| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1929 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e dá outras providências. |
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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. Lei Municipal nº 1.929 de 08 de abril de 2025 (Projeto de Lei nº027/2025 de autoria do Legislativo). Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e dá outras providências. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria do Vereador André Luciano Maciel: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de CanaranaMT, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril. Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como objetivos: I – Difundir informações à população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando reduzir a discriminação e o preconceito contra as pessoas afetadas pelo transtorno; II – Promover a inclusão social das pessoas com TEA, incentivando sua participação ativa na comunidade; III – Estimular a inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da legislação federal pertinente. Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o Poder Público, em parceria com entidades públicas e privadas, poderá promover: I – Campanhas publicitárias e institucionais; Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. II – Seminários, palestras e cursos sobre o TEA; III – Eventos educativos e culturais que contribuam para a disseminação de informações e a promoção da inclusão das pessoas com TEA. Art. 4º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Canarana-MT. Art. 5º Durante a realização da Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o Poder Público poderá adotar a cor azul como predominante em espaços públicos municipais, em referência ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU). Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 08 de abril de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal