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norma nº 1928/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1928 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e dá Outras Providências. ”
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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Lei Municipal nº 1.928 de 08 de abril de 2025
(Projeto de Lei nº029/2025 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Abrir 
Crédito Adicional Especial por 
Superávit Financeiro e dá Outras 
Providências.
VILSON BIGUELINI, Prefeito do Município de Canarana – MT, no 
uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder 
a abertura de um Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro (Grupo 2 – Recurso do Tesouro-Exercícios 
Anteriores) no valor de R$ 5.565.256,55 (Cinco milhões 
quinhentos e sessenta e cinco mil reais e duzentos e cinquenta 
e seis reais e cinquenta e cinco centavos), para atender as 
necessidades do orçamento corrente de 2025. Sendo 
distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (700-00) R$ 
1.175.761,55
Fonte de Recurso (701-00) R$ 
3.557.760,55
Fonte de Recurso (571-00) R$ 
831.734,78
TOTAL R$ 
5.565.256,55
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos 
pelos recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO (Grupo 2 –
Recurso do Tesouro – Exercícios anteriores) das receitas de 
custeio e capital, nos termos do art. 42 e 43. § 1º, inciso I 
da Lei 4.320/64.
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em 
Canarana - MT, em 08 de abril de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

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