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norma nº 1925/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1925 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Municipal nº 1.925 de 08 de abril de 2025
(Projeto de Lei nº020/2025 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura 
de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de arrecadação (Convênio), com base 
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 
167, inciso V e VI, da Constituição Federal 
e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson 
Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) 
no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) para dar cobertura às 
dotações constantes na Lei Municipal 1.900/23 de 10 de dezembro de 
2024, conforme abaixo discriminado. 
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
Excesso de Arrecadação (Convênio) firmado entre a Prefeitura 
Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Cultura, Esportes 
e Lazer – SECEL.
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.06 – DEPARTAMENTOS DE CULTURA
Proj:/Ativ: 1.021 – Aquisição de equip. Mat. Permanente e Acerco Bibliográfico 
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados
05.06.13.392.0008.1.021 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas 80.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO 80.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 80.000,00
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
CONVÊNIO N° 1907/2024
R$ 80.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de abril de 
2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

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