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norma nº 1908/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1908 / 2025
Date 2025-01-24
Ementa“Estabelece o índice de Revisão Geral dos servidores do poder legislativo e dá outras providências”
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matéria 3746 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.908 de 24 de janeiro de 2025
 (Projeto de Lei nº002/2025 de autoria do Executivo). 
“Estabelece o índice de Revisão Geral 
dos servidores do poder legislativo e 
dá outras providências”
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de 
Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 
4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento)
sobre a remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, bem 
como os de cargos em comissão.
Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo 
se estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 
1.335 de 22 de novembro de 2017, e sobre as diárias, criadas 
pela Lei Municipal nº 1.749 de 20 de junho de 2023. 
Art.2° - O índice da revisão de que trata este artigo é 
referente a reposição de perdas inflacionárias do período de 
janeiro a dezembro de 2024, pelo indicador IPCA – Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -Com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, exceto 
aplicabilidade sobre as diárias, que terá seus efeitos nos 
termos do artigo anterior desta Lei.
Prefeitura Municipal de Canarana -MT, 24 de janeiro de 2025. 
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

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