| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na Resolução nº 255/2022- Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 02.575.599/0001-17 Resolução Nº 284/2025 De 23 de abril de 2025 Acrescenta dispositivos na Resolução nº 255/2022- Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Ficam acrescentados os 8 4º, $ 5º, no artigo 268 passando a vigorar com a seguinte redação: $ 4º Nos dias de Sessão Ordinária, será realizada uma reunião para estudo de projetos, às 14h, na qual a participação poderá ser realizada integralmente de forma virtual, por meio de link disponibilizado pela Câmara Municipal. A participação na referida reunião é facultativa. 8 5º - O Vereador poderá participar, no decorrer de cada mês, de uma sessão ordinária de forma virtual, por meio de link disponibilizado pela Câmara Municipal, desde que tenha apresentado justificativa prévia por meio de requerimento à Presidência, com antecedência mínima de 24 horas. Art. 2º - Fica acrescentado o $ 4º no artigo 289 passando a vigorar com a seguinte redação: $4º- A participação nas sessões extraordinárias é facultativa, podendo ocorrer de forma presencial ou virtual, por meio de link disponibilizado pela Câmara Municipal. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões, 23 de abril de 2025. Av, Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428 E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 24 de Abril de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.722 7.3. Ao proceder sua inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todos os termos do presente edital. 7.4. Informações adicionais sobre o emprego, respectivo vencimento, bem como acerca da estrutura administrativa da AGÊNCIA podem ser obtidas através da consulta ao site www.agerrpantanal.com.br 7.5. Fica assegurado a todo candidato o recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis de cada decisão. Mirassol D'Oeste/MT, 07 de abril de 2025. Edital assinado eletronicame por... HÉCTOR ALVARES BEZERRA Presidente - AGERR Pantanal “TASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT | AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÉNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025 AVISO DE LICITAÇÃO A Associação Mato grossense dos Municípios - AMM, toma público que EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA CIVIL, CONSISTENTE NA RE- Presidente * RESOLUÇÃO Nº 284 /2025 De 23 de abril de 2025 Acrescenta dispositivos na Resolução nº 255/2022- Regimento Interno da ' Câmara Municipal de Canarana/MT. está realizando licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELE- | TRÔNICA, autuada sob o nº 001/2025, com o objetivo de selecionar pro- | posta mais vantajosa, de empresa especializada para execução de NA | FORMA DA FACHADA, BEM COMO DA GUARITA DA EDIFICAÇÃO, | TROCA DO PISO DA RAMPA DE ACESSO, PINTURA DE TODA A ÁREA EXTERNA DA EDIFICAÇÃO, BEM COMO INSTALAÇÃO DE NO- | VAS PELES DE VIDROS NA FACHADA DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS- AMM, LOCALIZADA NA AVENI- DA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 3920, CENTRO POLÍTI- CO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ — MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES, QUANTIDADES E PRAZOS CONSTANTES DO PROJETO BÁSICO Critério de julgamento: Menor preço por Lote. Modo de disputa: Aberto. Regime de execução: Empreitada por preço unitário. Local de disputa: Li- citanet Licitações Eletrônicas, disponível em https:/flicitanet.com.br. Início A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Ma- to Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Ficam acrescentados os $ 4º, $ 5º, no artigo 268 passando a vi- gorar com a seguinte redação: & 4º Nos dias de Sessão Ordinária, será realizada uma reunião para es- tudo de projetos, às 14h, na qual a participação poderá ser realizada inte- gralmente de forma virtual, por meio de link disponibilizado pela Câmara Municipal. A participação na referida reunião é facultativa. $5º- O Vereador poderá participar, no decorrer de cada mês, de uma ses- são ordinária de forma virtual, por meio de link disponibilizado pela Câma- | ra Municipal, desde que tenha apresentado justificativa prévia por meio de do recebimento das propostas: a partir da publicação deste aviso. Valor | estimado: R$ 950.383,81 (novecentos e cinquenta mil trezentos e oitenta e três reais e oitenta e um centavos). Fim do recebimento das propostas: dia 12/05/2025, 09h29 (horário de Brasilia). Início da disputa: dia 12/05/2025, às 09h30 (horário de Brasília). Cuiabá - MT, 23 de abril de 2025. Cristian dos Santos Perius Coordenador Administrativo e Financeiro Por- taria nº 001/2024. CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº18/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025. requerimento à Presidência, com antecedência mínima de 24 horas. Art. 2º - Fica acrescentado o $ 4º no artigo 289 passando a vigorar com a seguinte redação: 84º - A participação nas sessões extraordinárias é facultativa, podendo ocorrer de forma presencial ou virtual, por meio de link disponibilizado pela Câmara Municipal. | Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. “Dispõe sobre a antecipação do 13º ao servidor Cristian Estevan Lorenzetti | Finato” O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, | Sr. Joá José Porto dos Santos, no uso de suas atribuições legais; Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado no art. 155, 83º, inciso IV da Lei Complementar 028/2002 para a antecipação do 13º. RESOLVE: Art. 4º Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a antecipar o 13º salário do servidor, Cristian Estevan Lorenzetti Finato, matrícula nº 80, conforme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Canarana-MT, 22 de abril de 2025. Joá José Porto dos Santos diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões, 23 de abril de 2025. Joá José Porto dos Santos Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025 | Após análise deste processo de contratação direta por dispensa de lici- tação, e com fundamentação nos pareceres contábil, jurídico e técnico, AUTORIZO a contratação, conforme objeto e empresa contrata descritos abaixo. Detormino a publicação desto procenso licitatório no portal da transparén- cia da Câmara Municipal de Carlinda, bem como a publicação do extrato da contratação no Diário Oficial, conforme o art. 176, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. Serviço de manutenção em equipamento de seguran- ça - do tipo sistema ES circuito fechado de IVO e controle de acesso predial, com manutenção correti- 'va e preventiva. ão Lein. 14.133/21, art. 75,11; FUNDAMENTAÇÃO Bictis n. 96/2023, arts. 80 e 87; OBJETO Assinado Digitalmente É Diário Oficial de Contas TribunaldeContas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3594 Página 38 Divulgação quinta-feira, 24 de abril de 2025 Publicação sexta-feira, 25 de abril de 2025 para atender as necessidades desta Casa de Leis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste contrato e seus anexos. O presente termo tem como Objetivo prorrogação de prazo de vigência do contrato original pelo periodo de mais 12 (doze) meses em conformidade com a Cláusula Décima Primeira do contrato original nº001/2024, e reajuste no percentual de 4,81%(quatro virgula oitenta e um por cento) pelo indice do INPC conforme memoerando nº042/2025 e justificativa. Data da Vigência: O presente contrato, terá início no dia 08/05/2025, com término previsto para 07/05/2026. VALOR GLOBAL DE R$ 32.310,72 (trinta e dois mil trezentos e dez reais e setenta e dois centavos). Dotação: 3.3.90.39.13 (Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica - Serviços Técnicos Profissionais). Aripuanã, aos 23 de Abril de 2025. Flávia G. Oliani Menezes Resp. Portaria 1.600/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASNORTE ATO RESOLUÇÃO Nº 001/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025, Prorroga o regime temporário de teletrabalho a Servidora Eliane de Souza Posselt Candido com filho diagnosticado com TEA “Transtorno do Espectro Autista”, conforme artigo 4º da Resolução 006/2023, e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE BRASNORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições em consonância com o artigo 31, inciso XI da Lei Orgânica e com os artigos 15 e 16, inciso Il, alínea “c” do Regimento Interno. O Sr. REGINALDO MARTINS RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Brasnorte e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte resolução: CONSIDERANDO: o requerimento protocolado pela servidora Eliane de Souza Posselt Candido; CONSIDERANDO: não haver tratamento medico disponível no âmbito do Município de Brasnorte para tratamento de seu filho menor, tanto na rede pública quanto na privada; CONSIDERANDO: o parecer da Procuradoria Legislativa que opina favorável a prorrogação da concessão de teletrabalho temporário a servidora; CONSIDERANDO: existir precedente de fato idêntico e concedido pelo Executivo Municipal de Brasnorte; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a Servidora Eliane de Souza Posselt Candido, o regime de teletrabalho enquanto perdurar o tratamento de seu filho menor diagnosticado com TEA “Transtorno do Espectro Autista”, conforme disposto no artigo 4º da Resolução 006/2023, em razão da inalteração da realidade fática que deu causa a concessão do teletrabalho. Art. 2º. A servidora desenvolvera suas atividades em regime de teletrabalho, conforme disposto na Resolução 006/2023. Art. 3º. Esta prorrogação terá vigência pelo periodo de um ano, caso haja necessidade de continuidade no tratamento de seu filho e ainda não tenha disponível no Municipio o tratamento necessário ao menor, a mesma deverá apresentar novos laudos médicos para prorrogação da referida concessão, Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Vereador Wanderlei José Berté, em Brasnorte, Mato Grosso, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Abril do ano 2025 (dois mil e vinte e cinco). Reginaldo Martins Ribeiro Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO RESOLUCÃO Nº 284 12025 De 23 de abril de 2025 Acrescenta dispositivos na Resolução nº 255/2022- Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Ficam acrescentados os $ 4º, $ 5º, no artigo 268 passando a vigorar com a seguinte redação: S 4º Nos dias de Sessão Ordinária, será realizada uma reunião para estudo de projetos, às 14h, na qual a participação poderá ser realizada integralmente de forma virtual, por meio de link disponibilizado pela Câmara Municipal. A participação na referida reunião é facultativa. Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3594 Página 39 Divulgação quinta-feira, 24 de abril de 2025 Publicação sexta-feira, 25 de abril de 2025 8 5º - O Vereador poderá participar, no decorrer de cada mês, de uma sessão ordinária de forma virtual, por meio de link disponibilizado pela Câmara Municipal, desde que tenha apresentado justificativa prévia por meio de requerimento à Presidência, com antecedência mínima de 24 horas. Art. 2º - Fica acrescentado o $ 4º no artigo 289 passando a vigorar com a seguinte redação: 84º - A participação nas sessões extraordinárias é facultativa, podendo ocorrer de forma presencial ou virtual, por meio de link disponibilizado pela Câmara Municipal. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões, 23 de abril de 2025. Joá José Porto dos Santos Presidente PORTARIA PORTARIA Nº18/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a antecipação do 13º ao servidor Cristian Estevan Lorenzetti Finato” O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Joá José Porto dos Santos, no uso de suas atribuições legais; Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado no art. 155, 83º, inciso IV da Lei Complementar 028/2002 para a antecipação do 13º. RESOLVE: Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a antecipar o 13º salário do servidor, Cristian Estevan Lorenzetti Finato, matrícula nº 80, conforme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canarana-MT, 22 de abril de 2025. Joá José Porto dos Santos Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE PORTARIA PORTARIA Nº 042/2025 “Revoga a Portaria nº 030, de 03 de abril de 2025." A Sra. KARINE INES BERNA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto no artigo 3º da Resolução nº 01/2025, que fixou o calendário legislativo para o ano de 2025; RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 30, de 03 de abril de 2025. Art. 2º - Retornando o horário das sessões ordinárias para as 19h conforme previsto no parágrafo segundo, do art.7º do Regimento Interno. Ant. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte, em 23 de abril de 2025. KARINE INES BERNA DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO