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norma nº 238/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 238 / 2025
Date 2025-03-24
Ementa“Dispõe sobre a verba de natureza indenizatória no âmbito do poder executivo municipal e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº 238 de 24 de março de 2025
(Projeto de Lei Complementar nº006/2025 de autoria do Executivo).
qe
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cast Dispõe sobre a verba de natureza
do ao no p
ad again indenizatória no âmbito do poder
Mão 6 REM GS | na
qro qoNcdç de 9 1225 executivo municipal e dá outras
Aa providências.
O Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória no
âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades
fins de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e procurador Geral do Município, nos termos do Sl1 do
Art. 37 da Constituição Federal.
art. 2º A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente ao
Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
procurador Geral do Município, em efetivo exercício nas
atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento
de diárias, adiantamentos, passagens e ajuda de transporte,
dentre outras despesas inerentes ao exercício dos cargos para
custeio das viagens dentro do Estado de Mato Grosso, exceto a
capital. '
s 1º A verba indenizatória também servirá | como medida
indenizatória em virtude do uso de pertences particulares para
execução das funções públicas dos agentes mencionados nesta Lei,
tais como, uso de veículo próprio dentro do município,
combustível próprio, telefonia celular própria e internet móvel
própria.
s 2º para as viagens fora do Estado e na capital do Estado, O
ente Público custeará as despesas de transporte e hospedagem por
meio de pagamento de diárias na forma estabelecida em lei.
Art. 3º Os valores pagos a título de indenização serão de:
T= R$ 11.000,00 (onze mil reais) para Prefeito Municipal.
II- R$ 7.000,00 (sete mil reais) para Vice-Prefeito, Secretário
Municipal e Procurador Geral do Município.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Parágrafo único. Os valores previstos nos incisos I e 11, serão
revistos na mesma época e na mesma proporção do reajuste
concedido aos servidores públicos municipais.
Art. 4º Não será paga a verba indenizatória nas seguintes
situações:
I- Durante o período de gozo de Férias;
II- Licença Maternidade;
III- Durante o período de afastamento do cargo e/ou função.
Art. 5º A verba indenizatória recebida indevidamente, deverá ser
restituída ao Erário Público mediante a emissão de guia de
recolhimento emitida pelo Departamento de Arrecadação do
Município.
Art. 6º Em nenhuma hipótese, a verba indenizatória cobrirá
gastos de terceiro, bem como não incorporará definitivamente na
remuneração do Agente Público.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a LEI MUNICIPAL Nº 1.074/2013, DE 20 DE AGOSTO DE
2013, LEI MUNICIPAL Nº 1.395, DE 04 setembro DE 2018, e as
demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 24 de março de
2025.
víison Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Mu
DO OBJETO: Obra de reforma e adaptação do Destacamento da Polícia
Militar
DO ADITAMENTO: Prorrogação de vigência contratual para mais 180 dias
contados a partir do dia 29/05/2025 a 29/11/2025.
VINCULAÇÃO: Edital de Concorrência Eletrônica nº 10/2024 e do Proces-
so Licitatório nº 55/2024
PARTES: MUNICIPIO DE CAMPOS DE JULIO / CONTRATANTE, e a
empresa JJ SILVA CONSTRUTORA LTDA/CNPJ sob o nº 28.358.805/
0001-20/CONTRATADA.
Elaine T Moura / Fiscal de Contratos
Município de Campos de Júlio-MT.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÍ
Nº 01/2025
A
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 01/2025
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRAT.
ÇÃO DIRETA
O Município de Campos de Júlio — MT, por meio do agente de
que ao final subscreve, torna
tratação direta abaixo descrita foi autorizada e ratificada pelo Prefeito Mu-
nicipal, nos termos do art. 72, VIH, da Lei Federal nº 14.133/2021, confor-
me despacho exarado no processo respectivo.
Objeto: Aquisição de 15 (quinze) unidades de relógio de ponto eletrônico
biométrico e 60 (sessenta) unid:
de registro de frequência/jornada dos servidores públicos municipais, aten-
dendo as necessidades da Secretaria Municipal de Administração Munici-
pio de Campos de Júlio — MT.
Proponente: MANINHO EMPRESAS E COMERCIOS LTDA. Inscrita no
CNPJ nº 39.837.683/0001-71.
Total da Contratação: R$ 22.110,00
Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso Il. Decreto
Municipal nº 25/2024, art. 1º, 8 2º, inciso ll.
Vinculação: Processo Licitatório nº 18/2025.
Campos de Júlio - MT, 21 de março de 2024.
Nadia T. Nejem
Agente de Contratação - Portaria nº 26/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N. 187/2025/GAPRE, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
“CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA A UNIDADE |
LOCAL DE EXECUÇÃO (ULE) DO INDEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÉN-
CIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito do Município de Canabrava do Nor-
te, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
pelo artigo 83º, inciso X e XIII, e, da Lei Orgânica do Município de Cana-
brava do Norte, resolve expedir a seguinte:
que lhe são conferidas
RESOLVE:
Art. 1º. Ceder a Servidora Pública Municipal, Sra. Renata Tavares Barros,
portadora do RG: 058****2109 SSP/MT e do CPF de nº +. 689.621-**, |
matrícula 2400, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Planeja-
mento e Finanças-SAPLAFI, para exercer as atividades laborais adminis-
trativas na ULE de Canabrava do Norte, URS de Confresa, do INDEA/MT
de acordo com o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2025 —
diariomunicipal.org/mt/amm « vaww.amm.org.br 1
contrataçãow,
público, a quem possa interessar, que a con-
jades de bobinas térmicas, para controle |
nicípios do Estado de Mato
Grosso * ANO XX | Nº 4.702
| CESSÃO DE SERVIDOR celebrado entre o INDEA/MT e a Prefeitura Mu-
| nicipal de Canabrava do Norte —- MT.
| Art 2. A colaboradora será cedida pt
| 2025 a 11/02/2030.
elo período deste Termo de 12/02/
Art. 3º. A nomeada de que trata o artigo anterior, ficará com a responsabi-
lidade de gerir os serviços e atribuições que lhe confere o cargo, em razão
da lei, junto ao Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos legais e financeiros válidos a partir do dia 13/02/2025 e revogando-
se toda e qualquer disposição em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Canabrava do Norte — MT, em 21 de março de 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)
epublicado por necessidade de correção.
texto substitui o publicado originalmente no Diário Oficial - Nº 4.
dição de 14/02/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
El COMPLEMENTAR Nº 238 DE 24 DE MARÇO DE 2025
Lei Complementar nº 238 de 24 de março de 2025
(Projeto de Lei Complementar nº006/2025 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a verba de natureza indenizatória no âmbito do poder exe-
cutivo municipal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder
Executivo Municipal pelo exercicio de atividades fins de Prefeito Municipal,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município, nos
termos do $11 do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente ao Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do
Município, em efetivo exercicio nas atividades do cargo, de forma compen-
satória ao não recebimento de diárias, adiantamentos, passagens e ajuda
de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício dos cargos
para custeio das viagens dentro do Estado de Mato Grosso, exceto a ca-
pital.
$1º A verba indenizatória também servirá como medida indenizatória em
virtude do uso de pertences particulares para execução das funções públi-
cas dos agentes mencionados nesta Lei, tais como, uso de veiculo próprio
dentro do município, combustível próprio, telefonia celular própria e inter-
net móvel própria.
$2º Para as viagens fora do Estado e na capital do Estado, O ente Público
custeará as despesas de transporte e hospedagem por meio de pagamen-
to de diárias na forma estabelecida em lei.
Art. 3º Os valores pagos a título de indenização serão de:
| R$ 11.000,00 (onze mil reais) para Prefeito Municipal. ll- R$ 7.000,00
(sete mil reais) para Vice-Prefeito, Secretário Municipal e Procurador Geral
do Município. Parágrafo único. Os valores previstos nos incisos lell, serão
revistos na mesma época e na mesma proporção do reajuste concedido
aos servidores públicos municipais.
Art. 4º Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações:
1- Durante o período de gozo de Férias;
38 Assinado Digitalmente
|- Licença Maternidade;
Hll« Durante o período de afastamento do cargo elou função.
Art. 5º A verba indenizatória recebida indevidamente, deverá ser restituída
ao Erário Público mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pe-
lo Departamento de Arrecadação do Município.
Art. 6º Em nenhuma hipótese, a verba indenizatória cobrirá gastos de
terceiro, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do
Agente Público.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta
de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
LEI MUNICIPAL Nº 1.074/2013, DE 20 DE AGOSTO DE 2013, LEI MUNI-
CIPAL Nº 1.395, DE 04 setembro DE 2018, e as demais disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 24 de março de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.921 DE 24 DE MARÇO DE 2025
Lei Municipal nº 1.921 de 24 de março de 2025
(Projeto de Lei nº022/2025 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração e atualização do anexo |, tabela A e B, da Lei Mu-
nicipal nº 1.076/2013, quanto aos valores das diárias a serem pagas aos
agentes políticos e servidores do Município, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de |
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado e atualizado o anexo |, Tabela A e B, da Lei Municipal
nº 1.076/2013, para incluir novos destinos de viagem ao prefeito, reajustar
os valores das diárias e excluir as diárias para outras cidades dentro do |
Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO | - TABELA DE DIÁRIAS - Lei Municipal nº1.076/2013
Tabela A - Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício de Prefeito:
Destino da viagem Com per- |Sem per-
inoite noite
noi
[Europa (Ocidental
Países do MERCO:
Guiabá - MT e outras cidades e capitais fora do Es-
lado de Mato Grosso nanda 514]
[750,00
500,00 |
Tabela B — Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral:
E E Re Valor da diária em R$
Com per- |Sem per-
- noite noite
1.300,00 |-
0,00 |
Destino da viagem
[Europa (Ocidental e Oriental, Estados Unidos
Países do MERCOSUL
BrasiiasDE LS
Cuiabá - MT e outras cidades e capitais fora do
tado de Mato Grosso
000/00 500,00 q
[800,00 [400,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 24 de março de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
25 de Março de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso +
Valor da diária em R$| |
Municipal - CONTRA
refeito Municipal - -
TANTE E CONTRATADA,
139
ANO XX | Nº 4.702
2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 032/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO
GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228,
centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal
Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula
8923-1, e de outro lado a empresa EAN SOLUÇÕES AMBIENTAIS E
LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.626.739/0001-49, estabelecida
na Rua Estancia Velha nº 1872 quadra 19, lote 14, Bairro Tropical Il, ci-
dade de Canarana — MT, doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representada por EDMILSON AMARO NEVES, portador do RG nº
013945” SESP/PR e CPF nº ***.406.449-* e perante as testemunhas ao
final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformida-
de com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e
acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do
contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) di-
as, ficando estendida até o dia 03/03/2026, ou até a finalização dos saldos
existentes ou a realização de um novo processo licitatório.
4.2. Fica mantido o valor mensal constante na Cláusula Quarta - do valor
' e forma de pagamento, inciso 4.1 no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e
dois mil reais) mensais pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo o
valor total de R$ 384.000,00 (Trezentos e oitenta e quatro mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser
parte integrante do contrato.
2.2. Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57,8 1º
da Lei 8.666 de 21 de junho de 19983.
| CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.4. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo
contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art.
61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais
cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 032/2023 e 1º Aditivo.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros-
so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen-
to de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se
ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 24 de Fevereiro de 2025.
fe Ra
PREFEITURA MUNICIPAL DE CA- ; |
RRSENA EAN SOLUÇÕES AMBIENTAIS E LOCA- |
EDMILSON AMARO NEVES
[FRANCIELY REJANE STORCH
(FISCAL DO CONTRATO
[ERSTEMUNHAS:
02:
3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 004/2023
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARA-
NA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público in-
| temo, inscrito no CNPJ Nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à
| Rua Miraguaí, nº 228, centro, Canarana/MT, representada neste ato pelo-
Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado. empre-
sário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, deno-
minado CONTRATANTE e a empresa ESTAMPLAC INDÚSTRIA E CO-
Assinado Digitalmente
Diário Oficial de Contas (a
Tribunal de Co Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3575 Página 89
Divulgação terça-feira, 25 dg março de 2025 Publicação quarta-feira, 26 de março de 2025
(Projeto de Lei Complementar nº006/2025 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a verba de natureza indenizatória no âmbito do poder executivo municipal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins de Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município, nos termos do 811 do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do
Município, em efetivo exercicio nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamentos, passagens e
ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercicio dos cargos para custeio das viagens dentro do Estado de Mato Grosso,
exceto a capital.
8 1º A verba indenizatória também servirá como medida indenizatória em virtude do uso de pertences particulares para execução das funções
públicas dos agentes mencionados nesta Lei, tais como, uso de veículo próprio dentro do município, combustível próprio, telefonia celular própria
e internet móvel própria.
$ 2º Para as viagens fora do Estado e na capital do Estado, o ente Público custeará as despesas de transporte e hospedagem por meio de
pagamento de diárias na forma estabelecida em lei.
Art. 3º Os valores pagos a título de indenização serão de:
|: R$ 11.000,00 (onze mil reais) para Prefeito Municipal
|l- R$ 7.000,00 (sete mil reais) para Vice-Prefeito, Secretário Municipal e Procurador Geral do Município.
Parágrafo único. Os valores previstos nos incisos | e 11, serão revistos na mesma época e na mesma proporção do reajuste concedido aos
servidores públicos municipais.
Art. 4º Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações
|- Durante o período de gozo de Férias;
|l- Licença Maternidade;
|ll- Durante o período de afastamento do cargo e/ou função.
Art. 5º A verba indenizatória recebida indevidamente, deverá ser restituída ao Erário Público mediante a emissão de guia de recolhimento emitida
pelo Departamento de Arrecadação do Município.
Art. 6º Em nenhuma hipótese, a verba indenizatória cobrirá gastos de terceiro, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do
Agente Público.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a LEI MUNICIPAL Nº 1.074/2013, DE 20 DE AGOSTO DE 2013, LEI
MUNICIPAL Nº 1.395, DE 04 setembro DE 2018, e as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 24 de março de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
(Projeto de Lei nº022/2025 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração e atualização do anexo |, tabela A e B, da Lei Municipal nº 1.076/2013, quanto aos valores das diárias a serem pagas aos
agentes políticos e servidores do Município, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado e atualizado o anexo |, Tabela Ae B, da Lei Municipal nº 1.076/2013, para incluir novos destinos de viagem ao prefeito,
reajustar os valores das diárias e excluir as diárias para outras cidades dentro do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO | - TABELA DE DIÁRIAS - Lei Municipal nº1.076/2013
Tabela A - Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício de Prefeito:
Destino da viagem? Valor da diária em R$
1Com pernoite1Sem pernoite
Europa (Ocidental e Oriental, Estados Unidos11.500,001-
Paises do MERCOSUL11.200,001-
Brasília - DF 11.500,001750,00
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceDtce.mt.gov.br
E sólhoiio Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Politico Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78040-915

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