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norma nº 1917/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1917 / 2025
Date 2025-03-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.917 de 18 de março de 2025
 (Projeto de Lei nº010/2025 de autoria do Executivo). 
Autoriza o Poder Executivo a firmar termo 
de parceria com o Instituto Federal de 
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato 
Grosso (IFMT) e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar "Termo de 
Parceria" com o Instituto Federal de Educação, Ciência e 
Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), com a finalidade de 
revitalização do Centro de Referência de Canarana – IFMT, nos 
exatos termos desta Lei. 
Art. 2º Para custeio da revitalização do Centro de Referência de 
Canarana – IFMT, O Município terá as seguintes
responsabilidades:
I - Do custeio da manutenção predial, logística, segurança, 
limpeza e despesas de iluminação e água;
II - Do custeio da contratação de servidores docentes em caráter 
temporário para iniciar as formações a partir do CR Canarana;
§ 1° - Quanto ao custeio de contratação de servidores docentes, 
o processo de seleção e indicação poderá ser realizado pelo IFMT 
ou pela Prefeitura Municipal de Canarana, e a contratação será 
em conformidade com a Lei Municipal n° 1.310, de 06 de setembro 
de 2017.
§ 2° - O prazo de execução do referido "Termo de Parceria" será 
de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado uma única 
vez, por igual período, mediante celebração de termo aditivo.
Art. 3º Ao Instituto Federal de Mato Grosso, caberá as seguintes 
responsabilidades:
I - Realizar estudo do arranjo produtivo local para definição de 
eixo de oferta de cursos;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
II - Planejar e executar o projeto pedagógico do CR Canarana, 
ofertando Cursos, zelando pela permanência e certificando os 
concluintes;
III - Gerenciar administrativamente o CR Canarana zelando pela 
expansão da unidade;
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, 
correrão a conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
em diversas dotações orçamentárias, de acordo com a necessidade.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025, 
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022, a Lei Municipal 
nº 1.631, de 29 de março de 2022 e a Lei Municipal nº 1.784, de 
17 de outubro de 2023.
Prefeitura Municipal de Canarana -MT, 18 de março de 2025. 
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

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