| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1925 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” |
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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. Municipal nº 1.925 de 08 de abril de 2025 (Projeto de Lei nº020/2025 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) para dar cobertura às dotações constantes na Lei Municipal 1.900/23 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminado. Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Cultura, Esportes e Lazer – SECEL. 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.06 – DEPARTAMENTOS DE CULTURA Proj:/Ativ: 1.021 – Aquisição de equip. Mat. Permanente e Acerco Bibliográfico FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 05.06.13.392.0008.1.021 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas 80.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO 80.000,00 TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 80.000,00 Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. CONVÊNIO N° 1907/2024 R$ 80.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de abril de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal