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norma nº 1920/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1920 / 2025
Date 2025-03-18
Ementa“Autoriza o Município de Canarana-MT a aderir ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso e dá outras Providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.920 de 18 de março de 2025
 (Projeto de Lei nº014/2025 de autoria do Executivo). 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANARANA-MT A ADERIR 
AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS 
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de 
Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, faço saber que 
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO 
GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 
de abril de 2005, e no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de 
janeiro de 2007, com a finalidade de realizar compras públicas 
compartilhadas e desenvolver atividades de interesse comum dos 
municípios consorciados.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a:
I. Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de 
Compras Públicas do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a 
cumprir as disposições estatutárias em ratificação ao Protocolo 
de intenções. 
II. Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de 
adesão do Município;
III. Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, 
conforme rateio de despesas aprovado pela Assembleia Geral; 
IV. Designar representante oficial do Município para atuar junto 
ao consórcio, com poderes para deliberar em nome do Município, 
nos termos do Estatuto.
Art. 3º A contribuição financeira referida no inciso III do art. 
2º desta Lei será consignada em dotacão própria no orçamento 
municipal, podendo ser custeada com recursos próprios ou de 
transferências voluntárias, observadas as disposições legais 
aplicáveis.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as 
medidas necessárias para a implementação e funcionamento do 
consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de 
pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento 
das finalidades do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas 
do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana -MT, 18 de março de 2025. 
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

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