| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1926 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Barra do Garças – AGERBARRA, legalmente constituída dentro dos limites do estado de Mato Grosso e dá outras providências ". |
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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. Municipal nº 1.926 de 08 de abril de 2025 (Projeto de Lei nº028/2025 de autoria do Executivo). "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Barra do Garças – AGERBARRA, legalmente constituída dentro dos limites do estado de Mato Grosso e dá outras providências ". Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Canarana autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Barra do Garças – AGERBARRA, visando a delegação das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados, em consonância com o Artigo 241 da Constituição Federal e Artigo 8° da Lei n° 11.445/2007. Parágrafo único - A fiscalização e regulação de serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto poderá ser delegada pelo Poder Executivo a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos limites do Estado de Mato Grosso, que tenha autorização legal para atuar no âmbito Estadual e Intermunicipal, nos termos dos artigos 21 e 23, 5 P, da Lei 11.445/07. Artigo 2° A Agência Reguladora promoverá todas as ações necessárias e pertinentes no sentido de fiscalizar e regular os serviços públicos delegados de que trata essa Lei, sendo que todos os deveres e atribuições do Município e da Agência Reguladora serão estabelecidos no competente Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado após a promulgação desta lei. Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. Artigo 3º Fica instituída a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle do Serviço de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário - TRFC do Saneamento, tendo como fato gerador o exercício do poder de polícia em razão das atividades de regulação e fiscalização dos Serviços Públicos Delegados de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário. § 1º Fica estabelecido que o contribuinte da TRPC do Saneamento será a concessionária de serviços públicos de saneamento básico, a qual deverá repassar a taxa diretamente à Agência Reguladora, encaminhando os comprovantes ao Poder Executivo. § 2° A TRPC do Saneamento será devida após a publicação do convênio de delegação, nas formas lá estipuladas, e terá a finalidade exclusiva de custeio das atividades da entidade Reguladora. Artigo 4º Os valores arrecadados com aplicação de multas e seus encargos decorrentes de autuação no exercício da atividade de fiscalização delegada serão integralmente destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Canarana. Artigo 5º Esta lei tem o prazo de vigência de 48 meses após assinatura do respectivo convenio, podendo ser prorrogada por igual período, quantas vezes forem necessárias e as partes anuírem. Artigo 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de abril de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal