| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | “Estabelece o índice de Revisão Geral dos servidores do poder legislativo e dá outras providências” |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.908 de 24 de janeiro de 2025 (Projeto de Lei nº002/2025 de autoria do Executivo). “Estabelece o índice de Revisão Geral dos servidores do poder legislativo e dá outras providências” Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, bem como os de cargos em comissão. Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1.335 de 22 de novembro de 2017, e sobre as diárias, criadas pela Lei Municipal nº 1.749 de 20 de junho de 2023. Art.2° - O índice da revisão de que trata este artigo é referente a reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2024, pelo indicador IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º -Com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, exceto aplicabilidade sobre as diárias, que terá seus efeitos nos termos do artigo anterior desta Lei. Prefeitura Municipal de Canarana -MT, 24 de janeiro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal