| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a verba de natureza indenizatória no âmbito do poder executivo municipal e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 238 de 24 de março de 2025 (Projeto de Lei Complementar nº006/2025 de autoria do Executivo). qe qa cast Dispõe sobre a verba de natureza do ao no p ad again indenizatória no âmbito do poder Mão 6 REM GS | na qro qoNcdç de 9 1225 executivo municipal e dá outras Aa providências. O Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e procurador Geral do Município, nos termos do Sl1 do Art. 37 da Constituição Federal. art. 2º A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e procurador Geral do Município, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamentos, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício dos cargos para custeio das viagens dentro do Estado de Mato Grosso, exceto a capital. ' s 1º A verba indenizatória também servirá | como medida indenizatória em virtude do uso de pertences particulares para execução das funções públicas dos agentes mencionados nesta Lei, tais como, uso de veículo próprio dentro do município, combustível próprio, telefonia celular própria e internet móvel própria. s 2º para as viagens fora do Estado e na capital do Estado, O ente Público custeará as despesas de transporte e hospedagem por meio de pagamento de diárias na forma estabelecida em lei. Art. 3º Os valores pagos a título de indenização serão de: T= R$ 11.000,00 (onze mil reais) para Prefeito Municipal. II- R$ 7.000,00 (sete mil reais) para Vice-Prefeito, Secretário Municipal e Procurador Geral do Município. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Parágrafo único. Os valores previstos nos incisos I e 11, serão revistos na mesma época e na mesma proporção do reajuste concedido aos servidores públicos municipais. Art. 4º Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações: I- Durante o período de gozo de Férias; II- Licença Maternidade; III- Durante o período de afastamento do cargo e/ou função. Art. 5º A verba indenizatória recebida indevidamente, deverá ser restituída ao Erário Público mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Arrecadação do Município. Art. 6º Em nenhuma hipótese, a verba indenizatória cobrirá gastos de terceiro, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do Agente Público. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a LEI MUNICIPAL Nº 1.074/2013, DE 20 DE AGOSTO DE 2013, LEI MUNICIPAL Nº 1.395, DE 04 setembro DE 2018, e as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 24 de março de 2025. víison Biguelini Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Mu DO OBJETO: Obra de reforma e adaptação do Destacamento da Polícia Militar DO ADITAMENTO: Prorrogação de vigência contratual para mais 180 dias contados a partir do dia 29/05/2025 a 29/11/2025. VINCULAÇÃO: Edital de Concorrência Eletrônica nº 10/2024 e do Proces- so Licitatório nº 55/2024 PARTES: MUNICIPIO DE CAMPOS DE JULIO / CONTRATANTE, e a empresa JJ SILVA CONSTRUTORA LTDA/CNPJ sob o nº 28.358.805/ 0001-20/CONTRATADA. Elaine T Moura / Fiscal de Contratos Município de Campos de Júlio-MT. EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÍ Nº 01/2025 A DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 01/2025 EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRAT. ÇÃO DIRETA O Município de Campos de Júlio — MT, por meio do agente de que ao final subscreve, torna tratação direta abaixo descrita foi autorizada e ratificada pelo Prefeito Mu- nicipal, nos termos do art. 72, VIH, da Lei Federal nº 14.133/2021, confor- me despacho exarado no processo respectivo. Objeto: Aquisição de 15 (quinze) unidades de relógio de ponto eletrônico biométrico e 60 (sessenta) unid: de registro de frequência/jornada dos servidores públicos municipais, aten- dendo as necessidades da Secretaria Municipal de Administração Munici- pio de Campos de Júlio — MT. Proponente: MANINHO EMPRESAS E COMERCIOS LTDA. Inscrita no CNPJ nº 39.837.683/0001-71. Total da Contratação: R$ 22.110,00 Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso Il. Decreto Municipal nº 25/2024, art. 1º, 8 2º, inciso ll. Vinculação: Processo Licitatório nº 18/2025. Campos de Júlio - MT, 21 de março de 2024. Nadia T. Nejem Agente de Contratação - Portaria nº 26/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. 187/2025/GAPRE, DE 21 DE MARÇO DE 2025. “CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA A UNIDADE | LOCAL DE EXECUÇÃO (ULE) DO INDEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÉN- CIAS”. NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito do Município de Canabrava do Nor- te, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições pelo artigo 83º, inciso X e XIII, e, da Lei Orgânica do Município de Cana- brava do Norte, resolve expedir a seguinte: que lhe são conferidas RESOLVE: Art. 1º. Ceder a Servidora Pública Municipal, Sra. Renata Tavares Barros, portadora do RG: 058****2109 SSP/MT e do CPF de nº +. 689.621-**, | matrícula 2400, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Planeja- mento e Finanças-SAPLAFI, para exercer as atividades laborais adminis- trativas na ULE de Canabrava do Norte, URS de Confresa, do INDEA/MT de acordo com o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2025 — diariomunicipal.org/mt/amm « vaww.amm.org.br 1 contrataçãow, público, a quem possa interessar, que a con- jades de bobinas térmicas, para controle | nicípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.702 | CESSÃO DE SERVIDOR celebrado entre o INDEA/MT e a Prefeitura Mu- | nicipal de Canabrava do Norte —- MT. | Art 2. A colaboradora será cedida pt | 2025 a 11/02/2030. elo período deste Termo de 12/02/ Art. 3º. A nomeada de que trata o artigo anterior, ficará com a responsabi- lidade de gerir os serviços e atribuições que lhe confere o cargo, em razão da lei, junto ao Poder Executivo Municipal. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais e financeiros válidos a partir do dia 13/02/2025 e revogando- se toda e qualquer disposição em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Canabrava do Norte — MT, em 21 de março de 2025. NEUILSON DA SILVA LIMA Prefeito Municipal (Assinado Eletronicamente) epublicado por necessidade de correção. texto substitui o publicado originalmente no Diário Oficial - Nº 4. dição de 14/02/2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA El COMPLEMENTAR Nº 238 DE 24 DE MARÇO DE 2025 Lei Complementar nº 238 de 24 de março de 2025 (Projeto de Lei Complementar nº006/2025 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a verba de natureza indenizatória no âmbito do poder exe- cutivo municipal e dá outras providências. O Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercicio de atividades fins de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município, nos termos do $11 do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município, em efetivo exercicio nas atividades do cargo, de forma compen- satória ao não recebimento de diárias, adiantamentos, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício dos cargos para custeio das viagens dentro do Estado de Mato Grosso, exceto a ca- pital. $1º A verba indenizatória também servirá como medida indenizatória em virtude do uso de pertences particulares para execução das funções públi- cas dos agentes mencionados nesta Lei, tais como, uso de veiculo próprio dentro do município, combustível próprio, telefonia celular própria e inter- net móvel própria. $2º Para as viagens fora do Estado e na capital do Estado, O ente Público custeará as despesas de transporte e hospedagem por meio de pagamen- to de diárias na forma estabelecida em lei. Art. 3º Os valores pagos a título de indenização serão de: | R$ 11.000,00 (onze mil reais) para Prefeito Municipal. ll- R$ 7.000,00 (sete mil reais) para Vice-Prefeito, Secretário Municipal e Procurador Geral do Município. Parágrafo único. Os valores previstos nos incisos lell, serão revistos na mesma época e na mesma proporção do reajuste concedido aos servidores públicos municipais. Art. 4º Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações: 1- Durante o período de gozo de Férias; 38 Assinado Digitalmente |- Licença Maternidade; Hll« Durante o período de afastamento do cargo elou função. Art. 5º A verba indenizatória recebida indevidamente, deverá ser restituída ao Erário Público mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pe- lo Departamento de Arrecadação do Município. Art. 6º Em nenhuma hipótese, a verba indenizatória cobrirá gastos de terceiro, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do Agente Público. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a LEI MUNICIPAL Nº 1.074/2013, DE 20 DE AGOSTO DE 2013, LEI MUNI- CIPAL Nº 1.395, DE 04 setembro DE 2018, e as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 24 de março de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.921 DE 24 DE MARÇO DE 2025 Lei Municipal nº 1.921 de 24 de março de 2025 (Projeto de Lei nº022/2025 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração e atualização do anexo |, tabela A e B, da Lei Mu- nicipal nº 1.076/2013, quanto aos valores das diárias a serem pagas aos agentes políticos e servidores do Município, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de | suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado e atualizado o anexo |, Tabela A e B, da Lei Municipal nº 1.076/2013, para incluir novos destinos de viagem ao prefeito, reajustar os valores das diárias e excluir as diárias para outras cidades dentro do | Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO | - TABELA DE DIÁRIAS - Lei Municipal nº1.076/2013 Tabela A - Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício de Prefeito: Destino da viagem Com per- |Sem per- inoite noite noi [Europa (Ocidental Países do MERCO: Guiabá - MT e outras cidades e capitais fora do Es- lado de Mato Grosso nanda 514] [750,00 500,00 | Tabela B — Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral: E E Re Valor da diária em R$ Com per- |Sem per- - noite noite 1.300,00 |- 0,00 | Destino da viagem [Europa (Ocidental e Oriental, Estados Unidos Países do MERCOSUL BrasiiasDE LS Cuiabá - MT e outras cidades e capitais fora do tado de Mato Grosso 000/00 500,00 q [800,00 [400,00 | Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 24 de março de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 25 de Março de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + Valor da diária em R$| | Municipal - CONTRA refeito Municipal - - TANTE E CONTRATADA, 139 ANO XX | Nº 4.702 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 032/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa EAN SOLUÇÕES AMBIENTAIS E LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.626.739/0001-49, estabelecida na Rua Estancia Velha nº 1872 quadra 19, lote 14, Bairro Tropical Il, ci- dade de Canarana — MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por EDMILSON AMARO NEVES, portador do RG nº 013945” SESP/PR e CPF nº ***.406.449-* e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformida- de com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO 1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) di- as, ficando estendida até o dia 03/03/2026, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório. 4.2. Fica mantido o valor mensal constante na Cláusula Quarta - do valor ' e forma de pagamento, inciso 4.1 no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) mensais pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo o valor total de R$ 384.000,00 (Trezentos e oitenta e quatro mil reais). CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL 2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato. 2.2. Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57,8 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 19983. | CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS 3.4. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 032/2023 e 1º Aditivo. 3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros- so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato. Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen- to de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento. Canarana-MT, 24 de Fevereiro de 2025. fe Ra PREFEITURA MUNICIPAL DE CA- ; | RRSENA EAN SOLUÇÕES AMBIENTAIS E LOCA- | EDMILSON AMARO NEVES [FRANCIELY REJANE STORCH (FISCAL DO CONTRATO [ERSTEMUNHAS: 02: 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 004/2023 Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARA- NA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público in- | temo, inscrito no CNPJ Nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à | Rua Miraguaí, nº 228, centro, Canarana/MT, representada neste ato pelo- Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado. empre- sário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, deno- minado CONTRATANTE e a empresa ESTAMPLAC INDÚSTRIA E CO- Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas (a Tribunal de Co Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3575 Página 89 Divulgação terça-feira, 25 dg março de 2025 Publicação quarta-feira, 26 de março de 2025 (Projeto de Lei Complementar nº006/2025 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a verba de natureza indenizatória no âmbito do poder executivo municipal e dá outras providências. O Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município, nos termos do 811 do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município, em efetivo exercicio nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamentos, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercicio dos cargos para custeio das viagens dentro do Estado de Mato Grosso, exceto a capital. 8 1º A verba indenizatória também servirá como medida indenizatória em virtude do uso de pertences particulares para execução das funções públicas dos agentes mencionados nesta Lei, tais como, uso de veículo próprio dentro do município, combustível próprio, telefonia celular própria e internet móvel própria. $ 2º Para as viagens fora do Estado e na capital do Estado, o ente Público custeará as despesas de transporte e hospedagem por meio de pagamento de diárias na forma estabelecida em lei. Art. 3º Os valores pagos a título de indenização serão de: |: R$ 11.000,00 (onze mil reais) para Prefeito Municipal |l- R$ 7.000,00 (sete mil reais) para Vice-Prefeito, Secretário Municipal e Procurador Geral do Município. Parágrafo único. Os valores previstos nos incisos | e 11, serão revistos na mesma época e na mesma proporção do reajuste concedido aos servidores públicos municipais. Art. 4º Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações |- Durante o período de gozo de Férias; |l- Licença Maternidade; |ll- Durante o período de afastamento do cargo e/ou função. Art. 5º A verba indenizatória recebida indevidamente, deverá ser restituída ao Erário Público mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Arrecadação do Município. Art. 6º Em nenhuma hipótese, a verba indenizatória cobrirá gastos de terceiro, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do Agente Público. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a LEI MUNICIPAL Nº 1.074/2013, DE 20 DE AGOSTO DE 2013, LEI MUNICIPAL Nº 1.395, DE 04 setembro DE 2018, e as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 24 de março de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal (Projeto de Lei nº022/2025 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração e atualização do anexo |, tabela A e B, da Lei Municipal nº 1.076/2013, quanto aos valores das diárias a serem pagas aos agentes políticos e servidores do Município, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado e atualizado o anexo |, Tabela Ae B, da Lei Municipal nº 1.076/2013, para incluir novos destinos de viagem ao prefeito, reajustar os valores das diárias e excluir as diárias para outras cidades dentro do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO | - TABELA DE DIÁRIAS - Lei Municipal nº1.076/2013 Tabela A - Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício de Prefeito: Destino da viagem? Valor da diária em R$ 1Com pernoite1Sem pernoite Europa (Ocidental e Oriental, Estados Unidos11.500,001- Paises do MERCOSUL11.200,001- Brasília - DF 11.500,001750,00 Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceDtce.mt.gov.br E sólhoiio Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Politico Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78040-915