| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | “Estabelece o índice de Revisão Geral do Auxílio Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Canarana – MT.” |
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DADA ímm CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 02.575.599/0001-17 RESOLUÇÃO Nº 279/2025 De 24 de janeiro de 2025. “Estabelece o índice de Revisão Geral do Auxílio Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Canarana — MT.” Os vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 228, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art.1º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anual pelo indicador INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), aplicar o índice de revisão geral de 4.77% (Quatro inteiros e setenta e sete centésimo por cento), referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2024, sobre o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores do Legislativo Municipal estabelecido pela Resolução nº 213 de 22 de novembro de 2017. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Sala de Sessões, 24 de janeiro de 2025 Joá José os Santos eee O PR Av, Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428 E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 27 de Janeiro de 2025 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.662 Considerandoo que consta no Processo Administrativo nº 009, de 23 de janeiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR o servidor LUIZ CARLOS FERNANDES, a partir do dia 27 de janeiro de 2025, do cargo em comissão de Diretor da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-002, a que alude o Anexo Il da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações. Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissiona- do exercido(a) pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 24 de janeiro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres eee CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 048/2025 “Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Sindicância e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 271997: CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno sob nº 227/2025, de 24 | de janeiro de 2025 e seus respectivos Despachos, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal. RESOLVE: Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna da Câmara Municipal de Cáceres abertura de Pro- 'AMARA MUNICIPAL DE CANARANA. RESOLUÇÃO Nº 279/2025 De 24 de janeiro de 2025. “Estabelece o índice de Revisão Geral do Auxílio Alimentação dos Servi- dores da Câmara Municipal de Canarana — MT.” Os vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Gros- so, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 228, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela pro- mulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art.1º - Fica oPoder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anual pelo indicador INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), aplicar o índice de revisão geral de 4.77% (Quatro inteiros e setenta e sete centési- mo por cento), referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2024, so- bre o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores do Legislativo Municipal | estabelecido pela Resolução nº 213 de 22 de novembro de 2017. Art. 2º - Revogadasas disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Sala de Sessões, 24 de janeiro de 2025 | Joá José Porto dos Santos | Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA . CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EXTRATO — PORTARIA Nº 015/ 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA | EXTRATO - PORTARIA Nº 015/2025 | DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL E A PROMOÇÃO HORI- | ZONTAL DO SERVIDOR EFETIVO DAVI SCHLEICHER. ANTONIO RO- cesso Administrativo de Sindicância visando efetuar apuração das infor- | mações e fatos decorrentes do Protocolo nº 1.349/2024 — 1Doc de 10 de outubro de 2024, referente ao recolhimento das contribuições previdenciá- rias ao PREVICÁCERES. Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindi- cância Interna deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, deverá ini- ciar seus trabalhos imediatamente, a partir da publicação da presente Por- taria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único.Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deve- BERTO DALMASO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁU- | DIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são | conferidas pela Lei, e ainda; CONSIDERANDO a LC nº 024/2014, que dis- põe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras, Vencimento dos servi- dores da Câmara Municipal de Cláudia, estabelece o lotaciograma, regula- menta as atribuições dos cargos e dá outras providências; CONSIDERAN- DO que os servidores efetivos do quadro da Câmara Municipal, abrangi- dos pela LC nº 024/2014, deverão ser progredidos verticalmente (eleva- ' ção de classe) e promovidos horizontalmente (elevação de nível), desde rá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Legislativo Municipal | de Cáceres, que autorizará mediante despacho, a prorrogação por meio de Portaria especifica para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento. Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 24 de janeiro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br que respeitado o intervalo mínimo de tempo e preenchidos os demais re- quisitos legais; CONSIDERANDO que o servidor Davi Schieicher, efetivo no cargo de Contador, atingiu os requisitos legais para elevar de Classe e de Nível em sua carreira. RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido ao servi- dor DAVI SCHLEICHER, portador do RG nº 699.978 SSP/MT e inscrito no , CPF nº 581.716.731-04, efetivo no quadro de servidores da Câmara Muni- cipal de Cláudia — MT, no cargo de Contador do Legislativo, a progressão vertical e a promoção horizontal, passando para a Classe B, Nível V, com | fundamento legal na Lei Complementar nº 024/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prosidento da Câmara Municipal de Cláudia - MT. Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de janeiro de 2025. ANTO- NIO ROBERTO DALMASO Presidente Biênio 2025/2026 Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3532 Página 10 Divulgação segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Publicação terça-feira, 28 de janeiro de 2025 Contratada: MARCELO FREIRE MANGABEIRA - CNPJ: 35.614.375/0001-26 . . Objeto: A contratação de empresa para prestação de serviços de acompanhamento, gravação e transmissão ao vivo de áudio (streaming de áudio) e áudio e vídeo (streaming de vídeo) via intemet das Sessões do Poder Legislativo, e de serviços de transmissão ao vivo de áudio (streaming de áudio), no minimo em 02 (duas) rádios locais devidamente legalizadas, das Sessões do Poder Legislativo, para as sessões a serem realizadas, conforme termo de referência deste edital, conforme especificações e condições constantes no Contrato e seus anexos. O presente termo tem como Objetivo prorrogação de prazo de vigência pelo período de 06(seis) meses, e acréscimo de itens no percentual de 23,53%, em conformidade com a Cláusula Sétima do contrato original nº.008/2023, do Anexo | do Termo de Referência, conforme memorando nº 003/2025 e justificativa. Data da Vigência: O presente termo aditivo terá vigência de 24/01/2025 à 23/07/2025. VALOR GLOBAL DE R$ 27.324,78 (vinte e dois mil, cento e vinta reais e seis centavos). Dotação orçamentária: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica/ tecnicos profissionais. Aripuanã, ao 24 de Janeiro de 2025. Flávia G. Oliani Menezes Resp. Portaria nº1.507/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO A Câmara Municipal de Vereadores de Campos de Júlio/ MT., em cumprimento a legislação em vigor: TORNA PÚBLICO Que se encontra a disposição de todos os interessados, na Secretaria da Câmara Municipal, toda a documentação contábil referente ao Exercício de 2024 da Câmara Municipal de Vereadores de Campos de Júlio - MT. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 27 de janeiro de 2025. JOEL ANTONIO CELSO Presidente da Mesa Diretora CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO RESOLUÇÃO Nº 279/2025 De 24 de janeiro de 2025. Estabelece o indice de Revisão Geral do Auxilio Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Canarana — MT.” Os vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 228, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 4º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a titulo de Revisão Geral Anual pelo indicador INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), aplicar o índice de revisão geral de 4.77% (Quatro inteiros e setenta e sete centésimo por cento), referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2024, sobre o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores do Legislativo Municipal estabelecido pela Resolução nº 213 de 22 de novembro de 2017. Art. 2º - Revogadas as disposições om contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Sala de Sessões, 24 de janeiro de 2025 Joá José Porto dos Santos Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA