| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e dá Outras Providências. ” |
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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. Lei Municipal nº 1.928 de 08 de abril de 2025 (Projeto de Lei nº029/2025 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e dá Outras Providências. VILSON BIGUELINI, Prefeito do Município de Canarana – MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro (Grupo 2 – Recurso do Tesouro-Exercícios Anteriores) no valor de R$ 5.565.256,55 (Cinco milhões quinhentos e sessenta e cinco mil reais e duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2025. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (700-00) R$ 1.175.761,55 Fonte de Recurso (701-00) R$ 3.557.760,55 Fonte de Recurso (571-00) R$ 831.734,78 TOTAL R$ 5.565.256,55 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO (Grupo 2 – Recurso do Tesouro – Exercícios anteriores) das receitas de custeio e capital, nos termos do art. 42 e 43. § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 08 de abril de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal