| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.917 de 18 de março de 2025 (Projeto de Lei nº010/2025 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e dá outras providências. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar "Termo de Parceria" com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), com a finalidade de revitalização do Centro de Referência de Canarana – IFMT, nos exatos termos desta Lei. Art. 2º Para custeio da revitalização do Centro de Referência de Canarana – IFMT, O Município terá as seguintes responsabilidades: I - Do custeio da manutenção predial, logística, segurança, limpeza e despesas de iluminação e água; II - Do custeio da contratação de servidores docentes em caráter temporário para iniciar as formações a partir do CR Canarana; § 1° - Quanto ao custeio de contratação de servidores docentes, o processo de seleção e indicação poderá ser realizado pelo IFMT ou pela Prefeitura Municipal de Canarana, e a contratação será em conformidade com a Lei Municipal n° 1.310, de 06 de setembro de 2017. § 2° - O prazo de execução do referido "Termo de Parceria" será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante celebração de termo aditivo. Art. 3º Ao Instituto Federal de Mato Grosso, caberá as seguintes responsabilidades: I - Realizar estudo do arranjo produtivo local para definição de eixo de oferta de cursos; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso II - Planejar e executar o projeto pedagógico do CR Canarana, ofertando Cursos, zelando pela permanência e certificando os concluintes; III - Gerenciar administrativamente o CR Canarana zelando pela expansão da unidade; Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em diversas dotações orçamentárias, de acordo com a necessidade. Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022, a Lei Municipal nº 1.631, de 29 de março de 2022 e a Lei Municipal nº 1.784, de 17 de outubro de 2023. Prefeitura Municipal de Canarana -MT, 18 de março de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal