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norma nº 239/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 239 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA - MT, FICANDO INSERIDO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E NO LOTACIONOGRAMA DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Lei Complementar nº 239 de 08 de abril de 2025
(Projeto de Lei Complementar nº008/2025 de autoria do Legislativo).
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO 
DE SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CANARANA - MT, FICANDO 
INSERIDO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E NO 
LOTACIONOGRAMA DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais na forma do Regimento Interno em 
seu artigo 189, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado e passa a integrar o Anexo I, do Quadro 
de Cargos de Provimento em Comissão ou por Função de Confiança, 
a que se refere a Lei Complementar nº 201, de 18 de maio de 2022 
(Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canarana-MT), 
o cargo de Secretário Administrativo, de acordo com a respectiva 
quantidade, denominação, forma de provimento, vencimentos, carga 
horária e requisitos mínimos de escolaridade:
Quant
.
Denominação Forma de 
Provimen
to
Vencimen
to
Carga 
Horária
Escolarida
de
01
Secretário 
Administrati
vo
Cargo em 
Comissão 
ou 
Função 
de 
Confianç
a
R$ 
9.500,00
40 
(quarent
a) horas 
semanais
Ensino 
Superior 
Completo
Art. 2º - O cargo de Secretário Administrativo é de dedicação 
exclusiva, sendo vedada sua acumulação com outro cargo ou 
função pública.
Art. 3º – Fica acrescida àquelas constantes do Anexo I, da Lei 
Complementar nº 201, de 18 de maio de 2022:
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
DENOMINAÇÃO 
CARGO EM 
COMISSÃO
SÍMBOLO QUANTIDADE SUBSÍDIO
Secretário 
Administrativo
CC ou FC 01 R$ 9.500,00
Art. 4º – fica extinto o cargo de assessor para Assuntos 
Administrativos 
Art. 5º – Ficam acrescidas àquelas constantes do Anexo V, da Lei 
Complementar nº 201, de 18 de maio de 2022, as atribuições do 
Cargo Comissionado de Secretário Administrativo conforme anexo 
I desta lei.
Art. 6º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, I e II, da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes 
integrantes desta lei: a) a estimativa do impacto orçamentário￾financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes; b) a 
declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto 
nesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a 
lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Edifício sede do Poder Executivo, em 
Canarana-MT, em 08 de abril de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal 
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Secretário Administrativo 
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão.
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo. 
ESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar e coordenar as atividades da 
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: O Secretário Administrativo tem como 
atribuições ordenar despesas quando autorizado pela presidência 
desta casa.
Responsável por planejar, coordenar, orientar e supervisionar 
as atividades que prestam apoio aos trabalhos legislativos e dar 
assessoramento técnico e institucional aos trabalhos das 
Comissões Permanentes e Temporárias quanto ao processo de 
produção e arquivo da documentação legislativa, bem como o 
acompanhamento em áudio dos discursos e debates ocorridos tanto 
nas comissões como no plenário.
Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e 
objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando 
ao Presidente da Câmara Municipal as propostas de decisão e 
adequação que permitam o cumprimento dos compromissos; 
acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de contratos e 
convênios celebrados pelo Legislativo.
Orientar processos de compra com dispensa de licitação, conforme 
dispositivos em lei; encaminhar à contabilidade notas fiscais, 
solicitação de empenho e demais documentos necessários a 
contabilização e pagamento;
Gerenciar atividades internas, sob as determinações da Mesa 
Diretora, através de ações administrativas pertinentes ao 
controle e desenvolvimento de expedientes administrativos 
internos e externos do Poder Legislativo, lavratura, registros 
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
e ordenamento de serviços e atos administrativos, arquivos e 
cadastros gerais; gerenciamento dos recursos humanos,
Dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pela 
Presidência da Câmara e tudo o mais inerente aos encargos afins, 
legais delegadas. Também encarregado da administração 
financeira, contábil, pagamentos de compromissos da entidade 
quando o exercício do cargo for ocupado por servidor efetivo; 
controle, registro e escrituração contábil, utilizando-se para 
tanto da Assessoria Contábil de que dispõe o Poder Legislativo. 
Disponibilizar cursos de aperfeiçoamento para os servidores da 
Câmara. Acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado, 
quanto às decisões do Tribunal de Contas de Mato Grosso relativas 
ao Município; Controle, registro e fiscalização dos atos 
administrativos internos, utilizando-se para tanto, da 
Assessoria Jurídica de que dispõe o Poder Legislativo. 
Dar Execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo 
Presidente da Câmara e tudo mais inerente aos encargos legais 
na área de serviços gerais. Compete controlar a distribuição de 
quaisquer papéis e documentos de interesse da Câmara Municipal, 
Primar pela harmonia, eficiência e planejamento dos serviços 
públicos.
Supervisionar os serviços de protocolo e atendimento ao cidadão, 
informar sobre o andamento de processos e documentos. Manter o 
arquivo geral de documentos da Câmara.
Programar, controlar e fiscalizar as atividades relativas aos 
veículos e motoristas. Coordenar e fiscalizar os serviços de 
limpeza e de manutenção em geral do prédio da Câmara.
Conduzir veículos oficiais em atividades relacionadas as suas 
atribuições.
Programar, coordenar e fiscalizar os serviços de comunicação e 
telefonia, providenciando manutenção e reparos dos equipamentos. 
Atender e orientar ao público que chega à Câmara.
Responsável pela guarda, conservação e organização dos bens 
patrimoniais da Câmara Municipal. Manter e organizar a numeração 
dos bens patrimoniais. Acompanhar e supervisionar os trabalhos 
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
de manutenção, conservação e restauração do patrimônio da 
Câmara, efetuados por funcionários ou terceiros. Zelar e manter 
em bom estado de funcionamento os bens móveis pelos quais é 
responsável.

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