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norma nº 1929/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1929 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e dá outras providências.
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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Lei Municipal nº 1.929 de 08 de abril de 2025
(Projeto de Lei nº027/2025 de autoria do Legislativo).
Institui a Semana Municipal de 
Conscientização do Autismo e dá 
outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei de autoria do Vereador André Luciano Maciel: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Canarana￾MT, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser 
realizada anualmente na primeira semana do mês de abril, em 
alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, 
celebrado em 2 de abril.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo 
tem como objetivos:
I – Difundir informações à população sobre o Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), visando reduzir a discriminação e 
o preconceito contra as pessoas afetadas pelo transtorno;
II – Promover a inclusão social das pessoas com TEA, 
incentivando sua participação ativa na comunidade;
III – Estimular a inserção da pessoa com TEA no mercado de 
trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as 
disposições da legislação federal pertinente.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização do 
Autismo, o Poder Público, em parceria com entidades 
públicas e privadas, poderá promover:
I – Campanhas publicitárias e institucionais;
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
II – Seminários, palestras e cursos sobre o TEA;
III – Eventos educativos e culturais que contribuam para a 
disseminação de informações e a promoção da inclusão das 
pessoas com TEA.
Art. 4º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo 
passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Canarana-MT.
Art. 5º Durante a realização da Semana Municipal de 
Conscientização do Autismo, o Poder Público poderá adotar 
a cor azul como predominante em espaços públicos 
municipais, em referência ao Dia Mundial de Conscientização 
do Autismo, instituído pela Organização das Nações Unidas 
(ONU).
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em 
Canarana - MT, em 08 de abril de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

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