| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1919 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.295, de 12 de junho de 2017, quanto ao Brasão do Município de Canarana/MT, e dá outras providências”. |
| native_id | 3332 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.919 de 18 de março de 2025 (Projeto de Lei nº016/2025 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.295, de 12 de junho de 2017, quanto ao Brasão do Município de Canarana/MT, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica remodelado o brasão do município, conforme modelo anexo, e alterado o artigo 2o, da Lei Municipal nº 1.295, de 12 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° O Brasão, de que trata o artigo anterior, tem a seguinte interpretação: I- Cuia - utilizada para servir o chimarrão, bebida típica do Rio Grande do Sul, simboliza também a hospitalidade, a amizade e a convivência fraterna entre as pessoas que se reúnem nas chamadas rodas de chimarrão; II- Coroa Mural forrada de amarelo ouro - Representam a sede do Município onde se localiza a cidade de Canarana, composta por casas, comércios, indústrias, prestadoras de serviços, órgãos públicos e entidades; III- O nome do município, a sua economia, com destaque para a agropecuária e agricultura, um aperto de mão, simbolizando a união da população que é formada por migrantes de todas as partes do Brasil e do mundo com traços culturais e étnicos diversificados; IV- O avião dos pioneiros, que teve um papel fundamental na colonização do Médio Araguaia, trazendo migrantes gaúchos para o Mato Grosso; V- Ramos de gergelim, de soja e a imagem de um boi, para representar o momento atual da agropecuária do município, que orgulhosamente tem o título de capital mundial do gergelim; VI- O Sol, que está presente na bandeira da cidade. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana -MT, 18 de março de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal