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norma nº 1932/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1932 / 2025
Date 2025-05-06
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Lei Municipal nº 1.932 de 06 de maio de 2025
(Projeto de Lei nº034/2025 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para 
Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Excesso de Arrecadação 
(Cofinanciamento 2024), com base nos 
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 
167, inciso V e VI, da Constituição 
Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson 
Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação 
(Cofinanciamento 2024) no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil 
reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 
1.900 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo descriminadas:
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
(Cofinanciamento) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana 
e o Fundo Estadual de Saúde/Cofinanciamento.
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 – SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS 
Governo Estadual
DETALHAMENTO: 000 – sem detalhamento
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de 
Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 – Aplicações Diretas 
R$:800.000,00
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
COFINANCIAMENTO 562/2024 R$ 800.000,00
SOMA R$ 800.000,00 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 06 de maio de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

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