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norma nº 1927/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1927 / 2025
Date 2025-04-08
Ementa“Autoriza o município de Canarana a implantar projeto de eficiência energética ao contratar o banco do brasil através de operação de crédito para planejamento, projeto e aquisição de usina de geração de energia fotovoltaica para atender a todas as unidades consumidoras vinculadas direta ou indiretamente ao município e dá outras providências”.
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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Municipal nº 1.927 de 08 de abril de 2025
(Projeto de Lei nº030/2025 de autoria do Executivo).
Autoriza o município de Canarana a 
implantar projeto de eficiência 
energética ao contratar o banco do 
brasil através de operação de crédito 
para planejamento, projeto e aquisição 
de usina de geração de energia 
fotovoltaica para atender a todas as 
unidades consumidoras vinculadas 
direta ou indiretamente ao município e 
dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de 
Mato grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Canarana 
autorizado a celebrar com o BANCO DO BRASIL S/A, operações de
crédito até o limite de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de 
reais) destinadas ao Planejamento, Projeto e Aquisição de 
Usina de Geração de Energia Fotovoltaica para atender a todas 
as unidades consumidoras vinculadas ao município e outras 
providências, nos termos da Resolução CMN nº 4.995 de 
24/03/2022 e suas alterações, observada a legislação vigente, 
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 
de maio de 2000.
Parágrafo Único – Os recursos provenientes da operação de 
crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na 
execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, 
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas 
correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei 
Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000.
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que 
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no 
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, 
inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão 
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos 
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de 
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias 
e demais encargos financeiros e despesas da operação de 
crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta￾corrente de titularidade do município, a ser indicada no 
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do 
município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) 
de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes 
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos 
prazos contratualmente estipulados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito 08 de abril de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

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