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norma nº 1905/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1905 / 2024
Date 2024-12-26
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 516/2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
.
Lei Municipal nº 1.905 de 26 de dezembro de 2024
(Projeto de Lei nº106/2024 de autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para
cas Abertura de Crédito Adicional
Jog cão O Suplementar por Excesso de Arrecadação
Noção 8 CONTO DA (Emenda Parlamentar Individual
e |] 316/2024), com base nos Artigos 42 e 43
o
| da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso ve
ps VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio” Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar Individual 516/2024) no valor de R$ 100.000,00 (Cem
mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei
Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo
discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo
Estadual
DETALHAMENTO: 321 - Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e
Hospital
06.03. 10.302.2.050.3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$
100.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
(Emenda Parlamentar) firmado entre ,a Prefeitura Municipal de
Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 516/2024 R$ 100.000,00
SOMA e R$ 100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 26 de dezembro
de 2024. FABIO MARCOS iai: os
PEREIRA DE
FARIA:88844846187::- »o
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP. 78640-000 — Canarana - Mato
Grosso
2024 + Jornal Oficial Eletrôr
27 de Dezembro de
CARGO;
REQUISITOS;
REMUNERAÇÃO;
CH;
VAGAS; LOCAL DE
TRABALHO
01; Professor de Artes;
tica;
R$ 5.153,16;
30h;
Nível Superior Completo em Educação Artis-
CadastroReserva; IFMT - CR Canarana
02; Professor de Português e espanhol
guês e Espanhol
: R$5.153,16;
30h;
CadastroReserva; IFMT - CR Canarana
; Licenciatura em letras, Portu-
03; Professor de Biologia; Licenciatura em Biologia, OU Licen:
Ciências da Natureza com Habilitação em Biologia, OU Licencia
Ciências com Habilitação em Biologia.
; R$ 5.153,16;
30h;
ra
CadastroReserva; IFMT - CR Canarana
04; Professor de Quimica; Licenciatura em Química, OU Licenciatura em
Ciências da Natureza com Habilitação em Química, OU Licenciatura em
Ciências com Habilitação em Química.
7 R$ 5.153,16;
30h;
CadastroReserva; IFMT - CR Canarana
05; Professor de matemática; Licenciatura em Matemática, OU Licencia-
tura em Ciências da Natureza com Habilitação em Matemática, OU Licen-
ciatura em Ciências com Habilitação em Matemática.
; R$ 5.153,16;
30h;
CadastroReserva; IFMT - CR Canarana
06; Professor de Geografia ; Licenciatura em Geografia.
: R$ 5.153,16;
30h;
CadastroReserva; IFMT - CR Canarana
07; Professor de História; Licenciatura em História.
: R$ 5.153,16;
30h;
CadastroReserva; IFMT - CR Canarana
08; Professor de Zootecnia; Licenciatura em Zootecnia.
: R$ 5.153,16;
30 h;
CadastroReserva; IFMT - CR Canarana
09; Professor de Ciências Sociais; Licenciat
Filosofia ou Sociologia.
:R$5.153,16;
30h;
ura em Ciências Sociais, ou
diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br
dos Municípios do Es
tado de Mato Grosso + ANO XIX IN“ 4.642
CadastroReserva; IFMT - CR Canarana
10; Professor de Agronomia; Gradua:
em Engenharia Agricola, ou Enn
Ciências Agricolas; R$ 5.153,16;
30h;
CadastroReserva; IFMT - CR Canarana
ção em Agronomia, ou graduação
genharia Agronônica, ou graduação em
São atribuições específicas do cargo de Professor:
1 — Participar da formação de políticas edu:
do Sistema Público de Educação Básica; ||
Projetos educacionais no âmbito específico dj
da elaboração do Plano Político Pedagógico;
efetiva;
'cacionais nos diversos âmbitos
Elaborar planos, programas e
'e sua atuação; Il — Participar
IV — Desenvolver a regência
V- Controlar e avaliar o rendimento escolar;
VI - Executar tarefa de recuperação de alunos;
VII — Participar de reuniões e trabalhos;
VIlI- Desenvolver pesquisa e extensão educacional;
IX — Participar de ações administrativas e das interações educativas com
a comunidade; X — Buscar formação continuada no sentido de enfocar a
perspectiva da ação refletiva e investigativa; XI — Cumprir e fazer Cumprir
as determinações da legislação vigente;
— Cumprir a hora atividade.
io Marcos Pereira de Faria
LEI MUNICIPAL Nº 1.905 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.905 de 26 de dezembro de 2024
(Projeto de Lei nº106/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 516/
2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve
VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar
Individual 516/2024) no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para dar
cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro
de 2023, conforme abaixo discriminadas:
ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 —
Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 —
das individuais
Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Transferência do Estado decorrente de emen-
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos Provenientes de (Emenda Parlamen-
tar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual
de Satde/Emenda Parlamentar:
Assinado Digitalmente
27 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INC 4.642
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 516/2024 R$ 100.000,00
SOMA R$ 100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 26 de dezembro de
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TT ——=ee
LEI MUNICIPAL Nº 1.904 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.904 de 26 de dezembro de 2024
(Projeto de Lei nº107/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su-
plementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Vevi da.
Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar Por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000.
000,00 (um milhão de reais) para dar cobertura a dotações existentes na
Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discri-
minadas: .
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 04 — FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-
FMHIS
PROGRAMA: 0020 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
FONTE DE RECURSO: 1.700 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CON-
VÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO
DETALHAMENTO: 311 — Identificação das Transferências da União de-
correntes de emendas parlamentares individuais
Proj:/Ativ: 1.058 - CONSTRUÇÃO DE CASA POPULARES-FMHIS
09.04.16.482.1.058.4.4.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de transferência espe-
cial da União oriunda de emenda parlamentar do Deputado Federal Coro-
nel Assis conforme segue.
Emenda Parlamentar nº 202443260004
09032024-066894/2024 R$ 1.000.000,00
— Plano de ação nº
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 26 de dezembro de
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
DEPARTAMENTO PESSOAL
EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 034/2024
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE POSSE DOS CAN-
DIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE
CLÁUDIA-MT”
diariomunicipal.org/mt'amm + Wwww.amm.org.br
166
ALTAMIR KÚRTEN, Prefeito Municipal de Claudia, Estado de Mato Gros-
So, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei e em conformidade
com o Concurso Público Edital N.º 001/2024, homologado pelo Decreto Nº”
1.013, de 25 de junho de 2024:
RESOLVE:
: Prorrogar por igual período o prazo para posse, descrito no Edital de Con-
vocação nº 026/2024 e nº 029/2024, com fundamento no $ 2º, do art. 24,
da Lei Complementar nº 012/2013, conforme decisão de Junta Médica do
Município para os candidatos:
SENVOLVIMENTO INFANTIL 40 HORAS) Ensino Médio Com-
Ne TTTTTEOL SITUAÇÃO
ORE TESE 1. AP |
FERREIRA VILHALVA DE 4 ap
ENA
11 JAP
16 CL
ATUICL
25 Je,
27 CL
NAL 40 HORAS) Ensino Médio Com-
a COL SITUAÇÃO
DINAGIMENEZ 2 EL
as (Assentamento ZUMBI DOS
(or Completo É
PALMARES) | Ensino Superi-
EIRA DA SILVA
KÁTIA CILE
ANA PA
JO MÉDIO COMPLETO)
[SITUAÇÃO |
AL
to o
(EDGOMES |
Será considerado (a) desistente, perdendo a vaga respectiva, o (a) candi-
dato (a) que não se apresentar no prazo disposto neste Edital a solicitação
da junta médica para tomar posse, conforme dispõe o Edital de Convo-
cação, munido dos documentos solicitados pela junta médica para tomar
posse.
Assinado Digitalmente
fr Diário Oficial de Contas e
Tibunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3513 Página 24
Divulgação sexta-feira, 27 de dezembro de 2024 Publicação segunda-feira, 30 de dezembro de 2024
C) avaliar a eficiência, a eficácia e a economia na aplicação e utilização dos recursos públicos;
d) verificar e acompanhar o cumprimento das orientações/determinações do TCE-MT:;
e) apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento
dos controles existentes e, em não havendo, implanta-los
envolvidas para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, fecomendações, pendências,
farão parte do relatório de auditoria.
O cronograma de execução de trabalhos de auditoria poderá ser alterado, suprimido em parte ou ampliado, em função de fatores externos ou
internos que venham a interferir na sua execução
V- PROGRAMA ANUAL DE AUDITORIA
A seguir, anexamos o Cronograma de Atividades para o exercício 2025.
Canarana-MT, 24 de dezembro de 2024.
LEGISLAÇÃO
LELMUNICIPAL Nº 1.904 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei nº107/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar Por excesso de arrecadação no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo
discriminadas:
ÓRGÃO: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 04 — FUNDO MUN DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-FMHIS
PROGRAMA: 0020 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
FONTE DE RECURSO: 1.700 — OUTRAS TRANSF
DETALHAMENTO: 311 — Identificação das TransferBnci
Proj:/Ativ: 1.058 - CONSTRUÇÃO DE CASA POPULAR
09.04.16.482.1.058.4.4.90. 00 — Aplicações Diretas R$
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suple
especial da União oriunda de emenda parlamentarido
Emenda Parlamentar nº 202443260004 — Plano be Açãohº 09032024-066894/2024 R$ 1.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi ção, revogadas as disposições em contrário.
's da União decorrentes de emendas parlamentares individuais
S-FMHIS
1.000.000,00
ntar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de transferência
putado Federal Coronel Assis conforme segue.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MTA26,Ãe dezembro de 2024,
O Z
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
(Projeto de Lei nº106/2024 de autoria do Executivo).
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar
Individual 516/2024) no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de
dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Diário Oficial de Contas
!ibunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3513 Página 25
Divulgação sexta-feira, 27 de dezembro de 2024 Publicação segunda-feira, 30 de dezembro de 2024
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda
Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 516/2024 R$ 100.000,00
SOMA R$ 100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 26 de dezembro de 2024,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
LICITAÇÃO
001/2024 do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, cuja a Detentora da Ata é a empresa INTENSIMED
NTOS E MAT. HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 38.098.716/0001-46 e tem como objeto: ADESÃO A ARP 001/2024
DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO
CUIABÁ/MT SENDO EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO
HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.
com um valor Global Estimado de R$ 209.220,00 (DUZENTOS E NOVE MIL E DUZENTOS E VINTE REAIS).
Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços:
INTENSIMED COMERCIO DE INSTRUMENTOS E MAT. HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 38.098.716/0001-46
ENDEREÇO: AV SÃO PAULO, Nº 625, Qd.13, LT.1/2, GALPÃO 03 SÃO JOÃO
CIDADE: ANÁPOLIS - GO
CEP: 75.133.330
FONE: (62) 3771-8790
E-MAIL: WWW.INTENSIMED.COM.BR
E-MAIL: INTENSIMEDQINTENSIMED. COM.BR
Confresa-MT, 26 de dezembro de 2024
CEZAR QUEIROZ DA SILVA
PREGOEIRO
PORTARIA Nº 097/2024
OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO POR MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇAO,
INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS NO HOSPITAL MUNICIPAL
DE CONFRESA - MT.
CONTRATADA:
SV LUZ
CNPJ: 45.829.687/0001-00
ENDEREÇO: R JOSÉ DA SILVA REGO, QD 02, LT 07
BAIRRO: CENTRO
CIDADE: NOVO SANTO ANOTNIO — MT
CEP: 78.674-000
TELEFONE: (66) 984125115
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tcetce.mt.gov.br
Rua Consalheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Maracas” Rondon - Centro Político Adminisirativo - Cuiabs-MT GER 78049-915]

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