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norma nº 279/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 279 / 2025
Date 2025-01-24
Ementa“Estabelece o índice de Revisão Geral do Auxílio Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Canarana – MT.”
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DADA
ímm CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
RESOLUÇÃO Nº 279/2025
De 24 de janeiro de 2025.
“Estabelece o índice de Revisão Geral do
Auxílio Alimentação dos Servidores da
Câmara Municipal de Canarana — MT.”
Os vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições conferidas pelo artigo 228, do Regimento Interno, faz saber que
a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anual pelo
indicador INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), aplicar o índice de
revisão geral de 4.77% (Quatro inteiros e setenta e sete centésimo por cento),
referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2024, sobre o valor do Auxílio
Alimentação dos Servidores do Legislativo Municipal estabelecido pela Resolução
nº 213 de 22 de novembro de 2017.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Sala de Sessões, 24 de janeiro de 2025
Joá José os Santos
eee
O PR
Av, Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
27 de Janeiro de 2025 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.662
Considerandoo que consta no Processo Administrativo nº 009, de 23 de
janeiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor LUIZ CARLOS FERNANDES, a partir do
dia 27 de janeiro de 2025, do cargo em comissão de Diretor da Secretaria
Administrativa da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-002, a que
alude o Anexo Il da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017
e suas respectivas alterações.
Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal
de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissiona-
do exercido(a) pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 24 de janeiro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
eee
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 048/2025
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Sindicância e
dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os
artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 271997:
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno sob nº 227/2025, de 24 |
de janeiro de 2025 e seus respectivos Despachos, via 1Doc, desta Casa
Legislativa Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo
e Sindicância Interna da Câmara Municipal de Cáceres abertura de Pro-
'AMARA MUNICIPAL DE CANARANA.
RESOLUÇÃO Nº 279/2025
De 24 de janeiro de 2025.
“Estabelece o índice de Revisão Geral do Auxílio Alimentação dos Servi-
dores da Câmara Municipal de Canarana — MT.”
Os vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Gros-
so, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 228, do Regimento
Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela pro-
mulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º - Fica oPoder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anual
pelo indicador INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), aplicar o
índice de revisão geral de 4.77% (Quatro inteiros e setenta e sete centési-
mo por cento), referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2024, so-
bre o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores do Legislativo Municipal
| estabelecido pela Resolução nº 213 de 22 de novembro de 2017.
Art. 2º - Revogadasas disposições em contrário, esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro
de 2025.
Sala de Sessões, 24 de janeiro de 2025
| Joá José Porto dos Santos
| Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
. CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EXTRATO — PORTARIA Nº 015/
2025
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
| EXTRATO - PORTARIA Nº 015/2025
| DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL E A PROMOÇÃO HORI-
| ZONTAL DO SERVIDOR EFETIVO DAVI SCHLEICHER. ANTONIO RO-
cesso Administrativo de Sindicância visando efetuar apuração das infor- |
mações e fatos decorrentes do Protocolo nº 1.349/2024 — 1Doc de 10 de
outubro de 2024, referente ao recolhimento das contribuições previdenciá-
rias ao PREVICÁCERES.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindi-
cância Interna deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, deverá ini-
ciar seus trabalhos imediatamente, a partir da publicação da presente Por-
taria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único.Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deve-
BERTO DALMASO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁU-
| DIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são
| conferidas pela Lei, e ainda; CONSIDERANDO a LC nº 024/2014, que dis-
põe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras, Vencimento dos servi-
dores da Câmara Municipal de Cláudia, estabelece o lotaciograma, regula-
menta as atribuições dos cargos e dá outras providências; CONSIDERAN-
DO que os servidores efetivos do quadro da Câmara Municipal, abrangi-
dos pela LC nº 024/2014, deverão ser progredidos verticalmente (eleva-
' ção de classe) e promovidos horizontalmente (elevação de nível), desde
rá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Legislativo Municipal |
de Cáceres, que autorizará mediante despacho, a prorrogação por meio
de Portaria especifica para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 24 de janeiro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
que respeitado o intervalo mínimo de tempo e preenchidos os demais re-
quisitos legais; CONSIDERANDO que o servidor Davi Schieicher, efetivo
no cargo de Contador, atingiu os requisitos legais para elevar de Classe
e de Nível em sua carreira. RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido ao servi-
dor DAVI SCHLEICHER, portador do RG nº 699.978 SSP/MT e inscrito no
, CPF nº 581.716.731-04, efetivo no quadro de servidores da Câmara Muni-
cipal de Cláudia — MT, no cargo de Contador do Legislativo, a progressão
vertical e a promoção horizontal, passando para a Classe B, Nível V, com
| fundamento legal na Lei Complementar nº 024/2014. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Gabinete do Prosidento da Câmara Municipal de Cláudia - MT.
Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de janeiro de 2025. ANTO-
NIO ROBERTO DALMASO Presidente Biênio 2025/2026
Assinado Digitalmente
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3532 Página 10
Divulgação segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Publicação terça-feira, 28 de janeiro de 2025
Contratada: MARCELO FREIRE MANGABEIRA - CNPJ: 35.614.375/0001-26 . .
Objeto: A contratação de empresa para prestação de serviços de acompanhamento, gravação e transmissão ao vivo de áudio (streaming de
áudio) e áudio e vídeo (streaming de vídeo) via intemet das Sessões do Poder Legislativo, e de serviços de transmissão ao vivo de áudio
(streaming de áudio), no minimo em 02 (duas) rádios locais devidamente legalizadas, das Sessões do Poder Legislativo, para as sessões a
serem realizadas, conforme termo de referência deste edital, conforme especificações e condições constantes no Contrato e seus anexos.
O presente termo tem como Objetivo prorrogação de prazo de vigência pelo período de 06(seis) meses, e acréscimo de itens no percentual de
23,53%, em conformidade com a Cláusula Sétima do contrato original nº.008/2023, do Anexo | do Termo de Referência, conforme memorando nº
003/2025 e justificativa. Data da Vigência:
O presente termo aditivo terá vigência de 24/01/2025 à 23/07/2025.
VALOR GLOBAL DE R$ 27.324,78 (vinte e dois mil, cento e vinta reais e seis centavos).
Dotação orçamentária: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica/ tecnicos profissionais.
Aripuanã, ao 24 de Janeiro de 2025.
Flávia G. Oliani Menezes
Resp. Portaria nº1.507/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
A Câmara Municipal de Vereadores de Campos de Júlio/ MT., em cumprimento a legislação em vigor:
TORNA PÚBLICO
Que se encontra a disposição de todos os interessados, na Secretaria da Câmara Municipal, toda a documentação contábil referente ao Exercício
de 2024 da Câmara Municipal de Vereadores de Campos de Júlio - MT.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 27 de janeiro de 2025.
JOEL ANTONIO CELSO
Presidente da Mesa Diretora
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO
RESOLUÇÃO Nº 279/2025
De 24 de janeiro de 2025.
Estabelece o indice de Revisão Geral do Auxilio Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Canarana — MT.”
Os vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 228, do Regimento
Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 4º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a titulo de Revisão Geral Anual pelo indicador INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor),
aplicar o índice de revisão geral de 4.77% (Quatro inteiros e setenta e sete centésimo por cento), referentes aos meses de janeiro a dezembro de
2024, sobre o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores do Legislativo Municipal estabelecido pela Resolução nº 213 de 22 de novembro de
2017.
Art. 2º - Revogadas as disposições om contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2025.
Sala de Sessões, 24 de janeiro de 2025
Joá José Porto dos Santos
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA

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