| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1927 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | “Autoriza o município de Canarana a implantar projeto de eficiência energética ao contratar o banco do brasil através de operação de crédito para planejamento, projeto e aquisição de usina de geração de energia fotovoltaica para atender a todas as unidades consumidoras vinculadas direta ou indiretamente ao município e dá outras providências”. |
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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. Municipal nº 1.927 de 08 de abril de 2025 (Projeto de Lei nº030/2025 de autoria do Executivo). Autoriza o município de Canarana a implantar projeto de eficiência energética ao contratar o banco do brasil através de operação de crédito para planejamento, projeto e aquisição de usina de geração de energia fotovoltaica para atender a todas as unidades consumidoras vinculadas direta ou indiretamente ao município e dá outras providências. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Canarana autorizado a celebrar com o BANCO DO BRASIL S/A, operações de crédito até o limite de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais) destinadas ao Planejamento, Projeto e Aquisição de Usina de Geração de Energia Fotovoltaica para atender a todas as unidades consumidoras vinculadas ao município e outras providências, nos termos da Resolução CMN nº 4.995 de 24/03/2022 e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único – Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000. Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a contacorrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito 08 de abril de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal