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norma nº 1926/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1926 / 2025
Date 2025-04-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Barra do Garças – AGERBARRA, legalmente constituída dentro dos limites do estado de Mato Grosso e dá outras providências ".
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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Municipal nº 1.926 de 08 de abril de 2025
(Projeto de Lei nº028/2025 de autoria do Executivo).
"Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a celebrar Termo de 
Cooperação Técnica com a Agência 
Reguladora de Serviços Públicos 
Delegados do Município de Barra do 
Garças – AGERBARRA, legalmente 
constituída dentro dos limites do 
estado de Mato Grosso e dá outras 
providências ".
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Canarana 
autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a 
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do 
Município de Barra do Garças – AGERBARRA, visando a delegação 
das atividades de regulação e fiscalização dos serviços 
públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário 
prestados, em consonância com o Artigo 241 da Constituição 
Federal e Artigo 8° da Lei n° 11.445/2007.
Parágrafo único - A fiscalização e regulação de serviços 
públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de 
esgoto poderá ser delegada pelo Poder Executivo a qualquer 
entidade reguladora constituída dentro dos limites do Estado 
de Mato Grosso, que tenha autorização legal para atuar no 
âmbito Estadual e Intermunicipal, nos termos dos artigos 21 
e 23, 5 P, da Lei 11.445/07.
Artigo 2° A Agência Reguladora promoverá todas as ações 
necessárias e pertinentes no sentido de fiscalizar e regular 
os serviços públicos delegados de que trata essa Lei, sendo 
que todos os deveres e atribuições do Município e da Agência 
Reguladora serão estabelecidos no competente Termo de 
Cooperação Técnica a ser celebrado após a promulgação desta 
lei.
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Artigo 3º Fica instituída a Taxa de Regulação, Fiscalização 
e Controle do Serviço de Abastecimento de Água e de 
Esgotamento Sanitário - TRFC do Saneamento, tendo como fato 
gerador o exercício do poder de polícia em razão das 
atividades de regulação e fiscalização dos Serviços Públicos 
Delegados de Abastecimento de Água e de Esgotamento 
Sanitário.
§ 1º Fica estabelecido que o contribuinte da TRPC do 
Saneamento será a concessionária de serviços públicos de 
saneamento básico, a qual deverá repassar a taxa diretamente 
à Agência Reguladora, encaminhando os comprovantes ao Poder 
Executivo.
§ 2° A TRPC do Saneamento será devida após a publicação do 
convênio de delegação, nas formas lá estipuladas, e terá a 
finalidade exclusiva de custeio das atividades da entidade 
Reguladora. 
Artigo 4º Os valores arrecadados com aplicação de multas e 
seus encargos decorrentes de autuação no exercício da 
atividade de fiscalização delegada serão integralmente 
destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Canarana.
Artigo 5º Esta lei tem o prazo de vigência de 48 meses após 
assinatura do respectivo convenio, podendo ser prorrogada 
por igual período, quantas vezes forem necessárias e as 
partes anuírem.
Artigo 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de abril
de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

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