| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1921 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração e atualização do anexo I, tabela A e B, da Lei Municipal nº 1.076/2013, quanto aos valores das diárias a serem pagas aos agentes políticos e servidores do Município, e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.921 de 24 de março de 2025 (Projeto de Lei nº022/2025 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração e atualização do anexo I, tabela A e B, da Lei Municipal nº 1.076/2013, quanto aos valores das diárias a serem pagas aos agentes políticos e servidores do Município, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado e atualizado o anexo I, Tabela A e B, da Lei Municipal nº 1.076/2013, para incluir novos destinos de viagem ao prefeito, reajustar os valores das diárias e excluir as diárias para outras cidades dentro do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I - TABELA DE DIÁRIAS - Lei Municipal nº1.076/2013 Tabela A - Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício de Prefeito: Destino da viagem Valor da diária em R$ Com pernoite Sem pernoite Europa (Ocidental e Oriental, Estados Unidos 1.500,00 - Países do MERCOSUL 1.200,00 - Brasília - DF 1.500,00 750,00 Cuiabá - MT e outras cidades e capitais fora do Estado de Mato Grosso 1.000,00 500,00 Tabela B – Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral: ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Destino da viagem Valor da diária em R$ Com pernoite Sem pernoite Europa (Ocidental e Oriental, Estados Unidos 1.300,00 - Países do MERCOSUL 1.000,00 - Brasília - DF 1.000,00 500,00 Cuiabá - MT e outras cidades e capitais fora do Estado de Mato Grosso 800,00 400,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 24 de março de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal