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norma nº 1944/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1944 / 2025
Date 2025-06-17
Ementa- Projeto de Lei: AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, VISANDO CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.944 de 17 de junho de 2025
(Projeto de Lei nº039/2025 de autoria do Executivo).
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, VISANDO
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no- uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por
tempo determinado para atender às necessidades temporárias
e de excepcional interesse público, nas condições e prazos
previstos na Lei nº 1.310/2017.
S 1º As contratações temporárias se destinam a atender os
Programas: Criança Feliz - Primeira Infância no SUAS e
Acessuas Trabalho.
S 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao
Convênio e duração dos programas citados no Parágrafo 1º.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou
provas e títulos, para contratação temporária, de acordo com
o Convênio, cujos cargos e vagas estão previstos no Anexo
Unico desta Lei.
S 1º O provimento dos cargos será feito, de acordo com as
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando
a ordem de classificação dos candidatos
aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a
Lei de Responsabilidade Fiscal.
S 2º As inscrições terão o valor de R$ 50,00 - cinquenta
reais.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade do
convênio, contado da publicação da sua homologação.
uy Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
e.
CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no
orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
17 de junho de 2025.
Estado de Mato Grosso, em
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
CANARANA
pe
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO ÚNICO DA Lei Nº 1.944/2025
Programa Criança Feliz - Primeira Infância no SUAS
Função Vagas Formação Carga | Salário
Horária Base
Visitador 01 Nível 40h | R$:2.320,46
Médio
Visitador Cadastro Nível 40h | R$:2.320,46
reserva Médio
Programa Acessuas Trabalho
Função Vagas Formação Carga Salário Base
Horária
Técnico 01 Nível 40h R$:2.320,46
Nível Médio
Médio
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
se Sexta-feira, 20 de Junho de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XX | Nº 4761
39.797,00 (trinta e nove mil setecentos e noventa e sete reais
); ROYAL MED HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNP) 25.106.470/
0001-65, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor glo-
bal de R$ 33.815,00 (trinta e três mil oitocentos e quinze reais);
LUVERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob
CNP) 19.391.064/0001-99, sagrou-se vencedora de itens do cer-
tame no valor global de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais);
LIFE CENTER COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LT-
DA, inscrita sob CNP) 21.227.039/0001-16, sagrou-se vencedora
de itens do certame no valor global de RS 57.796,00 (cinquenta
e sete mil setecentos e noventa e seis reais); LICITE SAUDE CO-
MERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNP)
34.223.536/0001-98, sagrou-se vencedora de itens do certame
no valor global de R$ 10.642,00 (dez mil seiscentos e quarenta e
dois reais); CONEXAO MEDICA COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ
05.359.481/0001-40, sagrou-se vencedora de itens do certame
no valor global de R$ 14.880,00 (quatorze mil oitocentos e oiten-
ta reais).
Canabrava do Norte/MT, 18 de junho de 2025.
SAMAYRA DA SILVA FERRO
Pregoeira
LICITAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte/MT, por meio da Equipe de Apoio a Licitação, torna público para conhecimento de todos
os interessados que ADERIU, como CARONA, à Ata de Registro de Preços 032/2025, do Pregão Eletrônico nº 004/2025, realizado pelo
Município de Aripuaná/MT, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, conforme especificações abaixo:
Pregão Eletrônico nº 004/2024;
Vigência da ata: 12 meses;
Órgão gerenciador: Município de Aripuanã /MT;
Empresa beneficiária:CASA DE APOIO PANTANAL LTDA - CNP): 32.965.160/0001-61;
Especificação do objeto registrado: SERVICO DE HOSPEDAGEM - EM CASA DE APOIO
Quantidade aderida: Conforme registrado no disposto abaixo:
ITEM|DESCRIÇÃO coD QUANT nar VAL O |
1 SERVICO DE HOSPEDAGEM - EM CASA DE APOIO, PARA PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DE 186606. 3.000 R$ R$ |
DOMICILIO, INCLUINDO QUATRO REFEICOES DIARIAS. º 100,00 300.000,00]
Valor total R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
Canabrava do Norte/MT, 18 de junho de 2025.
SAMAYRA DA SILVA FERRO
Agente de contratação - Portaria 027/2025
TRIBUTOS
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Na edição nº. 4.760, do Diário Oficial dos Municípios no dia
18 de Junho de 2025.
Onde se lê: ELSON JOSE SIQUEIRA DIAS,
Leia Se: ELCO JOSE SIQUEIRA DIAS
O município de Canabrava do Norte - MT informa que expedirá tí-
tulo de propriedade em favor do Srº, ELSON JOSE SIQUEIRA DI-
AS, brasileiro, solteiro, inscrita no Cadastro de Pessoa Física CPF
nº. *,634.+-15, residente e domiciliado na Avenida Norberto
Camilo, município de Canabrava do Norte/ MT. Referente ao imó-
vel inscrito na MATRICULA: 30,226 Lote urbano nº02-A(dois
-A), da Quadra nº a4s(quarenta e cinco), com área de
688,57m?(seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e cin-
quenta e sete decímetros quadrados), ELDORADO, município de
Canabrava do Norte - MT, com as seguintes medidas e confron-
tações: Frente confronta com a Avenida Q, medindo 17,94(de-
zessete vírgula noventa e quatro) metros; Lado Direito confron-
ta com o lote01 (um), medindo 38,32 (trinta e oito vírgula trinta
e dois) metros; Lado Esquerdo confronta com o lote 02 (dois),
medindo 39,01 (trinta e nove vírgula um) metros; Fundo con-
fronta com lote 02 (dois), medindo17,96(dezessete vírgula no-
venta e seis) metros. Descrição conforme memorial descritivo e
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org
222
mapa, assinado por Marcus Logrado Fanaia, Engenheiro Agrôno-
mo CREA 1200040910.
Aos interessados será concedido prazo de 20 (vinte) dias
a partir desta publicação para impugnação à expedição do
ferido título de propriedade.
abrava do Norte - MT, 18 de junho de 2025.
EFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI MUNICIPAL Nº 1.944 DE 17 DE JUNHO DE 2025
Lei Municipal nº 1.944 de 17 de junho de 2025
(Projeto de Lei nº039/2025 de autoria do Executivo).
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
VISANDO CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATEN-
DER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assinado Digitalmente
ze Sexta-feira, 20 de Junho de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4761
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SE-
LETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tem-
po determinado para atender às necessidades temporárias e de
excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos
na Lei nº 1.310/2017.
$ 1º As contratações temporárias se destinam a atender os Pro-
gramas: Criança Feliz - Primeira Infância no SUAS e Acessuas Tra-
balho.
$ 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao Convê-
nio e duração dos programas citados no Parágrafo 1º.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou pro-
vas e títulos, para contratação temporária, de acordo com o Con-
vênio, cujos cargos e vagas estão previstos no Anexo Único desta
Lei.
8 1º O provimento dos cargos será feito, de acordo com as ne-
cessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a or-
dem de classificação dos candidatos aprovados/classificados nes-
te processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
$ 2º As inscrições terão o valor de R$ 50,00 - cinquenta reais.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade do convênio,
contado da publicação da sua homologação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento
municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 17
de junho de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.945 DE 17 DE JUNHO DE 2025
Lei Municipal nº 1.945 de 17 de junho de 2025
(Projeto de Lei n2047/2025 de autoria do Executivo).
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emendas Parlamentar Individual),
com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cá-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação (Emendas Par-
amentar Individual) no valor de R$ 1.430.000,00 (Um milhão quatrocentos e trinta mil reais) para dar cobertura a dotações a serem
inseridas na Lei Municipal 1.900 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminadas:
ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079
FONTE DE RECURS! Transi
DETALHAMENTO: 321 - Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saude e Hospital "|
o
3.10.302.2.050.3.3.90.00 - Aplicações DiretasR$1.130.000,00
[ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 - SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual l
DETALHAMENTO: 321 - Transferência do Estado decorrente de emendas individuais EE]
Proj:/Ativ: 1.027 - Aquisição de Equip. Mat. Permanente p/ MAC
06.03.10.302.1.027.4.4.90.00 - Aplicações DiretasR$300.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda
Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
[EMENDA DEPUTADO DIEGO GUIMARÃESRS250.000,00
EMENDA DEPUTADO Dr EUGÊNIO R$200.000,00
EMENDA DEPUTADO NININHO R$430.000,00
EMENDA DEPUTADA JANAINA RIVA R$250.000,00
EMENDA DEPUTADO CARLOS AVALONER$300.000,00
[TOTAL GERALR$1.430.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana - MT, em 17 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org
223
Assinado Digitalmente
T Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3638 Página 151
Divulgação segunda-feira, 23 de junho de 2025 Publicação terça-feira, 24 de junho de 2025
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, pessoa jurídica de direito público intemo, com sede à Praça dos Três Poderes, n.º 03, nesta
cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 24.950.495/0001-88.
NOTIFICADO(A): VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA,, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
26.367.209/0001-81, com endereço na Rua da Cereja, nº 522, Edifício Centro Empresarial RM, sala A Térreo, bairro Bosque da Saúde, CEP
78.050-020, cidade de Cuiabá-MT, neste ato por seu titular, o Sr. Maykon Styver Ferreira Alves, brasileiro, solteiro, portador da cédula de
identidade RG nº 17909430 SSP/MT e do CPF nº 018.887.371-66, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá-MT
Prezado(a) Senhor(a),
Conforme ofício nº 180/2025 — expedido pela Secretaria de Planejamento deste Município, e encaminhado a esta Procuradoria Jurídica por meio
do ofício n. 258/2025 da Sec. Finanças, verifica-se que vossa empresa foi a responsável pela obra de drenagem e pavimentação asfáltica do
prolongamento da Avenida Santa Maria, com extensão de 1.259,47 metros; conforme contrato n. 109/2022, firmado com esta Municipalidade;
obra essa, no entanto, que encontra-se com problemas no pavimento, com depressões na pista, devido à falta de compactação adequada do
solo, inclinação inadequada do talude, fenômeno de piping, e recalque diferencial, conforme informado e especificado no relatório anexo ao ofício
180/2025.
De acordo com as informações do Setor de Contratos, a obra foi finalizada em março/2024 e já entregue.
Por sua vez, o contrato prevê em sua cláusula 17.8 que a empresa contratada tem obrigação de fornecer garantia da obra por 05 anos, a contar
da data do recebimento; estando ainda dentro do prazo de garantia, portanto.
É dever que se extrai ainda, do art. 69 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que prevê ser obrigação do contratado “reparar, corrigir, remover,
reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados”.
Diante do exposto e o constante nos ofícios em referência, NOTIFICO Vossa Senhoria, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, inicie as
medidas cabíveis ao caso, para análise e correção das patologias detectadas no relatório.
O não cumprimento dessas obrigações no prazo estipulado, poderá ensejar providências por parte da Administração, cabíveis ao caso.
Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma a Prefeitura considera a empresa
NOTIFICADA a partir desta data.
Campo Verde-MT, 18 de junho de 20:
Fabricio Tsuji Ishiki
t Procurador Municipal
E FEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
+
LEGISLAÇÃO
(Projeto de Lei nº039/2025 de autoria do Executivo)
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, VISANDO CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo
determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei nº
1.310/2017.
$ 1º As contratações temporárias se destinam a atender os Programas: Criança Feliz - Primeira Infância no SUAS e Acessuas Trabalho.
$ 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao Convênio e duração dos programas citados no Parágrafo 1º.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e títulos, para contratação temporária, de acordo com o Convênio, cujos
cargos e vagas estão previstos no Anexo Único desta Lei.
$ 1º O provimento dos cargos será feito, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de
classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
S 2º As inscrições terão o valor de R$ 50,00 — cinquenta reais.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade do convênio, contado da publicação da sua homologação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
setembro de 2012
doc. tee(tce.mt.gov.br
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 2:
ea (then.
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAM = Telefor
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3638 Página 152
Divulgação segunda-feira, 23 de junho de 2025 Publicação terça-feira, 24 de junho de 2025
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 17 de junho de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.945 DE 17 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei nº047/2025 de autoria do Executivo).
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emendas Parlamentar Individual), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação (Emendas Parlamentar
Individual) no valor de R$ 1.430.000,00 (Um milhão quatrocentos e trinta mil reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei
Municipal 1.900 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminadas:
ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 —- SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.130.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 1.027 — Aquisição de Equip. Mat. Permanente p/ MAC
06.03.10.302.1.027.4.4.90.00 — Aplicações Diretas R$ 300.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda
Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
EMENDA DEPUTADO DIEGO GUIMARÃES R$ 250.000,00
EMENDA DEPUTADO Dr EUGÊNIO R$ 200.000,00
EMENDA DEPUTADO NININHO R$ 430.000,00
EMENDA DEPUTADA JANAINA RIVA R$ 250.000,00
EMENDA DEPUTADO CARLOS AVALONE R$ 300.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.430.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana — MT, em 17 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.947 DE 17 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei nº049/2025 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a criação do programa HABITA MAIS CANARANA, por meio de incentivos fiscais e subsídios para a implantação de loteamento
social, com a finalidade de possibilitar a população do município o acesso ao direito fundamental à moradia, estabelece diretrizes para concessão
dos incentivos fiscais e dos subsídios e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições previstas no artigo 66, inciso | da Lei
Orgânica do Município de Canarana/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Programa HABITA MAIS CANARANA, por meio de incentivos fiscais e subsídios para a implantação de Loteamento
Social, com a finalidade de fomentar a construção de unidades habitacionais, de modo a promover o direito à moradia, ao desenvolvimento
econômico, à geração de emprego e de renda, bem como melhorar a qualidade de vida da população urbana do Município de Canarana — MT,
pai de 27 de setembro de 2012
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Comple
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JUL os on
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , |

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