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norma nº 1919/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1919 / 2025
Date 2025-03-18
Ementa“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.295, de 12 de junho de 2017, quanto ao Brasão do Município de Canarana/MT, e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.919 de 18 de março de 2025
 (Projeto de Lei nº016/2025 de autoria do Executivo). 
Dispõe sobre alteração da Lei
Municipal nº 1.295, de 12 de junho de
2017, quanto ao Brasão do Município 
de Canarana/MT, e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica remodelado o brasão do município, conforme modelo
anexo, e alterado o artigo 2o, da Lei Municipal nº 1.295, de 12
de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O Brasão, de que trata o artigo anterior, tem a 
seguinte interpretação:
I- Cuia - utilizada para servir o chimarrão, bebida 
típica do Rio Grande do Sul, simboliza também a 
hospitalidade, a amizade e a convivência fraterna entre 
as pessoas que se reúnem nas chamadas rodas de chimarrão;
II- Coroa Mural forrada de amarelo ouro - Representam a 
sede do Município onde se localiza a cidade de Canarana, 
composta por casas, comércios, indústrias, prestadoras de 
serviços, órgãos públicos e entidades;
III- O nome do município, a sua economia, com destaque 
para a agropecuária e agricultura, um aperto de mão, 
simbolizando a união da população que é formada por 
migrantes de todas as partes do Brasil e do mundo com 
traços culturais e étnicos diversificados;
IV- O avião dos pioneiros, que teve um papel fundamental 
na colonização do Médio Araguaia, trazendo migrantes 
gaúchos para o Mato Grosso;
V- Ramos de gergelim, de soja e a imagem de um boi, para 
representar o momento atual da agropecuária do município, 
que orgulhosamente tem o título de capital mundial do 
gergelim;
VI- O Sol, que está presente na bandeira da cidade.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana -MT, 18 de março de 2025. 
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

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