| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 2024 |
| Date | 2024-12-26 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 516/2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 . Lei Municipal nº 1.905 de 26 de dezembro de 2024 (Projeto de Lei nº106/2024 de autoria do Executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para cas Abertura de Crédito Adicional Jog cão O Suplementar por Excesso de Arrecadação Noção 8 CONTO DA (Emenda Parlamentar Individual e |] 316/2024), com base nos Artigos 42 e 43 o | da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso ve ps VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio” Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 516/2024) no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 - Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03. 10.302.2.050.3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre ,a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 516/2024 R$ 100.000,00 SOMA e R$ 100.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 26 de dezembro de 2024. FABIO MARCOS iai: os PEREIRA DE FARIA:88844846187::- »o Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP. 78640-000 — Canarana - Mato Grosso 2024 + Jornal Oficial Eletrôr 27 de Dezembro de CARGO; REQUISITOS; REMUNERAÇÃO; CH; VAGAS; LOCAL DE TRABALHO 01; Professor de Artes; tica; R$ 5.153,16; 30h; Nível Superior Completo em Educação Artis- CadastroReserva; IFMT - CR Canarana 02; Professor de Português e espanhol guês e Espanhol : R$5.153,16; 30h; CadastroReserva; IFMT - CR Canarana ; Licenciatura em letras, Portu- 03; Professor de Biologia; Licenciatura em Biologia, OU Licen: Ciências da Natureza com Habilitação em Biologia, OU Licencia Ciências com Habilitação em Biologia. ; R$ 5.153,16; 30h; ra CadastroReserva; IFMT - CR Canarana 04; Professor de Quimica; Licenciatura em Química, OU Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Química, OU Licenciatura em Ciências com Habilitação em Química. 7 R$ 5.153,16; 30h; CadastroReserva; IFMT - CR Canarana 05; Professor de matemática; Licenciatura em Matemática, OU Licencia- tura em Ciências da Natureza com Habilitação em Matemática, OU Licen- ciatura em Ciências com Habilitação em Matemática. ; R$ 5.153,16; 30h; CadastroReserva; IFMT - CR Canarana 06; Professor de Geografia ; Licenciatura em Geografia. : R$ 5.153,16; 30h; CadastroReserva; IFMT - CR Canarana 07; Professor de História; Licenciatura em História. : R$ 5.153,16; 30h; CadastroReserva; IFMT - CR Canarana 08; Professor de Zootecnia; Licenciatura em Zootecnia. : R$ 5.153,16; 30 h; CadastroReserva; IFMT - CR Canarana 09; Professor de Ciências Sociais; Licenciat Filosofia ou Sociologia. :R$5.153,16; 30h; ura em Ciências Sociais, ou diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br dos Municípios do Es tado de Mato Grosso + ANO XIX IN“ 4.642 CadastroReserva; IFMT - CR Canarana 10; Professor de Agronomia; Gradua: em Engenharia Agricola, ou Enn Ciências Agricolas; R$ 5.153,16; 30h; CadastroReserva; IFMT - CR Canarana ção em Agronomia, ou graduação genharia Agronônica, ou graduação em São atribuições específicas do cargo de Professor: 1 — Participar da formação de políticas edu: do Sistema Público de Educação Básica; || Projetos educacionais no âmbito específico dj da elaboração do Plano Político Pedagógico; efetiva; 'cacionais nos diversos âmbitos Elaborar planos, programas e 'e sua atuação; Il — Participar IV — Desenvolver a regência V- Controlar e avaliar o rendimento escolar; VI - Executar tarefa de recuperação de alunos; VII — Participar de reuniões e trabalhos; VIlI- Desenvolver pesquisa e extensão educacional; IX — Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; X — Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação refletiva e investigativa; XI — Cumprir e fazer Cumprir as determinações da legislação vigente; — Cumprir a hora atividade. io Marcos Pereira de Faria LEI MUNICIPAL Nº 1.905 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.905 de 26 de dezembro de 2024 (Projeto de Lei nº106/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 516/ 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 516/2024) no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — das individuais Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Transferência do Estado decorrente de emen- Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 100.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos Provenientes de (Emenda Parlamen- tar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Satde/Emenda Parlamentar: Assinado Digitalmente 27 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INC 4.642 REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 516/2024 R$ 100.000,00 SOMA R$ 100.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 26 de dezembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TT ——=ee LEI MUNICIPAL Nº 1.904 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.904 de 26 de dezembro de 2024 (Projeto de Lei nº107/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- plementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Vevi da. Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar Por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000. 000,00 (um milhão de reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discri- minadas: . ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 04 — FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL- FMHIS PROGRAMA: 0020 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES FONTE DE RECURSO: 1.700 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CON- VÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO DETALHAMENTO: 311 — Identificação das Transferências da União de- correntes de emendas parlamentares individuais Proj:/Ativ: 1.058 - CONSTRUÇÃO DE CASA POPULARES-FMHIS 09.04.16.482.1.058.4.4.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de transferência espe- cial da União oriunda de emenda parlamentar do Deputado Federal Coro- nel Assis conforme segue. Emenda Parlamentar nº 202443260004 09032024-066894/2024 R$ 1.000.000,00 — Plano de ação nº Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 26 de dezembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA DEPARTAMENTO PESSOAL EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 034/2024 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE POSSE DOS CAN- DIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA-MT” diariomunicipal.org/mt'amm + Wwww.amm.org.br 166 ALTAMIR KÚRTEN, Prefeito Municipal de Claudia, Estado de Mato Gros- So, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei e em conformidade com o Concurso Público Edital N.º 001/2024, homologado pelo Decreto Nº” 1.013, de 25 de junho de 2024: RESOLVE: : Prorrogar por igual período o prazo para posse, descrito no Edital de Con- vocação nº 026/2024 e nº 029/2024, com fundamento no $ 2º, do art. 24, da Lei Complementar nº 012/2013, conforme decisão de Junta Médica do Município para os candidatos: SENVOLVIMENTO INFANTIL 40 HORAS) Ensino Médio Com- Ne TTTTTEOL SITUAÇÃO ORE TESE 1. AP | FERREIRA VILHALVA DE 4 ap ENA 11 JAP 16 CL ATUICL 25 Je, 27 CL NAL 40 HORAS) Ensino Médio Com- a COL SITUAÇÃO DINAGIMENEZ 2 EL as (Assentamento ZUMBI DOS (or Completo É PALMARES) | Ensino Superi- EIRA DA SILVA KÁTIA CILE ANA PA JO MÉDIO COMPLETO) [SITUAÇÃO | AL to o (EDGOMES | Será considerado (a) desistente, perdendo a vaga respectiva, o (a) candi- dato (a) que não se apresentar no prazo disposto neste Edital a solicitação da junta médica para tomar posse, conforme dispõe o Edital de Convo- cação, munido dos documentos solicitados pela junta médica para tomar posse. Assinado Digitalmente fr Diário Oficial de Contas e Tibunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3513 Página 24 Divulgação sexta-feira, 27 de dezembro de 2024 Publicação segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 C) avaliar a eficiência, a eficácia e a economia na aplicação e utilização dos recursos públicos; d) verificar e acompanhar o cumprimento das orientações/determinações do TCE-MT:; e) apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes e, em não havendo, implanta-los envolvidas para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, fecomendações, pendências, farão parte do relatório de auditoria. O cronograma de execução de trabalhos de auditoria poderá ser alterado, suprimido em parte ou ampliado, em função de fatores externos ou internos que venham a interferir na sua execução V- PROGRAMA ANUAL DE AUDITORIA A seguir, anexamos o Cronograma de Atividades para o exercício 2025. Canarana-MT, 24 de dezembro de 2024. LEGISLAÇÃO LELMUNICIPAL Nº 1.904 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 (Projeto de Lei nº107/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar Por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 04 — FUNDO MUN DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-FMHIS PROGRAMA: 0020 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES FONTE DE RECURSO: 1.700 — OUTRAS TRANSF DETALHAMENTO: 311 — Identificação das TransferBnci Proj:/Ativ: 1.058 - CONSTRUÇÃO DE CASA POPULAR 09.04.16.482.1.058.4.4.90. 00 — Aplicações Diretas R$ Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suple especial da União oriunda de emenda parlamentarido Emenda Parlamentar nº 202443260004 — Plano be Açãohº 09032024-066894/2024 R$ 1.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi ção, revogadas as disposições em contrário. 's da União decorrentes de emendas parlamentares individuais S-FMHIS 1.000.000,00 ntar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de transferência putado Federal Coronel Assis conforme segue. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MTA26,Ãe dezembro de 2024, O Z Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal (Projeto de Lei nº106/2024 de autoria do Executivo). Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 516/2024) no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Diário Oficial de Contas !ibunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3513 Página 25 Divulgação sexta-feira, 27 de dezembro de 2024 Publicação segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 100.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 516/2024 R$ 100.000,00 SOMA R$ 100.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 26 de dezembro de 2024, Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA LICITAÇÃO 001/2024 do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, cuja a Detentora da Ata é a empresa INTENSIMED NTOS E MAT. HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 38.098.716/0001-46 e tem como objeto: ADESÃO A ARP 001/2024 DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ/MT SENDO EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. com um valor Global Estimado de R$ 209.220,00 (DUZENTOS E NOVE MIL E DUZENTOS E VINTE REAIS). Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: INTENSIMED COMERCIO DE INSTRUMENTOS E MAT. HOSPITALARES LTDA CNPJ: 38.098.716/0001-46 ENDEREÇO: AV SÃO PAULO, Nº 625, Qd.13, LT.1/2, GALPÃO 03 SÃO JOÃO CIDADE: ANÁPOLIS - GO CEP: 75.133.330 FONE: (62) 3771-8790 E-MAIL: WWW.INTENSIMED.COM.BR E-MAIL: INTENSIMEDQINTENSIMED. COM.BR Confresa-MT, 26 de dezembro de 2024 CEZAR QUEIROZ DA SILVA PREGOEIRO PORTARIA Nº 097/2024 OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO POR MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇAO, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS NO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA - MT. CONTRATADA: SV LUZ CNPJ: 45.829.687/0001-00 ENDEREÇO: R JOSÉ DA SILVA REGO, QD 02, LT 07 BAIRRO: CENTRO CIDADE: NOVO SANTO ANOTNIO — MT CEP: 78.674-000 TELEFONE: (66) 984125115 Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tcetce.mt.gov.br Rua Consalheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Maracas” Rondon - Centro Político Adminisirativo - Cuiabs-MT GER 78049-915]