 de 26 de dezembro de 2024 (Projeto de Lei nº107/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de E de Canarana-MT Crédito Adicional Suplementar por Excesso de : (a Municipal ado no Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base prefeitu pucado é AMA a m nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. Du gEr de Co E 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e a)! ] arca dá Outras Providências”. io Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para dar cobertura ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 04 - FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-FMHIS PROGRAMA: 0020 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES FONTE DE RECURSO: 1.700 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO DETALHAMENTO: 311 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais Proj:/Ativ: 1.058 - CONSTRUÇÃO DE CASA POPULARES-FMHIS 09.04.16.482.1.058.4.4.90.00 o Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00 Art. 2º —- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de transferência especial da União oriunda de emenda parlamentar do Deputado Federal Coronel Assis conforme segue. Emenda Parlamentar nº 202443260004 — Plano de Ação nº 09032024- 066894/2024 R$ 1.000.000,00 : Art. 3º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 26 de dezembro FABIO MARCOS PEREIRA de 2024. DE FARIA:88844846187 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 - canarana - Mato Grosso fEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinpte do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 26 de dezembro de 2024, Fábio Marcos Pereira de Faria meme LEI ICIPAL Nº 1.904 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.904 de 26 de dezembro de 2024 (Projeto de Lei nº107/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- Pplementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar Por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000. 000,00 (um milhão de reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discri- minadas: ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 04 — FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL- FMHIS PROGRAMA: 0020 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES FONTE DE RECURSO: 1.700 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CON- VÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO DETALHAMENTO: 311 — Identificação das Transferências da União de- | correntes de emendas parlamentares individuais Proj:/Ativ: 1.058 - CONSTRUÇÃO DE CASA POPULARES-FMHIS 09.04.16.482.1.058.4.4.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de transferência espe- cial da União oriunda de emenda parlamentar do Deputado Federal Coro- nel Assis conforme segue. Emenda Parlamentar nº 202443260004 — 09032024-066894/2024 R$ 1.000.000,00 Plano de Ação nº Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 26 de dezembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA acid iedeod DEPARTAMENTO PESSOAL EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 034/2024 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE POSSE DOS CAN- DIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA-MT” diariomunicipal.org/mt'amm + Www.amm.org.br 27 de Dezembro de 2024 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX IN“ 4.642 ALTAMIR KÚRTEN, Prefeito Municipal de Claudia, Estado de Mato Gros- * So, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei e em conformidade com o Concurso Público Edital N.º 001/2024, homologado pelo Decreto Nº “4.013, de 25 de junho de 2024: RESOLVE: Prorrogar por igual período o prazo para posse, descrito no Edital de Con- voração nº 026/2024 e nº 029/2024, com fundamento no $ 2º, do art. 24, da'Lei Complementar nº 012/2013, conforme decisão de Junta Médica do Município para os candidatos: DESENVOLVIMENTO INFANTIL 40 HORAS] Ensino Médio Com- ERaPEa ] COL'SITUAÇÃO 1...AP 4 AP 12 AP 11 JAP MR = NT CL | 25 CL 27 CL 80 JOL O 35 CL 38 (CL 39 CL EL SILVA DOS SAN (ATIE FRAGOSO ento ZUMBI DOS PALMARES) | Ensino Superi- (Professor 40 horas | Ensin 'Candi — ÍCOLSITUAÇÃO, ELIMA2 AP. O, RREIRA S ANDRA LAGO PALAVISSINI MÉDIO COMPLETO] ÃO N ' Será considerado (a) desistente, perdendo a vaga respectiva, o (a) candi- dato (a) que não se apresentar no prazo disposto neste Edital a solicitação da junta médica para tomar Posse, conforme dispõe o Edital de Convo- cação, munido dos documentos solicitados pela junta médica para tomar posse. - Assinado Digitalmente Em Diário Oficial de Contas Iibunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3513 Página 24 Divulgação sexta-feira, 27 de dezembro de 2024 Publicação segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 c) avaliar a eficiência, a eficácia e a economia na aplicação e utilização dos recursos públicos; d) verificar e acompanhar o cumprimento das orientações/determinações do TCE-MT; e) apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes e, em não havendo, implanta-los IV CONSIDERAÇÕES GERAISOs resultados das atividades de auditoria serão levados ao conhecimento dos responsáveis pelas áreas envolvidas para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações, pendências, farão parte do relatório de auditoria. O cronograma de execução de trabalhos de auditoria poderá ser alterado, suprimido em parte ou ampliado, em função de fatores externos ou internos que venham a interferir na sua execução. V- PROGRAMA ANUAL DE AUDITORIA A seguir, anexamos o Crânogkama de Atividades para o exercício 2025. Canarana-MT, 24 de dezembrá de 2024. LEGISLAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.904 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 torih do Executivo) (Projeto de Lei nº107/2024 de “Dispõe Sobre a Autorização parã Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/6. te Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 04 — FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-FMHIS PROGRAMA: 0020 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES FONTE DE RECURSO: 1.700 — OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO DETALHAMENTO: 311 — Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais Proj:/Ativ: 1.058 - CONSTRUÇÃO DE CASA POPULARES-FMHIS 09.04.16.482.1.058.4.4.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1 000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de transferência especial da União oriunda de emenda parlamentar do Deputado Federal Coronel Assis conforme segue Emenda Parlamentar nº 202443260004 — Plano de Ação nº 09032024-066894/2024 R$ 1.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 26 de dezembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LELMUNICIPAL Nº 1.905 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 (Projeto de Lei nº106/2024 de autoria do Executivo). Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 “Coordenação: SECRET; ARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tcetce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon = Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915