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norma nº 199/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 199 / 2022
Date 2022-04-12
Ementa“Dispõe sobre alteração do parágrafo 1o, do art. 142, da Lei Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, fixa novos valores das diárias a serem pagas aos agentes políticos e servidores do Município, e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº 199 de 12 de abril de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº006/2022 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre alteração do parágrafo
1º, do art. 142, da Lei Complementar
028, de 23 de dezembro de 2002, fixa
novos valores das diárias a serem
pagas aos agentes políticos e
servidores do Município, e dá outras
providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a melhoria no crescimento da receita do município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo 1º, do art. 142, da Lei
Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 142
g 1º - A concessão de diárias é disciplinada
em lei específica.
Art. 2º O anexo I da Lei Municipal nº 1.076/2013 passa a vigorar
com a seguinte redação:
/
E
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Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso )
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO I - TABELA DE DIÁRIAS
Tabela A - Vice-Prefeito e Secretários Municipais:
Valor da diária em R$
Destino da viagem Com pernoite Sem pernoite
Brasília - DE e outras 650,00 400,00
capitais fora do Estado de
Mato Grosso
Cuiabá — MT 550,00 275,00
Outras cidades dentro do 400,00 200,00
Estado de Mato Grosso
Tabela B - Demais servidores efetivos, contratados e os outros
ocupantes de cargos em comissão, não incluídos na Tabela A:
valor da diária em R$
Destino da viagem Com pernoite Sem pernoite
Brasília - DF e outras 450,00 300,00
capitais fora do Estado de
Mato Grosso
Cuiabá — MT 350,00 200,00
Outras cidades do Estado de 200,00 110,00
Mato Grosso
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei nº 1.304/2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 12 de abril de
2022.
$
Fábio Marcopk ira de Faria
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Tribunal de Contas
Diário Oficial de Contas
a So Tribunal de Contas de Mato Gross
SINSSROMENTO DE CIDAÉ vd E ; ns E use " = = e ] pus ER
Objeto: Fica acrescido ao presente contrato originário o valor total de R$
81.861,94 (oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos),
decorrente do reajuste contratual anual (convenção coletiva de trabalho MTO000049/2022), sendo
o valor de R$ 288,92 (duzentos e oitenta e oito reais e novena e dois centavos) de reajuste mensal
por auxiliar de limpeza, pelo período de 04 meses e 07 dias).
Data de Assinatura: 08 de abril de 2022.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
REFERENTE AO CONTRATO Nº. 070/2020, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE COLETOR DE LIXO,
COZINHEIRO, E SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL, DE FORMA CONTÍNUA,
COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS DE LIMPEZA E EPI'S.
Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE
Contratado: VENCEDORA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS EIRELI -
EPP
Objeto: Fica acrescido ao presente contrato originário o valor total de R$
85.161,41 (cinco mi e cento e sessenta e um reais e quarenta e um centavos), decorrente do
reajuste contratual anual (convenção coletiva de trabalho MT0000049/2022), sendo o valor de R$
408,41 (quatrocentos e seis reais e quarenta e um centavos) de reajuste mensal por funcionário,
pela periodo de 04 meses e 07 dias.
Data de Assinatura: 08 de abril de 2022.
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO - CONTRATUAL
REFERENTE AO CONTRATO Nº. 071/2018, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE JARDINEIRO, RECEPCIONISTA,
AUXILIAR DE ELETRICISTA PREDIAL E ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE
Contratado: VENCEDORA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS EIRELI -
EPP
Objeto: Fica acrescido ao presente contrato originário o valor total de R$
2.581,42 (dois mil quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos), decorrente do
reajuste contratual anual (convenção coletiva de trabalho MT0000049/2022), sendo o valor de R$
302,53 (trezentos e dois reais e cinquenta e três centavos) de reajuste mensal por funcionário, pelo
período de 04 meses e 07 dias).
Data de Assinatura: 08 de abril de 2022.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
REFERENTE AO CONTRATO Nº. 077/2021, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE COLETOR DE LIXO,
COZINHEIRO, SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL, DE FORMA CONTÍNUA,
COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS E EPI'S.
Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE
Contratado: VENCEDORA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS EIRELI -
EPP
Objeto: Fica acrescido so contrato originário o valor total de R$ 1.977,46
(mil novecentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), decorrente do reajuste
contratual anual (convenção coletiva de trabalha MT0000049/2022), sendo o valor de R$ 361,73
(trezentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos) de reajuste mensal por cozinheiro, pelo
períado de 05 meses e 14 dias).
Data de Assinatura: 08 de abril de 2022.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
REFERENTE AO CONTRATO Nº. 073/2020, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE COLETOR DE LIXO,
COZINHEIRO, E SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL, DE FORMA CONTÍNUA,
COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS DE LIMPEZA E EPI'S.
Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE
Contratado: VENCEDORA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS EIRELI -
EPP
Objeto: Fica acrescido ao presente contrato originário o valor total de R$
857,21 (oitocentos e cinquenta é sete reais e vinte é um centavos), decorrente do reajuste
contratual anual (convenção coletiva de trabalho MT0000048/2022), sendo o valor de R$ 202,49
(duzentos e dois reais e quarenta e nove centavos) de reajuste mensal por funcionário, pelo
periodo de 04 meses e 07 dias).
Data de Assinatura: 08 de abril de 2022.
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte-MT, por meio da
COMISSÃO PREGOEIRA - CP, toma público para conhecimento de todos os interessados que
ADERIU, como CARONA, à Ata de Registro de Preços nº 012/2022, referente a Pregão Presencial
003/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do XingulMT, nos termos 15 da Lei
Federal nº 8.666 de 1993 e regulamentações constantes dos Decretos 7.892/2013 e 8.250/2014,
conforme especificações abaixo:
Pregão Eletrônico nº 003/2022 — Prefeitura Municipal de Santa Cruz do
Xingu/MT;
Vigência da Ata: 12 Meses;
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT;
Empresa Beneficiária: R M TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 12,222.71610001-12;
Especificação do objeto registrado: Contratação de empresa para o
fornecimento de serviço de internet dedicada e comunicação de dados através de fibra óptica e via
rádio, com fornecimento de equipamentos — (antenas) em regime de comodato, por um período de
12 meses;
Quantidade Aderida: Conforme registrado e disposta abaixo;
Quantidade de adesão:
Empresa: R M TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
12.222.716/0001-12:
TEM DESCRIÇÃO UNID | QUAN | QUANT. Y WGLOBAL
TIMES | MEI UNITÁRIO 7
MÊS MB
Serviço de internel dedicada e
comunicação de dados através
de fibra óplica com Link Rs
1 | Dedicado Ful-Duplex, com IP | MB o 167 R$ :89,00 “sie, 00
Fixo, Frequência mínima 5.8 Sr
Ghz, com fornecimento . dos
equipamentos em comodato.
Canabrava do Norte-MT, 12 de Abril de 2022
lranizo Matos Rodrigues
Pregoeiro.
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022
Prorrogação
O Ordenador de DespesasiPrefeito Municipal de Canabrava do
Norte/MT, por intermédio da Equipe de Pregão, toma público para conhecimento de todos que o
certame acima especificado, cuja sessão de habilitação e abertura de propostas ocorreu em 11 de
Abril do 2022, às 08h:30min. que tem como objeto o Registro de Preços para futura o eventual
aquisição de gêneros alimentícios, para atender a demanda das Secretarias do Poder Executivo
Municipal de Canabrava do Norte - MT pelo período de 12 meses, onde o mesmo foi declarado
DESERTO, por não comparecer nenhuma empresa interessada no objeto licitado, a Comissão de
Licitações decidiu por realizar a reabertura da Sessão, que ocorrerá no dia 28 de Abril de 2022, às
08h30min na Sala de Licitações situada à Avenida Áurea Tavares de Amorim, Sinº, Via São João.
TIPO: Menor Preço por Item. LEGISLAÇÃO: Lei Nº: 8.666/93, Lei Nº: 10.520/2002 é Leis
Complementares Nºs: 123/2006 e 147/2014. Informações poderão ser obtidas na Prefeitura
Municipal das 07h30min às 11h30rin, de segunda à sexta-feira, Informações adicionais pelo
telefone (0xx56) 3577-12262. E-mail. icitacao(Dcanabravadonorte.org. Edital e Anexos no Site da
Profeigiça hitpr/l mg. j
Canabrava do Norte/MT, 11 de Abril de 2022
tranizo Matos Rodrigues
Pregoeiro
Portaria nº 051/2022
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
REFERENTE AO CONTRATO Nº. 014/2020, CUJO OBJETO É À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL,
COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS.
Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE
Contratado: VENCEDORA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS EIRELI -
EPP
Objeto: Fica acrescido ao presente contrato originário o valor total de R$
42.176,40 (quarenta e dóis mi, cento e setenta e seis reais e quarenta centavos), decorrente do
reajuste contratual anual (convenção coletiva de trabalho MT 0000049/2022), sendo a valor de R$
355,82 (trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) de reajuste mensal por
auxiliar de limpeza, na zona urbana e na zona rural, pelo período de 04 meses e 07 dias).
Data de Assinatura: 08 de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
LICITAÇÃO
(Lei Complementar nº 199 de 12 de abril de 2022
Projeto de Lel Complementar nº006/2022 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre alteração do parágrafo 1º, do art. 142, da Lei
Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, fixa novos valores das diárias a serem pagas aos.
agentes políticos e servidores do Município, e dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a melhoria no crescimento da receita do município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
="
Tribunal de Contas
Mato Grosso
ANSTROMENTO DE CIDABANAS
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
qu
É o
Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo 1º, do art 142, da Lei Complementar
028, de 23 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 142.
8 1º A concessão de diárias é disciplinada em lei específica.
Art. 2º O anexo | da Lei Municipal nº 1.076/2013 passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO |- TABELA DE DIÁRIAS
Tabela A — Vice-Prefeito e Secretárias Municipais:
Destino da viagem Valor da diária em R$
Com pernoite Sem pernoite
Brasília — DF e outras capitais fora do Estado de Mato Grosso 650,00
400,00
Cuiabá — MT 550,00 275,00
Outras cidades dentro do Estado de Mato Grosso 400,00 200,00
Tabela B — Demais servidores efetivos, contratados e os outros
ocupantes de cargos em comissão, não incluídos na Tabela A:
Destino da viagem Valor da diária em R$
Com pemoita Sem pernoite
Brasilia — DF e outras capitais fora do Estado de Mato Grosso 450,00
300,00
Cuiabá — MT 350,00 200,00
Outras cidades do Estado de Mato Grosso 200,00 110,00
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
Art, 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº
1.304/2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 12 de abril de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.636 de 12 de abril de 2022
(Projeto de Lei nº030/2022 de autoria do Legislativo).
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 1.519 de 18 de agosto de
2020, que fixa o subsídio mensal do Prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, e dá outras
providências,
Fáblo Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Ficam alterados os artigos 8º e
de agosto de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - Fica autorizado, à partir de 1º de janeiro de 2022, o reajuste
anual dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito.
Art 9º - O reajusta assegurado ao subsídio do Prefeito 8 do Vice-
Prefeito, no Art. 8º desta Lei, será nas mesmas datas e nos mesmos percentuais da revisão geral
anual concedida a todos os servidores públicos municipais, conforme previsto no art. 37. X da
Constituição Federal, devendo ser observados os seguintes requisitos:
caput; da Lei nº 1.519, de 18
Art. 2º Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 12 de abril de 2022.
Fáblo Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.637 de 12 de abril de 2022
(Projeto de Lei nº028/2022 de Autaria do Executivo).
“Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO, para que o Executivo insira item à
Lei n.º 1.571/2021 — Piano Plurianual, para o Quadriênio de 2018/2021”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas par Lei, sanciona 3
seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar e
inserir na Lei n.º 1571/2024 — PLANO PLURIANUAL para o Quadriênio de 2022/2025, as
modificações que seguem especificadas em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 12 de abri de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.638 de 12 de abril de 2022
(Projeto de Lei nº029/2022 de Autoria do Legislativo).
Autoriza o Poder Legislativo do município de Canarana — MT a instituir
adicional de periculosidade para os servidores efetivos ocupantes do cargo de Vigilante Legislativo
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais na forma do Regimento Intemo em seu artigo 189, aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei de autoria da Mesa Diretora:
Art, 1º. Fica instituído no Poder Legistativo Municipal o adicional de
periculosidade aos servidores do cargo de Vigilante Legislativo do Quadro Efetivo da Câmara
Municipal. j
Parágrafo único - O adicional de que trata este artigo será devido ao
servidor pelo exercício permanente de atividades ou operações consideradas perigosas, em
condições de risco.
Art. 2º - As atividades ou operações que expõe os servidores,
ocupantes do cargo de vigilante, são as constantes do quadro abaixo:
ATIVIDADES OU OPERAÇÕES DESCRIÇÃO
Vigilante patrimonial Segurança . patrimonial
preservação do patrimônio da Câmara Municipal.
Segurança de eventos Segurança patrimonial ejau pessoal no espaço
da Câmara Municipal, de uso comum do povo.
Telemonitoramentoitelecontrole Execução de controle elou
monitoramento das dependências da Camara Municipal, através de sistemas eletrônicos de
segurança.
elou pessoal na
Art. 3º - O adicional de periculosidade será no valor equivalente a 30%
(trinta por cento), incidente sobre o valor da remuneração atual base dos vencimentos do Quadro
de Servidores Câmara Municipal, para o cargo de Vigilante.
Art. 4º. O funcionário aposentado em atividade considerada perigosa
não terá incorporado aos seus proventos o valor correspondente ao adicional de periculosidade.
Art. 5º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de
dotação própria consignada 20 orçamento.
Art, 6º « Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 12 de abril de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Let Municipal nº 1.639 de 12 de abril de 2022
(Projeto de Lei nº031/2022 de Autoria do Executivo).
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 1:61, de 08 de fevereiro de
2022, que estabeleceu o índice de Revisão Geral na remuneração dos servidores do poder
executivo, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei: :
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.611, de 08 de
fevereira de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a titulo de Revisão Geral
Anual, preconizada no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal, a aplicar a índics de revisão geral
de 14,58% (catorze inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), Sobre a remuneração dos
servidores municipais efetivos, dos contratados emergencialmente, dos servidores de cargos em
comissão, do Conselho Tutelar, bem como dos inativos e pensionistas da PREVICAN, estes
observada a legislação previdenciária.
8 1º Em relação aos subsídios do Prefeita, Vice-Prefeito a Secretários
Municipais, a Revisão Geral Anual será de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento),
referente as perdas inflacionárias apenas do ano de 2021, em observância à Lei Municipal 1.519,
de 18 de agosto de 2020;
82º- A revisão geral constanite do caput deste artigo se estende a verba
indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1074/2013 de 20 de agosto de 2013.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor nã data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1.º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 12 de abril de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2022
e eres
a
TAB de Abd de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos MunGios dá Estado de Maio Grosso - ANO VI |N' as60 o
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Cã-
mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 8º e 9º, caput, da Lei nº 1.519, de 18 de
agosto de 2020, que passam à vigorar com a seguinte redação:
Ast. 8º - Fica autorizado, a partir de 1º de janeiro de 2022, o reajuste anual
dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 9º - O reajuste assegurado ao subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito,
no Art 8º desta Lei, será nas mesmas datas e nos mesmos percentuais da
revisão geral anual concedida a idores públicos municipais,
todos os servi
conforme previsto no art, 37. X da Constituição Federal, devendo ser ob-
servados os seguintes requisitos:
Vevogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
datâde Na publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
À Prefeito Municipal de Canarana, em 12 de abril de 2022.
ALEMENTAR Nº 199 DE 12 DE ABRIL DE 2022
nº 199 de 12 de abril de 2022
ntar nº006/2022 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre alteração do parágrafo 10, do art. 442, da Lei Complementar
028, de 23 de dezembro de 2002, fixa novos valores das diárias a serem
pagas aos agentes políticos e servidores do Município, e dá outras provi-
dências”.
Lei Complem
(Projeto de Lei Complemei
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a melhoria no crescimento da receita do município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei-
Complementar:
Art. 4º Fica alterado o parágrafo to, do art. 142, da Lei Complementar 028,
de 23 de dezembro de 2002, que passa à vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,
304/2017.
Gabinete do Prefeito Mi
em especial a Lei nº 1.
unicipal de Canarana-MT, 42 de abril de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2022
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 062/2022
Modalidade: Dispensa de Licitação nº 029/2022
RATIFICO o ato da Comissão Permanente de Licitação, que dispensou
licitação com fundamento no inciso IV do art. 24, da Lei 8.666/93
referindo-se à dispensa de licitação para aquisição de forma emergenci-
al, a favor das empresas FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI-
ME, inscrita no CNPJ nº 03.250.803/0001-92, Inscrição estadual nº 13.
188.906-0, estabelecida na Rua Professor João Felix, nº 635, Sala 05 e
07, Bairro Lixeira, Cuiabá-MT, para O fornecimento dos itens 01, 14, 23,
25, 29, 31, 32, 33, 44, 62,63 e 64 perfazendo o valor total de R$ 32.636,15
(trinta e dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e quinze centavos)
e a empresa INOVAÇÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRO-
DUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 32.138.304/0001-06,
Inscrição Estadual'n.º 90.812.221-66, estabelecida a Rua General Osório,
nº 150, Bairro Centro, Assis Chateaubriand-PR, para. fomecimento dos
itens 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17,18, 19, 21,
22, 24, 26, 27, 30, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40,41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49,
50, 51, 52, 53, 54; 55, 56, 57,58; 59; 60, 61 é 65 perfazendo o valor total
de R$ 115.803,26 (cento e quinze mil, oitocentos e três reais e vinte e
seis centavos), para a aquisição 'emergencial de medicamentos e in-
sumos para o atendimento aos pacientes do SUS — Sistema Único de
Saúde em cumprimento ao artigo 23, inciso Il e artigos 196, 197 e 198
da Constituição Federal, perfazendo o valor total de R$ 148.663,62 (cen-
to e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta
e dois centavos); conforme solicitado: pela Secretaria Municipal de Saú-
de, face ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se
encontra devidamente instruído: ** cui dot ria dia
As despesas decorrentes do fornecimento objeto do presente contrato cor-
Art, 142. rerão à conta de-dotação-do. orçamento vigente para o exercício de 2022,
$ 1o— A concessão de diárias é disciplinada em lei específica. na seguinte classificação: 3.3,90,00.— aplicações-diretas. .
ua Publique-se. Pá
Art. 2º O anexo | da Lei Municipal nº 1.076/2013 passa à vigorar com a Canarana-MT, 12 de Abril d
seguinte redação: FÁBIO MARCOS PEREIRA DE
ANEXO | - TABELA DE DIÁRIAS Prefeito Municipal
Tabela A — Vice-Prefeito e Secretários Municipais:
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
E NAO aAAS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2022
Destino da viagem iCom per- [Sem per- , à ice ' g
E É É Ss “noite Jnoite AVISO DE LICITAÇÃO *
prastia * DF & ouias CAPES fora ão Esiado de |6o0 OD 400,00. | | PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2022
Cuiabá — MT 550,00. [275,00 q Ts
a CUadES dent SG Estado dE Maio Grosso 400,00" 200,00 REGISTRO DE PREGOS
: » EXCLUSIVO PARA ME = EPP'* Ê E
Tabela B — Demais servidores efetivos, contratados e os outros ocupantes DERA COMPLEMENTA : Ny e das aodê ALTERAÇÕE!
de cargos em comissão, não incluídos na Tabela A: LEIFEI L FR AR a: E : ÇÕES
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº. 17/2015 — TCEIMT ..
TE “valor da diana em R$ o ,
Destino da viagem: (Com per- [Sem per- A Prefeitura Municipal deCanaraná-MT$ através de'seu Pregoeiro Oficial,
É cd e noite — jnoite .. toma público o Registro: de preços“para futura é eventual aquisição de
a E ques sema tom de “luso 00 [300,00 equipamentos e outros: para a acodemia publica municipal de Cana-
Cuiabá — MT 350,00. 200,00 rana de acordo com as: necessidades das Secretarias Municipais: do Mu-
[outras dades do Estado de Maio Grósso 200,00: T40,00 7] | nicípio de Canarana-MT de acordo com as espetificações do edital e ane-
xos,na modalidade: Pregão Presenci
jal:no dia: 28/04/2022 às 13h30min
208 Assinado Digitalmente

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