br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1921/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1921 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDispõe sobre alteração e atualização do anexo I, tabela A e B, da Lei Municipal nº 1.076/2013, quanto aos valores das diárias a serem pagas aos agentes políticos e servidores do Município, e dá outras providências”.
native_id3337

Originating matéria

matéria 3933 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.921 de 24 de março de 2025
 (Projeto de Lei nº022/2025 de autoria do Executivo). 
Dispõe sobre alteração e atualização do 
anexo I, tabela A e B, da Lei Municipal 
nº 1.076/2013, quanto aos valores das 
diárias a serem pagas aos agentes 
políticos e servidores do Município, e 
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado e atualizado o anexo I, Tabela A e B, da 
Lei Municipal nº 1.076/2013, para incluir novos destinos de 
viagem ao prefeito, reajustar os valores das diárias e excluir 
as diárias para outras cidades dentro do Estado de Mato Grosso, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I - TABELA DE DIÁRIAS - Lei Municipal nº1.076/2013
Tabela A - Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício de Prefeito:
Destino da viagem Valor da diária em R$
Com pernoite Sem pernoite
Europa (Ocidental e Oriental, Estados 
Unidos
1.500,00 -
Países do MERCOSUL 1.200,00 -
Brasília - DF 1.500,00 750,00
Cuiabá - MT e outras cidades e capitais 
fora do Estado de Mato Grosso
1.000,00 500,00
Tabela B – Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador 
Geral:
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Destino da viagem Valor da diária em R$
Com pernoite Sem pernoite
Europa (Ocidental e Oriental, Estados 
Unidos
1.300,00 -
Países do MERCOSUL 1.000,00 -
Brasília - DF 1.000,00 500,00
Cuiabá - MT e outras cidades e 
capitais fora do Estado de Mato 
Grosso
800,00 400,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 24 de março de 
2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

open original →