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norma nº 240/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 240 / 2025
Date 2025-04-08
Ementa“Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 220/2023 de 05 de setembro de 2023: Dá Nova Redação ao Parcelamento e Uso do Solo Urbano e dispõe sobre outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-9
Lei Complementar nº 240 de 08 de abril de 2025
(Projeto de Lei Complementar nº003/2025 de autoria do Legislativo).
NS
A
esSço
AR 4 “Acrescenta dispositivo a Lei
E Dad Complementar nº 220/2023 de 05 de
as pot a N setembro de 2023: Dá Nova Redação ao
qu e SEA ad Parcelamento e Uso do Solo Urbano e
EO: dispõe sobre outras providências”.
Vils Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar de autoria do Vereador Subtenente Sancler da
Silva Santarém:
Art. 1º - Fica acrescentado o Inciso IV no S 1º do Artigo
11, que passa a vigorar com a seguinte redação:
AEE. dh, Quax)
S1º - (...)
IV - O loteador obriga-se a construir unidades habitacionais
para uso de agentes da segurança pública no percentual de
0,6% (zero vírgula seis por cento) dos lotes, calculados em
referenciais de aproximação, para mais ou para menos, cuja
área total dos imóveis será inclusa no cômputo da área
institucional mencionado no inciso I deste artigo, sendo que
cada unidade habitacional deverá ter área mínima de 56 m?
(cinquenta e seis metros quadrados).
a) A unidade habitacional deverá ser edificada conforme
planta e memorial descritivo fornecido pela Secretaria de
Obras ou correlata da Prefeitura Municipal;
b) Consideram-se agentes da segurança pública aqueles
mencionados no artigo 144 da Constituição Federal;
c) Os imóveis deverão ser entregues à Prefeitura Municipal
devidamente escriturados, livres e desembaraçados de
quaisquer ônus, encargos ou restrições que possam
comprometer sua destinação;
d) A destinação do imóvel dentro de cada instituição
beneficiada, atenderá os servidores da ativa, sejam eles
civis ou militares, seguirá o critério de tempo contínuo de
serviço prestado no município, contado a partir da data de
4 Rua Miraguai, nº 22€ - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
FME MPE EAV
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-9
lotação, independentemente de patente, graduação, cargo ou
classe, garantindo maior isonomia na concessão e fixação
desses profissionais na cidade, sendo vedada a destinação
do imóvel a agraciados com quaisquer outros programas
habitacionais do município.
e) O imóvel cedido não poderá ser objeto de locação, cessão,
alienação ou qualquer outra forma de destinação a terceiros,
devendo ser utilizado exclusivamente pelo agente
beneficiado, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do
município e o impedimento do agente de segurança pública com
nova contemplação;
£f) O não aceite formal do imóvel no prazo de 15 (quinze)
dias a partir da notificação ensejará a sua realocação para
o próximo da lista dentro da instituição contemplada, sendo
o agente notificado reposicionado no final da fila de espera.
g) Os demais casos serão regulamentados pelo poder executivo
municipal e seguindo na íntegra.
Art. 2º - Essa Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício sede do Poder Executivo, em
Canarana-MT, em 08 de abril de 2025.
a
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3591 Página 70
Divulgação quarta-feira, 16 de abril de 2025 Publicação terça-feira, 22 de abril de 2025
Por fim, registra-se que a citada retificação não causará prejuízo algum aos candidatos, pois trata-se apenas de regularização formal dos
contratos.
Brasnorte, 09 de Abril de 2025.
PATRICIA RODRIGUES
Diretora de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEGISLAÇÃO
LELMUNICIPAL Nº 1.929 DE 08 DE ABRIL DE 2025
(Projeto de Lei nº027/2025 de autoria do Legislativo).
Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria do Vereador André Luciano Maciel:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Canarana-MT, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser realizada anualmente
na primeira semana do mês de abril, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como objetivos:
| - Difundir informações à população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando reduzir a discriminação e o preconceito contra as
pessoas afetadas pelo transtorno;
H — Promover a inclusão social das pessoas com TEA, incentivando sua participação ativa na comunidade;
HI — Estimular a inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da
legislação federal pertinente.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o Poder Público, em parceria com entidades públicas e privadas. poderá
promover:
| - Campanhas publicitárias e institucionais;
Il - Seminários, palestras e cursos sobre o TEA;
Hl - Eventos educativos e culturais que contribuam para a disseminação de informações e a promoção da inclusão das pessoas com TEA.
Art. 4º A Semana Municipgf
Conscientização do Autismo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Canarana-MT.
Art. 5º Durante a realizaçãh da Remana Municipal de Conscientização do Autismo, o Poder Público poderá adotar a cor azul como predominante
em espaços públicos munidpais|em referência ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, instituído pela Organização das Nações Unidas
(ONU).
Art, 6º As despesas decorrentes dá execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Gabinete do Prefeito, Edifício 4ede tegPoder Executivo, em Canarana - MT, em 08 de abril de 2025.
Vilson Biguetini
Prefeito Municipal
(Projeto de Lei Complementar nº003/2025 de autoria do Legislativo)
“Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 220/2023 de 05 de setembro de 2023: Dá Nova Redação ao Parcelamento e Uso do Solo Urbano
e dispõe sobre outras providências”.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém:
Art, 1º - Fica acrescentado o Inciso IV no & 1º do Artigo 11, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Am. 11 —(..)
81º-(..)
IV — O loteador obriga-se a construir unidades habitacionais para uso de agentes da segurança pública no percentual de 0,6% (zero vírgula seis
por cento) dos lotes, calculados em referenciais de aproximação, para mais ou para menos, cuja área total dos imóveis será inclusa no cômputo
da área institucional mencionado no inciso | deste artigo, sendo que cada unidade habitacional deverá ter área mínima de 56 mº (cinquenta e seis
metros quadrados).
a) A unidade habitacional deverá ser edificada conforme planta e memorial descritivo fomecido pela Secretaria de Obras ou correlata da
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SEGRETARIAGERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc. tceQDtce.mt.gov.br
ua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro « S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049915.
T Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3591 Página 71
Divulgação quarta-feira, 16 de abril de 2025 Publicação terça-feira, 22 de abril de 2025
Prefeitura Municipal;
b) Consideram-se agentes da segurança pública aqueles mencionados no artigo 144 da Constituição Federal;
c) Os imóveis deverão ser entregues à Prefeitura Municipal devidamente escriturados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, encargos ou
restrições que possam comprometer sua destinação;
d) A destinação do imóvel dentro de cada instituição beneficiada, atenderá os servidores da ativa, sejam eles civis ou militares, seguirá o critério
de tempo contínuo de serviço prestado no município, contado a partir da data de lotação, independentemente de patente, graduação, cargo ou
classe, garantindo maior isonomia na concessão e fixação desses profissionais na cidade, sendo vedada a destinação do imóvel a agraciados
com quaisquer outros programas habitacionais do município.
e) O imóvel cedido não poderá ser objeto de locação, cessão, alienação ou qualquer outra forma de destinação a terceiros, devendo ser utilizado
exclusivamente pelo agente beneficiado, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do município e o impedimento do agente de segurança
pública com nova contemplação;
f) O não aceite formal do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias a partir da notificação ensejará a sua realocação para o próximo da lista dentro da
instituição contemplada, sendo o agente notificado reposicionado no final da fila de espera.
9) Os demais casos serão regulamentados pelo poder executivo municipal e seguindo na integra.
Art. 2º - Essa Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício sede do Poder Executivo, em Canarana-MT, em 08 de abril de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
PORTARIA
TA| 1,
De 19 de março de 2025.
Exonera Servidora,
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art, 1º - Exonerar, Themys Karine Mota Serra Teixeira do cargo de provimento efetivo de Fonoaudiólogo — da Lei Complementar nº 125/2014, a
partir de 03 de março de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, com efeitos retroativos ao dia 03 de março de 2025,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 19 de março de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
PORTARIA Nºg7 8/2025
De 02 de abril de 2025,
Nomeia Servidora Aprovada em Concurso Público.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o Art. 11
$ 2º da Lei Municipal Complementar nº 029/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatutos dos Funcionários Públicos,
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear Patrícia Krysiaine Alves Ferreira Santeiro, em Estágio Probatório para o cargo de Provimento Efetivo de Assistente Social,
conforme Lei Complementar nº125/2014, aprovada em concurso público, homologado pelo Decreto nº3536 de 14 de maio de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Ar. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 02 de abril de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
(") Republicada por conter no documento público no Diário Oficial de Contas (TCE/MT) no 3586, de 11/04/2025, p. 91-92 e Jornal Oficial
Eletrônico dos Municípios (AMM) no 4.714 de 10/04/2025, p.115-116, erro material (digitação), divergindo do documento assinado.
PORTARIA Nºg2g/2n25
“Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
- Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc. tceBtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915
16 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XX | Nº 4.718
Vilson Biguelini, Prefeito de Canarana, no uso das atribuições previstas | espaços públicos municipais, em referência ao Dia Mundial de Conscienti-
no artigo 108, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em | zação do Autismo, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).
vista o disposto nos artigos 197, 198, 200 e 207 da Lei Complementar Mu-
nicipal nº 028, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE: Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar | MT, em 08 de abril de 2025.
em face do Servidor N.J de M, matrícula nº7292, destinado a apurar, no
prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos de que trata o ofício nº140/SMS/2025 |
e documento enviado pela comissão de Processo Administrativo, datado |
de 24 de março de 2025, referente ao Juízo de admissibilidade, bem como À
os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, AVISO DE ALTERAÇÃO DE LICITAÇÃO
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipai
Parágrafo único. A investigação será conduzida pela Comissão Perma-
nente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº | cados que a licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 007/2025
071/2024, de 06/02/2025. | (eletrônica), cujo objeto é a contratação, por dispensa de licitação,
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- | de empresa especializada para a prestação de serviços de Casa de
ção, : Apoio no município de Água Boa-MT, com fornecimento de hospeda-
gem, alimentação (três refeições diárias) e apoio logístico, para pa-
cientes do município de Canarana-MT que estejam em tratamento de
saúde no Hospital Regional Paulo Alemão ou demais unidades de re-
ferência situadas naquela localidade de acordo com o Edital e anexos,
que a data de realização do certame, anteriormente estipulada para o dia
17/04/2025 di 00 às 14:00hrs, em razão da necessidade de corre-
ção e alteraçãokpo eljital, fica alterada para o dia 23/04/2025 das 08:00 às
O município Canarana-MT, torna público para conhecimento dos interes-
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinets do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 14 de abril de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.929 DE 08 DE ABRIL DE 2025 * 44:00hre.
Lei Municipal nº 1.929 de 08 de abril de 2025 ' Canarana - MT, 1âde abril de 2025.
(Projeto de Lei nº027/2025 de autoria do Legisiativo). | ERNANI LUIZ MULÃER
Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e dá ou- | Agente de Contrataç.
tras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, ) LEI COMPLEMENTAR Nº 240 DE 08 DE ABRIL DE 2025
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- | . 54
vou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria do Vereador André Luciano | Lei Complementar nº 240 dá 08 do abril de 2025
Maciel:
(Projeto de Lei Complementar nº003/2025 de autoria do Legislativo).
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Canarana-MT, a Semana |
Municipal de Conscientização do Autismo, a ser realizada anualmente na |
primeira semana do mês de abril, em alusão ao Dia Mundial de Conscien-
tização do Autismo, celebrado em 2 de abril.
crascenta dispositivo à Lei Complementar nº 220/2023 de 05 de setem-
bro de 2023: Dá Nova Redação ao Parcelamento e Uso do Soio Urbano e
| dispõe sobre outras providências”.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como ob- | no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro-
jetivos: | vou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar de autoria do Vereador
| Difundir informações à população sobre o Transtorno do Espectro Au- | Subtenente Sancler da Silva Santarém:
tista (TEA), visando reduzir a discriminação e o preconceito contra as pes- | Art. 1º - Fica acrescentado o Inciso IV no & 1º do Artigo 11, que passa a
soas afetadas pelo transtorno; vigorar com a seguinte redação:
li - Promover a inclusão social das pessoas com TEA, incentivando sua | Art 11 (..)
participação ativa na comunidade; 81º-(..)
- Estimular a inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho, ob- | IV — O loteador obriga-se a construir unidades habitacionais para uso de
servadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da legislação | agentes da segurança pública no percentual de 0,6% (zero virgula seis por
federal pertinente. | À :
deral pertinente. ' cento) dos lotes, calculados em referenciais de aproximação, para mais ou
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o Po- | para menos, cuja área total dos imóveis será inclusa no cômputo da área
der Público, em parceria com entidades públicas e privadas, poderé pro- | institucional mencionado no inciso | deste artigo, sendo que cada unida-
mover: : de habitacional deverá ter área mínima de 56 m? (cinquenta e seis metros
|- Campanhas publicitárias e institucionais; i quadrados).
fl=Balhihárida pálscidha SUOR ISLAS TEA | a) A unidado habitacional deverá ser edificada conformo planta e memorial
: descritivo fomecido pela Secretaria de Obras ou correlata da Prefeitura
Hl — Eventos educativos e culturais que contribuam para a disseminação Municipal
de informações e a promoção da inclusão das pessoas com TEA. ú ,
b) Consideram-se agentes da segurança pública aqueles mencionados no
artigo 144 da Constituição Federal;
Art. 4º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo passa a inte- |
grar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Canarana-MT.
c) Os imóveis deverão ser entregues à Prefeitura Municipal devidamente
escriturados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, encargos ou
| restrições que possam comprometer sua destinação;
Art. 5º Durante a realização da Semana Municipal de Conscientização do
Autismo, o Poder Público poderá adotar a cor azul como predominante em
diariomunicipal,orgimbamm + vavw.amn.org.br gas Assihado Blgitalmante
16 de Abril de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XX | Nº 4.718
d) A destinação do imóvel dentro de cada instituição beneficiada, atenderá | e Ser capaz de desempenhar todas as atividades relativas à alfabetização
os servidores da ativa, sejam eles civis ou militares, seguirá o critério de
tempo contínuo de serviço prestado no município, contado a partir da data
de lotação, independentemente de patente, graduação, cargo ou classe,
garantindo maior isonomia na concessão e fixação desses profissionais na
cidade, sendo vedada a destinação do imóvel a agraciados com quaisquer
outros programas habitacionais do município.
e) O imóvel cedido não poderá ser objeto de locação, cessão, alienação
ou qualquer outra forma de destinação a terceiros, devendo ser utilizado
exclusivamente pelo agente beneficiado, sob pena de reversão do bem ao
patrimônio do municipio e o impedimento do agente de segurança pública |
com nova contemplação;
f) O não aceite formal do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias a partir da
notificação ensejará a sua realocação para o próximo da lista dentro da
instituição contemplada, sendo o agente notificado reposicionado no final
da fila de espera.
9) Os demais casos serão regulamentados pelo poder executivo municipal
e seguindo na integra.
Art. 2º - Essa Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Gabinete do Prefeito, Edifício sede do Poder Executivo, em Canarana-MT,
em 08 de abril de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2025 ALFABETIZADORES
VOLUNTÁRIOS PARA ATUAREM NO PROGRAMA BRASIL
ALFABETIZADO
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2025
LUNTÁRIOS PARA ATUAREM NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZA-
DO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA de Canarana —
MT, torna público o Edital para seleção e constituição do banco de alfabeti-
zadores voluntários para o Programa Brasil Alfabetizado, amparado na Lei
º 10.880, j 4, eto nº 10.959 de 8 de fi iro | '
nº 1:66 ud Dião junháida 2024, no Degrata PR RE ' KoLvpJA. Todos os documentos deverão estar em um único arquivo, em
de 2022, no Decreto 12.048 de 5 de junho de 2024 e na Resolução nº 20,
de 9 de setembro de 2024.
1.0 DO PROGRAMA
1
|
|
|
|
|
|
|
l
i
de jovens, adultos e idosos.
2.3 O processo seletivo simplificado para Alfabetizadores Voluntários será
executado pela Secretaria Municipal de Educação de Canarana MT, atra-
vés da comissão instituída para esta finalidade.
3.0 Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte
perfil:
e Professor alfabetizador das redes municipal e estadual de ensino com
disponibilidade de carga horária.
* Professores das redes municipal e estadual de ensino com disponibilida-
des de carga horário.
e Estudantes em graduação, em pedagogia ou licenciatura.
4.0 DAS ATRIBUIÇÕES DOS ALFABETIZADORES DO PROGRAMA
4.1 O alfabetizador fará trabalho voluntário de alfabetização em turma com
até 25 (vinte e cinco) alfabetizandos, com carga horária total de 600 ( seis-
centas) horas/horas, correspondentes aos 12 (doze) meses de duração
das aulas e carga horária semanal mínima definida, de acordo com as es-
pecificidades do projeto pedagógico a ser executado.
4.1 Desenvolverá, com auxílio do gestor local, ações relacionadas ao con-
trole mensal da frequência dos alfabetizandos.
4.2 Participará da formação continuada, promovida pelo MEC, prefeituras
e secretarias de educação.
4.3 Informará ao gestor local sobre mudanças em relação ao local e ho-
rários de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações
cadastrais dos dados relativos aos alfabetizados.
4.4 Informará ao gestor local o resultado da situação final dos alfabetizan-
: dos em até 15 dias (quinze) dias após o término das atividades da turma;
| 4.5 Registrar diariamente a frequência dos alfabetizandos.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ALFABETIZADORES VO- |
5.0 DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das
: normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
5.2 As inscrições devem ser realizadas do dia 15 de abril de 2025 ao dia
23 de abril de 2025 no endereço eletrônico https://forms.gle/f5AmTzHFop-
paf.
' 5.2 Os candidatos deverão anexar, sm pdf, os seguintes documentos.
lar do Ministério da Educação, executado pelos entes federativos, que tem |
sua adesão aprovada pelo Ministério da Educação, executado pelos entes
federados, que tem sua adesão aprovada pelo Ministério da Educação.
1.2 Objetivos do Programa Brasil Alfabetizado:
zadas;
|, Garantir a alfabetização como direito de todos.
2.0 DA SELEÇÃO
MT, a ser instituído nas escolas públicas urbanas.
dores voluntários:
e Ser brasileiro;
e Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
e Ter no mínimo formação de nível médio completo;
diariomunicipal.org/myamm + uww.amm.org.br
' a) Identidade, CPF e comprovante de residência ivo;
1.1 O Programa Brasil Alfabetizado é um programa de alfabetização popu- | ) provanhe eis nosldlência em/arquivo
b) Comprovação de estar em dia com o serviço militar, para os candidatos
do sexo masculino, acompanhado de original;
| e) Comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral, em arquivo;
| d) Comprovação da escolaridade (diploma para candidatos graduados ou
|, Alfabetização de pessoas com 15 anos ou mais de idade, não alfabeti. .
histórico atualizado e comprovante de matrícula do instituto federal e/ou
da Universidade, quando se tratar de estudante universitário).
| 5.3 A veracidade e a exatidão dos dados informados no ato de inscrição
| são de responsabilidade do candidato.
| 6.0 DA QUANTIDAI AS VAGAS
2.1 A seleção destina-se a formação do banco de alfabetizadores voluntá- | BA BABE!
rios do Programa Brasil Alfabetizado no âmbito municipal de Canarana — |
: para o município.
6,1 Será disponibilizada apenas 1 (uma) vaga para professor alfabetizador
2,2 Serão considerados os seguintes critérios para seleção de alfabetiza- | 7.0 DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
* TÃO processo de seleção dos alfabetizadores será realizado pela comis-
são constituída via Portaria Nº 044, responsável por coordenar e executar
todo processo seletivo.
7.2 A seleção se dará em etapa única em que será realizada inscrição aná-
| lise da documentação para contagem da pontuação do candidato.
364
Assinado Digitalmente

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